Crime de Abuso de Autoridade: Como Funciona a Defesa?

Crime de Abuso de Autoridade: Como Funciona a Defesa?

22/03/2024

8 min de leitura

Atualizado em

Crime de Abuso de Autoridade

É importante que você saiba que o crime de abuso de autoridade é determinado pela lei nº 13.869 de 2019, assim, trata-se de uma violação grave de direitos e garantias que são fundamentais das pessoas. Assim, a defesa nessas situações vai precisar de uma análise minuciosa sobre cada tipo penal, assim, contar com um advogado especialista em crime de autoridade vai ser muito relevante para que consiga mais êxito em sua demanda ou mitigar prejuízos.

Nesse artigo, separamos as principais informações sobre abuso de autoridade. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com o assunto.

O que é crime de abuso de autoridade?

O crime de abuso de autoridade é considerado como a prática de alguma conduta ilegal cometidas por agentes públicos no exercício de sua função, daí sua conduta para ser considerada abuso de autoridade deve violar direito fundamental de algum cidadão ou ser entendida como o excesso de limites legais que são determinados para o exercício do poder do Estado

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A legislação pertinente ao crime de abuso de autoridade é a lei nº 13.869/2019, dispositivo legal que determina as diversas ações como crime de abuso, entre as condutas que são abuso de autoridade, podemos destacar alguns artigos da supracitada legislação:

Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência (…)

Art. 15.  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo (…)

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade (…)

Art. 16.  Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão (…)

Art. 18.  Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações (…)

Art. 20.  Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado (…)

Art. 21.  Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento (…)

Art. 24.  Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração (…)

Art. 28.  Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado(…)

Acima estão somente alguns dos dispositivos legais que enumeram os tipos de condutas que podem ser vistas como crime de abuso de autoridade. É necessário destacar que o crime de abuso de autoridade é aplicado aos agentes públicos, tais como policiais; promotores; juízes, dentre outros, assim, o abuso de autoridade pretende assegurar a proteção dos direitos individuais e das garantias fundamentais das pessoas, assim, também visa conservar a ordem democrática.

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Quem pode cometer crime de abuso de autoridade?

Essa resposta é possível ser extraída da legislação, assim, de acordo com a lei nº 13.869/2019, em seu artigo 2º:

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I – Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II – Membros do Poder Legislativo;

III – Membros do Poder Executivo;

IV – Membros do Poder Judiciário;

V – Membros do Ministério Público;

VI – Membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Parágrafo único.  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Como se defender em casos de abuso de autoridade

Dentre os diversos tipos de argumentos para se defender em caso de abuso de autoridade é contar com a ajuda de um advogado especialista para identificar se há ausência e dolo ou culpa.

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Saiba que o agente público pode ter a conduta sem a intenção de cometer um crime, assim, não teria dolo, nesse momento o advogado especialista em abuso de autoridade deve identificar estratégias para realizar a sua defesa, assim, pode verificar se houve erro de tipo (quando o agente comete o crime pensando estar tendo uma conduta lícita) ou coação irreversível (quando o agente sofreu coação por praticar crime em razão de alguma força que não teria como apresentar resistência, por exemplo, ter sido obrigado a assinar um documento pois estava com uma arma apontada para a sua cabeça), assim, nesses casos também não há culpa.

Além da ausência de dolo ou culpa, é possível buscar fatos que comprova a excludente de ilicitude. Nesse caso, é preciso considerar que ainda que o agente público tenha tido uma conduta pautada no dolo ou culpa, sua ação poderá ser vista como lista se tiver alguma excludente de ilicitude, dentre elas podemos ressaltar: estado de necessidade (quando a ação foi para evitar um mal maior. 

Assim, os doutrinadores, majoritariamente, entendem que se o agente criou a situação de perigo de maneira culposa, ainda assim, vai poder usar da excludente em casos de abuso de autoridade.

Outra excludente é a legítima defesa, se a pessoa que cometeu abuso de autoridade teve essa conduta como forma de repelir uma agressão injusta e iminente, terá sua ação vista como lícita, por fim, também é uma excludente chamada estrito cumprimento do dever legal, assim, se a pessoa que praticou o abuso de autoridade teve sua ação pautada para cumprir lei ou ordem judicial, também, vai ter sua conduta considerada como lícita, em casos de dúvidas é sempre importante consultar um advogado especialista em abuso de autoridade.

Outra forma de defesa que seu advogado atuante em crime de abuso de autoridade pode lançar mão é conseguir configurá-lo como erro de proibição, conforme disposição legal no código penal, este erro pode ser configurado como causa de redução de pena, assim, acontece quando o agente público por causa de um erro de fato ou de direito, não é conhecedor da ilicitude da sua atitude, que foi vista como abuso de autoridade.

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Mais uma forma de defesa é buscar pela nulidade de provas no processo de crime de abuso de autoridade. Saiba que toda prova obtida de maneira ilícita é nula para fundamentar qualquer processo. Assim, seu advogado precisará verificar de forma muito detalhada e entender como cada prova foi obtida no decorrer da investigação, para, caso seja o caso, arguir sua nulidade.

Outras maneiras de tentar se defender em casos de crime de abuso de autoridade é por meio de provas testemunhais e provas periciais. Através de depoimentos e laudos técnicos, podem ser obtidas informações muito importantes que envolvam o crime, bem como os laudos podem conter informações técnicas necessárias para elucidar a verdade dos fatos.

A importância de um advogado para atuar na defesa do crime de abuso de autoridade.

O advogado especialista em crime de abuso de autoridade tem que ser grande conhecedor das leis, jurisprudências e doutrina, assim, deve pautar suas defesas observando as decisões dos tribunais superiores e das doutrinas especializadas e renomada.

Assim, com várias decisões e opiniões consolidadas é possível argumentar de maneira mais concisa, uma vez que analisar casos semelhantes, bem como verificar correntes doutrinárias que vão de acordo com as suas necessidades serão possíveis construir uma fundamentação mais forte, aumentando as chances de êxito da demanda, bem como na chance de mitigar prejuízos.

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Conclusão

Certo é que a defesa em crimes de abuso de autoridade conta com um grande trabalho técnico e especializado, assim, apenas um advogado atuante nessa área poderá ajudá-lo na investigação de provas e busca por formas de comprovar a ausência de culpa e dolo.

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

Questões relacionadas com abuso de autoridade, podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com abuso de autoridade

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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