Cartel: Como a Legislação Combate essa Prática Anticompetitiva

Cartel: Como a Legislação Combate essa Prática Anticompetitiva

08/11/2024

8 min de leitura

Atualizado em

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Cartel é uma prática ilegal onde empresas de um mesmo setor combinam preços, dividem mercado ou limitam a produção, eliminando a concorrência. Isso resulta em preços elevados e prejudica consumidores e a economia. É punido por leis antitruste.

O cartel é uma prática ilegal onde empresas concorrentes combinam preços ou condições de mercado para eliminar a concorrência. Essa conduta viola a legislação antitruste brasileira, prejudica o consumidor e pode resultar em pesadas multas e responsabilização criminal para os envolvidos.

Essa prática é prejudicial, prejudicando a concorrência de mercado e seus consumidores. Na prática, trata-se de acordos entre empresários para fixar preços sobre produtos, restringindo seu acesso por preço menor aos seus consumidores, além de dividir mercados e sua produção.

Entendo a importância deste assunto no setor econômico, elaboramos o seguinte artigo para esclarecer, ao máximo, as principais informações sobre a formação de cartéis. 

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O cartel é considerado a mais grave infração à ordem econômica e, como mencionado, ocorre por meio de acordos entre empresas que, buscando restringir a competitividade, se juntam para aumentar os preços dos produtos de um mesmo setor, restringindo a competitividade do mercado.

Vale comentar que, legalmente, a criação de cartéis não se limita à padronização dos preços de mercado. É importante entender que essa criação é identificada quando esta padronização é fruto de acordos específicos para dividir e restringir o alcance de consumidores por produtos com maior variedade de preços. 

Quais são os principais tipos de cartel?

Existem diferentes tipos de cartel, todos ilícitos, como:

  • Cartel de produtores: quando empresas, de um mesmo setor econômico, agem em conjunto para limitar a oferta de mercado, limitando a competitividade;
  • Cartel de compradores: quando empresas se unem para adquirir bens ou serviços a preços mais baixos, pressionando seus fornecedores a oferecer seus serviços sob custos mais baixos, ao mesmo tempo que não diminuem os preços de venda aos consumidores;
  • Cartel de oferta e demanda: formado quando empresas se unem para ajustar o valor de um serviço ou produto do seu setor de mercado, estabelecendo limites de preço e quantidade de produtos oferecidos aos consumidores finais.

Assim, ao identificar práticas anticompetitivas por outras empresas ou corporações, é possível encaminhar esses casos, por meio de denúncia, junto aos órgãos de defesa da concorrência para que estes realizem investigações e apurem os fatos. 

Efeitos negativos do cartel 

O cartel é considerado como a infração mais grave contra a ordem econômica, por apenas gerar efeitos negativos no mercado. Efeitos estes que incidem tanto sobre os consumidores quanto o mercado, em si. De forma mais específica, os carteis causam prejuízos:

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Sobre o mercado

Como mencionado, a prática de cartéis se concretiza quando empresas fazem acordos, padronizam seus preços e restringem a variedade de preços para consumidores, aumentando indevidamente seus lucros e dominando o setor em questão, de forma desleal ao conceito de livre concorrência de mercado.

Assim, o objetivo da concorrência, que é de garantir maior variedade em vendas de produtos e serviços, é altamente prejudicado pelos cartéis, que visam maximizar seus lucros sem considerar a dinâmica de mercado.

Sobre consumidores

Note que os cartéis não só aumentam seus lucros, como também prejudicam o poder aquisitivo de seus consumidores, ao impedir que eles adquiram um mesmo tipo de produto por um preço mais favorável.

Por isso, a criação de cartéis é extremamente prejudicial aos consumidores em geral, tendo suas opções de compra limitadas a empresas com preços padronizados e, consequentemente, desproporcionais ao seu custo real.

Mecanismos de detecção dos cartéis 

Segundo a Lei de Defesa da Concorrência, existem diferentes infrações contra a ordem econômica, identificadas por meio de:

  • Prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa do mercado;
  • Dominar um setor de mercado, de forma indevida;
  • Aumentar desnecessariamente seus lucros, pelo aumento dos preços de seus produtos e serviços;
  • Exercer posição dominante de forma abusiva.

O combate contra cartéis é feito pela comprovação de empresas que, indevidamente, conversam entre si para trocar informações privilegiadas para se beneficiar no mercado. 

Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas, incluindo atas de reuniões, mensagens trocadas por empresários concorrentes, entre outras formas que demonstram acordos indevidos.

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Combate aos cartéis pelas autoridades

No contexto dos cartéis, existem diferentes órgãos que regulam as práticas comerciais e cuidam da defesa da concorrência. Constituindo o Sistema de Defesa da Concorrência (SBDC), são eles:

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

O CADE é uma autarquia que instrui os processos administrativos, visando apurar infrações e atos irregulares no mercado.

Na prática, suas funções incluem julgar e punir, no âmbito administrativo, pessoas físicas e jurídicas que praticarem infrações à ordem pública, além de analisar atos sujeitos à excessiva concentração comercial, que possam prejudicar a concorrência em um setor do mercado.

Vale comentar que o CADE tem funções tanto preventivas, por controlar atos de concentração que prejudiquem a livre concorrência, quanto repreensivas, combatendo possíveis condutas anticompetitivas no mercado.

Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC)

Sem possuir relação direta com o CADE, mas agindo com propósitos complementares entre si, o SEPRAC é o órgão responsável por propor e analisar medidas que aprimorem a produtividade econômica nacional, reduzindo custos e melhorando o ambiente empresarial. 

Além disso, ele atua para acompanhar mercados e analisar o impacto regulatório de políticas públicas em certos setores, coordenando e executando atos de gestão de políticas infraestruturais.

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Quais são as penalidades aplicáveis a empresas envolvidas em cartel?

Empresas que estiverem envolvidas em cartel cometem infrações contra a ordem econômica e, por isso, são sujeitas a diferentes penalidades, a depender da extensão e gravidade de sua prática anticompetitiva.

A responsabilidade de pessoas físicas e suas empresas envolvidas em cartel pode acontecer tanto de forma criminosa quanto administrativa, fatos amparados pela Lei n.° 8137/90 e Lei n.° 12.529/11, respectivamente.

A Lei nº 8.137/90, também conhecida como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, é uma legislação brasileira que define os crimes cometidos contra a ordem tributária, ou seja, aqueles que envolvem a sonegação de impostos, fraudes fiscais e outras práticas ilegais relacionadas à arrecadação de tributos.

Por outro lado, a Lei n.° 12.529/11 inclui multas proporcionais ao faturamento bruto da empresa sobre a qual o cartel beneficiou, estar submetida à proibição de participar de licitação pública por longo prazo e perder incentivos fiscais ou subsídios públicos. Já para pessoas físicas envolvidas em cartéis, o âmbito administrativo implica em multas e proibição de exercer o comércio em nome próprio ou de sua empresa, por até cinco anos.

Ainda relacionado às punições de práticas de cartel, é preciso comentar que esta configura tanto como infração quanto crime e, por isso, implicam em responsabilidade legal sobre as pessoas físicas que respondem por sua empresa, ou seja, não é a empresa que responde por crimes de cartel, e sim seus responsáveis legais. 

Nesse contexto, a condenação por ilícitos concorrenciais pode implicar responsabilidade civil de consumidores, fornecedores e concorrentes prejudicados pelos cartéis, o que se dá por meio de indenizações, por exemplo. 

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Como identificar práticas de cartel no mercado?

É possível identificar acordos indevidos por mensagens de texto ou atas de reunião entre empresários concorrentes, que demonstrem trocas de informações privilegiadas, manipulação da oferta de preços e limite sobre a quantidade de produtos oferecidos no mercado. 

Quais setores econômicos estão mais suscetíveis à formação de cartéis?

Os cartéis são comuns, principalmente, em setores onde poucas empresas dominam ou que tenham menos diferenciação de produtos e serviços, como setor de energia (petróleo ou energia elétrica); transportes (companhias aéreas, rodoviárias, etc.); indústrias farmacêuticas, entre outros.

Como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua contra cartéis?

Quando houver atos de abuso de poder econômico, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua de forma repressiva. Assim, ele atua na investigação e punição de condutas anticompetitivas, como os cartéis.

Participar de um cartel pode resultar em responsabilização criminal?

Sim, o que implica penas de reclusão, entre dois e cinco anos, e multa. Nesse caso, a responsabilidade criminal por criação de cartéis implica nas pessoas físicas por trás da sua empresa, e não na pessoa jurídica em si. 

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Conclusão

As práticas de cartel afetam, diretamente, a ampla concorrência do mercado, prejudicando seus agentes comerciais e, principalmente, seus consumidores. Por isso, a atuação de um advogado especializado no assunto pode ser de grande relevância para combater tais práticas.

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. Nosso escritório está à sua disposição para ajudar, sempre com a intenção de ver o melhor para nossos clientes. Entre em contato conosco agora mesmo!

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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