Associação para o tráfico: O que caracteriza? Como se defender?

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30/09/2022

6 min de leitura

Atualizado em

Associacao Para O Trafico
Associação para o tráfico é o crime em que duas ou mais pessoas se unem para a prática do tráfico de drogas. Previsto na legislação brasileira, pode resultar em penas de reclusão e multas severas.

Confira neste artigo todos os detalhes sobre o crime de associação para o tráfico, suas características e penalidades. Vamos falar de forma clara e objetiva sobre os pontos mais importantes sobre a Associação para o tráfico e explicar sua diferença em relação ao crime de Associação Criminosa.

Além disso, vamos falar sobre a possibilidade, ou não, da sua configuração como crime hediondo e a revisão dos requisitos de condenação pelo Tribunal Superior.

Quer entender mais sobre esse assunto? Continue conosco e confira este artigo na íntegra.

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Associação para o tráfico: o que caracteriza?

Diferença entre associação criminosa e associação para o tráfico

Os dois crimes possuem muitas semelhanças, pois os dois tipos penais exigem uma união de pessoas visando à delinquência, razão pela qual gera tantas dúvidas na hora de diferenciar uma conduta da outra.

Entretanto, a diferença é muito simples, a associação da Lei de Drogas tem uma finalidade específica, qual seja a prática dos crimes dos artigos 33 e 34 no mesmo texto legal. Já o crime relacionado à Associação Criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, se refere a crimes no geral.

Características da associação para o tráfico de drogas

Agora que você já entendeu o que é o crime de Associação para o tráfico e a sua diferença em relação ao crime de Associação criminosa, vamos conferir quais são as características para que seja configurado o crime de associação para o tráfico.

●     Envolvimento mínimo de duas pessoas

A Associação para o tráfico é um crime plurissubjetivo, ou seja, exige a participação de duas ou mais pessoas para sua configuração.

Aqui vai uma observação valiosa: o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige o mínimo de três pessoas, ou seja, mais uma diferença em relação ao crime de associação para o tráfico.

●     Finalidade específica

A Associação para o tráfico exige dos seus participantes a intenção de cometer qualquer um dos crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, e 34 da Lei de Drogas, que mencionamos no primeiro tópico deste post.

Se a finalidade for diversa, não será configurado o crime de associação para o tráfico, mas poderá configurar outro crime.

●     Desnecessidade da reiteração delitiva

A lei de drogas é clara ao afirmar que os agentes associados não precisam praticar os crimes de forma reiterada para que o crime se configure.

Ou seja, uma vez praticado o delito de tráfico de drogas por duas ou mais pessoas se configura a Associação para o tráfico, não é preciso que a reunião para prática do crime de tráfico ocorra mais de uma vez para que a Associação para o tráfico se qualifique.

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Associação para o tráfico é crime hediondo?

Afinal de contas, o crime de associação para o tráfico é ou não um crime hediondo? Primeiro, importante esclarecer para você o que é um crime hediondo. Para fins de direito penal, hediondo é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. Assim sendo, os crimes classificados como hediondos são inafiançáveis e insustentáveis a graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; etc.

Isto posto, o entendimento dos tribunais superiores é pacífico em não equiparar a associação ao tráfico a crime hediondo. Apesar disso, vale lembrar que é possível responder cumulativamente pelos crimes dispostos nos artigos 35 e 34, por exemplo, no caso de a associação para a traficância ter como objetivo direto o tráfico de drogas, ainda que possam ser considerados crimes autônomos.

Penalidade

A pena prevista para este tipo de crime é de 03 a 10 anos de reclusão, além de 700 a 1.200 dias-multa. Ainda, este crime, conforme disposição do artigo 44 da Lei de Drogas, é crime inafiançável e insuscetível de sursis, anistia, graça ou indulto.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, embora o crime não possua natureza hedionda, a regra do artigo 44, parágrafo único, da Lei de Drogas se mantém intacta.

Outro ponto importante é que a pena fixada na sentença, caso não seja superior a 04 anos, poderá se valer da substituição por pena restritiva, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, desde que as circunstâncias do crime indiquem que a medida é suficiente para a prevenção e repressão do crime.

Por fim, ressalta-se que o livramento condicional poderá ser concedido, desde que cumpridos dois terços da pena e não sejam reincidentes específicos, conforme determina o art. 44 da Lei n. 11.343/2006.

Diferenças entre o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico

O crime de tráfico de drogas refere-se ao ato criminoso de produzir, vender, transportar ou entregar drogas ilícitas, enquanto o crime de associação e tráfico refere-se ao ato criminoso de duas ou mais pessoas se unirem com o propósito de continuarem a vender. O tráfico de seres humanos pode ser cometido por uma única pessoa, enquanto a associação exige laços permanentes entre os participantes.

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Quais são os direitos e defesa em casos de acusação de associação para o tráfico

Nos casos que envolvam suspeita de tráfico de droga, o acusado tem o direito à presunção de inocência, a uma defesa adequada, de procedimentos de conflito e de um julgamento justo. Ele pode desafiar as evidências e permanecer em silêncio. A defesa pode concentrar-se em provar a falta de contacto permanente, a falta de provas concretas ou que o arguido agiu sozinho. Cada caso deve ser avaliado por um advogado para determinar a melhor estratégia.

O que é considerado associação para o tráfico de drogas?

Associação para o tráfico de drogas é quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável e contínua para praticar crimes relacionados ao tráfico, exigindo um vínculo duradouro e organizado entre os envolvidos.

Qual a diferença entre associação para o tráfico e tráfico de drogas?

Tráfico de drogas é a ação individual ou ocasional de comercializar drogas. Associação para o tráfico envolve um grupo organizado com vínculo duradouro para cometer esse crime.

Como é feita a defesa em um caso de associação para o tráfico?

A defesa em casos de associação para o tráfico pode incluir contestar provas, mostrar a falta de vínculo associativo, argumentar atuação isolada, negar autoria e buscar delação premiada.

Quais fatores podem agravar ou atenuar a pena por associação para o tráfico?

Fatores que agravam a pena por associação para o tráfico incluem reincidência, participação em organizações criminosas, uso de violência, quantidade de drogas, envolvimento de menores e duração do crime.

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Conclusão

Como visto, o crime de associação para o tráfico abarca diversas questões distintas dentro do direito penal. Desta forma, o acompanhamento por um advogado especialista na área é fundamental para garantir que o procedimento criminal se concretize com celeridade e sem maiores complicações.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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