Racismo: como um advogado especialista pode ajudar

Advogado especialista em casos de racismo

17/11/2021

10 min de leitura

Atualizado em

racismo

Apesar de estarmos na terceira década do século XXI, ainda é comum ouvir, bem como ler e assistir em notícias e obras ficcionais ou não, relatos de vítimas de racismo.

Seja por meio de xingamentos (“macaco”, “sujo” e afins) ou impedimentos (recusa em oferecer emprego, discriminação em lojas), bem como atitudes de violência física (ação hostil disfarçada sob a alegação de segurança), o racismo se faz presente na sociedade de diversas formas.

Muitas pessoas dizem, inclusive, que não são racistas, estão apenas elogiando (“para uma pessoa preta, você é bem bonita”; “você devia alisar o cabelo, ficaria muito mais bonito”), atacando a vítima duas vezes: com a prática racista e, depois, acusando-a de ser “vitimista”.

Vítimas de racismo, porém, não são “vitimistas” ou “mimizentas”, mas, sim, pessoas que foram agredidas e tiveram seus direitos violados. Desse modo, para reparar a injustiça feita, existe a tipificação do racismo enquanto crime e penas a serem aplicadas nesses casos.

Para auxiliar na compreensão do tema, para que se possa entender melhor o que é o crime de racismo, suas características e as penas aplicadas nesses casos, bem como os tipos de racismo existentes, nossa equipe de advogados criminalistas especializados em casos de racismo elaborou o presente artigo.

Como funciona a legislação contra o racismo no Brasil?

A primeira norma brasileira elaborada contra o racismo foi a Lei Afonso Arinos. Promulgada em 1951, a norma proibia qualquer tipo de discriminação racial no país. No entanto, apesar de ser um marco do ponto de vista jurídico, tal lei não foi eficaz, uma vez que as aplicações nela previstas não eram aplicadas na prática.

Na Constituição Federal de 1988, mais de três décadas depois, por sua vez, veio especificado, em seu art. 5º que todos são iguais perante a lei e que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988).

Em 1989, por fim, foi promulgada a Lei Caó, que tipificou o crime de racismo no Brasil, definindo os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, bem como as penas aplicadas a eles.

Infelizmente, no entanto, apesar de o racismo ser crime no país há tantos anos, ainda hoje é clara a sua presença na sociedade, de diversas maneiras, o que faz com que seja tão importante se discutir sobre o tema.

A criminalização do racismo é uma garantia fundamental?

Sim, a criminalização do racismo é uma garantia fundamental. Quando a Constituição Federal  de 1988 foi elaborada, alguns direitos foram categorizados como direitos fundamentais. Os direitos fundamentais estão previstos no art. 5º da Constituição Federal, a qual estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, o art. 5º possui muitos incisos, os quais esmiúçam detalhes relacionados aos direitos fundamentais. O inciso XLII é o mais importante de ser mencionado aqui, uma vez que trata do crime de racismo e determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Existe mais de um tipo de racismo?

Sim, existe mais de um tipo de racismo. O racismo pode acontecer de diversas formas: no plano individual, no plano institucional (racismo institucional) e no plano estrutural (racismo estrutural).

No plano individual, o racismo está relacionado às relações interpessoais. Já nos campos institucional e estrutural, sua ocorrência se dá para além das relações entre os indivíduos.

O que é o racismo no plano individual?

No plano individual, o racismo está relacionado às relações interpessoais, a ações racistas feitas por uma determinada pessoa ou por um conjunto de pessoas.

O que é o racismo institucional?

O racismo institucional acontece quando a prática racista acontece institucionalmente, ou seja, se constrói a ideia de que pessoas negras, indígenas, imigrantes e não-brancas são preteridas em relação a temas como saúde, educação e segurança, sendo negligenciadas e passando a ser vistas, inclusive, como alvo.

O que é o racismo estrutural?

O racismo estrutural, por sua vez, é o racismo manifestado em políticas partidárias e econômicas e na produção cultural, perpassando, assim, todas as esferas de poder.

Racismo é crime? Quais são as penas?

Sim, racismo é crime. A Lei n. 7.716/89 (Lei Caó) define os crimes resultantes da discriminação ou do preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Tal lei determina que é crime:

  • Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, com como de concessionárias de serviços públicos. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.
  • Obstar a promoção funcional. Pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.
  • Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.
  • Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena de reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
  • Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena de reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
  • ·         Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • ·         Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • ·         Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a esses tipos de construção. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • ·         Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • ·         Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
  • ·         Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

O crime de racismo admite fiança?

Não, o crime de racismo não admite fiança . Como vimos, o crime de racismo é inafiançável. Isso quer dizer que, uma vez que o indivíduo foi preso, não existe a possibilidade de pagar fiança para sair da prisão.

O crime de racismo é prescritível?

Quando um crime prescreve, isso significa dizer que já se passou muito tempo desde a realização do crime e não há mais a possibilidade de a vítima propor uma ação contra quem lhe ofendeu.

Diferentemente da maioria dos crimes, o crime de racismo, como vimos, não prescreve no tempo, é imprescritível. Por isso, independentemente do tempo que tenha decorrido, a vítima pode entrar com ação contra a pessoa que a agrediu.

Racismo X Injúria racial

No Direito Criminal brasileiro, além do crime de racismo, existe também o crime de injúria racial. Apesar de serem conceitos diferentes, porém, não é raro que se faça confusão entre eles. Por isso, a seguir, nos dedicaremos a diferenciá-los.

Racismo

O racismo, como vimos, está previsto na Lei 7.716/89 (Lei Caó), e é uma conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Trata-se de um crime incondicionado, inafiançável e imprescritível e a ação correta para dar início ao processo penal é a ação penal pública incondicionada.

Injúria racial

A injúria racial, por sua vez, está tipificada no art. 140 do Código Penal, mais especificamente em seu § 3º. Segundo disciplina o art. 140 do Código Penal, é injúria “injuriar alguém (uma pessoa específica) ofendendo lhe a dignidade ou o decoro”. A pena para esse crime é a detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou o pagamento multa.

Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, caso que configura injúria racial, a pena é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Qual é a diferença entre racismo e injúria racial?

Enquanto o racismo é uma conduta discriminatória destinada a um grupo, a injúria racial é uma ofensa dirigida a uma pessoa específica.

Nos casos de injúria racial, diferentemente do que ocorre no crime de racismo, cabe fiança. Além disso, enquanto o crime de racismo é imprescritível, o crime de injúria racial recentemente foi decidido que ele é imprescrível.

O que é mais comum, racismo ou injúria racial?

Ao analisar a jurisprudência brasileira, é possível perceber que há mais casos de injúria racial do que de racismo em tramitação. Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, há uma dificuldade na identificação do destinatário final da ofensa, bem como do ato discriminatório como sendo destinado a uma coletividade.

Quais são as penas para o crime de racismo?

As penas previstas para os crimes definidos na Lei n. 7.716/89 (Lei Caó) variam de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.

Algumas situações podem, ainda, aumentar a pena, como, por exemplo, quando é negado acesso à instituição de ensino à pessoa menor de 18 (dezoito) anos. Nesses casos, a pena, que seria de reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, é agravada em 1/3 (um terço).

O que faz o advogado especialista em crimes de racismo?

Segundo levantamento recente feito pela GloboNews, de 1988 até 2017, apenas 244 processos de injúria racial e racismo foram finalizados no estado do Rio de Janeiro. Esse baixo número demonstra que, apesar da tipificação penal, ainda é difícil dar andamento a essas demandas, uma vez que, como sabemos, na prática, esses números são bem mais altos.

Racismo é crime não podemos deixar passar. Para lidar com esse tipo de situação, ainda mais levando em conta os danos que tal prática causa em suas vítimas e a dificuldade que muitas vezes permeia a denúncia, é importante contar com o auxílio de um advogado criminalista especialista nesses casos.

Por isso, caso precise de um profissional capacitado para obter as orientações adequadas e dar andamento ao processo da maneira correta.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Advogado especialista em casos de racismo"
  1. Adriano disse:

    Bom dia sofri injúria racial no meu trabalho por um companheiro de serviço, não o denunciei pois a empresa me garantiu que irá fazer algo, se acontecer da empresa não lhe der punição o que posso fazer, pois a empresa prega sobre a diversidade no trabalho e que é inadmissível este comportamento

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Sr Adriano. Agradecemos pelo seu contato e interação em nosso site. Esperamos que a empresa tome a decisão correta no seu caso. Mas se precisar de assessoria pode nos contatar no telefone 61 3702-9969, podemos ajudar você!

  2. Suellen fabiane ribeiro guilherme cruz disse:

    Vocês atendem são Paulo

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Suellen! Atendemos sim!

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