Sigilo Médico e Divulgação de Informações

Dúvidas Frequentes Sobre Sigilo Médico e Divulgação de Informações

18/10/2023

11 min de leitura

Atualizado em

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O sigilo médico exige confidencialidade das informações do paciente, sendo a divulgação permitida apenas com consentimento ou em casos previstos por lei, como ordem judicial ou riscos à saúde pública.

O “sigilo médico” é um princípio fundamental na relação entre profissionais de saúde e pacientes, estabelecendo a obrigação de manter em confidencialidade todas as informações relacionadas à saúde. No entanto, surgem diversas questões e incertezas sobre como esse princípio se aplica na prática, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações. 

Neste contexto, este texto abordará algumas das “dúvidas frequentes sobre sigilo médico e divulgação de informações”, buscando esclarecer pontos essenciais e promover uma compreensão mais ampla sobre esse tema crucial para a ética e a prática médica. Ao explorar essas questões, buscaremos oferecer clareza e orientação aprofundada, contribuindo para uma aplicação ética e responsável do sigilo médico na prestação de cuidados de saúde.

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O que é sigilo médico e por que é importante?

O “sigilo médico” é um princípio ético e legal que determina a obrigação dos profissionais de saúde de manter em confidencialidade todas as informações relacionadas à saúde de um paciente. Isso significa que qualquer informação obtida durante a prestação de cuidados médicos não pode ser compartilhada ou divulgada sem o consentimento do paciente.

A importância do sigilo médico reside na proteção da privacidade e da confiança entre o paciente e o profissional de saúde. Ao garantir a confidencialidade das informações, os pacientes se sentem mais à vontade para compartilhar detalhes íntimos sobre sua saúde, histórico médico, estilo de vida e preocupações. Essa franqueza é fundamental para um diagnóstico preciso e um tratamento eficaz.

Além disso, o sigilo médico é essencial para preservar os direitos do paciente. Ele assegura que as informações de saúde não sejam utilizadas de maneira indevida, evitando discriminação ou estigmatização com base em condições médicas. O paciente tem o direito de controlar quem tem acesso às suas informações de saúde e para que finalidades elas serão utilizadas.

A quebra do sigilo médico só é permitida em circunstâncias muito específicas, como quando há risco iminente para o paciente ou para outras pessoas, ou quando a legislação exige a divulgação (por exemplo, em casos de doenças de notificação compulsória). Mesmo nessas situações, a divulgação deve ser feita de forma controlada e respeitando o mínimo necessário para a situação.

Dessa forma, o sigilo médico é crucial para estabelecer e manter a confiança entre profissionais de saúde e pacientes, garantir a privacidade das informações médicas e preservar os direitos e a dignidade dos pacientes. É uma pedra angular da ética médica e um componente essencial para uma prática de saúde responsável e centrada no paciente.

A importância do sigilo do prontuário médico

Também conhecido como o histórico clínico, o prontuário médico é elaborado pelo profissional de saúde para documentar todas as informações importantes sobre o paciente, desde seu histórico familiar e descrição de sintomas, até resultados de exames, orientações de tratamento e prescrições médicas.

Por apresentar todas as informações pessoais do paciente, o prontuário médico se encontra protegido conforme dispõe o artigo 87, §2º do Código de Ética Médica. Nesse instituto, é previsto que as informações contidas em prontuários médicos são confidenciais, e devem estar sob guarda do médico ou instituição responsável pelo paciente. 

Dessa forma, as informações contidas em prontuários médicos e demais documentos são mantidas em sigilo, preservando a integridade do paciente e evitando mal-entendidos e exposições desnecessárias.

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Quais informações estão protegidas pelo sigilo médico?

O sigilo médico protege todas as informações relacionadas à saúde de um paciente que foram obtidas durante a prestação de cuidados de saúde. Isso inclui uma ampla gama de informações confidenciais, tais como:

  • Histórico Médico: detalhes sobre condições médicas anteriores, diagnósticos, tratamentos anteriores, cirurgias e intervenções médicas.
  • Diagnósticos Atuais e Passados: informações sobre o diagnóstico atual do paciente e quaisquer diagnósticos anteriores.
  • Prescrições e Medicamentos: dados sobre medicamentos prescritos, dosagens, frequências e quaisquer alergias ou reações adversas.
  • Exames Médicos: resultados de exames laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros testes diagnósticos.
  • Procedimentos Realizados: informações sobre procedimentos médicos realizados, como cirurgias, intervenções, terapias; 
  • Informações sobre consultas: detalhes sobre as consultas médicas, incluindo datas, discussões durante a consulta, recomendações e plano de tratamento.
  • Informações Demográficas: dados pessoais do paciente, como nome, idade, endereço, número de telefone e informações de contato.
  • Informações de Seguro de Saúde: detalhes sobre o plano de saúde, cobertura, reivindicações e pagamentos relacionados à saúde.
  • Condições de Saúde Atuais: informações sobre o estado de saúde atual, sintomas, prognóstico e qualquer outra informação relevante.
  • Comunicações por e-mail ou eletrônicas: qualquer comunicação eletrônica trocada entre o paciente e o profissional de saúde.

É fundamental que todos os profissionais de saúde respeitem e protejam essas informações, compartilhando-as apenas com indivíduos autorizados e sempre com o consentimento do paciente, exceto em situações permitidas por lei. A proteção das informações de saúde do paciente é crucial para manter a confiança na relação médico-paciente e para preservar a privacidade e a dignidade do indivíduo.

Sigilo médico é um direito absoluto?

O sigilo médico é um dos principais direitos que o paciente tem, sendo obrigação do médico ou profissional de saúde respeitar quaisquer informações que obter por meio do seu cargo ou função. Porém, esse sigilo contém algumas exceções, inclusive, previstas em lei. 

Nesse contexto, então, o sigilo médico não é um direito absoluto, podendo ser quebrado em casos especiais, por justa causa, explicados logo mais. 

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Quando é permitido quebrar o sigilo médico?

A quebra do sigilo médico é um assunto de extrema sensibilidade e deve ser tratada com muita cautela e dentro dos parâmetros éticos e legais estabelecidos. Há situações específicas em que a divulgação das informações protegidas pelo sigilo do médico é permitida. Vamos explorar essas circunstâncias:

Primeiramente, a divulgação de informações médicas é permitida quando o paciente fornece consentimento explícito para compartilhamento com terceiros. Esse consentimento deve ser claro e informado. Em casos de risco iminente para o próprio paciente ou para terceiros, a quebra do sigilo pode ser necessária para evitar danos graves ou mesmo salvar vidas. Situações de risco sério e imediato justificam a divulgação das informações.

A legislação pode exigir a divulgação de informações médicas em determinadas circunstâncias, como em casos de notificação obrigatória de doenças infecciosas para garantir a saúde pública e o controle de epidemias. Quando uma ordem judicial é emitida, exigindo a divulgação de informações médicas em um processo legal, os profissionais de saúde devem cumprir essa determinação dentro dos limites estabelecidos pela lei.

No âmbito do tratamento médico, a troca de informações entre profissionais de saúde é permitida e até mesmo essencial para garantir a melhor assistência ao paciente, desde que os profissionais envolvidos estejam diretamente relacionados ao tratamento do paciente. Em algumas situações de pesquisa científica ou elaboração de estatísticas anônimas, informações podem ser compartilhadas, desde que não seja possível identificar individualmente os pacientes.

É fundamental lembrar que, mesmo em situações que permitam a quebra do sigilo do médico, a divulgação deve ser restrita ao mínimo necessário para atender à situação específica. O respeito à privacidade e à dignidade do paciente deve sempre ser priorizado, mesmo quando há justificativas legais ou éticas para a divulgação das informações protegidas pelo sigilo médico. 

Quais são as implicações legais de violar o sigilo médico?

A violação do sigilo médico é uma questão de extrema gravidade que acarreta implicações legais significativas para os profissionais de saúde envolvidos. Essas implicações legais podem variar em termos de severidade, de acordo com a legislação específica de cada jurisdição, mas geralmente resultam em sérias consequências:

Primeiramente, ações legais civis podem ser iniciadas pelo paciente afetado, buscando compensação pelos danos financeiros, emocionais e à reputação causados pela violação do sigilo do médico. Esta compensação pode incluir indenizações substanciais. Ademais, o órgão regulador da profissão médica pode instaurar um processo disciplinar contra o profissional de saúde que quebrou o sigilo, o que pode levar a sanções profissionais como suspensão ou revogação da licença para exercer a profissão.

No aspecto criminal, dependendo da gravidade da violação e se houve má-fé ou ganho financeiro ilícito, o profissional de saúde pode enfrentar acusações criminais. Isso pode resultar em multas pesadas e até mesmo prisão. A responsabilidade civil também é uma consequência possível, levando o profissional de saúde a ser responsabilizado pelos danos causados ao paciente como resultado da quebra do sigilo do médico, implicando em indenizações substanciais.

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Qual é a diferença entre sigilo médico e confidencialidade nas práticas de saúde?

O “sigilo médico” e a “confidencialidade” são conceitos relacionados, mas têm diferenças sutis em termos de aplicação e contexto. Vamos explorar essas diferenças:

Sigilo Médico

O sigilo médico é um princípio ético e legal que impõe aos profissionais de saúde a obrigação de manter em segredo todas as informações relacionadas à saúde de um paciente. Isso significa que os profissionais de saúde não podem divulgar informações médicas confidenciais sem o consentimento do paciente, a menos que seja justificado por circunstâncias permitidas por lei.

Confidencialidade

A confidencialidade é um conceito mais amplo que abrange a proteção das informações confidenciais em vários contextos, não apenas na área da saúde. Na prática de saúde, a confidencialidade refere-se ao compromisso de proteger as informações médicas dos pacientes de qualquer divulgação não autorizada. É um componente essencial do sigilo médico e se aplica a todos os profissionais de saúde e ambientes de cuidados de saúde.

A principal diferença reside na abrangência do termo “confidencialidade”, que engloba a proteção de informações sensíveis em qualquer contexto, enquanto o “sigilo médico” é especificamente sobre a proteção das informações de saúde dos pacientes pelos profissionais de saúde. 

Como assegurar o cumprimento do sigilo médico em clínicas?

Para assegurar o cumprimento da lei de sigilo médico, é possível adotar algumas medidas, internas entre os profissionais de saúde da instituição hospitalar, visando maior conscientização acerca da importância do sigilo sobre informações de seus pacientes. 

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Primeiramente, é preciso tomar cuidado na comunicação com os pacientes. Por isso, medidas de orientação de profissionais de saúde para transmitir informações de forma cuidadosa com o paciente são importantes para evitar usos indevidos e compartilhamento de informações confidenciais. Além disso, o uso de softwares e prontuários eletrônicos promovem através da tecnologia, métodos de armazenamento de informações pessoais, com o objetivo de controlar e administrar dados confidenciais sobre pacientes alocados na clínica.

Ou seja, existem diferentes métodos aplicáveis para garantir segurança e proteção às informações fornecidas por pacientes médicos. Desde softwares até atos de conscientização, principalmente acerca das implicações legais por quebra de sigilo, para os profissionais de saúde, são ações que auxiliam diretamente no cuidado com informações sigilosas em clínicas. 

O que é considerado quebra de sigilo?

A quebra de sigilo acontece por meio da divulgação de informações confidenciais de um paciente sem o seu consentimento. Nesse caso, eles podem ocorrer mediante justa causa, isto é, motivos relevantes o suficiente para esse compartilhamento.

O que diz a lei de sigilo?

A lei de sigilo, no contexto médico, diz que é vedado ao profissional de saúde revelar fatos do seu conhecimento, por meio da sua profissão, exceto em casos de justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente em questão.

Quais as consequências da quebra de sigilo médico?

As implicações legais da quebra de sigilo médico variam conforme a gravidade da quebra. Em geral, podem envolver ações para buscar responsabilidade civil do profissional, buscando compensação por danos, instauração de processo disciplinar contra o profissional de saúde que quebrou o sigilo, etc.

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Conclusão

O sigilo médico é uma forma específica de garantir a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes, aplicando-se estritamente no âmbito da prática médica e da relação médico-paciente. Por outro lado, a confidencialidade é um princípio mais amplo que aborda a proteção das informações confidenciais em várias áreas, incluindo a saúde. 

Ambos são vitais para estabelecer e manter a confiança entre os profissionais de saúde e os pacientes, bem como para proteger a privacidade e a dignidade dos indivíduos. Você precisa de orientação jurídica especializada? Agende uma consultoria conosco na Galvão & Silva! 

Nossa equipe dedicada de profissionais jurídicos está pronta para oferecer assistência personalizada e resolver suas questões legais. Estamos aqui para ajudar você a navegar pelo complexo mundo jurídico e encontrar soluções eficazes para seus desafios. Entre em contato conosco. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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