Restrições de Plano de Saúde Durante a Gravidez o que fazer

Restrições de Plano de Saúde Durante a Gravidez e Como Proceder

10/01/2024

7 min de leitura

Atualizado em

restricoes-de-plano-de-saude

A gestação é um período que requer atenção especial no que diz respeito a restrições de plano de saúde no Brasil. Dessa forma, diante de negativas de cobertura ou outras adversidades com o plano, as gestantes têm o direito de buscar apoio e solução através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e, se necessário, recorrer a medidas jurídicas. 

Portanto, é de suma importância que as gestantes estejam informadas sobre seus direitos, garantindo acesso apropriado e seguro ao atendimento necessário durante todo o período gestacional. Com isso, preparamos este artigo contextualizando os desafios e direitos das gestantes em relação às restrições de plano de saúde, oferecendo um panorama inicial para uma compreensão mais profunda do assunto. Confira!

Como funciona o plano de saúde para gestantes?

No Brasil, os planos de saúde para gestantes (obstetrícia) são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem seguir diretrizes específicas para assegurar a cobertura adequada durante a gravidez. Esses planos devem oferecer cobertura para consultas pré-natais, exames diversos, parto e assistência ao recém-nascido, o que inclui ultrassonografias, testes de sangue e outros procedimentos típicos da gravidez.

Um aspecto importante é o período de carência, que é o intervalo entre a contratação do plano e o início da vigência de determinados serviços. Para o parto, a carência máxima permitida é de 300 dias, mas em situações de emergência, como complicações na gravidez ou parto urgente, essa carência não se aplica.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Já em relação ao tipo de parto, os planos devem oferecer cobertura tanto para parto normal quanto para cesariana, com a escolha sendo uma decisão da mulher em conjunto com seu médico, respeitando as melhores práticas de saúde. Além disso, é garantida a assistência integral ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, do nascimento até os primeiros 30 dias de vida, incluindo todas as necessidades médicas que possam surgir.

A cobertura se estende também ao atendimento pós-parto, que engloba o acompanhamento médico necessário e qualquer suporte adicional após o nascimento. Portanto, é essencial que as gestantes examinem com atenção o contrato da cobertura para entender todas as disposições e restrições de plano de saúde. 

Como não passar pela carência do plano de saúde?

No Brasil, quebrar o período de carência em um plano de saúde para cobertura de parto é uma questão delicada e geralmente não é possível, pois os períodos de carência são estabelecidos pela legislação e pelos contratos de planos de saúde. No entanto, há algumas situações específicas a considerar:

  • Emergências, Complicações na Gravidez ou Partos de Emergência: isso significa que, mesmo dentro do período de carência, a gestante deve receber atendimento em situações que coloquem sua vida ou a do bebê em risco;
  • 36ª Semana: naturalmente envolvem risco e não são considerados como parto a termo, e sim prematuro;
  • Planos de Saúde com Carência Reduzida: alguns planos de saúde oferecem condições especiais com períodos de carência reduzidos, incluindo para o parto. Isso geralmente ocorre em planos empresariais ou em promoções específicas;
  • Negociação com a Operadora de Saúde: embora não seja comum, a gestante pode tentar negociar com a operadora de saúde, especialmente em casos específicos ou excepcionais;
  • Recurso Legal: em casos de negativa de cobertura injusta ou abusiva, a gestante pode buscar recursos legais. No entanto, isso não é uma “quebra” da carência, mas sim uma tentativa de fazer valer seus direitos através do sistema jurídico.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

É fundamental que a gestante leia atentamente o contrato de cobertura e, em caso de dúvidas ou restrições de plano de saúde, busque orientação junto à ANS ou consulte um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Saúde.

É possível contratar um plano de saúde já estando grávida?

Sim, é possível contratar um plano de saúde estando já grávida. No entanto, embora a gestante possa contratar uma cobertura médica em qualquer fase da gravidez, é essencial estar ciente das restrições de plano de saúde quanto à utilização imediata dos serviços oferecidos pela operadora, devido ao período de carência. 

Existem restrições de plano de saúde para as gestantes?

Sim, existem algumas restrições de plano de saúde que as gestantes devem considerar:

  1. Período de Carência: para gestantes que contratam um novo plano de saúde, existe um período de carência de até 300 dias para a cobertura de partos;
  2. Escolha do Profissional e Instituição: algumas restrições de plano de saúde podem existir quanto à escolha do médico e do local para o parto, dependendo da rede credenciada;
  3. Tipo de Parto: embora a gestante tenha o direito de escolher entre parto normal e cesárea, alguns planos podem ter políticas específicas relacionadas à cobertura de cesáreas eletivas;
  4. Cobertura de Procedimentos Específicos: determinados exames ou procedimentos específicos para a gravidez podem não estar cobertos, dependendo do plano;
  5. Limite de Cobertura: Alguns planos podem ter limites de cobertura para determinados serviços, o que pode afetar o atendimento durante a gravidez.

É importante salientar que as gestantes devem verificar os detalhes de sua apólice e conversar com a operadora do plano para entender todas as coberturas, restrições e condições aplicáveis.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

O que devo fazer no caso de negação de cobertura para procedimento necessário durante a gravidez?

Se o seu plano de saúde negar cobertura para um procedimento médico necessário durante a gravidez, você deve inicialmente solicitar uma justificativa formal por escrito da negativa. Além disso, é importante verificar o contrato da operadora para entender as coberturas e restrições de plano de saúde. Caso a negativa pareça injustificada, você pode entrar em contato com a ANS para registrar uma reclamação, pois esse órgão tem poder de intermediar conflitos entre beneficiários e operadoras.

Além disso, buscar orientação jurídica pode ser uma opção viável. Em muitos casos, ações judiciais garantem o acesso a tratamentos negados pelos planos de saúde, principalmente quando há risco à vida da mãe ou do bebê. Diante disso, o recurso ao Poder Judiciário muitas vezes se baseia no direito constitucional à saúde e na legislação consumerista, a qual protege os direitos dos consumidores.

É possível também buscar apoio em associações de pacientes ou grupos de defesa dos direitos dos consumidores, que podem oferecer orientação adicional e suporte no processo de garantir a cobertura necessária. Entretanto, é essencial agir rapidamente, considerando a importância da saúde da gestante e do desenvolvimento fetal.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Assessoria jurídica para gestantes

Diante do exposto, saiba que quando se enfrenta restrições de plano de saúde durante a gravidez, um advogado adota uma série de estratégias legais para assegurar os direitos da gestante. Inicialmente, ele realiza uma análise detalhada do contrato do plano de saúde e da legislação aplicável, incluindo a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, sendo uma atitude essencial para identificar possíveis violações legais.

Após isso, o advogado coleta toda a documentação necessária, como negativas de cobertura e relatórios médicos, fundamentais para embasar a reivindicação. Em seguida, pode ocorrer uma tentativa de negociação direta com o plano de saúde, buscando uma solução amigável. Caso esta abordagem não seja bem-sucedida, o advogado pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem poder regulatório sobre os planos de saúde.

No entanto, se as vias administrativas não resolverem a questão de restrições de plano de saúde, o advogado está preparado para ingressar com uma ação judicial. Nesta etapa, a argumentação legal se baseia frequentemente nas violações das normas de saúde suplementar e nos direitos do consumidor, além de invocar o direito constitucional à saúde. Ademais, em situações urgentes, onde a saúde da gestante ou do feto está em risco, o advogado pode solicitar uma decisão liminar para assegurar a cobertura necessária.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre as restrições de plano de saúde, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito à Saúde e prontos para auxiliar você em suas demandas. Aguardamos com expectativa seu contato!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Urgência e Emergência: Na Negativa de Plano...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Auxílio-doença: O que Você Precisa Saber...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Erro Hospitalar e Erro Médico: Entendendo as...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.