Indenização por Infecção Hospitalar: Como ser Indenizado? - Galvão & Silva

Indenização por Infecção Hospitalar: Como ser Indenizado?

15/06/2018

13 min de leitura

Atualizado em

Indenização por infecção hospitalar
A obrigação de indenizar por infecção hospitalar decorre da responsabilidade civil objetiva do hospital, que deve garantir a segurança do paciente durante a internação.

Diariamente, pacientes submetem-se a cirurgias simples ou tratamentos clínicos que exigem breve internamento. No entanto, algumas vezes, tais tratamentos são seguidos por violento processo infeccioso iniciado durante a hospitalização. Dada a situação de fragilidade na qual o paciente se encontra depois da realização do procedimento, as consequências da infecção são agravadas, levando a sequelas graves ou, até mesmo, à morte. Nesses casos, cabe a indenização por infecção hospitalar.

Nesse artigo, nossos advogados especialistas em Direito Médico esclarecem as principais dúvidas sobre a indenização por infecção hospitalar. Confira!

O que é infecção hospitalar?

Infecção hospitalar é qualquer tipo de infecção contraída pelo paciente na internação hospitalar, durante ou após o procedimento cirúrgico.

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Os Direitos do Paciente em Caso de Infecção Hospitalar

A infecção hospitalar, também conhecida como infecção nosocomial, é aquela adquirida após a internação do paciente em um hospital ou que se manifesta durante a estadia hospitalar, não sendo, portanto, aquela que o paciente já possuía ao ser admitido. Essas infecções representam riscos significativos para a saúde do paciente e são assunto de preocupação constante nos sistemas de saúde ao redor do mundo. No contexto legal e dos direitos do paciente, há várias nuances que envolvem a infecção hospitalar, especialmente em relação à responsabilidade do hospital, prevenção, tratamento e direitos do paciente.

  • Direito à informação: O paciente tem o direito fundamental de ser informado sobre todos os aspectos de seu tratamento, incluindo os riscos de infecção hospitalar. Isto inclui informações claras, precisas e acessíveis sobre as medidas de prevenção adotadas pelo hospital, os sintomas de possíveis infecções e as opções de tratamento disponíveis em caso de infecção.
  • Direito a um ambiente seguro: É dever do hospital proporcionar um ambiente seguro e higienizado, que minimize o risco de infecções. Isso inclui a manutenção de práticas rigorosas de controle de infecções, como a esterilização adequada de instrumentos médicos, uso de desinfetantes e a adoção de protocolos para lidar com patógenos específicos.
  • Direito ao consentimento esclarecido: Antes de procedimentos que possam aumentar o risco de infecção, como cirurgias, é obrigatório que o paciente dê seu consentimento de forma esclarecida. Isso significa que o paciente deve ser informado sobre os riscos de infecção e outras complicações potenciais de forma compreensível, permitindo-lhe tomar uma decisão informada sobre o tratamento.
  • Direito a um tratamento adequado: Se uma infecção hospitalar ocorrer, o paciente tem direito a receber tratamento adequado e eficaz, o que inclui terapias antimicrobianas apropriadas e cuidados de suporte, conforme necessário. O tratamento deve ser prestado de maneira tempestiva para evitar complicações.
  • Direito à privacidade e confidencialidade: O tratamento de infecções hospitalares deve respeitar a privacidade e a confidencialidade do paciente. Informações sobre o estado de saúde do paciente só devem ser compartilhadas com profissionais diretamente envolvidos no tratamento ou conforme legalmente autorizado pelo paciente.
  • Direito à indenização: Em casos onde a infecção hospitalar pode ser atribuída à negligência ou falta de cuidado adequado por parte do hospital, o paciente pode ter direito a indenização por danos. Isso geralmente requer a comprovação de que o hospital falhou em cumprir seus padrões de cuidado e que essa falha resultou em dano ao paciente.
  • Direito de recorrer: Os pacientes têm o direito de recorrer contra decisões médicas ou administrativas que afetem seu tratamento, incluindo aquelas relacionadas à gestão e tratamento de infecções hospitalares. Isso pode incluir o direito de buscar uma segunda opinião médica ou de contestar um diagnóstico ou plano de tratamento.

A legislação e as normativas que regem esses direitos podem variar significativamente de país para país, mas o princípio de garantir cuidado seguro e responsável é universal. A garantia desses direitos requer um esforço contínuo e cooperativo entre profissionais de saúde, administradores hospitalares, e órgãos reguladores para implementar e manter práticas que protejam a saúde e os direitos dos pacientes.

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Como funciona a indenização por infecção hospitalar no Brasil?

No Brasil, a indenização por infecção hospitalar é regida por princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as instituições de saúde podem ser responsabilizadas civilmente por infecções que ocorram em seus ambientes, dependendo de demonstração de negligência, imperícia ou imprudência, ou mesmo sem a necessidade de provar culpa, conforme o caso.

Pela legislação civil, é necessário que o paciente ou seus representantes demonstrem não apenas o dano (a infecção), mas também a culpa da instituição ou dos profissionais envolvidos e o nexo causal entre a conduta e o dano. Por outro lado, no contexto do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das instituições é objetiva para serviços considerados de consumo. Isso facilita a obtenção de indenizações, uma vez que elimina a necessidade de provar a culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.

Para se buscar uma indenização, inicialmente deve-se comprovar que a infecção adquirida é hospitalar, o que pode requerer exames, prontuários e investigações. Em seguida, é preciso mostrar que houve falha nos serviços prestados, como inadequação nos padrões de higiene, falhas na utilização de equipamentos ou na administração de medicamentos.

Geralmente, a indenização é pleiteada através de uma ação judicial, na qual todas as evidências serão analisadas. O processo pode resultar em compensações por danos materiais e morais, abarcando custos médicos, perda de renda e compensação por sofrimentos físicos e emocionais.

O sistema de saúde também é regulado por normas da ANVISA, que estabelecem diretrizes para controlar e prevenir infecções, assegurando que os hospitais sigam protocolos rigorosos para proteger os pacientes. Tais medidas visam reduzir a incidência de infecções nosocomiais e garantir ambientes de tratamento mais seguros.

Essencialmente, as vítimas de infecções hospitalares têm direito a buscar reparação legal e os estabelecimentos de saúde devem cumprir com altos padrões de cuidado e higiene para prevenir tais ocorrências. Este sistema de responsabilização e prevenção é crucial para manter a integridade e a confiança nas instituições de saúde do país.

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Como buscar indenização por infecção hospitalar?

Buscar indenização por infecção hospitalar é um processo complexo que exige compreensão aprofundada dos direitos dos pacientes e das obrigações dos prestadores de serviços de saúde. Uma infecção hospitalar, também conhecida como infecção nosocomial, ocorre quando um paciente adquire uma infecção após ser admitido em uma instituição de saúde, e que não estava presente nem em incubação no momento da admissão. Para buscar uma indenização, é fundamental demonstrar que houve negligência por parte da instituição ou dos profissionais envolvidos.

O primeiro passo crucial é a determinação de negligência, que implica provar que a infecção resultou de cuidado inadequado ou da falha em seguir os padrões médicos reconhecidos. A presença da infecção por si só não indica automaticamente uma falha; deve-se mostrar que a prevenção ou o tratamento não foram conduzidos adequadamente.

Para fortalecer o caso, é essencial coletar uma série de provas, incluindo registros médicos detalhados, opiniões de especialistas médicos que possam criticar o tratamento ou as condições do ambiente, além de fotos e vídeos das instalações, se relevantes. Testemunhos de outros pacientes podem também ser úteis.

Devido à complexidade destes casos, a consulta com um advogado especializado em direito médico ou direito do consumidor torna-se indispensável. O advogado pode fornecer orientações sobre a viabilidade do caso, os procedimentos necessários e os prazos legais para a ação.

O processo legal pode incluir ações judiciais contra o hospital, médicos, enfermeiros ou outros profissionais de saúde. Em alguns casos, pode-se considerar negociações para acordos extrajudiciais, se for viável e benéfico para o paciente. Também é possível encaminhar queixas a órgãos reguladores ou conselhos profissionais.

A indenização buscada geralmente visa cobrir despesas médicas adicionais, perda de renda durante o período de recuperação, compensação por sofrimento e angústia emocional e, em situações graves, compensação por incapacidade permanente.

Além do aspecto compensatório, é importante promover a conscientização sobre a prevenção de infecções nos ambientes de saúde, advogando por melhores práticas de higiene e protocolos de segurança. Buscar indenização por infecção hospitalar não apenas resguarda os direitos do paciente, mas também incentiva as instituições de saúde a manterem elevados padrões de cuidado, visando evitar futuras ocorrências.

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Procedimentos para obter indenização e garantir seus direitos

Obter indenização e garantir seus direitos requer seguir uma série de procedimentos legais e práticos cuidadosamente para assegurar que as reivindicações sejam atendidas com justiça. O processo começa com a identificação clara do dano ou prejuízo sofrido, que pode ser físico, emocional, material ou financeiro. É essencial que a vítima ou reclamante seja capaz de descrever e documentar como ocorreu o dano e seu impacto.

É recomendável buscar aconselhamento legal para entender melhor a viabilidade do caso e as possíveis abordagens legais. Um advogado especializado pode orientar sobre os direitos do reclamante e as leis aplicáveis. A fase seguinte envolve a coleta de provas robustas, como registros médicos, recibos, comunicações escritas e fotografias, cruciais para sustentar o caso.

A reclamação pode ser formalizada em diferentes fóruns, dependendo da natureza do caso, incluindo Procon, tribunais cíveis ou comissões de conciliação prévia. Em muitos casos, há uma tentativa de resolver a disputa por meio de negociação ou mediação antes de recorrer ao litígio. Esta fase pode ser mais rápida e econômica.

Se esses esforços não forem bem-sucedidos, o passo seguinte é iniciar uma ação judicial. O processo judicial começa com a apresentação de uma petição inicial detalhada e, se necessário, segue para audiências e julgamento. Se a decisão for favorável, o próximo passo é o cumprimento da sentença, que pode exigir procedimentos adicionais se a parte contrária não cumprir voluntariamente com a decisão.

É importante também estar preparado para a possibilidade de recursos, onde qualquer das partes pode solicitar a revisão do caso por um tribunal superior, o que pode prolongar o processo. Durante todo o processo, é crucial manter todos os documentos bem organizados, anotar todas as interações relevantes e estabelecer comunicações claras e escritas com todas as partes envolvidas. Este procedimento não só protege o indivíduo, mas também enfatiza a importância do cumprimento das leis e normas estabelecidas.

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A Comissão de Combate à Infecção Hospitalar

A Lei n° 9. 431/97, regulamentada pela Portaria nº 2.616/MS/GM, disciplina que os hospitais devem constituir e manter Comissão de Combate à Infecção Hospitalar (CCIH). Essa comissão deve ser composta por médicos-infectologistas, bioquímicos, enfermeiros e representantes da gestão de riscos hospitalares, dentre outros profissionais.

Dados da comunidade médica apontam que nenhum país tem nível zero de infecção dentro dos estabelecimentos de saúde. Pensando nisso, o legislador, por meio da Lei n° 9. 431/97, obriga que os hospitais instituam e mantenham, na sua estrutura, a CCIH. Sua principal tarefa é o levantamento de dados para identificar e eliminar os riscos de infecção, por meio de medidas preventivas. Mesmo diante dessa imposição legal, no entanto, muitos hospitais não levam em consideração os níveis elevados de infecção apresentados nos relatórios e pior, não mantém as CCIH atuantes.

A indenização por infecção hospitalar

Sobrevindo morte ou sequelas permanentes ao paciente, este ou seu familiar poderão pleitear justa e razoável indenização civil por danos morais e materiais resultantes do defeito no serviço, verificável na atividade do hospital.

Para isso, entende a doutrina dos tribunais superiores, a responsabilização do hospital pela infecção é objetiva. Isso significa dizer que, para pleitear uma indenização, é preciso comprovar, apenas, a relação de causa de efeito entre a permanência do enfermo nas dependências do estabelecimento, a infecção e o dano dela resultante.

Todavia, para Miguel Kfouri Neto, uma das maiores autoridades em responsabilidade civil em Direito Médico no Brasil, para que haja essa responsabilização, todavia, deve-se comprovar que:

  • A infecção não se classifica como endógena, gerada pelo próprio organismo (o agente já a portava);
  • O paciente, antes de ingressar no hospital, não portava nenhum agente infeccioso ou apresentava baixa imunidade;
  • A infecção surgiu quando o paciente já se encontrava sob o exclusivo controle do hospital e dos respectivos médicos e
  • A infecção foi causada por agente infeccioso tipicamente hospitalar.

Considerados esses fatores, o Poder Judiciário poderá condenar o hospital à reparação ou ao ressarcimento dos danos mediante indenização à vítima ou a seu familiar, em valor de acordo com a extensão dos danos causados ao paciente vítima da infecção.

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Posso processar um hospital por infecção hospitalar?

Sim, é possível processar um hospital por infecção hospitalar caso seja comprovada negligência ou falha no atendimento. O paciente deve demonstrar que a infecção foi contraída devido a condições inadequadas ou falta de cuidado adequado, podendo, assim, reivindicar indenização pelos prejuízos sofridos.

Qual o prazo para caracterizar uma infecção hospitalar?

Uma infecção hospitalar é caracterizada como tal quando se manifesta até 72 horas após a internação ou dentro de 30 dias após a alta, se associada ao procedimento realizado no hospital. Essa infecção deve ser adquirida no ambiente hospitalar, não sendo pré-existente ou em incubação antes da internação.

Quem pode ser responsabilizado por uma infecção hospitalar?

A responsabilidade por uma infecção hospitalar pode recair sobre o hospital se for comprovada falta de higiene, uso inadequado de equipamentos ou erro médico. No entanto, também podem contribuir fatores externos, como as condições de saúde do paciente ou a presença de microrganismos resistentes. A responsabilidade é, portanto, compartilhada entre o hospital e fatores externos.

Quais as consequências de contrair uma infecção hospitalar?

Contrair uma infecção hospitalar pode complicar significativamente o estado de saúde do paciente, resultando em tratamentos prolongados, possíveis complicações e, em casos extremos, pode ser fatal.

Quais são os requisitos para processar um hospital?

Para iniciar um processo contra um hospital, é essencial reunir provas de falha ou negligência, incluindo prontuários médicos e testemunhos. É aconselhável consultar um advogado, organizar a documentação necessária e registrar a ação judicial. Obter uma segunda opinião médica pode também fortalecer seu caso.

Qual o prazo máximo para processar um hospital?

No Brasil, você pode processar um hospital até 5 anos após o evento danoso. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o dano foi descoberto.

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Conclusão

A contração de uma infecção hospitalar pode, como vimos, gerar muitos danos. Por isso, nada mais justo que, nesses casos, pleitear por uma indenização. Para isso, é importante contar com um advogado especialista no assunto, para que os direitos da vítima e de sua família sejam defendidos da melhor maneira possível.Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva.

5/5 - (4 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Indenização por Infecção Hospitalar: Como ser Indenizado?"
  1. Leon Botelho disse:

    Boa tarde,
    Minha mãe foi internada no início de Abril com covid, minha mãe passou super bem pelo covid porém pegou uma infecção secundaria de uma bactéria acineto baumannii, minha mãe veio a óbito aos 61 anos no dia 02/05.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Leon! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda.
      Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato

  2. Elaine disse:

    Tenho um histórico de negligência médica/hospitalar. E gostaria de saber se cabe um processo. Minha filha teve uma sepse mesmo estando há 2 dias dentro do hospital. ..

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Elaine. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas, vamos verificar o seu caso! https://www.galvaoesilva.com/contato/

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