Redução Legal de Tributos para Clínicas Médicas

Redução Legal de Tributos para Clínicas Médicas

25/10/2023

13 min de leitura

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A redução legal de tributos refere-se ao uso de mecanismos legais para diminuir a carga tributária, como incentivos fiscais, planejamento tributário e utilização de isenções e deduções previstas na legislação, sem evasão ou sonegação fiscal.

Entende-se que as clínicas médicas possuem um grande papel social, e tendo em vista essa relevância, o sistema tributário oferece redução legal de tributos como forma de incentivo a criação de novas clínicas e o surgimento de novos empreendedores na área. 

Portanto, a redução legal de tributos é um incentivo do governo, legislado por meio de leis federais, estaduais e municipais, para que clínicas médicas tenham uma redução de seus custos operacionais, instigando o aumento de atividades empresariais na área da saúde. 

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Escolha do regime tributário mais adequado 

O primeiro passo para iniciar uma clínica médica, seguindo os devidos trâmites legais, é decidir qual será o regime tributário. No Brasil, as clínicas médicas são atividades empresariais, sendo considerado, geralmente, como prestação de serviços, as opções disponíveis são: lucro real, lucro presumido e simples nacional. 

O regime tributário deve ser estabelecido na junta comercial no momento da criação do CNPJ, e será adequado de acordo com os rendimentos de cada empresa, podendo ser alterado posteriormente, dependendo do lucro. 

A tributação simples nacional é a mais comum entre as clínicas médicas de renda mais baixa, sendo possível ser aplicada apenas para atividades que tenham a receita bruta anual de até 4 milhões e 800 mil reais, conforme a lei complementar nº 123/2006. Segue: 

V – sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional. 

§ 5º As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

XIX – medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Lei complementar nº 123/2006 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A segunda forma disponível de tributação é o lucro presumido, que para a regularização de clínica a receita presume um lucro mínimo com base na receita bruta da clínica, sendo essa a modalidade tributária recomendada para clínicas médicas com lucro médio, maior que 4 milhões e 800 mil (quatro milhões e oitocentos mil reais). Dessa forma, os impostos são incidentes no lucro presumido, e não no lucro real, conforme a lei 9.249/1995.  

O lucro presumido é o regime tributário mais adotado por clínicas médicas no Brasil, e por se tratar de prestação de serviços, tem a base de cálculo de 32% (trinta e dois por cento). Portanto, esse é o valor estipulado para ser considerado o lucro, e não o lucro real da empresa. 

Dessa forma, escolhendo o regime de lucro presumido, existem duas grandes duas contribuições, sendo elas: O IRPJ (Imposto de renda de pessoa jurídica) e o CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido). 

Outra possibilidade de tributação regulada no ordenamento, é o lucro real, que geralmente é escolhido por empresas de grande porte. O regime tributário de lucro real é obrigatório para empresas que possuem faturamento bruto superior a 78 milhões (setenta e oito milhões) por ano, conforme lei 9.718/1998. Segue:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas.

I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; 

Dessa forma, após o devido registro em junta comercial e a devida regularização de clínica médica, o estabelecimento da modalidade tributária, e o licenciamento com os referentes pagamentos, a clínica está apta a funcionar nos moldes da lei, sendo importante ressaltar a importância de um advogado especialista na área para auxiliá-lo na escolha de qual regime será o mais adequado para a clínica. 

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Isenção de impostos e outros incentivos

No Brasil, existem algumas formas de isenção de impostos para atividades específicas que possuam os requisitos exigidos por lei. Diferentes formas de isenção são apresentadas, sendo elas ajustadas de acordo com a necessidade. 

A primeira redução legal de tributos, ou isenção, é oferecida a clínicas ou empresas de saúde no geral que atuam de forma filantrópica ou assistencial, ou seja, de forma gratuita ou parcialmente gratuita. Mas para obter essa qualificação, é necessário requerer o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). 

Alguns incentivos fiscais são oferecidos por estados e municípios brasileiros para clínicas médicas que prestam serviços em áreas de necessidade de saúde pública, como para pacientes com baixa renda, ou para programas. 

Ademais, também podem obter a redução legal de tributos, clínicas médicas envolvidas em pesquisas médicas e científicas, desde que atendam os critérios estabelecidos pelas autoridades fiscais de cada região. 

Certo é que há previsão na constituição acerca da imunidade tributária para instituições que atuam em áreas de saúde, tendo clínicas médicas a imunidade em alguns estados em impostos como ISS, devendo ser consultado. 

Equiparação de clínicas médicas a hospitais

Como exaltado anteriormente, clínicas de saúde possuem um grande papel na sociedade ao promover um dos maiores direitos fundamentais da carta magna: o direito à saúde. Nesse mesmo entendimento, os hospitais possuem redução legal de tributos devido a sua atividade. Dessa forma, serviços hospitalares são tributados de forma específica, conforme a lei 9.249/95. Segue:

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.       

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

Contudo, clínicas médicas geralmente são alocadas como prestadoras de serviços, não possuindo a redução legal de tributos anteriormente citada. Por este motivo, foi motivo de diversas decisões na jurisprudência, a equiparação de clínicas médicas com serviços hospitalares, tendo em vista sua atividade em prol da saúde. 

Essa equiparação, depende de requisitos estabelecidos na própria legislação, ao estabelecer o conceito de atividades hospitalares, sendo necessário, além do CNPJ, advindo da criação da empresa em junta comercial: O regime tributário de lucro presumido, a adequação às normas da ANVISA, e a realização de procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e exames, ou seja, não podendo ser equiparadas às clínicas que possuem apenas consultas médicas. 

A receita federal, em solução de consulta nº 3.011/20, explana os requisitos acima citados e sua devida adequação: 

IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

Nesse sentido, clínicas médicas que possuem as condições necessárias para a redução legal de tributos, devem procurar um advogado para auxiliá-los na demanda, tendo em vista a grande diferença tributária. 

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A redução legal de tributos para clínicas médicas se trata de uma estratégia permitida por lei que visa minimizar a carga tributária dessas empresas.

Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.

Dessa forma, com tal equiparação, às clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Isso significa, uma redução de até 61% na sua tributação.

Em síntese, as empresas prestadoras de serviços médicos aplicam uma base de cálculo de 32% da receita bruta levantada para fins de cálculos dos impostos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição da CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido).

O STJ definiu a redução da base de cálculo sobre a receita bruta para 8% para aplicação do IRPJ e 12% para cálculo da CSLL (Art. 15, inciso II, “a” da Lei 9.249/95) para essas empresas, ao invés de 32% como é aplicado sobre as prestadoras de serviços em geral. 

Trata-se de uma oportunidade de ingresso de valores até então considerados perdidos, possibilitando a melhoria do fluxo de caixa, novos investimentos e maior competitividade.

Apesar dos termos favoráveis do STJ sobre esta questão, a Receita Federal continua restringindo as atividades desenvolvidas pelas clínicas que autoriza a equiparação hospitalar. Por isso, é necessário a orientação de um advogado especialista para que seja possível ingressar com uma ação judicial para que a empresa tenha a segurança, a garantia do seu direito e possa usufruir do benefício fiscal.

É importante frisar que a empresa ainda poderá pleitear a restituição ou a compensação dos valores que foram pagos a maior nos últimos 05 anos, desde que durante este período a empresa tenha preenchido todos os requisitos necessários.

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Qual a importância de contar com um advogado especialista no assunto para solucionar sua demanda?

  • Orientação especializada

O advogado especialista, com seu amplo conhecimento, ajuda o cliente a entender as questões tributárias, além de deixá-lo ciente acerca dos seus direitos e deveres, assegurando assim a conformidade legal e tributária, além de evitar possíveis conflitos judiciais.

  • Representação jurídica

O especialista poderá atuar como representante jurídico no caso de lutas judiciais, argumentando de maneira eficaz e garantindo que os interesses do cliente sejam devidamente assistidos, e que seus direitos sejam assegurados.

  • Recursos

No caso de litígios ou negação da concessão do benefício, o advogado poderá, por meio de ações judiciais ou acordos, entrar com recursos para que a decisão seja analisada de forma mais justa.

  • Coleta da documentação e das evidências necessárias

O especialista auxiliará no levantamento, na revisão e na regularização das documentações necessárias para a obtenção do benefício fiscal, garantindo que toda essa documentação esteja em conformidade às leis e normas estabelecidas.

  • Planejamento tributário

O advogado especializado poderá realizar um planejamento tributário eficaz, analisando a possibilidade jurídica de enquadramento da clínica no benefício da equiparação hospitalar. Além de garantir que os tributos sejam pagos no prazo e no valor correto, evitando assim possíveis penalizações. 

Os tipos de redução legal de tributos para clínicas médicas são:

  • Simples Nacional

Se trata de todas as alíquotas reduzidas para tributos federais, estaduais e municipais agrupados em uma única guia de pagamento. O simples nacional é interessante para empresas que possuem uma receita bruta anual limitada.

  • ISS

Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou até mesmo isenções para serviços médicos. É importante se atentar a legislação de cada município.

  • ICMS:

Se trata da isenção ou redução de impostos para compras de equipamentos, esse benefício varia de acordo com as legislações estaduais.

  • Incentivos Fiscais:

Alguns estados possuem programas de incentivo fiscal para serviços médicos, visando a possibilidade de mais investimentos em infraestrutura e modernização.

  • Créditos Tributários:

Clínicas podem aproveitar os créditos de ICMS sobre compras de equipamentos e insumos, reduzindo a taxa tributária no regime de lucro presumido ou real. 

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O que fazer para reduzir a carga tributária para clínicas médicas?

Para reduzir a carga tributária para clínicas médicas, pode-se optar pela redução legal de tributos, que se trata do uso de mecanismos legais para diminuir a carga tributária, como incentivos fiscais, planejamento tributário e utilização de isenções e deduções previstas na legislação.

Como reduzir o imposto a pagar?

Para reduzir os impostos a pagar para clínicas médicas, pode-se optar pela redução legal de tributos, ou seja, o uso de mecanismos fiscais que visem a redução da carga em conformidade com a lei.

Qual a desvantagem da reforma tributária?

Entre as possíveis desvantagens, pode-se destacar, o aumento da carga tributária para setores específicos e o aumento da complexidade do sistema durante o período de transição.

Como fica o imposto sobre herança na reforma tributária?

O imposto sobre a herança na reforma tributária fica da seguinte maneira: a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

A escolha do regime de tributação é um importante passo para a regularização da clínica médica, sendo necessário observar os critérios para obter as reduções disponíveis na legislação. O lucro presumido tem sido uma grande escolha das clínicas médicas no Brasil, contudo, não é o adequado para todos os formatos empresariais. 

Assim, situações relacionadas ao tema de redução legal de tributos para clínicas médicas são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante. 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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