A publicidade médica deve ser informativa, ética e sem sensacionalismo, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina. É proibido expor tratamentos milagrosos, autopromoção ou garantia de resultados, visando preservar a confiança e segurança dos pacientes.
Nos últimos anos, testemunhamos um avanço significativo no cenário da publicidade médica, à medida que médicos e clínicas de saúde buscam formas eficazes de alcançar seus pacientes em potencial. Um dos aspectos mais notáveis dessa mudança foi a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a divulgação de imagens “antes e depois” em suas diretrizes de publicidade médica, conforme estabelecido na Resolução CFM nº 2.336/23, juntamente com outras resoluções relevantes.
Essa decisão, entre outras, tem gerado discussões e levantado questões legais importantes para profissionais e escritórios de advocacia especializados em Direito Médico.
Exploraremos, então, o cenário atual da publicidade médica no Brasil, destacando as principais implicações e considerações legais associadas à liberação das imagens “antes e depois” pelo CFM, conforme a Resolução CFM nº 2.336/23, a resolução mais atual sobre o tema.
O que é Publicidade médica?
A publicidade médica refere-se à comunicação das atividades profissionais de médicos, realizada por qualquer meio de divulgação, com o consentimento ou participação do profissional. Seu foco principal é informar e educar, em vez de promover a venda de produtos ou práticas comerciais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é a entidade encarregada de regular e supervisionar a publicidade médica no Brasil.
Publicidade Médica no Brasil: Uma Evolução Constante
A publicidade médica no Brasil é regida por um conjunto complexo de normas e regulamentos que têm evoluído ao longo dos anos. O CFM, como órgão regulador da profissão médica no país, desempenha um papel crucial na formulação dessas diretrizes.
A evolução dessas normas reflete o desejo de equilibrar a necessidade de informações claras para os pacientes com a importância de manter a ética e a integridade na prática médica.
Uma das mudanças mais notáveis nas diretrizes de publicidade médica ocorreu com a Resolução CFM nº 2.126/2015, que estabeleceu parâmetros para a divulgação de procedimentos médicos e informações sobre profissionais de saúde.
Essa resolução marcou um ponto de viragem, permitindo que médicos compartilhassem informações sobre sua formação, especialização e serviços oferecidos. No entanto, essa resolução não autorizava a divulgação de imagens “antes e depois” de pacientes.
A Liberação das Imagens “Antes e Depois” pelo CFM
A liberação das imagens “antes e depois” pela Resolução CFM nº 2.336/23, a resolução mais atual sobre o tema, trouxe uma mudança significativa no cenário da publicidade médica no Brasil. Agora, os médicos podem compartilhar fotos de casos clínicos, desde que obtenham o consentimento expresso e por escrito dos pacientes, respeitando os princípios éticos e a legislação vigente.
Essa decisão foi recebida com entusiasmo por muitos médicos e clínicas, que acreditam que as imagens “antes e depois” podem ser uma ferramenta eficaz para demonstrar os resultados de procedimentos médicos legítimos. No entanto, também levantou questões legais e éticas importantes que precisam ser consideradas cuidadosamente.
Implicações Legais e Éticas da Publicidade Médica com Imagens “Antes e Depois”
A liberação das imagens “antes e depois” pela Resolução CFM nº 2.336/23 trouxe consigo uma série de implicações legais e éticas que médicos e profissionais de saúde devem levar em consideração ao utilizar essa forma de publicidade.
A obtenção de consentimento expresso e por escrito do paciente é uma obrigação fundamental, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.336/23. Isso não apenas cumpre as diretrizes éticas, mas também é uma salvaguarda legal crucial.
Os médicos devem garantir que as imagens compartilhadas não revelem a identidade do paciente de forma inadequada, respeitando a privacidade e a confidencialidade. É essencial que as imagens “antes e depois” sejam representativas e verdadeiras, sem manipulação enganosa.
A divulgação de informações precisas sobre o procedimento, riscos, benefícios e resultados esperados é uma obrigação ética e legal e os médicos devem aderir aos princípios éticos da profissão médica em todas as formas de publicidade, evitando exageros, sensacionalismo e promessas enganosas.
Quais as leis que abrangem esse tema?
A Resolução CFM nº 2.336/2023, que passou a vigorar em 11 de março de 2024, estabelece normas para a publicidade e propaganda médica. Essa norma trouxe mudanças relevantes, clarificando conceitos e permitindo ações anteriormente proibidas.
As principais alterações incluem a autorização para o uso de imagens de pacientes com fins educacionais, desde que respeitados critérios específicos, a permissão para a captura de imagens por terceiros somente durante o parto, a possibilidade de médicos organizarem cursos e grupos de trabalho para leigos e a autorização para médicos participarem de campanhas publicitárias de instituições e planos de saúde onde atuam.
Além disso, a resolução trouxe a permissão para médicos divulgarem equipamentos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que registrados na Anvisa e aprovados pelo CFM e autorizou que os médicos postem selfies em redes sociais, desde que não apresentem características de sensacionalismo ou concorrência desleal.
Como um advogado especialista pode te auxiliar na sua demanda?
Ter um suporte jurídico pode ser essencial em casos relacionados à publicidade médica no Brasil de diversas maneiras.
Primeiramente, ele pode prestar orientações jurídicas acerca das normas e regulamentações pertinentes, como a Resolução CFM nº 2.336/2023, auxiliando os médicos a se manterem em conformidade com as leis vigentes.
Além disso, pode ajudar na redação de contratos que regulamentem parcerias com plataformas digitais e instituições, assegurando que as obrigações e direitos das partes sejam claramente estabelecidos.
O advogado também pode revisar campanhas publicitárias e estratégias de marketing para assegurar que estejam alinhadas com as diretrizes do CFM e demais legislações aplicáveis. Caso ocorra uma suposta infração, ele pode representar o médico em processos administrativos ou judiciais, defendendo seus interesses e assegurando uma resposta adequada às acusações.
O advogado pode oferecer treinamentos e capacitações para profissionais da saúde, promovendo práticas de marketing éticas e responsáveis. Manter os médicos atualizados sobre mudanças legislativas e novas resoluções do CFM também é uma função importante, uma vez que essas alterações podem impactar suas atividades de divulgação.
Por fim, em situações de denúncias de publicidade inadequada, o advogado pode orientar sobre os procedimentos a serem seguidos, garantindo uma resposta apropriada. Essas ações visam não apenas a proteção legal, mas também a promoção de uma prática ética na publicidade médica.
Quais os tipos de publicidade médica?
No Brasil, a publicidade médica pode ser dividida em várias categorias, cada uma com suas particularidades e objetivos. entre os principais tipos, pode-se destacar:
Publicidade Educativa
Destinada a informar o público sobre os serviços, especializações e procedimentos que os profissionais de saúde oferecem, sempre de maneira clara e didática.
Campanhas de Conscientização
Voltadas para aumentar a conscientização da população acerca de questões de saúde, prevenção de doenças e incentivo a hábitos saudáveis, geralmente promovidas por médicos ou instituições de saúde.
Marketing Online
Envolve o uso de plataformas digitais, como redes sociais, blogs e websites, para a promoção de serviços médicos. Essa abordagem está se tornando cada vez mais popular e pode incluir postagens, vídeos e artigos sobre temas de saúde.
Material Gráfico
Compreende folhetos, cartazes e revistas que informam sobre serviços e orientações relacionadas à saúde, distribuídos em consultórios e instituições de saúde.
Todos esses formatos de publicidade devem seguir as normas estipuladas pelo Conselho Federal de Medicina, a fim de garantir que as informações sejam apresentadas de maneira ética e responsável.
Por que há limitação da publicidade na Medicina?
Há limitação da publicidade médica por conta de questões legais e éticas, que tem por finalidade proteger a privacidade dos pacientes e evitar a divulgação de informações falsas ou incorretas.
Afinal, é permitida a publicidade médica conhecida como “Antes e depois”?
Sim, o CFM, através da Resolução 2.336/2023, liberou demonstrações de antes e depois desde que estejam, dentro dos parâmetros legais e éticos da publicidade médica.
Quais os limites da publicidade médica?
Entre os limites da publicidade médica pode-se destacar: promessas de curas milagrosas, divulgação de equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa, imagens de pacientes, especialidades não reconhecidas ou não comprovadas pelo médico e informações falsas.
O que é vedado pelo CFM na divulgação de tratamentos médicos?
É vedada a divulgação de fotos e vídeos que mostrem resultados de tratamentos médicos sem o consentimento expresso e por escrito dos pacientes.
Conclusão
A liberação das imagens “antes e depois” pelo CFM, conforme a Resolução nº 2.336/23, representa um avanço significativo na publicidade médica, permitindo que estes profissionais divulguem seus serviços de maneira ética e transparente, preservando a exigência do consentimento expresso dos pacientes e o respeito à privacidade.
No Galvão & Silva Advocacia, reconhecemos a importância de estar atualizado com todas as normas, leis e decisões relacionadas ao Direito Médico no Brasil, incluindo a Resolução CFM nº 2.336/23. Isso nos permite fornecer suporte jurídico de alta qualidade tanto para médicos e clínicas de saúde quanto para pacientes que enfrentam desafios legais nessa área em constante evolução.
Nossos advogados especializados em Direito Médico estão preparados para oferecer orientação jurídica sólida e abrangente em questões relacionadas à publicidade médica, responsabilidade médica, ética médica e muito mais. Entre em contato conosco! cenário legal e ético da prática médica, garantindo que estejam conforme todas as normas, incluindo a Resolução CFM nº 2.336/23, enquanto oferecem atendimento de alta qualidade e ético aos pacientes.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.