Ação de reembolso contra plano de saúde é a demanda judicial em que o beneficiário busca o ressarcimento de despesas médicas pagas, alegando negativa indevida de cobertura ou atraso na autorização pelo plano, com base no contrato e no direito à saúde.
A Ação de Reembolso contra Plano de Saúde é uma medida judicial que o paciente pode adotar quando o plano de saúde se recusa a reembolsar despesas médicas previstas no contrato.
O objetivo dessa ação é garantir que o plano de saúde cumpra sua obrigação contratual de reembolso, conforme previsto nas cláusulas acordadas. Muitas vezes, o plano alega razões indevidas para negar o pagamento, o que pode prejudicar o paciente financeiramente.
Nesses casos, recorrer à justiça com o auxílio de um advogado especializado pode ser essencial para assegurar o reembolso integral e evitar prejuízos.
O que é o reembolso de plano de saúde e como funciona?
O reembolso de plano de saúde é um direito do beneficiário que permite a devolução, parcial ou integral, dos valores pagos por consultas, exames, tratamentos ou procedimentos médicos realizados fora da rede credenciada. Esse reembolso é oferecido quando o paciente escolhe ou precisa utilizar serviços de profissionais ou clínicas particulares, fora do rol de conveniados pelo plano.
O processo de reembolso começa com o beneficiário contratando o serviço de forma particular e guardando todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados, como notas fiscais e relatórios médicos.
Após isso, o cliente deve enviar a solicitação de reembolso ao plano de saúde, juntamente com os comprovantes. A operadora, então, analisa se o procedimento está coberto pelo contrato e se a documentação fornecida está correta.
Se aprovado, o valor do reembolso é pago ao beneficiário, respeitando os limites estabelecidos no contrato do plano. É importante destacar que, na maioria das vezes, o valor reembolsado segue uma tabela própria da operadora e pode ser inferior ao valor pago pelo paciente, dependendo do tipo de procedimento e da cobertura contratada.
O reembolso oferece ao beneficiário maior liberdade para escolher profissionais e serviços de saúde, porém, é essencial conhecer as condições do contrato para evitar surpresas. Caso o plano se recuse a fazer o reembolso de forma indevida, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o cumprimento de seus direitos.
Documentos necessários para requerer o reembolso
Para requerer o reembolso de um plano de saúde, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a realização do procedimento e o pagamento efetuado. Os principais documentos exigidos costumam ser:
Nota fiscal ou recibo do pagamento: Comprova o valor pago pelo procedimento, consulta, exame ou tratamento, com o nome do profissional ou instituição que prestou o serviço.
Relatório médico ou laudo: Documento emitido pelo médico que realizou o atendimento, descrevendo o procedimento realizado, justificando a necessidade do tratamento e detalhando a conduta adotada.
Guia de encaminhamento: Dependendo do tipo de procedimento, pode ser necessário um encaminhamento médico indicando a necessidade de consultas com especialistas ou exames específicos.
Carteirinha do plano de saúde: Cópia da carteirinha do plano que identifique o beneficiário, junto com um documento de identificação oficial.
Formulário de solicitação de reembolso: Muitas operadoras de saúde têm um formulário padrão que precisa ser preenchido pelo beneficiário para solicitar o reembolso.
Comprovante bancário: Em alguns casos, pode ser necessário fornecer um comprovante da conta bancária para que o reembolso seja depositado diretamente na conta do beneficiário.
É importante verificar com a operadora do plano de saúde se há requisitos adicionais, já que as exigências podem variar entre as empresas. A entrega de toda a documentação correta é essencial para que o reembolso seja processado de forma rápida e sem problemas.
Principais motivos para a negativa de reembolso
Os principais motivos apresentados pelos planos de saúde para justificar a negativa de reembolso de acordo com algumas reclamações feitas em sites, são:
- Ausência de cobertura contratual;
- Carência;
- Exclusão de cobertura;
- Falta de documentação;
- Procedimento não autorizado.
Por oportuno, vale mencionar que tais críticas nem sempre possuem base jurídica e muitas vezes são consideradas abusivas. Apesar de possuírem uma justificativa plausível para reduzir gastos e aumentar o lucro das operadoras de planos de saúde, isso está claramente em desacordo com o direito à saúde dos beneficiários.
Ação judicial contra plano de saúde para obtenção de reembolso
Uma ação judicial contra o plano de saúde para obtenção de reembolso ocorre quando a operadora nega o ressarcimento de despesas médicas, mesmo que o contrato preveja a cobertura do procedimento realizado. Nesses casos, o beneficiário pode recorrer ao Judiciário para garantir que o plano de saúde cumpra suas obrigações contratuais e restitua o valor pago pelos serviços.
Normalmente, a ação judicial é proposta quando o paciente realizou um tratamento, consulta, exame ou procedimento de forma particular, seja por não encontrar o serviço disponível na rede credenciada, pela urgência do atendimento, ou por outros motivos, e, posteriormente, teve o pedido de reembolso negado ou recebeu um valor inferior ao devido.
A negativa do plano pode ser baseada em alegações de que o procedimento não está coberto, que não foi autorizado previamente ou que não atende aos critérios do contrato.
Ao ingressar com a ação judicial, o paciente busca, por meio de um advogado especializado, garantir seus direitos previstos no contrato e no Código de Defesa do Consumidor, que ampara o beneficiário em casos de abusos por parte das operadoras de planos de saúde.
A ação pode solicitar o reembolso integral ou parcial das despesas, dependendo das circunstâncias.
Durante o processo, é fundamental apresentar provas detalhadas, como a documentação médica que comprove a necessidade do procedimento e os comprovantes de pagamento. Também é importante incluir o contrato firmado com o plano de saúde, para demonstrar que o procedimento está dentro das coberturas acordadas.
A Justiça tem, em muitos casos, decidido a favor dos beneficiários, especialmente em situações de urgência ou quando o plano de saúde se omite ou age de forma indevida. Além do reembolso, em casos de negativa abusiva, o paciente pode pleitear danos morais, dependendo das consequências do ato da operadora.
Essa ação judicial é um instrumento importante para assegurar que o paciente não fique prejudicado financeiramente, garantindo que o plano de saúde cumpra suas obrigações contratuais e devolva os valores devidos, quando aplicável.
O que diz a lei sobre reembolso de plano de saúde?
A Lei 9656/98 garante o direito ao reembolso, mas não fixa valores ou percentuais. O cálculo é feito com base nos valores que a operadora paga aos prestadores credenciados.
Como funciona o reembolso do plano de saúde?
Você deve apresentar o comprovante de pagamento do serviço médico e solicitar o reembolso, que corresponde à devolução parcial ou integral dos valores gastos em consultas, exames ou procedimentos.
O que a ANS fala sobre reembolso?
A ANS permite o reembolso dentro dos limites do contrato quando há liberdade de escolha do prestador. A operadora deve também seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao tratar das informações dos beneficiários.
Quando o convênio reembolsa?
O plano deve reembolsar em até 30 dias úteis após o envio dos comprovantes, especialmente em casos de urgência ou emergência, mesmo que o contrato não preveja reembolso.
Conclusão
Uma ação judicial poderá corrigir injustiças criadas pelas operadoras de plano de saúde. O reembolso, por meio de ação judicial, do valor pago diretamente pelo beneficiário do plano de saúde é uma situação extremamente comum de acontecer.
Em nosso escritório contamos com uma equipe com advogados especialistas e capacitados em Direito Médico, com atuação em diversos casos para os mais diversos procedimentos médicos existentes. Em caso de negativa de qualquer procedimento procure um advogado especialista em saúde suplementar.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.