A negativa de medicamentos ocorre quando um plano de saúde, seguro, ou sistema público de saúde recusa a fornecer um medicamento específico que foi prescrito por um médico para o tratamento de um paciente.
Após tomar ciência de uma doença grave ou crônica, surge a preocupação com o custeio dos medicamentos de alto custo, além do sofrimento causado pela enfermidade. E é comum que se recorra ao plano de saúde para o fornecimento do remédio indicado para tratamento, que geralmente é caro e bastante dispendioso.
As operadoras de planos de saúde se negam a arcar com essa despesa e sustentam, em síntese, que o plano de assistência à saúde abrange a cobertura assistencial descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e que o medicamento solicitado não é previsto neste Rol.
Haja vista que o Rol é meramente exemplificativo e não taxativo, portanto, não esgota os procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde, de modo que havendo a negativa de medicamento ou tratamento deve ser procurado um advogado para plano de saúde.
O que fazer quando o plano de saúde nega medicamentos?
A negativa de medicamentos por parte do plano de saúde é uma situação frustrante e que pode trazer grandes impactos à saúde do paciente. Muitas vezes, essa recusa acontece sob alegação de que o medicamento não está no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o tratamento não está previsto no contrato. Entretanto, é importante saber que, em diversos casos, essa negativa pode ser contestada.
Quando um medicamento é negado, o primeiro passo é entender o motivo da recusa. A operadora deve fornecer uma justificativa por escrito, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Com base nessa justificativa, você pode avaliar se a negativa está em conformidade com a lei e, caso contrário, iniciar o processo para recorrer.
O paciente pode recorrer administrativamente, apresentando um pedido formal ao plano de saúde, acompanhado do relatório médico que descreva a necessidade do medicamento. Se o recurso administrativo for negado, é possível buscar auxílio da ANS, que regula e fiscaliza os planos de saúde, ou recorrer ao poder judiciário para garantir seus direitos.
É importante ressaltar que os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes em casos de urgência ou quando o medicamento é essencial para a saúde e a vida do beneficiário. Nessas situações, os juízes têm determinado que os planos de saúde cubram medicamentos, mesmo quando não estão listados no rol da ANS, considerando que o rol é exemplificativo, e não taxativo.
Por fim, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para reverter a negativa e assegurar o tratamento necessário. Consultar advogados com experiência na área de saúde pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso em casos de medicamentos negados.
Por que os planos de saúde negam medicamentos e como recorrer?
A negativa de medicamentos por parte dos planos de saúde geralmente ocorre com base em algumas justificativas comuns, como a alegação de que o medicamento não está no rol da ANS ou que o contrato não cobre aquele tratamento específico. No entanto, em muitos casos, essas justificativas não são suficientes para isentar a operadora da obrigação de fornecer o medicamento necessário.
Muitas vezes, o plano argumenta que o medicamento é experimental, de uso domiciliar ou importado. No entanto, a justiça brasileira tem decidido favoravelmente aos pacientes quando o tratamento é considerado indispensável para preservar a saúde ou a vida do beneficiário. O entendimento é de que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
Para recorrer, o primeiro passo é obter um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento. Esse documento deve ser assinado pelo médico responsável e incluir informações como o diagnóstico, o tratamento prescrito e a urgência em iniciar o uso do medicamento. Esse relatório será a base para contestar a negativa junto ao plano de saúde ou, se necessário, na justiça.
O recurso pode ser feito inicialmente de forma administrativa, diretamente com o plano de saúde. Caso a resposta seja negativa ou demora além do prazo legal, o paciente pode acionar a ANS ou buscar uma solução judicial. Muitos casos são resolvidos rapidamente por meio de liminares, especialmente em situações de urgência.
Por fim, é importante que o paciente esteja ciente de que o rol da ANS é considerado exemplificativo por muitos tribunais, o que significa que outros tratamentos além dos listados podem ser cobertos. Com informação e suporte adequado, é possível garantir o acesso ao medicamento negado pelo plano.
Direitos do Paciente: medicamentos negados pelo plano de saúde
Os pacientes que têm medicamentos negados pelo plano de saúde possuem direitos garantidos pela legislação brasileira. A Lei nº 9.656/1998 e a regulamentação da ANS garantem que tratamentos essenciais à saúde do beneficiário sejam cobertos pelo plano, especialmente em situações de urgência ou emergência.
Quando um plano de saúde nega a cobertura de medicamentos, é fundamental que o paciente solicite, por escrito, a justificativa para a recusa. A operadora é obrigada a fornecer essa explicação de forma detalhada, e o paciente pode usá-la como base para tomar medidas legais. É importante lembrar que, mesmo quando o medicamento não está no rol da ANS, a justiça pode entender que ele deve ser fornecido caso seja indispensável para o tratamento.
Além disso, os pacientes têm direito à informação e à transparência sobre os serviços cobertos pelo plano de saúde. Isso inclui o acesso ao contrato e à lista de medicamentos e tratamentos previstos. Conhecer esses documentos é essencial para contestar possíveis negativas que violem os direitos do consumidor.
Caso a negativa persista, os pacientes podem recorrer à justiça, apresentando relatórios médicos que comprovem a necessidade do medicamento para preservar sua saúde e qualidade de vida. A atuação de um advogado especializado pode ajudar a garantir uma liminar rápida, que obrigue o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo é analisado.
Portanto, entender seus direitos e saber como agir em caso de negativa é fundamental para assegurar o acesso ao tratamento adequado. Buscar informações, reunir documentos médicos e, se necessário, recorrer ao judiciário são passos importantes nesse processo.
O que fazer quando o plano de saúde nega medicamento?
A primeira coisa a se fazer é revisar os termos legais do plano de saúde e verificar se ele cobre ou não medicamentos. Após isso, se for verificado negligência do plano, é necessário considerar ações legais, e procurar um advogado especializado para te ajudar nos próximos passos do processo.
O que é lista negativa de medicamentos?
São medicamentos que não são cobertos nem pelo SUS e nem pelo plano de saúde. Por isso é sempre importante verificar o contrato do plano, pois cada plano possui sua própria lista negativa, não sendo um padrão, vale ressaltar que essa lista deve ser claramente informada no momento da contratação.
Como conseguir uma negativa do plano de saúde?
Para obter uma negativa é só solicitar formalmente, enviando a receita médica e o pedido por escrito para o plano de saúde.
O que o plano de saúde não pode negar?
O plano de saúde não pode negar urgências e emergências, pois está previsto em lei a obrigatoriedade. Além disso, o plano de saúde não pode negar medicamentos e procedimentos incluídos no início do contrato, e nem tratamento essenciais para doenças graves ou crônicas.
Conclusão
Os advogados especializados em direito à saúde do escritório com uma equipe altamente capacitada defendem a ideia de que é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do paciente.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.