Negativa de medicamentos pelo meu Plano de Saúde

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

26/02/2020

7 min de leitura

Atualizado em

Negativa De Medicamentos Pelo Meu Plano De Saude
A negativa de medicamentos ocorre quando um plano de saúde, seguro, ou sistema público de saúde recusa a fornecer um medicamento específico que foi prescrito por um médico para o tratamento de um paciente.

Após tomar ciência de uma doença grave ou crônica, surge a preocupação com o custeio dos medicamentos de alto custo, além do sofrimento causado pela enfermidade. E é comum que se recorra ao plano de saúde para o fornecimento do remédio indicado para tratamento, que geralmente é caro e bastante dispendioso.

As operadoras de planos de saúde se negam a arcar com essa despesa e sustentam, em síntese, que o plano de assistência à saúde abrange a cobertura assistencial descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e que o medicamento solicitado não é previsto neste Rol.

Haja vista que o Rol é meramente exemplificativo e não taxativo, portanto, não esgota os procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde, de modo que havendo a negativa de medicamento ou tratamento deve ser procurado um advogado para plano de saúde.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que fazer quando o plano de saúde nega medicamentos?

A negativa de medicamentos por parte do plano de saúde é uma situação frustrante e que pode trazer grandes impactos à saúde do paciente. Muitas vezes, essa recusa acontece sob alegação de que o medicamento não está no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o tratamento não está previsto no contrato. Entretanto, é importante saber que, em diversos casos, essa negativa pode ser contestada.

Quando um medicamento é negado, o primeiro passo é entender o motivo da recusa. A operadora deve fornecer uma justificativa por escrito, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Com base nessa justificativa, você pode avaliar se a negativa está em conformidade com a lei e, caso contrário, iniciar o processo para recorrer.

O paciente pode recorrer administrativamente, apresentando um pedido formal ao plano de saúde, acompanhado do relatório médico que descreva a necessidade do medicamento. Se o recurso administrativo for negado, é possível buscar auxílio da ANS, que regula e fiscaliza os planos de saúde, ou recorrer ao poder judiciário para garantir seus direitos.

É importante ressaltar que os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes em casos de urgência ou quando o medicamento é essencial para a saúde e a vida do beneficiário. Nessas situações, os juízes têm determinado que os planos de saúde cubram medicamentos, mesmo quando não estão listados no rol da ANS, considerando que o rol é exemplificativo, e não taxativo.

Por fim, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para reverter a negativa e assegurar o tratamento necessário. Consultar advogados com experiência na área de saúde pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso em casos de medicamentos negados.

Por que os planos de saúde negam medicamentos e como recorrer?

A negativa de medicamentos por parte dos planos de saúde geralmente ocorre com base em algumas justificativas comuns, como a alegação de que o medicamento não está no rol da ANS ou que o contrato não cobre aquele tratamento específico. No entanto, em muitos casos, essas justificativas não são suficientes para isentar a operadora da obrigação de fornecer o medicamento necessário.

Muitas vezes, o plano argumenta que o medicamento é experimental, de uso domiciliar ou importado. No entanto, a justiça brasileira tem decidido favoravelmente aos pacientes quando o tratamento é considerado indispensável para preservar a saúde ou a vida do beneficiário. O entendimento é de que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.

Para recorrer, o primeiro passo é obter um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento. Esse documento deve ser assinado pelo médico responsável e incluir informações como o diagnóstico, o tratamento prescrito e a urgência em iniciar o uso do medicamento. Esse relatório será a base para contestar a negativa junto ao plano de saúde ou, se necessário, na justiça.

O recurso pode ser feito inicialmente de forma administrativa, diretamente com o plano de saúde. Caso a resposta seja negativa ou demora além do prazo legal, o paciente pode acionar a ANS ou buscar uma solução judicial. Muitos casos são resolvidos rapidamente por meio de liminares, especialmente em situações de urgência.

Por fim, é importante que o paciente esteja ciente de que o rol da ANS é considerado exemplificativo por muitos tribunais, o que significa que outros tratamentos além dos listados podem ser cobertos. Com informação e suporte adequado, é possível garantir o acesso ao medicamento negado pelo plano.

Direitos do Paciente: medicamentos negados pelo plano de saúde

Os pacientes que têm medicamentos negados pelo plano de saúde possuem direitos garantidos pela legislação brasileira. A Lei nº 9.656/1998 e a regulamentação da ANS garantem que tratamentos essenciais à saúde do beneficiário sejam cobertos pelo plano, especialmente em situações de urgência ou emergência.

Quando um plano de saúde nega a cobertura de medicamentos, é fundamental que o paciente solicite, por escrito, a justificativa para a recusa. A operadora é obrigada a fornecer essa explicação de forma detalhada, e o paciente pode usá-la como base para tomar medidas legais. É importante lembrar que, mesmo quando o medicamento não está no rol da ANS, a justiça pode entender que ele deve ser fornecido caso seja indispensável para o tratamento.

Além disso, os pacientes têm direito à informação e à transparência sobre os serviços cobertos pelo plano de saúde. Isso inclui o acesso ao contrato e à lista de medicamentos e tratamentos previstos. Conhecer esses documentos é essencial para contestar possíveis negativas que violem os direitos do consumidor.

Caso a negativa persista, os pacientes podem recorrer à justiça, apresentando relatórios médicos que comprovem a necessidade do medicamento para preservar sua saúde e qualidade de vida. A atuação de um advogado especializado pode ajudar a garantir uma liminar rápida, que obrigue o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo é analisado.

Portanto, entender seus direitos e saber como agir em caso de negativa é fundamental para assegurar o acesso ao tratamento adequado. Buscar informações, reunir documentos médicos e, se necessário, recorrer ao judiciário são passos importantes nesse processo.

O que fazer quando o plano de saúde nega medicamento?

A primeira coisa a se fazer é revisar os termos legais do plano de saúde e verificar se ele cobre ou não medicamentos. Após isso, se for verificado negligência do plano, é necessário considerar ações legais, e procurar um advogado especializado para te ajudar nos próximos passos do processo.

O que é lista negativa de medicamentos?

São medicamentos que não são cobertos nem pelo SUS e nem pelo plano de saúde. Por isso é sempre importante verificar o contrato do plano, pois cada plano possui sua própria lista negativa, não sendo um padrão, vale ressaltar que essa lista deve ser claramente informada no momento da contratação. 

Como conseguir uma negativa do plano de saúde?

Para obter uma negativa é só solicitar formalmente, enviando a receita médica e o pedido por escrito para o plano de saúde.

O que o plano de saúde não pode negar?

O plano de saúde não pode negar urgências e emergências, pois está previsto em lei a obrigatoriedade. Além disso, o plano de saúde não pode negar medicamentos e procedimentos incluídos no início do contrato, e nem tratamento essenciais para doenças graves ou crônicas.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Os advogados especializados em direito à saúde do escritório com uma equipe altamente capacitada defendem a ideia de que é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do paciente.

Converse com um de nossos especialistas no assunto. Basta preencher esse formulário de contato e nós entraremos em contato.

5/5 - (12 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Princípios do Direito Médico: O que é e...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 mar 2025 ∙ 7 min de leitura

Relação Entre Médicos e Hospitais:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 fev 2025 ∙ 7 min de leitura

Judicialização da Saúde: Como Funciona e...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 jan 2025 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.