Lente Intraocular pode ser negada pelo Plano de Saúde?

Lente Intraocular pode ser negada pelo Plano de Saúde?

10/03/2020

8 min de leitura

Atualizado em

Lente Intraocular pode ser negada pelo Plano de Saúde?
A lente intraocular é um dispositivo implantado no olho durante a cirurgia de catarata. Ela substitui a lente natural opaca, melhorando a visão. Existem diferentes tipos, como monofocais e multifocais, adaptando-se às necessidades visuais do paciente.

Uma lente intraocular (LIO) é uma lente artificial que é implantada dentro do olho para substituir a lente natural do olho quando esta é removida, geralmente devido à catarata, uma condição em que a lente natural fica turva e impede a passagem clara da luz.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 28,7% dos brasileiros com mais de 60 anos manifestam a catarata em ambos os olhos, doença que é responsável por 51% dos casos de cegueira no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O médico cirurgião especialista em catarata, Jonathan Lake, disse à Revista Brasil que “a idade, a incidência da luz solar e as questões sociais são fatores de risco para que a região centro-oeste concentre o maior número de casos de cataratas no Brasil”. Saiba que a catarata é uma doença ocular que atinge o cristalino, uma espécie de lente que fica atrás da íris do olho. Um dos primeiros sintomas da doença é a vista embaçada.

Devido a essa realidade, a quantidade de solicitações feitas aos planos de saúde para a realização de procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implantes de lentes intraoculares multifocal (ou facectomia com lente intraocular com facoemulsificação), em ambos os olhos, utilizando o modelo Panoptix, em ambos os olhos, ou, opcionalmente, os modelos Ray One Tri (Adapt), At Lisa (Carl Zeiss) ou Physiol (Proftal), cresceu nos últimos anos.

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Quais são os casos mais comuns de abuso por seguradoras?

Por destaco os casos mais comuns de abusos cometidos pelas seguradoras de plano de saúde e que o paciente deve ficar atento são:

  • Negativa de Home Care;
  • Negativa de tratamento por Radioterapia por Intensidade Modulada – IMRT;
  • Negativa de fornecimento de lente intraocular;
  • Negativa de “Tomografia de Coerência Óptica – OCT”;
  • Negativa de material indispensável para cirurgia;
  • Negativa de fornecimento de medicamento;
  • Negativa de cirurgia (ex.: blefaroplastia)
  • Negativa de exame PET-CT ou PET Scan;
  • Negativa de Stent cardiológico;
  • Negativa de Estimulação Magnética Transcraniana – EMT

Qual o procedimento para tratar catarata?

O procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implantes de lentes intraoculares multifocais é o procedimento utilizado no tratamento da catarata, sendo o único tratamento existente para a catarata a remoção do cristalino. Nessa cirurgia, o núcleo e o córtex cristalino são extraídos, mantendo-se apenas a cápsula que envolve o cristalino, dentro do qual será implantada uma lente artificial.

Mas, em diversas situações,  resta corriqueira a negativa de procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implantes de lentes intraoculares multifocal (ou facectomia com lente intraocular com facoemulsificação), em ambos os olhos, para utilização do modelo Panoptix ou, opcionalmente, os modelos Ray One Tri (Adapt), At Lisa (Carl Zeiss) ou Physiol (Proftal), o que resulta no pagamento das despesas do material pelo enfermo.

Revela-se inaceitável que um contrato de plano de saúde, que, conforme se depreende de sua própria nomenclatura, visa proteger a saúde do segurado, possa carregar em seu bojo uma cláusula que exclua procedimento médico imprescindível para tal finalidade.

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Lente Intraocular Pode ser negada?

Mesmo depois de várias determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existem casos onde cirurgias para tratamento de catarata são negadas, dificultando o acesso ao único procedimento responsável por recuperar a visão perdida de alguém. Além disso, o plano de saúde ainda pode negar a cobertura do material usado na cirurgia, isto é, a própria lente intraocular. 

Em ambas as situações, a ANS, agência reguladora de planos de saúde no Brasil prevê a cirurgia de catarata como um procedimento obrigatório a ser coberto pelos planos de saúde, sendo possível, aos pacientes que tiveram suas lentes negadas, recorrer a reclamações ou até mesmo abrir uma ação judicial contra o plano de saúde.

O que fazer quando a Lente Intraocular é negada pelo plano de saúde?

Caso alguém sofra com negativas de planos de saúde, para cobrir cirurgias ou lentes intraoculares de catarata, é possível pedir uma negativa de atendimento por escrito, contendo todos os motivos pelo qual o pedido da lente foi negado. 

Se não houver cláusulas contratuais ou motivos relevantes para o material ter sido negado, é possível recorrer à justiça para garantir este procedimento que, como já foi mencionado, é obrigatório ser coberto por qualquer plano de saúde. Caso precise recorrer à justiça, é recomendado entrar em contato com um advogado especializado na área, para saber todas as informações e recursos cabíveis para adquirir o direito de lente intraocular.

É certo que a operadora do plano de saúde não pode restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a determinado procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde, conforme expressa recomendação médica, sob pena de comprometer, com isso, o objeto do contrato ou o equilíbrio das prestações ajustadas.

A negativa de autorização do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implantes de lentes intraoculares multifocal (ou facectomia com lente intraocular com facoemulsificação), em ambos os olhos, utilizando o modelo Panoptix ou, opcionalmente, os modelos Ray One Tri (Adapt), At Lisa (Carl Zeiss) ou Physiol (Proftal), configura-se ato ilícito que merece a correspondente reparação.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.”

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Informações Adicionais sobre o Tratamento de Catarata nos Planos de Saúde

As lentes intraoculares (LIO), quando utilizadas no tratamento de catarata em ambos os olhos, possuem cobertura obrigatória pelos planos novos e pelos planos antigos adaptados, desde que estejam regularizadas e registradas, e suas indicações constem da bula/manual junto à ANVISA, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e seus prestadores de serviços de saúde, bem como as segmentações contratadas.

Cabe ressaltar que a obrigação da operadora do plano de saúde de fornecer o procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implantes de lentes intraoculares multifocal (ou facectomia com lente intraocular com facoemulsificação), em ambos os olhos, utilizando o modelo Panoptix ou, opcionalmente, os modelos Ray One Tri (Adapt), At Lisa (Carl Zeiss) ou Physiol (Proftal), também tem fundamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 428/2017, que constitui a referência básica para os fins da cobertura assistencial disposta na Lei nº 9.656/1998.

Além disso, em conformidade com o art. 17, da RN nº 428/2017, os materiais necessários para a execução dos procedimentos e eventos em saúde contemplados pelo Rol possuem cobertura obrigatória, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e seus prestadores de serviços de saúde.

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Qual é a melhor lente para usar após ter catarata?

A melhor lente para quem sofre com problemas de catarata é a lente multifocal. Além dela, existem lentes tônicas ou monofocais, por exemplo. Em geral, algumas dessas lentes podem ser de difícil acesso, principalmente quando solicitadas por planos de saúde, sendo essencial o auxílio de um advogado caso seu pedido seja negado.

Qual é a lente intraocular mais moderna do mercado?

A lente intraocular mais moderna é a multifocal tórica. Ela corrige tanto a visão de perto quanto de longe, além de ajudar pessoas que tenham o astigmatismo, proporcionando uma visão mais nítida, sem necessidade de usar óculos. 

Quais são as principais lentes intraoculares?

Cada tipo atende a diferentes necessidades relacionadas a uma visão melhor. Os principais tipos de lentes intraoculares são: monofocais, que corrigem a visão de longe, multifocais para ajudar na visão de longe e de perto, e teóricas, que corrigem o astigmatismo. 

Para que serve uma lente intraocular?

A função da lente intraocular é substituir o cristalino natural do olho , removido devido à catarata ou outro problema, ajudando um paciente a restaurar e melhorar a sua visão, pois permite que a luz se direcione corretamente na retina.

Quanto tempo dura a lente intraocular?

A lente intraocular dura por toda a vida do paciente, pois é feita de materiais biocompatíveis que não se deterioram dentro do olho. Mas, elas podem ter um custo alto, dificultando o seu acesso. Nesses casos, contar com um advogado pode trazer formas de adquirir essa lente de maneira rápida e eficaz.

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Conclusão

Se você estiver passando por problemas relacionados à cobertura de planos para tratamento de catarata, saiba que é seu direito realizar esse procedimento. Para mais informações sobre como proceder para garantir um tratamento de catarata, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende agora mesmo uma consultoria com um dos nossos, mais experientes, advogados da área de saúde. especialista em plano de saúde.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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