A indenização por danos estéticos em cirurgia plástica é um tema relevante no âmbito do Direito Civil e do Direito do Consumidor, visto que se trata do direito à compensação financeira para pessoas que sofreram alterações negativas e permanentes em sua aparência, como resultado de procedimentos cirúrgicos estéticos.
O Brasil, em conjunto com os Estados Unidos, destaca-se como um dos líderes mundiais em procedimentos estéticos, com mais de um milhão de intervenções realizadas anualmente, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Nesse sentido, entre os procedimentos mais populares no país, encontram-se a lipoaspiração, a mamoplastia de aumento, e a rinoplastia.
Diante disso, a significativa demanda por cirurgias plásticas reflete uma tendência cultural e social dos brasileiros, na qual a valorização da estética e da imagem pessoal ocupa um papel proeminente. No artigo de hoje, abordaremos os principais meios de buscar indenização por danos estéticos em cirurgia plástica, com vistas a proteger a dignidade do paciente que passa por tamanha aflição. Siga a leitura!
O que são danos estéticos em cirurgia plástica?
Danos estéticos em cirurgia plástica referem-se a alterações físicas negativas e permanentes na aparência de um indivíduo, resultantes de procedimentos cirúrgicos estéticos. Essas mudanças são consideradas danos estéticos quando provocam uma deformidade ou uma desfiguração visível, que não era esperada como resultado do procedimento cirúrgico.
Ademais, diferentemente dos danos morais ou materiais, os danos estéticos focam exclusivamente na estética e na aparência. Assim, eles podem incluir cicatrizes inesperadas, assimetrias, desfigurações ou qualquer outra alteração que afete negativamente a aparência da pessoa e, consequentemente, sua autoimagem e bem-estar psicológico.
Destaca-se que a caracterização dos danos estéticos depende da avaliação da mudança estética em relação ao estado anterior do paciente e às expectativas razoáveis do resultado cirúrgico. Dessa forma, em casos legais, a configuração desse fato pode levar à possibilidade de indenização por danos estéticos, desde que seja comprovada a relação direta entre o dano e o procedimento realizado.
Quando é cabível dano estético em cirurgia plástica?
O dano estético em cirurgias plásticas é cabível nos seguintes casos:
- Deformidades Visíveis: se a cirurgia resulta em deformidades que não eram esperadas ou não foram devidamente comunicadas ao paciente como possíveis riscos;
- Alterações Não Consentidas: se ocorrem mudanças estéticas que não foram discutidas e acordadas no consentimento informado entre o paciente e o cirurgião;
- Resultados Fora dos Padrões Médicos Aceitáveis: se o resultado da cirurgia está significativamente fora do padrão de qualidade e segurança aceitável na prática médica;
- Negligência, Imperícia ou Imprudência Profissional: se o resultado indesejado é fruto de erro médico, como técnicas inadequadas, falta de cuidado ou falha no cumprimento dos protocolos médicos.
É possível pedir indenização por danos estéticos?
Sim, o paciente pode ter o direito de buscar indenização por danos estéticos, com base na legislação de direitos do consumidor e na jurisprudência relacionada à responsabilidade civil médica. Dessa maneira, a indenização por danos estéticos busca compensar o impacto negativo na qualidade de vida e na autoestima do paciente lesado. São duas as disposições do Código Civil que amparam o paciente neste sentido:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Código Civil
Diante disso, para pleitear uma indenização por danos estéticos, o paciente deve comprovar que o resultado negativo foi diretamente causado pelo procedimento e que houve negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional de saúde. Além disso, é importante ter evidências como registros médicos, fotografias e, quando possível, opiniões de outros especialistas na área.
Assim, o processo de indenização por danos estéticos geralmente envolve a ação judicial, onde o juiz avaliará a extensão do caso e o impacto na vida do indivíduo para determinar o valor da compensação. Portanto, a compensação em comento visa reparar, na medida do possível, o impacto causado na vida do paciente, considerando fatores como sofrimento emocional e redução da qualidade de vida.
Cumulação com danos morais
Para cumular a indenização por danos estéticos com danos morais, o processo legal deve abordar ambas as categorias de danos como consequências distintas do mesmo incidente. Vale relembrar que, enquanto os danos estéticos referem-se especificamente às alterações físicas permanentes que afetam a aparência do indivíduo, os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico, angústia e impacto na qualidade de vida emocional decorrentes do próprio evento traumático.
Na prática jurídica, ao entrar com uma ação para reivindicar indenização, o advogado do requerente deve argumentar separadamente cada tipo de dano. Isso envolve demonstrar não apenas a natureza e a extensão das alterações físicas, mas também aprofundar-se nas questões psicológicas e emocionais vivenciadas pelo indivíduo como resultado direto do incidente.
Além disso, deve-se fornecer provas substanciais para cada categoria de dano. Primeiramente, para os danos estéticos, isso pode incluir registros médicos, fotografias e testemunhos de especialistas médicos. Já para os danos morais, podem ser utilizados relatórios psicológicos, testemunhos pessoais e outras evidências que demonstrem o trauma emocional e psicológico sofrido.
Nesse ínterim, a cumulação de indenizações é um reconhecimento de que o incidente causou múltiplas formas de prejuízo ao indivíduo, e por isso, a compensação financeira pode abranger tanto aspectos físicos quanto emocionais. Por fim, o valor total da indenização será determinado com base na gravidade e no impacto combinado desses danos, conforme avaliado pelo tribunal.
Como provar o dano estético?
Provar o dano estético em cirurgias plásticas envolve apresentar evidências concretas que demonstrem a ocorrência de alterações físicas negativas e permanentes como resultado do procedimento. Dessa forma, as etapas e provas a seguir são fundamentais:
- Fotografias detalhadas da área afetada, tiradas em diferentes momentos (antes e depois da cirurgia), são de extrema importância para demonstrar as alterações estéticas causadas pelo procedimento;
- Relatórios e prontuários médicos que detalhem o procedimento, o estado pré-operatório do paciente e as complicações ou resultados pós-operatórios;
- Avaliações de outros médicos ou cirurgiões plásticos, especialmente aqueles que se especializam na área relevante, podem fornecer um parecer técnico sobre a natureza e a causa das alterações estéticas;
- Depoimentos de testemunhas, incluindo familiares e amigos, podem atestar as mudanças na aparência e o impacto dessas mudanças na vida do paciente;
- Relatórios psicológicos ou psiquiátricos podem ser úteis para demonstrar o impacto emocional e psicológico das alterações estéticas no paciente;
- Revisão do consentimento informado assinado pelo paciente antes da cirurgia, para verificar se os riscos estéticos foram adequadamente comunicados;
- Demonstração de como o resultado da cirurgia desvia dos padrões médicos aceitos e das expectativas razoáveis do procedimento.
Destaca-se que, em ações judiciais, essas provas são apresentadas para estabelecer a relação entre o procedimento e o incidente, e para fundamentar o pedido de indenização por danos estéticos. Para isso, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado para orientar e representar adequadamente o caso.
9 passos para buscar uma indenização por danos estéticos
Para buscar uma indenização por danos estéticos em cirurgia plástica, é preciso seguir uma série de passos estratégicos e legais:
- Coleta de Evidências: documente as alterações estéticas com fotografias e obtenha cópias de todos os documentos médicos relevantes, incluindo prontuários, relatórios de cirurgia e tratamentos posteriores;
- Consulta com Advogado Especializado: procure um advogado especializado em Direito Médico ou Direito do Consumidor para avaliar a viabilidade do caso e orientar sobre os procedimentos legais;
- Elaboração de Laudo Médico: um laudo de um profissional médico qualificado, preferencialmente um especialista em cirurgia plástica, que ateste o dano estético e sua relação com o procedimento realizado;
- Notificação Extrajudicial: antes de iniciar uma ação judicial, pode ser enviada uma notificação extrajudicial ao cirurgião ou à clínica responsável, buscando uma solução amigável;
- Ajuizamento de Ação Judicial: caso não haja acordo, seu advogado pode ajuizar uma ação civil buscando indenização por danos estéticos;
- Solicitação de Perícia Judicial: durante o processo, pode ser solicitada uma perícia judicial para avaliar o dano estético e sua relação com a cirurgia;
- Audiências e Testemunhas: participação em audiências e, se necessário, apresentação de testemunhas que possam contribuir para o caso;
- Decisão Judicial e Recursos: após a apresentação de todas as evidências e argumentos, o caso será decidido pelo juiz. No mais, se necessário, podem ser interpostos recursos em instâncias superiores;
- Execução da Sentença: se a decisão judicial for favorável, o advogado acompanhará a execução da sentença para garantir o recebimento da indenização por danos estéticos.
É fundamental entender que processos judiciais podem ser longos e complexos, exigindo paciência e documentação detalhada.
Conclusão
Diante do exposto no presente artigo, o papel do advogado na busca da indenização por danos estéticos em cirurgias plásticas é de vital importância desde a avaliação inicial do caso até a execução da sentença. Isso porque o advogado oferece orientação especializada, organiza e prepara as evidências necessárias, conduz negociações de acordo e representa o cliente em processos judiciais.
Além disso, a atuação do advogado é essencial para assegurar que os direitos do cliente sejam protegidos e que a indenização justa seja obtida, levando em conta tanto o impacto físico quanto emocional causado pelos danos estéticos. Esse suporte jurídico especializado é ímpar para garantir um desfecho positivo para o indivíduo afetado.
Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre a indenização por danos estéticos em cirurgia plástica, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito Médico e prontos para auxiliar você em suas demandas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.