Indenização por danos estéticos é a compensação financeira devida à vítima por deformidades ou alterações físicas permanentes resultantes de ações ilícitas ou acidentes, que afetam a aparência e causam sofrimento moral ou psicológico.
Indenização por Danos Estéticos é uma compensação financeira por prejuízos à aparência física de uma pessoa causados por ato ilícito, como acidente ou erro médico, que impactam a imagem pessoal e o bem-estar do indivíduo.
A indenização por danos estéticos em cirurgia plástica é um tema relevante no âmbito do Direito Civil e do Direito do Consumidor, visto que se trata do direito à compensação financeira para pessoas que sofreram alterações negativas e permanentes em sua aparência, como resultado de procedimentos cirúrgicos estéticos.
O Brasil, em conjunto com os Estados Unidos, destaca-se como um dos líderes mundiais em procedimentos estéticos, com mais de um milhão de intervenções realizadas anualmente, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Nesse sentido, entre os procedimentos mais populares no país, encontram-se a lipoaspiração, a mamoplastia de aumento, e a rinoplastia.
Diante disso, a significativa demanda por cirurgias plásticas reflete uma tendência cultural e social dos brasileiros, na qual a valorização da estética e da imagem pessoal ocupa um papel proeminente. No artigo de hoje, abordaremos os principais meios de buscar indenização por danos estéticos em cirurgia plástica, com vistas a proteger a dignidade do paciente que passa por tamanha aflição. Siga a leitura!
O que configura dano estético?
O dano estético se refere a uma lesão, que afeta a aparência e saúde física do paciente, causada pela negligência e imprudência de um profissional de saúde. Esse dano pode gerar impactos significativos na vida de um paciente e, por isso, danos estéticos são motivo de responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos.
O que são danos estéticos em cirurgia plástica?
Danos estéticos em cirurgia plástica referem-se a alterações físicas negativas e permanentes na aparência de um indivíduo, resultantes de procedimentos cirúrgicos estéticos. Essas mudanças são consideradas danos estéticos quando provocam uma deformidade ou uma desfiguração visível, que não era esperada como resultado do procedimento cirúrgico.
Ademais, diferentemente dos danos morais ou materiais, os danos estéticos focam exclusivamente na estética e na aparência. Assim, eles podem incluir cicatrizes inesperadas, assimetrias, desfigurações ou qualquer outra alteração que afete negativamente a aparência da pessoa e, consequentemente, sua autoimagem e bem-estar psicológico.
Destaca-se que a caracterização dos danos estéticos depende da avaliação da mudança estética em relação ao estado anterior do paciente e às expectativas razoáveis do resultado cirúrgico. Dessa forma, em casos legais, a configuração desse fato pode levar à possibilidade de indenização por danos estéticos, desde que seja comprovada a relação direta entre o dano e o procedimento realizado.
Qual é a diferença entre Danos Estético, Moral e Material
Existem diferentes tipos de danos que um paciente pode sofrer por erros médicos. São eles os danos estéticos, contra a aparência física; danos morais, por afetar a autoestima e saúde mental do paciente; e materiais. A seguir, vamos aprofundar cada um desses danos.
Dano estético
O dano estético se refere a uma lesão física, que afeta a aparência do paciente; como deformações ou cicatrizes, que impliquem em afeiamento da vítima, desde uma simples lesão até um permanente motivo de autodepreciação pela vítima; resultantes de condutas inadequadas por parte de um profissional de saúde.
Esses danos podem ter um impacto significativo na sua saúde física, além de exigir tratamentos corretivos adicionais para minimizar ou corrigir os efeitos do erro médico. Por isso, são sujeitas a reparação civil, de acordo com a gravidade e prejuízos que resultaram do tal erro médico.
Dano moral
O dano moral, por sua vez, se refere aos impactos emocionais e prejuízos psicológicos sofridos por um paciente que sofreu um erro médico. Nesse caso, condutas médicas irregulares também podem ser motivo de compensação, buscando reparar as consequências sofridas e punir o profissional que causou elas.
O valor da compensação por dano moral é variado. Ele é determinado por um juiz que considera o tamanho do dano, a gravidade da conduta do profissional responsável e as condições a que o paciente se encontra no momento, devido às circunstâncias.
Dano Material
Por fim, o dano material corresponde aos recursos perdidos pela conduta irregular do profissional de saúde. Esses danos morais incluem danos emergentes (perda do dinheiro investido no procedimento estético) e os lucros cessantes (valores que deixou de receber pelo dano médico).
Ou seja, o dano material é compensado de acordo com o dinheiro gasto pelo procedimento, errado, do profissional de saúde, além dos valores que poderia ter recebido, se não tivesse sido afetada pelo erro médico.
Quando é cabível dano estético em cirurgia plástica?
O dano estético em cirurgias plásticas é cabível nos seguintes casos:
- Deformidades Visíveis: se a cirurgia resulta em deformidades que não eram esperadas ou não foram devidamente comunicadas ao paciente como possíveis riscos;
- Alterações Não Consentidas: se ocorrem mudanças estéticas que não foram discutidas e acordadas no consentimento informado entre o paciente e o cirurgião;
- Resultados Fora dos Padrões Médicos Aceitáveis: se o resultado da cirurgia está significativamente fora do padrão de qualidade e segurança aceitável na prática médica;
- Negligência, Imperícia ou Imprudência Profissional: se o resultado indesejado é fruto de erro médico, como técnicas inadequadas, falta de cuidado ou falha no cumprimento dos protocolos médicos.
Dano Estético e Responsabilidade Civil
Os danos moral e estético, previstos no Código Civil como formas de responsabilidade civil, são essenciais para resolver questões relacionadas a erros médicos. Essa responsabilidade acontece para compensar financeiramente os danos e prejuízos estéticos sofridos por causa do erro médico.
Portanto, de acordo com o Código Civil, os pacientes que sofrem danos morais e estéticos, por imprudência, negligência ou até mesmo imperícia médica, têm o direito de buscar reparação por meio de uma ação indenizatória por danos estéticos, responsabilizando os profissionais de saúde envolvidos, e as suas instituições médicas, pelos prejuízos causados.
É possível pedir indenização por danos estéticos?
Sim, o paciente pode ter o direito de buscar indenização por danos estéticos, com base na legislação de direitos do consumidor e na jurisprudência relacionada à responsabilidade civil médica. Dessa maneira, a indenização por danos estéticos busca compensar o impacto negativo na qualidade de vida e na autoestima do paciente lesado.
Diante disso, para pleitear uma indenização por danos estéticos, o paciente deve comprovar que o resultado negativo foi diretamente causado pelo procedimento e que houve negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional de saúde. Além disso, é importante ter evidências como registros médicos, fotografias e, quando possível, opiniões de outros especialistas na área.
Assim, o processo de indenização por danos estéticos geralmente envolve a ação judicial, onde o juiz avaliará a extensão do caso e o impacto na vida do indivíduo para determinar o valor da compensação. Portanto, a compensação em comento visa reparar, na medida do possível, o impacto causado na vida do paciente, considerando fatores como sofrimento emocional e redução da qualidade de vida.
Processo de Ação Indenizatória por Danos Estéticos
O processo de ação indenizatória é uma ação, apresentada à justiça, para obter reparação financeira por danos estéticos causados pelo profissional de saúde. Essa ação pode ser movida contra o próprio responsável pelo dano ou pela reparação (como o hospital, seguros ou até plano de saúde para reparar os erros do profissional).
Quem sofre com danos estéticos por erro médico tem o direito de abrir essa ação indenizatória em até 3 anos, contados desde o dia em que o dano e seu responsável foram reconhecidos.
Essa ação deverá ser iniciada com a apresentação de diferentes documentos, de identificação pessoal e do dano, além de conter os motivos pelos quais o profissional de saúde é responsável pelo dano estético. Com essas provas, a ação será aberta e comprovada por uma perícia médica, nomeada pelo próprio juiz, que irá avaliar a existência, impacto e gravidade na vítima.
Cumulação com danos morais
Para cumular a indenização por danos estéticos com danos morais, o processo legal deve abordar ambas as categorias de danos como consequências distintas do mesmo incidente. Vale relembrar que, enquanto os danos estéticos referem-se especificamente às alterações físicas permanentes que afetam a aparência do indivíduo, os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico, angústia e impacto na qualidade de vida emocional decorrentes do próprio evento traumático.
Na prática jurídica, ao entrar com uma ação para reivindicar indenização, o advogado do requerente deve argumentar separadamente cada tipo de dano. Isso envolve demonstrar não apenas a natureza e a extensão das alterações físicas, mas também aprofundar-se nas questões psicológicas e emocionais vivenciadas pelo indivíduo como resultado direto do incidente.
Além disso, deve-se fornecer provas substanciais para cada categoria de dano. Primeiramente, para os danos estéticos, isso pode incluir registros médicos, fotografias e testemunhos de especialistas médicos. Já para os danos morais, podem ser utilizados relatórios psicológicos, testemunhos pessoais e outras evidências que demonstrem o trauma emocional e psicológico sofrido.
Nesse ínterim, a cumulação de indenizações é um reconhecimento de que o incidente causou múltiplas formas de prejuízo ao indivíduo, e por isso, a compensação financeira pode abranger tanto aspectos físicos quanto emocionais. Por fim, o valor total da indenização será determinado com base na gravidade e no impacto combinado desses danos, conforme avaliado pelo tribunal.
Como provar o dano estético?
Provar o dano estético em cirurgias plásticas envolve apresentar evidências concretas que demonstrem a ocorrência de alterações físicas negativas e permanentes como resultado do procedimento. Dessa forma, as etapas e provas a seguir são fundamentais:
- Fotografias detalhadas da área afetada, tiradas em diferentes momentos (antes e depois da cirurgia), são de extrema importância para demonstrar as alterações estéticas causadas pelo procedimento;
- Relatórios e prontuários médicos que detalham o procedimento, o estado pré-operatório do paciente e as complicações ou resultados pós-operatórios;
- Avaliações de outros médicos ou cirurgiões plásticos, especialmente aqueles que se especializam na área relevante, podem fornecer um parecer técnico sobre a natureza e a causa das alterações estéticas;
- Depoimentos de testemunhas, incluindo familiares e amigos, podem atestar as mudanças na aparência e o impacto dessas mudanças na vida do paciente;
- Relatórios psicológicos ou psiquiátricos podem ser úteis para demonstrar o impacto emocional e psicológico das alterações estéticas no paciente;
- Revisão do consentimento informado assinado pelo paciente antes da cirurgia, para verificar se os riscos estéticos foram adequadamente comunicados;
- Demonstração de como o resultado da cirurgia desvia dos padrões médicos aceitos e das expectativas razoáveis do procedimento.
Destaca-se que, em ações judiciais, essas provas são apresentadas para estabelecer a relação entre o procedimento e o incidente, e para fundamentar o pedido de indenização por danos estéticos. Para isso, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado para orientar e representar adequadamente o caso.
Como fazer a quantificação do dano estético?
O dano estético pode ser quantificado por meio de características que evidenciem os efeitos do erro. Nesse caso, são considerados o lugar do erro e a possibilidade de sua remoção, a extensão do dano e a possibilidade de reintegração ao convívio social, pelo desconforto estético gerado na vítima.
Quais são os requisitos do dano indenizável?
Os requisitos incluem: conduta do profissional de saúde (ação ou omissão), dano ou prejuízo ao paciente, além do nexo de causalidade, que evidencie a ação do profissional como responsável pelo dano ao paciente.
Como lidar com danos estéticos?
Vítimas de danos estéticos podem buscar um acordo extrajudicial com o responsável pelos danos, mas se isso não for possível, pode entrar com uma ação judicial para indenização por danos estéticos.
O que exclui a responsabilidade de indenização?
Durante erros médicos, existem fatores que excluem a responsabilidade civil do profissional de saúde, incluindo procedimentos de risco (tendo o paciente ciente deste risco), interferência de terceiros
Conclusão
Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre a indenização por danos estéticos em cirurgia plástica, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito Médico e prontos para auxiliar você em suas demandas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.