Erro odontológico é a falha na prestação de serviços que causa dano ao paciente. Quando isso ocorre, o dentista pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o paciente por danos morais e materiais. Por isso, é fundamental compreender os direitos e deveres na relação entre paciente e profissional.
Mas será que sair insatisfeito do consultório significa que houve um erro por parte do dentista? O que caracteriza, de fato, um erro odontológico?
Com o aumento da demanda por tratamentos odontológicos e a diversificação dos procedimentos oferecidos, é natural surgirem situações em que o paciente não fique completamente satisfeito com o resultado. No entanto, nem toda insatisfação é considerada um erro odontológico ou é passível de indenização.
Dado que o tema envolve questões jurídicas e técnicas, é importante entender as particularidades de um erro odontológico e saber como proceder para buscar seus direitos, caso necessário. Continue a leitura para esclarecer essas dúvidas.
O que caracteriza erro odontológico?
Um erro odontológico pode envolver queda ou quebra de dentes, problemas com implantes dentários, piora na estética, atraso no atendimento ou falta de explicações sobre os procedimentos.
Em outras palavras, chamamos de erro odontológico a conduta de um profissional de odontologia que resultou em danos à saúde do seu paciente, com base em três fatores:
- Negligência: quando algo deixou de ser feito;
- Imprudência: conduta errada, isto é, diferentes do que seria necessária para o caso;
- Imperícia: profissional que agiu sem o conhecimento técnico ou preparo necessário.
Contudo, o fato do paciente, que neste caso também se entende como consumidor, não ter ficado satisfeito com o resultado de um tratamento odontológico não quer dizer que a conduta do dentista configure, de fato, um erro odontológico.
Isso porque há diferenças entre um tratamento que foi mal feito com um tratamento que não correspondeu com as expectativas do paciente.
Portanto, não ficar satisfeito com o procedimento nem sempre caracteriza um erro odontológico passível de processo e indenização.
A seguir, entenda melhor essa diferença:
Procedimento odontológico equivocado
Neste caso, o dentista usou uma técnica ou um material errado durante um tratamento que resultou em danos para o paciente. Deste modo, o consumidor foi prejudicado e pode entrar com uma ação buscando indenização.
Procedimento que não atingiu o resultado esperado
Aqui, é importante destacar que existem alguns procedimentos que dependem do resultado, em geral, são processos estéticos como implantes de lente de contato, por exemplo. Em alguns casos, o resultado pode ser caracterizado como um erro odontológico, cabível de indenização.
Contudo, o fato isolado do paciente não ter ficado satisfeito com o resultado obtido ao final do tratamento, nem sempre significa que ele foi vítima de um erro odontológico em que poderá recorrer à indenização.
Como saber se meu caso se caracteriza como erro odontológico?
Existe uma ação judicial denominada de “Produção Antecipada de Provas” que visa identificar se o erro existiu. Nela, uma perícia técnica, feita por um profissional escolhido pelo juiz, busca analisar se houve ou não erros cometidos pelo profissional, pelo estabelecimento ou ainda pelo plano de saúde.
Se comprovado erro, a vítima pode solicitar a indenização. Por outro lado, se não comprovar o erro odontológico, a ação pode ser encerrada sem nenhum ônus. Assim sendo, todo paciente que desconfia ter sofrido algum dano causado pelo atendimento do profissional pode recorrer à justiça e busca pela punição do culpado e uma possível indenização.
Tipos de indenização em erro odontológico
Embora não seja tão simples comprovar um erro odontológico, isso não quer dizer que o paciente que se sinta injustiçado não deva buscar seus direitos. Para isso, o primeiro passo é encontrar um advogado especialista em direito médico.
Após entender seu caso, ele te orientará em como agir e poderá entrar com a ação de produção antecipada de provas. Caso, o erro seja comprovado, o próximo passo é iniciar a ação judicial que pode ocorrer de três maneiras:
Dano moral
Este caso ocorre quando o dano se relaciona ao sofrimento individual em seu ânimo psíquico por conta das consequências do erro odontológico. Assim, os juízes entenderam que a ação do profissional resultou em aflição psicológica, afetando a saúde e imagem do paciente, podendo, ainda, necessitar de novo tratamento.
Dano material
O dano material se relaciona com a devolução dos valores gastos com o tratamento que resultou em erros. Afinal, o paciente, além de ter pago pelos procedimentos, terá que realizar outro que também custará.
Portanto, o custeio de um tratamento gerador de danos somados aos custos para reparação dos danos causados configura como dano material. Isto é, atinge o patrimônio do paciente de modo que o prejuízo seja perceptível.
Dano estético
Por fim, temos o dano estético que se relaciona à devolução dos valores pagos para a realização de um procedimento inadequado e pelo custeio de um novo tratamento para correção.
Neste caso, a indenização pretende compensar o paciente pelas modificações indesejadas ocasionadas pelo erro odontológico, mesmo que tenham sido temporárias.
Documentações necessárias para ingressar com ação de erro odontológico
Assim como em qualquer processo judicial, para solicitar indenização por um erro odontológico é necessário reunir alguns documentos, quais sejam:
- Cópia do Prontuário de atendimento do TCO (Termo de Consentimento Informado) e do contrato de prestação de serviços odontológicos (com o dentista, estabelecimento ou plano de saúde);
- Cópia do contrato de prestação de serviços odontológicos e dos comprovantes de pagamentos;
- Comprovantes de gastos que o paciente teve com a correção do problema, se houver;
- Cópia dos documentos que assinou na clínica;
- Cópia de todos os laudos e exames relacionados ao tratamento;
- Orçamentos em casos que o paciente já tenha procurado outros profissionais para realizar um procedimento de reparo;
- Documentos pessoais de identificação;
- Conversas de WhatsApp ou e-mail trocadas com o profissional de odontologia.
Vale ressaltar que o dentista ou a clínica possui como obrigação fornecer todas as cópias de documentos relacionados ao atendimento. Isso porque é um direito do paciente ter acesso a esses documentos. Embora o profissional guarde o prontuário, por exemplo, o paciente pode acessá-lo quando quiser.
Caso o profissional ou o estabelecimento se negue a fornecer algum documento, cabe denúncia ética ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), podendo o profissional ser punido mesmo que não tenha acontecido um erro odontológico.
Ainda, vale destacar que o advogado especialista te orientará e te ajudará na reunião de todos esses itens e outros que possam ser fundamentais para prosseguir com o processo.
Qual o prazo para ingressar com a ação de erro odontológico?
Neste caso, o prazo para ingressar com um pedido de ação por erro odontológico é de até 5 anos após o tratamento. No entanto, fique atento, pois em casos de procedimentos realizados pelo SUS o ideal é procurar seus direitos nos 3 primeiros anos.
Contudo, passado este período de cinco anos não é mais possível buscar uma reparação nem entrar com uma ação judicial. Neste caso, a lei considera que o consumidor perdeu o prazo para realizar sua reclamação.
Em relação ao tempo médio de duração do processo da ação, varia conforme os estados e fóruns do país. Em média, este tipo de processo costuma durar entre 3 a 5 anos.
Nos casos em que o juiz decide pelo direito à indenização, ela deverá ser paga conforme o cálculo atualizado e juros legais. O juiz também define um prazo para o pagamento.
Danos a pacientes por procedimentos estéticos
Atualmente, muitas pessoas buscam por tratamentos estéticos visando uma aparência mais apresentável. Assim, muitos brasileiros optam por tratamentos que visam uma harmonização facial. No entanto, várias reclamações na Justiça sobre erros neste tipo de operação surgiram.
Nesse sentido, serviços como depilação a laser, micropigmentação de lábios ou sobrancelhas, implantes capilares e demais técnicas faciais ou corporais estão sendo alvo de denúncias em todo o país.
Sem dúvidas, você já acompanhou algum caso na mídia sobre erros nesses tipos de procedimento em que o paciente busca melhorar a aparência e acaba piorando o caso, com complicações ainda maiores.
Nesses casos, é importante conhecer as regras de prestações de serviços para ter certeza se o profissional oferece tal procedimento conforme a legislação. Isso porque, muitas vezes, um profissional da área de odontologia, por exemplo, não pode atuar em tratamentos que exigem um médico especializado em outra área.
Assim, é importante que os consumidores entendam quem oferece os procedimentos, como o serviço é realizado e quais as condutas que podem ser tomadas, caso algum imprevisto ocorra. Inclusive, as indenizações por danos morais, estéticas e materiais cabíveis nestes casos.
O que diz a Lei do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 14 que, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ou seja, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor espera, considerando as seguintes situações:
- O modo de seu fornecimento;
- O resultado e os riscos que razoavelmente se espera dele;
- A época em que foi fornecido.
Portanto, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. Assim sendo, este artigo se refere a danos durante a prestação de serviço, independente da área.
Quais são os principais tipos de erro odontológico?
Os principais tipos de erro odontológico envolvem falhas que podem causar danos ao paciente durante o tratamento. Entre os mais comuns estão:
Prescrição equivocada de medicamentos – Quando o dentista prescreve o medicamento errado ou inadequado para o tratamento, podendo gerar efeitos adversos ou agravar a condição do paciente.
Erro na dosagem de medicamentos – O uso de dosagem incorreta de medicamentos, como analgésicos ou antibióticos, que pode resultar em efeitos colaterais ou ineficácia no tratamento.
Erro na aplicação de anestésico – A administração inadequada de anestésicos pode levar a efeitos indesejados, como reações alérgicas ou falta de anestesia completa, causando dor durante o procedimento.
Falhas na execução de procedimentos odontológicos – Inclui erros como cortes malfeitos, aplicação incorreta de implantes dentários ou até deixar corpos estranhos, como fragmentos de material, dentro da cavidade bucal do paciente.
Falha no diagnóstico – Diagnóstico incorreto de doenças ou condições bucais, o que pode levar a tratamentos inadequados ou à omissão de cuidados necessários.
Esses erros podem comprometer a saúde do paciente e resultar em danos, gerando a necessidade de responsabilização do profissional.
Como o Código de Ética Odontológica trata erros profissionais
O Código de Ética Odontológica enfatiza a responsabilidade do dentista em prestar um atendimento de qualidade, atuando com competência e transparência. É fundamental informar o paciente sobre diagnósticos e riscos, reconhecer e corrigir erros, além de manter-se atualizado na profissão. Qualquer erro deve ser tratado com respeito ao paciente, garantindo assim a proteção dos direitos dos pacientes.
O papel da perícia técnica em casos de erro odontológico
A perícia técnica é fundamental em casos de erro odontológico, servindo como uma ponte entre o paciente e a justiça. Ela investiga com cuidado as práticas do dentista, analisando diagnósticos e tratamentos para esclarecer possíveis falhas e determinar responsabilidades. Os laudos resultantes não apenas ajudam em processos judiciais, mas também oferecem compreensão aos pacientes.
Como evitar a judicialização de erros odontológicos
Para evitar a judicialização de erros odontológicos, é fundamental estabelecer uma relação de confiança com os pacientes, comunicando-se de forma clara e objetiva sobre os diagnósticos e tratamentos. Vale ressaltar que, é importante garantir que compreendam e aceitem os procedimentos, além de manter altos padrões de atendimento e se atualizar constantemente.
O que caracteriza um erro odontológico?
Um erro odontológico é caracterizado por uma falha do profissional que resulta em dano ao paciente, como diagnósticos incorretos ou tratamentos mal executados. Também pode incluir a falta de consentimento informado e negligência.
Como o paciente pode buscar reparação por erro odontológico?
O paciente pode buscar reparação por erro odontológico tentando uma comunicação direta com o dentista. Se não obtiver uma solução, pode consultar um advogado para considerar uma ação judicial em busca de compensação.
O erro odontológico pode gerar danos morais?
O erro odontológico pode causar danos morais, incluindo dor, sofrimento emocional e constrangimento. Problemas resultantes de um atendimento inadequado podem justificar a busca por compensação judicial.
O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente?
Sim, o profissional pode ser responsabilizado civilmente, tendo que indenizar o paciente por danos, e criminalmente, se o erro for considerado negligente ou imprudente, podendo resultar em multas ou prisão.
Conclusão
Muitas pessoas acabam sofrendo por conta de erro odontológico ou por uma má prestação de serviços, com técnicas inadequadas. Assim, além do estresse, ainda precisam lidar com as consequências de um tratamento errado. Nesse sentido, isso pode acontecer por conta de materiais ou medicamentos incorretos, má execução durante um procedimento ou técnicas inadequadas.
Além disso, a mesma ação pode ser aplicada para identificar um erro médico. No entanto, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito Médico. Assim, você receberá a orientação necessária conforme seu caso.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco. Você pode marcar um encontro com um especialista em Direito Médico que analisará seu caso com cuidado e eficiência!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.