Erro Hospitalar e Erro Médico: Entendendo as Diferenças

Erro Hospitalar e Erro Médico: Entendendo as Diferenças de Responsabilidades

17/04/2024

10 min de leitura

Atualizado em

Erro hospitalar
Erro hospitalar refere-se a falhas sistêmicas na gestão, estrutura ou processos de um hospital que resultam em danos ao paciente. Já erro médico é a conduta inadequada ou negligente de um profissional de saúde que causa prejuízos ao paciente.

No ambiente da saúde, a precisão e o cuidado são fundamentais para garantir o bem-estar dos pacientes. No entanto, erros podem ocorrer, levando a consequências graves. Neste contexto, é fundamental diferenciar entre “erro hospitalar” e “erro médico”, pois cada um implica diferentes níveis de responsabilidade e abordagens de resolução. Este artigo propõe esclarecer essas diferenças, com foco na palavra-chave “erro hospitalar”.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é Erro Hospitalar? 

Erro hospitalar é referente as falhas que ocorrem no âmbito das instituições de saúde, como hospitais, que podem afetar negativamente o tratamento ou a segurança do paciente. Esses erros podem ser administrativos, técnicos ou relacionados à infraestrutura e aos processos internos do hospital. Exemplos incluem a administração incorreta de medicamentos, infecções adquiridas no hospital, erros em procedimentos cirúrgicos devido a equipamentos defeituosos ou inadequados, e falhas na comunicação entre a equipe de saúde.

  1. Administração de Medicamentos: um dos casos exemplificativos mais comuns de erro hospitalar, é administração inadequada de medicamentos, seja devido a uma prescrição incorreta, erro de dosagem ou falha na comunicação entre a equipe médica.
  2. Infecções Hospitalares: outro tipo de erro hospitalar são as infecções adquiridas durante a estadia do paciente no hospital, muitas vezes devido a práticas inadequadas de higiene ou falhas nos protocolos de controle de infecção.
  3. Diagnóstico Tardio ou Errôneo: quando uma unidade hospitalar falha em diagnosticar corretamente um quadro clínico ou atrasa o diagnóstico de um paciente, isso também pode ser considerado um erro hospitalar, principalmente se isso resultar em danos adicionais ao paciente.

Qual é a Responsabilidade do Hospital Enquanto Protetor dos Pacientes?

Em casos de erro hospitalar, a responsabilidade recai principalmente sobre a instituição de saúde. Isso porque, os hospitais são responsáveis por promover a segurança clínica e o cuidado adequado de seus pacientes, e qualquer falha nesse aspecto pode resultar em ações legais por parte dos afetados.

Padrões de cuidados: os hospitais são obrigados a manter um padrão de cuidado elevado e seguir protocolos rigorosos para prevenir erros, e evitar que problemas para com seus pacientes. Quando esses padrões não são cumpridos, o hospital pode ser considerado responsável pelas consequências.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O que os hospitais podem e devem fazer para evitar que erros desse tipo aconteçam?

  • Treinamento adequado da equipe: garantir que a equipe hospitalar receba treinamento adequado e esteja atualizada com as melhores práticas médicas, fazendo com que esta tenha aptidão técnica, e, domínio no que exerce é essencial para prevenir erros. Falhas na formação e supervisão da equipe podem levar a erros evitáveis.
  • Supervisão e Monitoramento: a supervisão adequada das práticas hospitalares e o monitoramento contínuo dos processos são fundamentais para identificar e corrigir problemas antes que eles afetem negativamente os pacientes.
  • Mantenha a Higienização Sempre em Perfeito Estado: manter sempre uma boa higienização é um ponto crucial para que uma unidade hospitalar evite complicações nos casos dos pacientes, além de não os expor a agentes patológicos e infecções hospitalares. 
  • Implementação de Guias e Protocolos: utilizar protocolos baseados em evidências para procedimentos clínicos e cirúrgicos pode reduzir significativamente o risco de erros e complicações.
  • Checklists de Segurança: adotar checklists para procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos críticos ajuda a garantir que todas as etapas necessárias sejam seguidas.
  • Controle de Infecções: implementar políticas estritas de controle de infecções, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a desinfecção regular de ambientes e equipamentos. 

O que é Erro Médico?

Enquanto o “erro hospitalar” está relacionado aos erros cometidos pela instituição, envolvendo eventuais problemas com as instalações, padrões de cuidado, falta de aptidão técnica da equipe entre outros casos, o “erro médico” por outro lado, está diretamente relacionado à prática clínica individual do profissional de saúde, como diagnóstico incorreto, prescrição inadequada de tratamento ou negligência na realização de procedimentos médicos. Esse tipo de erro está intimamente ligado à atuação do profissional de saúde com o paciente, independente das condições estruturais e processuais do local onde o serviço é prestado.

  1. Diagnóstico Médico Incorreto: um erro médico comum, é o diagnóstico errôneo do quadro clínico de um paciente, que pode ocasionar tratamentos inadequados ou atrasados que, causando danos adicionais ao paciente.
  2. Complicações de Procedimentos: quando um procedimento médico é mal executado, seja devido imperícia, imprudência ou negligência, e isso resulta em complicações para o paciente, é considerado um erro médico
  3. Falha na Comunicação: a falta de comunicação eficaz entre o médico e o paciente, ou entre os membros da equipe médica, pode levar a erros de tratamento, prescrição de medicamentos incorretos e outras falhas que afetam a segurança do paciente. Quando o médico se comunica mal, ele tende a não conseguir transmitir as informações necessárias ao paciente, e tampouco absorver suas informações, dificultando ou impossibilitando um diagnóstico congruente. 
Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual é a Responsabilidade do Profissional de Saúde Enquanto Garantidor do Cuidado Adequado?

Em casos de erro médico, a responsabilidade principal recai sobre o profissional de saúde envolvido no tratamento do paciente. Os médicos e outros prestadores de cuidados de saúde são obrigados a agir com diligência e seguir os padrões estabelecidos pela profissão.

  • Dever de Cuidado: as profissionais de saúde têm o dever legal e ético de fornecer cuidados adequados e competentes aos seus pacientes, seguindo os protocolos estabelecidos e aplicando o conhecimento médico atualizado.
  • Consentimento Informado: é responsabilidade do profissional de saúde informar adequadamente o paciente sobre os riscos e benefícios de um tratamento ou procedimento, permitindo que o paciente tome decisões informadas sobre sua própria saúde.
  • Padrões Profissionais: os profissionais de saúde devem aderir aos padrões éticos e profissionais de sua área de atuação, buscando sempre a excelência no cuidado aos pacientes e evitando condutas que possam colocar em risco a segurança dos mesmos. 

Entender as diferenças entre erro hospitalar e erro médico é essencial para identificar as responsabilidades e implementar estratégias eficazes de prevenção e gestão. Enquanto o erro hospitalar diz respeito a falhas sistêmicas e organizacionais da instituição de saúde, o erro médico está relacionado à prática clínica individual do profissional. Ambos requerem atenção e ações específicas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento ao paciente. A adoção de práticas baseadas na melhoria contínua, na educação e na transparência pode contribuir significativamente para a redução desses erros e para a construção de um sistema de saúde mais seguro e confiável.

O que fazer em caso de erro hospitalar e erro médico?

Caso ocorra, será necessário a junção dos documentos que comprovem o erro hospitalar, prontuário, relatório, laudo médico, entre outros. Com os documentos organizados, deverá o paciente procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde para que ingresse com uma demanda judicial contra o hospital ou médico para exigir indenização pelos danos causados. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que fazer se o estabelecimento negar cópia do prontuário?

De acordo com o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe entregar cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, caso o estabelecimento se negue a entregar a cópia do prontuário, o paciente ou seus familiares, devem seguir os seguintes passos: 

1° passo – Solicitar por escrito o fundamento pelo qual o hospital está negando acesso ao prontuário

2° passo – Realizar uma reclamação junto à ouvidoria do hospital informando o ocorrido, a cópia da reclamação também deverá ser solicitada por escrito.

3° passo – Procure um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, isso garantirá que os advogados estão familiarizados com as nuances legais e os procedimentos judiciais envolvidos nesse tipo de caso.

Como denunciar o médico ao CRM?

A denúncia por erro hospitalar deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por Advogado devidamente constituído, de forma escrita ou digital.

No conteúdo da denúncia deverá constar o relato dos fatos, a qualificação do médico denunciado, quando possível, as provas documentais, além de identificação do denunciante, denúncias anônimas não são aceitas, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Quais os requisitos para o Hospital responder por erro hospitalar?

Em caso de erro hospitalar a responsabilidade do hospital é objetiva tanto para à atuação dos médicos que nele atuam ou os a ele conveniados, basta a demonstração da falha do profissional na prestação de serviços e a conexão com a lesão sofrida pela vítima para que configure a responsabilidade do hospital.

Quais os requisitos para o médico responder por erro médico?

Diferente dos hospitais, os médicos não respondem objetivamente pelos danos causados, sendo responsabilizados apenas quando demostrado vínculo direto entre a lesão sofrida e a ação ou omissão do profissional. 

Qual tipo de indenização posso pedir?

No geral, quando falamos que o paciente ou seu familiar sofreram alguma lesão por erro hospitalar, significa que houve um dano causado pelo ato médico a este paciente, cabendo indenização pelas lesões causadas, os tipos de indenização são: 

  1. Indenização por dano moral: A mais comum das indenizações por erro hospitalar, devida quando o erro hospitalar causa danos psicológicos ao paciente.
  1. Indenização por dano material: Deverá ser comprovado, e só será devido quando o paciente comprovar que o erro hospitalar resultou em perdas financeiras.  
  1. Indenização por dano estético: Esse tipo de indenização ocorre quando o erro hospitalar gera modificação no corpo do paciente, essa não precisa ser uma alteração de grande destaque, podendo ser uma simples modificação.
  1. Pagamento de pensão mensal: A indenização é devida sempre que se comprovar que o erro hospitalar resultou na incapacidade do paciente para o trabalho.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como saber o valor indenizatório do dano?

A indenização mede-se pela extensão do dano, por essa razão é de suma importância buscar as orientações de um advogado especialista em Direito Da Saúde para calcular o valor indenizatório do dano causado por erro hospitalar.

Qual o valor da indenização por dano patrimonial ou material?

Para calcular a indenização por erro hospitalar, primeiro considere a soma de todos os danos materiais sofridos. Por exemplo: despesas médicas adicionais, perda de renda devido a incapacidade temporária ou permanente, e tratamentos necessários. Em alguns casos, esses valores podem ser ressarcidos em dobro.

Qual embasamento para requerer o valor de indenização por dano estético?

O dano estético é embasado no artigo 949 do Código Civil, que assegura a reparação por danos que resultem em deformidade permanente que afete a aparência da vítima por erro hospitalar.

Como comprovar o erro hospitalar?

Para comprovar o erro hospitalar será necessário a junção dos documentos, prontuário, laudo médicos, etc. Com os documentos organizados, deverá o paciente procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde para que ingresse com uma demanda judicial contra o hospital para exigir indenização pelos danos causados. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Erro hospitalar e erro médico podem causar danos graves e permanentes. Nos últimos anos, esses casos aumentaram significativamente, afetando muitos pacientes. Se você foi vítima, saiba que existem medidas legais disponíveis para buscar a devida reparação.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, busque as orientações de um advogado especialista em Direito da Saúde, nossos profissionais do escritório Galvão & Silva possuem grande conhecimento sobre o assunto e estão à sua disposição. Agende uma consulta conosco.imento sobre o assunto e estão à sua disposição. Agende uma consulta conosco.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Urgência e Emergência: Na Negativa de Plano...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 abr 2024 ∙ 9 min de leitura

Auxílio-doença: O que Você Precisa Saber...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Carência no Plano de Saúde: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

03 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.