Danos à imagem referem-se à lesão na reputação de uma pessoa, afetando como ela é vista socialmente. Danos estéticos dizem respeito à alteração física visível, resultando em prejuízo à aparência, com impacto emocional e social para a vítima.
Danos à imagem ocorrem quando há violação da reputação ou honra de uma pessoa física ou jurídica, gerando direito à indenização. A imagem, como direito fundamental, protege a integridade moral e social do indivíduo ou empresa.
Com as constantes mudanças e avanços da nossa sociedade, o direito precisou ampliar o leque de modalidades de danos que podem ser causados a um indivíduo. Dessa forma, o direito brasileiro se encontrou obrigado a ir além do dano simplesmente moral e material, que os mais conhecidos e utilizados.
Nessa onda, os danos à imagem e os danos estéticos vêm ganhando espaço e estão ficando cada vez mais comuns dentro do Poder Judiciário. Ambos os danos são considerados danos extrapatrimoniais, ou seja, que vão além de um prejuízo simplesmente econômico.
O que é dano à imagem?
Os danos à imagem são aqueles danos causados através de uma exposição indevida de uma pessoa. É uma forma de exposição degradante, ou até não autorizada pelo indivíduo.
O dano à imagem é conhecido como sendo um dano autônomo, ou seja, ele não precisa estar ligado à honra do indivíduo. Ele pode se caracterizar, por exemplo, pela reprodução de uma imagem para fins comerciais sem autorização da pessoa veiculada.
Todas as pessoas possuem direito sobre sua própria vida, e também possuem liberdade para tomar decisões sobre a sua intimidade. Por isso, o direito à imagem está estritamente ligado à intimidade dos indivíduos.
No entanto, vale a pena salientar que no caso de pessoas públicas, existe uma limitação nessa necessidade de autorização de veiculação da imagem, por um motivo óbvio. Como estes profissionais são pessoas ligadas ao público, existe uma espécie de “presunção de consentimento” do uso da sua imagem, por isso falamos que nesses casos, há um limite em protestar este direito.
Como comprovar um dano à imagem?
Quando se busca a reparação por danos à imagem, é necessário comprovar a conduta ilícita realizada, e também, comprovar os prejuízos causados por este fato. Ao réu (aquele que veiculou de forma indevida a imagem) caberá provar que o ofendido autorizou a utilização de sua imagem.
O que é dano estético?
O dano estético se caracteriza quando acontece uma alteração estética permanente que causa desagrado para a pessoa ofendida e/ou para quem a observa.
Acerca dessa questão existem alguns pontos complexos, por exemplo, como identificar que essa alteração realmente foi prejudicial? Quão ampla foi essa alteração? E o que “permanente” significa? Seria um dano irreparável naturalmente? Ou seria um dano irreparável inclusive com cirurgia plástica?
Essas questões são muito discutidas na doutrina e jurisprudência, e irão variar muito de caso para caso.
Por fim, é importante salientar que os danos estéticos não são somente aqueles ligados à aparência externa. Eles incluem, também, alterações na voz, limitações em movimentos, entre outros danos físicos.
Como comprovar um dano estético?
Como qualquer outro dano, o dano estético precisa ser provado pelo ofendido para que seja passível de indenização. Em outras palavras, é preciso comprovar que a conduta realizada por alguém trouxe prejuízos na estética de outra pessoa, causando desagrado para ela e/ou para quem a observa.
Geralmente, a maior prova de um dano estético é a comparação com fotos anteriores ao dano sofrido. Um exemplo é uma cirurgia plástica mal executada, que compromete a beleza exterior da pessoa.
Necessário salientar que não é preciso que a lesão apareça a toda hora, ou seja, que ela seja visível a todos. Esse dano existindo em qualquer parte do corpo já pode ser um motivo para indenização.
Qual o valor da indenização e como ela é decidida?
Uma indenização por dano à imagem ou dano estético é passível de ocorrer quando existir uma veiculação indevida de uma imagem, ou quando, em decorrência de um ato ou omissão de alguém, ocorreu um dano na aparência de outro.
Uma ação de indenização por dano à imagem, ou por um dano estético, busca reparar o dano causado a alguém. Reparar o dano é uma maneira de dizer, pois, a indenização é feita através de uma prestação pecuniária, que nada mais é que uma forma de “arcar com as consequências do ato praticado”.
O juiz irá, entre outras coisas, analisar a culpa do ofensor e sua relação com o dano causado ao ofendido, a extensão do dano (a intensidade do dano), a condição pessoal e social do ofendido, bem como a situação econômica do causador do dano.
Após essa análise ter sido finalizada, e todas as provas terem sido avaliadas, um valor referente a indenização será determinado pelo juiz da ação, na busca de reparar o dano sofrido.
Por fim, vale a pena ressaltar que é lícita a cumulação de indenização de dano estético e dano moral segundo a legislação brasileira. Isso comprova que dano moral e dano estético são coisas distintas, e podem ser cumuladas caso o ofendido tenha sido abalado tanto esteticamente quanto moralmente pelo ato ou omissão de alguém.
Quanto demora um processo de indenização por dano à imagem ou por dano estético?
A duração de um processo de indenização, seja ele decorrente de um dano à imagem ou de um dano estético, pode variar muito, pois cada caso possui suas peculiaridades. Porém, em linhas gerais, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos à imagem ou por dano estético é de 2 anos.
No entanto, novamente vale a pena ressaltar que irá depender da comarca em que o processo está acontecendo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.
Danos à imagem e suas consequências jurídicas
O uso indevido de imagem pode acarretar em várias consequências jurídicas. Entre elas, pode-se destacar:
Indenização:
A vítima tem direito a indenização por danos materiais ou morais decorrentes da violação do seu direito à imagem. O valor da indenização é determinado pelo juiz, levando em conta a gravidade do dano moral e o lucro obtido pelo infrator.
Punição para o infrator:
O uso indevido de imagem é punível por lei, e em casos mais graves pode ser considerado crime.
Ação de indenização por parte de familiares:
Os familiares da vítima podem suceder no polo ativo de uma ação de indenização, mesmo que a vítima já esteja morta ou ausente.
Responsabilidade civil:
A pessoa jurídica é responsabilizada nos mesmos moldes da pessoa natural.
Quais são seus direitos em casos de danos estéticos?
Nos casos em que há danos estéticos, a vítima tem direito a receber uma indenização por danos morais e materiais. Isso porque, além dos prejuízos físicos e materiais, a pessoa também sofre com os impactos psicológicos causados pela alteração em sua aparência.
Para receber a indenização por danos estéticos, a vítima deve comprovar a existência do dano e dos seus impactos, essa comprovação pode ocorrer por meio de laudos médicos, fotos, gravações, depoimentos de testemunhas, entre outros.
Além disso, Vale ressaltar que a indenização por danos estéticos pode ser cumulativa com outras indenizações, como, por exemplo, a indenização por danos materiais, tratamentos médicos e outros gastos decorrentes do acidente, bem como a indenização por danos morais, que tem por finalidade compensar o sofrimento psicológico causado pela alteração estética.
O que é dano à imagem?
Dano a imagem é qualquer tipo de dano causado a uma pessoa devido à exposição de sua imagem de forma degradante ou sem sua autorização. Ex: Uso não autorizado de fotografias em campanhas publicitárias, Compartilhamento de fotos íntimas, utilização de imagens difamatórias em eventos públicos etc.
O que pode ser considerado dano estético?
Pode ser considerado dano estético qualquer tipo de dano extrapatrimonial que afeta a integridade física, psíquica ou moral de uma pessoa, resultando em constrangimento social ou diminuição da autoestima. Ex: Cicatrizes, Deformidades, Perda de um órgão, Queimaduras, Cortes, Mordidas ou picadas, etc.
Como comprovar o dano estético?
Para comprovar dano estético, deve-se utilizar de evidências como: Exame pericial, testemunhas e depoimentos, fotos, vídeos, gravações, entre outros.
É crime fotografar alguém sem autorização?
Sim, é crime fotografar alguém sem autorização. Isso porque a imagem de uma pessoa é um direito inviolável, e a violação do direito de imagem pode acarretar em processo judicial e pedido de indenização por danos morais e materiais.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.