Responsabilidade Hospitalar: Compensação de Danos

Responsabilidade Hospitalar: Compensação de Danos Quando o Erro está nas Instalações e Serviços Auxiliares

14/03/2024

8 min de leitura

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A responsabilidade hospitalar é enorme, tendo em vista que lida cotidianamente com vidas, por isso quando há erro nas instalações e serviços hospitalares pode haver compensação por danos aos pacientes vítimas de problemas. Nesse artigo, separamos as principais informações sobre a compensação de danos e sobre os possíveis danos que você pode enfrentar ao consultar ou ficar internado em um hospital com problemas em suas instalações e serviços. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre o tema e consiga mitigar problemas relacionados.

O que é responsabilidade hospitalar?

A responsabilidade hospitalar, como o nome diz, é sobre as responsabilidades envolvidas em todo o contexto do hospital e em caso de mitigação, pode haver compensação por danos.

Há grande abrangência nos aspectos das responsabilidades hospitalares, pois não é apenas sobre cirurgias, profissionais da saúde, uma vez que engloba as instalações como toda a estrutura do hospital, por exemplo: prédios, escadas, portas, janelas, corredores, piso; também está relacionada com a higiene do ambiente através da limpeza cuidadosa de equipamentos, vestimentas, roupa de cama, cortinas, ventiladores, ar condicionado e outros aparelhos; bem como ao pleno funcionamento de todos os equipamentos do hospital como computadores, macas, aparelhos médicos.

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Certo é que o hospital também deve zelar pela segurança, higiene, serviços médicos e de enfermagem, bem como toda estrutura farmacêutica, nutricional e medicamentosa – e é daí que surge o direito à compensação por danos em caso de falha.

Quais são os possíveis danos causados por um hospital? Como eles geram compensação por danos?

Dentre os possíveis erros médicos e hospitalares, capazes de gerar compensação por danos é possível citar: infecção hospitalar decorrente da higienização inadequada do hospital ou dos aparelhos médicos; o paciente sofrer um acidente ou uma queda por problemas na estrutura; fornecimento equivocado de medicamentos; erros médicos; atrasos na hora correta de aplicar medicação ou no atendimento ao paciente.

Certo é que o hospital deve investir em uma estrutura de compliance médico para treinar sua equipe e minimizar ao máximo qualquer tipo de problema ou acidente, uma vez que lida com vidas, o bem maior de qualquer ser, deve agir com responsabilidade.

Quais são os tipos de erros médicos?

O erro médico é causado por algum profissional da saúde que deveria agir com total prudência durante seu atendimento, assim, quando ocorrem equívocos na prescrição de medicação, erro de diagnóstico, erro de um procedimento cirúrgico, quando o médico escolhe, de forma precipitada um procedimento que não é indicado para aquele caso ou não tem comprovação adequada, são exemplos de erros médicos que poderiam facilmente ser evitados com a capacitação técnica aprimorada do profissional, bem como com a excelência dos aparelhos, estrutura e equipe de servidores. Nestes cenários, surge a compensação por danos como um possível direito.

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Assim, na atualidade, cada vez mais se faz necessário que os hospitais e clínicas invistam em ações de compliance para melhorar a comunicação entre a equipe e evitar problemas e principalmente, preservar o bem mais precioso: a vida de seus pacientes.

O que é compliance hospitalar?

Importante destacar que compliance é uma palavra de origem inglesa, derivada do verbo “to comply” que pode ser entendida em português como “estar em conformidade”. Assim, o compliance hospitalar ajuda a minimizar as chances de compensação por danos hospitalares, uma vez que sua metodologia, especialmente na área da saúde visa direcionar regras e práticas sobre as condutas e formas de gestão da unidade hospitalar, ou clínica, consultórios, enfim, qualquer empreendimento da área da saúde.

Para implantar o compliance é necessário que o hospital tenha uma boa comunicação com todas as áreas de sua estrutura, normalmente: administrativa, equipe médica, farmacêutica, nutricional, enfermeiros, serviços gerais, financeiro, dentre outros; uma vez que a principal ideia do compliance é montar uma cultura de organização, assim, por meio da execução de processos e controles já estabelecidos, as chances de erros são mínimas. Esse é um passo importante para evitar o risco de compensação por danos.

A equipe médica, por exemplo, teria uma listinha de “check list” para realizar em cada tipo de procedimento, isso ajuda a não pular etapas e garantir a segurança dos profissionais e dos pacientes. Também é importante que o hospital realize uma manutenção de forma preventiva em todos os seus equipamentos, evitando danos à saúde de seus colaboradores e pacientes.

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O que fazer se for vítima de erro nas instalações e serviços hospitalares? Quando pode haver compensação por danos?

Apesar de ser uma situação extremamente delicada, uma vez que colocou em risco a vida de alguém ou, no pior dos cenários, causar o óbito de um paciente. É preciso ter em mente que é possível a compensação por danos, sejam na esfera, física, moral, material ou estética.

Se você sofreu uma queda em razão da falta de apoio nos corredores ou piso molhado, se durante sua cirurgia o médico e sua equipe esqueceram um pedaço de gaze dentro do seu corpo, saiba que isso deve ser reparado.

O primeiro passo é buscar atendimento médico e sanar seu dano, mesmo que em outro hospital ou clínica. Após, estar com sua saúde devidamente reparada, busque por um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista em Direito Médico e da Saúde para orientar sobre sua situação específica. Esses profissionais lidam diariamente com esse tema e saberão perfeitamente como ajudá-lo.

A responsabilidade hospitalar envolve a compensação por danos, assim, se alguém sofre um problema por culpa do hospital ou sua equipe, este deve ser reparado. Assim, é possível ingressar com uma ação na justiça para receber indenização (de acordo com seu tipo de dano). Se por causa de um atendimento equivocado você precisou comprar remédios seja para sanar o erro ou por ter sido receitado de forma errada, você possui direito à indenização por danos materiais e ter seus valores reembolsados.

Agora, se você iria amputar a perna direita e por equívoco amputaram a perna esquerda, você terá direito à indenização por danos físicos, estéticos, morais, tendo em vista a gravidade da situação. Trata-se de uma clara situação para compensação por danos.

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Qual o dever de indenizar do hospital na compensação por danos?

O hospital é responsável por tudo que ocorre dentro do seu estabelecimento, assim, responde de forma objetiva aos seus profissionais em relação aos casos decorrentes de erros médicos.

Assim, se houver um dano (qualquer tipo de lesão sofrida pelo paciente seja na esfera moral, física, estética), que tenha alguma relação com a falha na prestação de serviços e atendimentos do hospital que agiu com imprudência, negligência e imperícia, deve haver uma reparação.

Essa indenização pode ir desde danos materiais até pensão vitalícia em casos mais extremos de invalidez permanente. Também é possível pedir pensão vitalícia se o hospital e sua equipe cometem algum equívoco capaz de resultar na morte do paciente que possuía filhos menores incapazes de se sustentar sozinhos, uma vez que eram totalmente dependentes da pessoa falecida por erro no atendimento.

Quais as diferenças entre responsabilidade médica e responsabilidade hospitalar?

Inicialmente é importante destacar que a responsabilidade hospitalar é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, em conformidade com o artigo 14, em seu caput, do Código de Defesa do Consumidor, já a responsabilidade médica é subjetiva, isto é, é preciso que seja comprovada a culpa específica do profissional em questão para que seja apurado se houve negligência, imprudência ou imperícia nas suas ações (ou omissões) capazes de gerar o dando. Também, de acordo com o CDC, em seu artigo 14, parágrafo 4º. Só assim se determina a necessidade de compensação por danos.

Assim, o paciente pode entrar com ação diante de todos os integrantes da cadeia de serviços prestados e responsabilizá-los por danos médicos. Porém é muito importante que você consulte um advogado com especialização em Direito Médico e da Saúde para ser orientado sobre seu caso concreto e entender os diversos critérios estabelecidos pela lei e jurisprudência para averiguação da responsabilidade do hospital e dos profissionais de saúde, seja de medicina, nutrição, farmácia, enfermagem, dentre outros.

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É importante ter em mente que os serviços fornecidos pelo hospital e pelos profissionais da saúde são diferentes e muitas vezes o fato de um médico prestar atendimentos em um hospital não quer dizer que está vinculado ao mesmo. Isso ocorre pelo fato de que muitos hospitais, especialmente os particulares, alugam salas que se tornam clínicas particulares de médicos, assim, é preciso analisar de forma concreta a responsabilidade de cada um perante um erro, por isso é tão importante consultar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, para aumentar suas chances de êxito em possíveis ações ajuizadas.

Conclusão

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

Questões relacionadas com compensação por danos por problemas nas instalações e serviços hospitalares podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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