Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos

Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos

27/04/2022

10 min de leitura

Atualizado em

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Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma experiência segura e tranquila. Mais do que um mero serviço, a cirurgia plástica envolve expectativas, razoabilidade e nuances jurídicas que exigem atenção especial.

Conhecer seus direitos na cirurgia plástica é uma necessidade de todas as pessoas que sonham ou precisam realizar uma cirurgia desta natureza. No direito, a cirurgia plástica é compreendida como uma relação bastante única em relação ao consumo de vários outros serviços. Trata-se de um assunto repleto de questões relacionadas às expectativas, à razoabilidade, e, até mesmo, aos direitos que diferenciam escolhas de necessidades.

Se você está em busca de saber quais são os seus direitos na cirurgia plástica, seja em antecipação ao procedimento, ou mesmo por insatisfação com o resultado, este artigo é para você. Nossa equipe especializada em direito médico preparou a explicação do que torna a cirurgia plástica um único em relação aos direitos envolvidos, os principais conceitos que a envolvem, o significado de erro médico, as possíveis consequências deste erro, bem como os direitos que continuam após a realização da cirurgia.

Ao final do artigo, ainda, respondemos algumas das perguntas que recebemos com maior frequência, para facilitar a compreensão do tema.

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O que diferencia a cirurgia plástica de outros procedimentos médicos, no direito brasileiro

Talvez você nunca tenha parado para pensar sobre o assunto, mas a cirurgia plástica é bastante diferente da grande maioria dos procedimentos médicos, sobretudo quando é uma plástica de natureza puramente estética, optada pela pessoa em busca de um resultado.

Imagine, por exemplo, que Maria descobre ter um grave problema no coração, que necessita de uma cirurgia urgente. O sucesso esperado desta cirurgia é altamente dependente das condições de saúde de Maria. Mesmo uma cirurgia bem sucedida pode não ser suficiente para manter sua sobrevivência a curto prazo. Ou, ainda, é possível que seu corpo não resista ao longo do procedimento, mesmo que não exista um erro médico. Em outras palavras, as complicações são parte do risco envolvido naquele cenário, e suas consequências não são completamente inesperadas.

Em uma cirurgia plástica, porém, espera-se não apenas o sucesso técnico da cirurgia, mas uma melhoria estética. Acontece que o conceito de melhoria estética é um parâmetro subjetivo, que não é idêntico para todas as pessoas. Como consequência, um procedimento pode ter se saído tecnicamente bem, sem danos para a saúde do paciente, mas com resultados não equivalentes à expectativa criada. É justamente neste ponto que a maior parte das discussões judiciais surge.

O consenso e o conhecimento dos possíveis resultados na cirurgia plástica

Exatamente pelas características mencionadas no tópico anterior, conhecer seus direitos na cirurgia plástica é tão importante. Em primeiro lugar, é necessário ter absoluta clareza sobre os resultados potenciais daquele procedimento. Em outras palavras, o paciente deve ter sido informado não apenas sobre o possível resultado positivo, mas sobre os riscos envolvidos e potenciais resultados negativos. Além disso, deve ter concordado explicitamente com estes potenciais resultados.

Esta é uma importante característica que nem todas as pessoas levam em consideração. Se o paciente concorda com uma cirurgia plástica que pode levar a um resultado diferente do esperado, mesmo não tendo ocorrido erro médico, ele está ciente e concorda com aquele risco.

Por outro lado, se houver alguma falha de atendimento, é que se observa a possibilidade de culpabilização do profissional e a indenização que dela resultar.

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Quando existe erro médico na cirurgia plástica?

Erro médico é o nome dado a qualquer ato médico que tenha ocorrido de forma diferente das práticas consolidadas e defendidas pela medicina. É essencial entender que erro médico não é a mesma coisa que um procedimento dar errado. Por vezes, um procedimento tem resultado negativo mesmo que não tenha sido executado com erro médico.

É exatamente por isso que é tão importante entender a diferença entre erro médico e expectativa não cumprida. O fato de um resultado ter sido esteticamente diferente daquilo que era esperado não necessariamente indica a existência de um erro médico.

Contudo, o fato de não haver erro médico não anula as possibilidades de uma indenização. Por exemplo, se um profissional intencionalmente levou alguém a acreditar que teria um resultado diferente do que é tecnicamente viável, essa pessoa ainda pode ser responsabilizada. No entanto, deve ser comprovada esta falta de zelo com a verdade, que levou a pessoa a crer em algo impossível, resultando em sua inevitável frustração.

Danos morais e materiais decorrentes de problemas na cirurgia plástica

Quando se pode comprovar esta inadequação profissional – seja em relação a um erro médico, seja a respeito da expectativa construída falsamente, ou mesmo em relação à qualidade final do trabalho realizado – há basicamente dois desdobramentos possíveis para a busca de indenização.

De um lado, têm-se os danos materiais, que dizem respeito ao dinheiro perdido não apenas com a cirurgia, mas eventualmente com reparações posteriores, tratamentos médicos, custos de farmácia, hospedagem e afins. Dentro do aspecto prático, ainda, se pode falar nos Lucros Cessantes, que diz respeito ao dinheiro que a pessoa deixou de ganhar em decorrência dos resultados da cirurgia.

Em outra análise, há de se falar em danos morais, relacionados ao constrangimento e ao sofrimento passado pela pessoa, como consequência daquele procedimento. Neste caso, repara-se a pessoa com base nos danos sofridos e nas possibilidades de causa dos danos.

É importante saber que as duas modalidades de danos não são dependentes entre si. Não é necessário que um seja comprovado para que o outro também seja reconhecido.

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Direito a acompanhamento pós-cirúrgico

Assim como o ato da cirurgia em si pode gerar danos, o acompanhamento decorrente dela é igualmente essencial para o sucesso. Não é sem motivos que a maioria das pessoas busca por seus direitos na cirurgia plástica após insatisfações decorrentes do próprio acompanhamento, e não da operação em si.

Se o médico não atua no processo de recuperação e consultas posteriores, é necessário que tenha um plano de substituição claro, que não prejudique seu paciente e, acima de tudo, que seja avisado e consentido.

Tenho direito a obter exatamente o resultado que desejo em uma cirurgia plástica?

Você deve sempre levar em consideração que uma cirurgia plástica é um procedimento realizado em um corpo já repleto de características próprias, propenso a ter seu próprio resultado. Uma cirurgia plástica ocorre dentro de um campo de possibilidades, que não necessariamente estão dentro daquilo que sua expectativa construiu.

A menos que o médico tenha, irregularmente, garantido que você ficará exatamente como você sonha, ter a expectativa frustrada não é considerado suficiente para receber uma indenização pelos resultados alcançados.

Tenho o direito de obter exatamente o que o médico ou médica prometeu ao longo das consultas?

Você consegue perceber como essa pergunta é rigorosamente diferente da anterior? Se você pretende retirar excesso de pele, por exemplo, e seu médico ou médica garantiu que você definitivamente não terá uma certa quantidade de pele em certo local do corpo, você terá sim o direito de esperar por este resultado.

Isso é muito diferente de o profissional ter feito esta mesma garantia, mas você se frustra porque esperava que não tivesse cicatrizes, que foi algo nunca mencionado pelo cirurgião.

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Tenho direito a fazer a cirurgia plástica pelo Plano de Saúde?

A cobertura de cirurgias plásticas por planos de saúde pode variar bastante e depende de alguns fatores importantes, como, por exemplo, o tipo de cirurgia, justificativa médica, plano de saúde e legislação.

As cirurgias reparadoras, que visam corrigir deformidades causadas por acidentes, doenças ou defeitos congênitos, geralmente são cobertas pelos planos de saúde. Exemplos: reconstrução mamária após mastectomia, correção de lábio leporino, reconstrução facial após queimaduras.

Já as cirurgias estéticas, com o objetivo de melhorar a aparência, como lipoaspiração, abdominoplastia e rinoplastia, geralmente não são cobertas pelos planos de saúde, pois são consideradas procedimentos eletivos.

É fundamental que haja um laudo médico comprovando a necessidade da cirurgia, seja ela reparadora ou estética, com alguma justificativa médica (por exemplo, reconstrução mamária para fins de autoestima em mulheres mastectomizadas), para que possa ser apresentado ao plano de saúde. 

Cada plano de saúde possui suas próprias regras e coberturas. É importante consultar o seu contrato ou entrar em contato com a operadora para verificar as condições específicas do seu plano.

Vale lembrar que a Agência Nacional de Saúde (ANS) define o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir. Cirurgias plásticas, em sua maioria, não estão incluídas nesse rol.

Quanto receberei de indenização em caso de erro médico?

Tudo dependerá do caso concreto, pois não existe um tabelamento de valor. Via de regra, quanto maior o dano e as consequências dele para a vida de alguém, maior será a indenização necessária para reparar este dano. As condições do condenado também são consideradas, de forma que não se torne desproporcional.

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Terei direito a reparo cirúrgico em caso de erro médico?

Quando um profissional de saúde comete um erro durante um procedimento médico e isso resulta em danos à sua saúde, você pode buscar reparação por meio de uma ação judicial. Obviamente, o paciente não precisará se submeter a reparo com o mesmo profissional que causou o dano, se não se sentir à vontade.

Essa reparação pode incluir:

  • Nova cirurgia para corrigir o erro: em muitos casos, a melhor forma de reparar um erro médico é realizar uma nova cirurgia para corrigir o problema causado.
  • Indenização por danos morais e materiais: além da correção do erro, você pode ter direito a uma indenização por danos morais, como sofrimento e angústia, e por danos materiais, como gastos com tratamentos e medicamentos.

É importante considerar que a busca por reparação em casos de erro médico é um processo complexo e que exige acompanhamento de um advogado especialista.

Se eu abrir mão de um reparo, também abro mão da indenização?

Não, pois as duas coisas não necessariamente estão relacionadas entre si. É até natural imaginar que uma pessoa que esteja pleiteando por uma indenização como parte de seus direitos na cirurgia plástica, queira evitar um novo procedimento, uma vez que o original já gerou frustração suficiente.

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Quais são os tipos de cirurgia plástica?

Entre os principais tipos de cirurgia plástica estão:

  • Mamoplastia (alteração dos seios)
  • Lipoaspiração
  • Rinoplastia (nariz)
  • Abdominoplastia
  • Blefaroplastia (pálpebras)
  • Otoplastia (orelhas)
  • Mentoplastia (harmonização facial)

Qual a definição de cirurgia plástica?

A Cirurgia Plástica é uma especialidade médica que trata patologias, traumas e melhora a estética por meio de procedimentos em várias áreas do corpo.

É possível fazer cirurgia plástica pelo SUS?

Sim, é possível fazer cirurgia plástica pelo SUS. O SUS oferece cirurgia plástica para democratizar o acesso à saúde, independentemente da condição financeira dos pacientes.

Como funciona a cirurgia plástica?

A cirurgia plástica funciona com o objetivo de realizar as correções necessárias, reconstruindo a região danificada. Isso pode incluir a transferência de tecidos, a aplicação de enxertos cutâneos, a modificação de estruturas já existentes e outros métodos.

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Conclusão

Restou alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com os profissionais do escritório de advocacia Galvão & Silva. Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que, durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos.

5/5 - (6 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos"
  1. Jaine disse:

    Fiz uma cirurgia e meu cilicone kaiu tem 2 anos que fiz cada vez ele está decendo mais marquei uma avaliação com meu médico esse caso tenho que paga de novo

    1. Galvão & Silva disse:

      É importante verificar com seu médico as condições da sua cirurgia e garantia. Para obter uma resposta detalhada e adequada ao seu caso, recomendo entrar em contato com um especialista em direito à saúde em https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  2. Mirian disse:

    Gostaria de saber eu tenho 2 anos e 3 meses que fiz mamoplastia e meus seios sempre reclamei que não ficou do geito que queria. E o médico me acompanhou durante 6 meses e depois não voltei mais.
    E hoje gostaria de mexer tenho direito por quantos anos no caso quanto tempo de carência??

    1. Galvão & Silva disse:

      Compreendo sua preocupação. Para entender melhor seus direitos e as possibilidades de revisão cirúrgica, é essencial conversar diretamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, entre em contato através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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