Plano de Saúde negou cobrir Cirurgia bucomaxilofacial? O que fazer?

Cirurgia bucomaxilofacial negada pelo plano de saúde, o que fazer?

23/12/2020

5 min de leitura

Atualizado em

Cirurgia bucomaxilofacial negada pelo plano de saude, o que fazer?
A cirurgia bucomaxilofacial, frequentemente negada pelos planos de saúde, é essencial para tratar problemas complexos na face e mandíbula. A recusa é controversa, pois envolve cobertura obrigatória, levando a disputas judiciais por direitos dos pacientes.

Bucomaxilofacial é a área da odontologia que trata cirurgicamente doenças, lesões e deformidades da face, boca e maxilares. Envolve procedimentos como extrações complexas, tratamento de traumas faciais e correções de deformidades ósseas.

Você deve procurar um advogado urgentemente caso não seja autorizada a cirurgia bucomaxilofacial. O apontado procedimento está previsto no rol mínimo da ANS, bem como no anexo da Resolução Normativa n. 387, de 28 de outubro de 2015, portanto, de cobertura obrigatória.

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Plano Odontológico cobre bucomaxilofacial?

Frise-se, ainda, que a especialidade bucomaxilofacial, de tão específica e complexa, é a única especialidade da área da odontologia que é coberta pelos planos médicos, os demais tratamentos de odontologia são cobertos por planos de saúde odontológicos.

Assim, a resolução CFO n.° 115 , de 03 de abril de 2012, que disciplina a prescrição de materiais de implante, órteses e próteses, e determina arbitragem de conflitos, decide que:

Considerando que há desentendimentos entre os cirurgiões-dentistas, operadoras de planos de saúde, bem como também instituições públicas e privadas, em relação ao uso de órteses, próteses e materiais de implante; resolve:

Art. 1°. Cabe ao cirurgião-dentista determinar as características, como tipo, material e dimensões, das órteses, próteses e materiais especiais de implante, bem como instrumentais compatíveis, necessários e adequados à execução do procedimento.

Art.  4°.  As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer do cirurgião-dentista responsável, identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

A ANS pode ajudar em casos de negativa de cirurgia bucomaxilofacial?

Sim, a ANS auxilia em casos de negação de cirurgia bucomaxilofacial pelo plano de saúde. A cirurgia bucomaxilofacial está incluída no rol mínimo da ANS e é de cobertura obrigatória, conforme a Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. 

A Lei n.º 9.656/98 estabelece que as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura dos procedimentos previstos no contrato. A recusa sem razões plausíveis pode resultar em sanções e multas.

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Como lidar com a negativa de cirurgia bucomaxilofacial: opções legais

Para lidar com a negativa de cirurgia bucomaxilofacial, existem diversas opções legais. Entre elas, pode-se destacar:

  • Procurar um advogado especialista para prestar orientação jurídica e servir como representante legal de seu cliente.
  • Entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
  • Registrar uma reclamação na ouvidoria da operadora de saúde.
  • Registrar uma reclamação mais formal na ANS ou no PROCON.
  • Entre outras opções.

Danos morais em casos de negativa de cirurgia bucomaxilofacial pelo plano de saúde

O plano de saúde pode ser responsabilizado por danos morais ao negar-se a realizar uma cirurgia bucomaxilofacial caso a recusa prolongue o sofrimento do paciente. 

A Resolução Normativa n° 465/2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS) define que os planos de saúde devem assegurar a cobertura de procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais. Além disso, o plano deve fornecer anestésicos, medicamentos, gases medicinais, assistência de enfermagem, alimentação, transfusões, órteses, próteses e outros materiais.

Quais são os direitos do paciente quando a cirurgia é negada pelo plano?

Quando a cirurgia for prescrita pelo médico em caráter de urgência ou emergência, após 24 horas da contratação do plano, o plano não pode se recusar a prestar o atendimento. Caso se recuse, estará cometendo uma prática abusiva, conforme o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que sejam abusivas ao consumidor. 

As cláusulas abusivas são aquelas que: 

  • são incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; 
  • atenuem ou  impossibilitem a responsabilidade do fornecedor por vícios; 
  • colocam o consumidor em desvantagem;
  • implicam renúncia ou disposição de direitos.

Nesses casos, o paciente tem direito de recorrer a opções legais, como, por exemplo, recorrer à justiça,  para que seus direitos possam ser assegurados.

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Quando devo procurar um bucomaxilo?

Deve-se procurar um bucomaxilo em casos de: dor na mandíbula ou maxilar, dificuldade para abrir e fechar a boca, fraturas dentárias, dentes inclusos ou semi-inclusos, queixo pequeno ou queixo para frente, dores de cabeça frequentes, bruxismo, entre outros.

É possível processar o plano de saúde por negar a cirurgia bucomaxilofacial?

Sim, é possível processar o plano de saúde por negar a cobertura de uma cirurgia bucomaxilofacial, isso se dá pois este procedimento é de cobertura obrigatória. A negativa de cobertura é considerada abusiva e o plano poderá responder legalmente.

Qual a diferença de dentista para bucomaxilo?

A principal diferença entre um dentista e um cirurgião bucomaxilofacial é que o último citado é um especialista em tratamentos cirúrgicos da face e da cavidade bucal, enquanto o dentista é um profissional generalista, que pode ter outras especialidades.

O plano de saúde pode negar a cirurgia bucomaxilofacial?

Não, o plano de saúde não tem possibilidade de negar a cobertura de uma cirurgia bucomaxilofacial, porque esse é um procedimento obrigatório de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS). A negação de cobertura é considerada abusiva.

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Conclusão

Um advogado que trate especificamente do assunto relacionado ao direito à saúde, combatendo os abusos das operadoras de saúde terá a competência e habilidade suficiente para reverter a não autorização do procedimento bucomaxilo.

O escritório é especialista em direito a saúde suplementar e já atuou em processos judiciais sobre essa temática, tendo experiência prática para reverter tais negativas indevidas das operadoras de planos de saúde. A cirurgia buco-maxilo-facial é direito assegurado pelo plano.

Em casos assim, os tribunais, inclusive, entendem que a recusa injustificada da cobertura de cirurgia plástica pelo plano de saúde enseja dano moral in re ipsa, visto que ofende a justa expectativa do assegurado e, como tal, induz indiscutível aborrecimento e abalo moral passível de compensação financeira.

Portanto, independentemente da modalidade do seguro, básico ou não, contratada pela segurada, a operadora de plano de saúde não se exime de custear os procedimentos requeridos. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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