Cancelamento do Plano de Saúde: Saiba Tudo Sobre

Cancelamento do Plano de Saúde: Saiba Tudo Sobre os Seus Direitos!

16/01/2024

8 min de leitura

Atualizado em

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O cancelamento do plano de saúde, seja por iniciativa da seguradora ou do consumidor, traz à tona uma série de questões legais e éticas. Assim, desde a compreensão das circunstâncias em que o cancelamento é legalmente permitido, até as implicações desse ato para o acesso contínuo aos cuidados de saúde, os consumidores se veem diante de um labirinto de normas e regulamentos. 

Este artigo busca explorar os direitos dos consumidores diante do cancelamento do plano de saúde, uma temática que se entrelaça profundamente com as nuances do direito à saúde e as obrigações legais das seguradoras. Confira!

Em quais situações o plano de saúde pode ser cancelado?

Existem várias situações em que um plano de saúde pode ser cancelado, tanto por iniciativa do consumidor quanto pela operadora. Abaixo estão detalhadas as principais circunstâncias para o cancelamento do plano de saúde:

Cancelamento pelo Consumidor

  • Insatisfação com os serviços prestados: a insatisfação do cliente com os serviços recebidos pode ser um fator determinante para o cancelamento do plano de saúde, refletindo a busca por uma assistência que melhor atenda às suas expectativas e necessidades;
  • Impossibilidade financeira de manter o pagamento das mensalidades: evidencia a dificuldade econômica do consumidor em sustentar os custos do serviço de assistência médica;
  • Mudança de emprego: no caso de planos de saúde corporativos, se o beneficiário deixar o emprego ou se aposentar, ele pode optar por manter o plano ou cancelá-lo.
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Cancelamento pela Operadora

  • Inadimplência: a operadora pode cancelar o plano de saúde caso haja atraso no pagamento das mensalidades por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência;
  • Fraude: se for comprovado que o consumidor cometeu fraude, como fornecer informações falsas ou usar o plano de maneira indevida, a operadora tem o direito de cancelar o plano;
  • Fim do contrato com a empresa: em planos coletivos empresariais, se o contrato entre a empresa e a operadora do plano de saúde for encerrado, os funcionários podem perder sua cobertura, a menos que haja disposições contratuais específicas;

É importante salientar que o cancelamento do plano de saúde sem a prévia notificação ao consumidor é considerado ilegal e abusivo. Portanto, as operadoras são obrigadas a informar o consumidor antes de suspender o serviço, mesmo em casos de atraso no pagamento das mensalidades. 

Outras Situações Específicas

  • Encerramento das Atividades da Operadora: se a operadora de saúde encerrar suas atividades, os contratos de plano de saúde serão automaticamente cancelados, cabendo à ANS orientar os beneficiários sobre como proceder.

É importante ressaltar que, independentemente da razão para o cancelamento, as operadoras de planos de saúde devem seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela ANS

Como cancelar o plano de saúde sem multas?

As estratégias mais frequentes utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para dificultar o cancelamento dos beneficiários incluem a exigência de pagamento de multa, com base em cláusulas de fidelidade. Contudo, tais práticas têm sido questionadas e combatidas no âmbito da Judicial Federal, pois ninguém deve ser forçado a permanecer em um plano de saúde contra sua vontade.

Nesse contexto, para realizar o cancelamento do plano de saúde sem multas, o titular deve entrar em contato direto com a operadora. Em seguida, é aconselhável fazer uma solicitação por escrito, seja através de e-mail, carta registrada ou através dos canais oficiais da operadora, garantindo assim um registro documentado do pedido. 

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Após a solicitação, a operadora do plano de saúde é obrigada a cancelar o contrato imediatamente, sem nenhuma cobrança adicional. No entanto, caso haja cobranças após a data de efetivação do cancelamento, essas são consideradas indevidas e o consumidor tem o direito de solicitar o reembolso.

Nesse ínterim, cancelar um plano de saúde sem multa é um direito do consumidor brasileiro, desde que seguidas as normativas da ANS e feita uma comunicação efetiva com a operadora do plano. Esse processo reflete o compromisso das autoridades regulatórias com a proteção dos direitos dos usuários dos serviços de saúde suplementar.

Qual o prazo para cancelar plano de saúde?

De acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o titular pode solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento. Com isso, a resolução normativa da ANS determina que o cancelamento do contrato deve ser efetivado imediatamente após a solicitação do consumidor, quando feito de forma expressa e inequívoca

Quais são os meus direitos diante do cancelamento do plano de saúde?

Frequentemente surgem obstáculos quando consumidores desejam fazer o cancelamento do plano de saúde no Brasil. Entretanto, existe uma gama de direitos relevantes que protegem os beneficiários de abusos cometidos antes, durante ou depois do processo de cancelamento dos serviços da operadora de saúde.

Diante desse contexto, de acordo com o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber informações claras e adequadas, no ato de contratação, acerca das condições para cancelamento do plano de saúde, incluindo os prazos e procedimentos necessários para tal ação.

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Ademais, conforme estipulado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante destacar que o consumidor possui o direito de desistência do contrato, sem qualquer custo, dentro de um prazo de sete dias após a assinatura ou o recebimento do produto ou serviço. Durante esse período, o cancelamento pode ser realizado de maneira imediata e não deve ser cobrado nenhum valor.

No mais, para evitar novas carências ao trocar de plano de saúde, a portabilidade de carências é essencial; isto é, transferir as condições do plano atual para um novo, mantendo os períodos de carência já cumpridos. Contudo, as mensalidades devem estar em dia; o plano anterior deve ter sido mantido por no mínimo dois anos; e o novo plano deve ser similar em termos de cobertura e faixa de preço. 

Finalmente, se a operadora não realizar o cancelamento do plano de saúde ou houver cobranças indevidas após o cancelamento, o consumidor tem o direito de buscar assistência junto aos órgãos de defesa do consumidor ou iniciar uma ação judicial. O objetivo é garantir a restituição e a indenização adequadas, proporcionalmente ao prejuízo sofrido, assegurando a proteção dos seus direitos.

Como contestar cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde?

Ao identificar uma cobrança indevida após o cancelamento do plano de saúde, o primeiro passo é entrar em contato direto com a operadora, o que deve ser realizado preferencialmente por escrito, através de e-mail ou correspondência registrada, detalhando as cobranças indevidas e solicitando a correção imediata da situação. Muitas vezes, as cobranças indevidas são fruto de erros administrativos e podem ser resolvidas diretamente com a operadora.

No entanto, caso a operadora do plano de saúde não resolva a questão de forma satisfatória, o consumidor pode recorrer à ANS, a qual dispõe de canais de atendimento ao consumidor onde podem ser registradas reclamações contra operadoras de planos de saúde. Dessa forma, o registro da queixa pode ser um grande passo para a resolução do problema, pois o órgão em comento tem autoridade para intermediar a disputa e aplicar sanções às operadoras, se necessário.

Além da ANS, os consumidores podem buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON. Estes órgãos oferecem suporte jurídico e prático para lidar com questões de consumo, incluindo cobranças indevidas por empresas de plano de saúde. Além disso, eles podem orientar o consumidor sobre os melhores procedimentos a serem seguidos e até mesmo intermediar a resolução do conflito.

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Em casos mais extremos, onde não se chega a uma solução através dos canais administrativos, o consumidor pode buscar a justiça, sendo perfeitamente viável ingressar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde. Para isso, é recomendável o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito à Saúde.

É importante que o consumidor esteja munido de toda a documentação relacionada ao plano de saúde, incluindo o contrato, comprovantes de pagamento, e, mais importante, a comunicação formal de cancelamento do plano. Este último item serve como prova de que o pedido de cancelamento foi feito e a partir de qual data ele deveria ser efetivo.

Cancelei meu plano de saúde e me arrependi, e agora?

Se você cancelou seu plano de saúde e se arrependeu, é importante agir rapidamente. Isso porque as operadoras podem permitir a reativação do plano dentro de um período de 7 dias após o cancelamento, mas isso varia de acordo com a política da empresa. Portanto, entre em contato imediatamente com a operadora do seu plano de saúde para verificar se existe a possibilidade de reativar seu plano

Contudo, caso não seja possível, você pode ter que adquirir um novo plano, sujeito às condições atuais e eventuais períodos de carência. Para isso, é recomendável também consultar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para mais informações sobre seus direitos e opções.

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Conclusão

Diante do conteúdo exposto, contar com um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito à Saúde pode aumentar as chances de um desfecho bem-sucedido para o seu caso, proporcionando maior segurança jurídica. Por isso, se você está em busca de um escritório para resolver questões relacionadas ao cancelamento do plano de saúde, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Estamos aqui para te ajudar!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Cancelamento do Plano de Saúde: Saiba Tudo Sobre os Seus Direitos!"
  1. Vera Lucia Goes dos Santos disse:

    No meu caso,não fiz o cancelamento acreditando que por inadimplência, seria cancelado,e também não recebi nenhuma comunicação do plano,agora após 5 anos estão me cobrando multas e valores que não concordo. Como devo proceder?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutirmos essa cobrança e entendermos melhor os detalhes do seu caso, por favor, entre em contato com um de nossos advogados especialistas. Visite nosso site: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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