A nacionalidade se refere ao vínculo político — jurídico entre um cidadão e o seu país. Seguindo esse raciocínio, a nacionalidade brasileira garante direitos e deveres civis perante o Estado brasileiro, podendo ser adquirida por laços de sangue e até mesmo estadia longa no país.
Quais são as formas de adquirir a nacionalidade brasileira?
Um Estado é formado por três fatores, sendo eles território, governo e população. Porém, esse terceiro fator é composto, exclusivamente, por pessoas que contenham um vínculo político — jurídico com seu Estado, isto é, pessoas com a chamada nacionalidade.
Em um cenário de migrações frequentes, falar sobre a nacionalidade brasileira e suas formas de aquisição deixou de ser uma questão meramente acadêmica, e passou a ser cada vez mais requisitado para oferecer a tranquilidade de ter, em documento legal, a condição de ser protegido e representado pelo Brasil.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, elaboramos esse artigo. No escritório de advocacia Galvão & Silva, temos o orgulho de auxiliar aqueles que se interessam em adquirir sua nacionalidade brasileira, pois frequentemente recebemos uma série de dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura!
Quais as formas de aquisição da nacionalidade brasileira?
Existem dois tipos de nacionalidade, sendo eles a originária, adquirida a partir do nascimento, e a secundária, adquirida por naturalização, quando o cidadão opta por se tornar brasileiro.
A nacionalidade originária é automática, obtida pelo local de nascimento (jus solis) ou pela nacionalidade dos seus pais (jus sanguinis). Por outro lado, a nacionalidade adquirida é voluntária e ocorre por meio de uma naturalização, concedida por decreto do Presidente da República, aprovado pelo Ministro da Justiça.
Nacionalidade Originária – Brasileiro Nato
Em regra, a nacionalidade brasileira é automática para pessoas nascidas, com vida, no território nacional.
No Brasil, a aquisição da nacionalidade originária segue um sistema híbrido, que considerado tanto o local onde a criança nasceu quanto os laços de sangue com seus pais. A Constituição Federal e 1988, em seu artigo 12, define três hipóteses para condição de brasileiro nato.
Critério Jus Solis
Seguindo o critério jus solis, a primeira hipótese que concede a uma pessoa a condição de brasileiro nato é o seu nascimento no Brasil, mesmo com pais estrangeiros, exceto se estiverem a serviço oficial do seu país de origem.
Critério Jus Sanguinis
A segunda hipótese traz o critério jus sanguinis, onde crianças que nascerem no estrangeiro, mas com seus pais a serviço do Brasil, são consideradas brasileiras natas, como se tivesse nascido em solo brasileiro.
Registro em Repartição Brasileira
Por fim, a terceira hipótese para adquirir a nacionalidade originária subdivide-se em duas vertentes: mesmo que a criança nasça no exterior, e seus pais não estiverem a serviço do Brasil, se ela for registrada em uma repartição pública brasileira, ainda assim recebe a nacionalidade de brasileira nata. Se não realizarem esse registro, e vierem residir no Brasil, ela ainda poderá, quando atingir a maioridade, solicitar o reconhecimento de sua nacionalidade brasileira.
Nacionalidade Adquirida – Brasileiro Naturalizado
A solicitação de reconhecimento de nacionalidade é um processo muito comum são de adultos estrangeiros que moram no Brasil, buscando ter reconhecido oficialmente o seu novo país como parte de sua identidade. Na legislação brasileira, estes se dividem em três grupos:
- Estrangeiros de qualquer país: acontece quando um estrangeiro morar no país há mais de 15 anos, de forma regular (com a cédula de identificação de estrangeiro). Nesse caso, só será aceita a naturalização se não houver nenhuma condenação penal no nome do indivíduo nesse período;
- Estrangeiros vindos de países de Língua Portuguesa: beneficiados por acordos internacionais, estrangeiros de países que falem a língua portuguesa contam com o reconhecimento facilitado, bastando viver no Brasil há um ano e apresentar idoneidade moral (boa conduta e sem histórico de condenação penal).
- Portugueses morando no Brasil: O Estatuto da Igualdade existente entre Brasil e Portugal permite que portugueses com residência fixa no país tenham reconhecidos automaticamente os direitos inerentes a nacionais brasileiros.
Quais são os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira?
A nacionalidade brasileira pode ser adquirida de duas formas: pelo nascimento (origem) ou por naturalização. Mas, quem se muda para o Brasil deve cumprir alguns requisitos para se naturalizar. Esses requisitos incluem:
- Ser civilmente capaz;
- Ter residência permanente no Brasil, de um a 15 anos, a depender do seu país de origem;
- Fluência no português;
- Histórico de boa idoneidade moral, isto é, sem histórico de condenação penal.
Porém, é preciso estar ciente de que a concessão da nacionalidade brasileira, assim como qualquer outra nação, é um ato discricionário do Estado. Isso significa que, mesmo preenchendo todos os requisitos previstos para a aquisição da nacionalidade, esse processo somente será concedido pela análise de seus documentos e, principalmente, se o Estado assim desejar.
Por isso, é de extrema importância entrar em contato prévio com um advogado internacional que tenha experiência em aquisição de nacionalidade brasileira, para que assim garanta a devida análise e tratamento do seu pedido.
Modalidades de naturalização
Além das categorias de obtenção de nacionalidade, existem as modalidades de naturalização, que se referem às diferentes maneiras pelas quais se pode adquirir o status de brasileiro. São elas:
- Naturalização ordinária: destinada aos residentes com autorização, há mais de quatro anos no país, com capacidade de comunicação em Língua Portuguesa e ausência de qualquer condenação penal em seu nome;
- Naturalização extraordinária: destinada aos residentes autorizados que estejam no país há quinze anos ou mais e ausência de condenação penal, quando requerido a sua nacionalidade brasileira;
- Naturalização provisória: status oferecido a menores de idade que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos. Como apenas após a maioridade é permitida a naturalização definitiva, reserva-se a este menor o caráter provisório de sua nacionalidade, para poder ser posteriormente convertido, em até 2 anos após atingir sua maioridade, ou rejeitado de forma tácita.
- Naturalização especial: aquisição da nacionalidade brasileira por casamento, de pelo menos cinco anos, com pessoa a serviço do país em território estrangeiro. Também pode ou vínculo de trabalho em repartição consular, ou missão diplomática brasileira, por mais de dez anos ininterruptos.
O que acontece após a naturalização?
Em regra, não há distinção entre brasileiros nascidos no país, nascidos em outro local e brasileiros naturalizados. No que diz respeito à legislação e às regras aplicadas para todos esses cidadãos, as únicas circunstâncias de exceção para esse regime de igualdade está nos cargos públicos, definidos no parágrafo terceiro do art. 12 da Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Em relação a qualquer outro cargo público, incluindo cargos na mesma área/casa que os reservados aos brasileiros natos, os demais brasileiros poderem se candidatar, sem qualquer prejuízo ou distinção de tratamento.
Perda e Reaquisição da Nacionalidade
A perda da nacionalidade pode ser uma circunstância voluntária ou compulsória. Ela leva a pessoa a ter retirada, de si, a nacionalidade brasileira. Os casos em que essa perda pode ocorrer, estão presentes no parágrafo 4º do art. 12 da Constituição Federal, que determina a perda da nacionalidade quando o indivíduo:
I – Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou
II – Adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O próprio texto, no entanto, prevê a circunstância na qual a nacionalidade pode ser readquirida, a partir de um pedido ao Ministério da Justiça. Nesses casos, se a situação da perda cessar, se o ato da perda for revogado ou, ainda, se a sentença que cancelou a naturalização sofrer rescisão, a nacionalidade poderá ser concedida novamente.
Conclusão
A nacionalidade é um direito fundamental a toda e qualquer pessoa, independente do seu país. No contexto brasileiro, é essa nacionalidade que edifica um vínculo entre uma pessoa e o seu respectivo Estado, podendo ser adquirida por meio do nascimento ou por fatores externos, como casamentos, por exemplo.
Porém, mesmo que a nacionalidade seja de extrema importância para um interessado, ela deve ser adquirida seguindo alguns requisitos específicos que, por sua vez, se não forem cumpridos, podem impedir que uma pessoa tenha os mesmos direitos de um cidadão nato.
Para evitar empecilhos durante sua aquisição de nacionalidade brasileira, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Aqui, atuamos em casos de reconhecimento de cidadania e nacionalidade tanto para brasileiros que buscam a regularização em países estrangeiros, quanto para estrangeiros que queiram oficializar o Brasil como seu lar.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Bom dia. A minha avó nasceu e viveu no Brasil. Antes de se casar e ter depois residido em Portugal. Eu sou português , com família no Brasil, e gostaria de ter casa e nacionalidade brasileira no brasil. Pelo fato da minha avó ser brasileira, ter nascido brasileira, a lei confere me o direito de obter também nacionalidade brasileira?
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