O escritório Galvão & Silva atua com primazia na área de direito internacional desde 2013, especialmente no que tange à homologação de divórcio realizado no exterior. Contudo, com a internet massivamente proporcionando informações na palma das mãos, é gerada uma falsa certeza a respeito de como o processo de homologação funciona.
Nesse sentido, muitos dos brasileiros casados no exterior, eivados de erro, acreditam que por nunca terem realizado o registro de seu casamento no Brasil, ou mesmo em consulado brasileiro no estrangeiro, não necessitam de homologar o seu divórcio.
Inicialmente, todo cidadão brasileiro deve estar ciente que mesmo residindo no exterior há décadas, ainda deve cumprir com seus deveres e obrigações perante a República Federativa do Brasil. Desta forma, seus atos civis, como casamentos e divórcios, devem ser regularizados em seu país de origem.
Neste quesito, não se trata apenas do estabelecimento de uma sociedade conjugal ou do encerramento desta, mas de suas consequências jurídicas, tais como o direito à herança, alteração de nome, partilha de bens e aptidão legal para contrair novo matrimônio.
Noutro giro, diante da observância ao princípio da soberania nacional, resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 170, inciso I, o Brasil não é obrigado a seguir legislações ou atos estrangeiros. Assim sendo, deve ser ressaltado que é considerado válido o matrimônio celebrado por autoridade estrangeira. Ademais, o estado civil somente poderá ser modificado mediante decisão judicial de divórcio, determinando o encerramento do vínculo matrimonial, a qual necessitará de homologação caso seja emitida no estrangeiro.
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Cristalinamente, é necessário que seja homologado o divórcio estrangeiro, ainda que não tenha sido realizado o registro do casamento no Brasil, caso contrário, o estado civil permanecerá inalterado, constando a parte como casada.
Portanto, caso a parte divorciada no exterior se declare solteira no Brasil, por não ter realizado o registro o casamento em consulado ou feito a devida transcrição, estará cometendo o crime de falsidade ideológica, podendo sofrer pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, conforme preconiza o Código Penal em seu artigo 299.
Desta forma, caso o brasileiro não regularize seu casamento e divórcio estrangeiros, terá grandes chances de passar a figurar como parte em um processo criminal.
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Assim sendo, caso seu estado civil não esteja devidamente regularizado, é de ampla probabilidade que tenha problemas com a emissão e/ou renovação do passaporte, como ocorre na maior parte das vezes.
Ainda, é absolutamente necessário esclarecer que os sistemas de comunicação internacional estão em contínua evolução, dispondo constantemente de novos acordos e tratados, devendo os cidadãos estarem sempre atentos à regularidade de suas documentações.
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Contudo, de forma trazer maior segurança e tranquilidade às partes, o procedimento de transcrição de casamento estrangeiro é simples e livre de burocracias, pois é feito em Cartório, administrativamente.
Neste sentido, o escritório Galvão & Silva Advocacia possui a equipe mais habilitada para solucionar sua demanda, desde o registro do casamento até a averbação do divórcio após o procedimento de homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça. Contate-nos já, e garanta um atendimento célere, pautado na excelência profissional!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.