Tradução Juramentada, você sabe o que é? - Galvão & Silva

Tradução Juramentada, você sabe o que é?

06/05/2021

5 min de leitura

Atualizado em

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Tradução Juramentada, também chamada de Tradução Pública, consiste, basicamente, em uma tradução que possui fé pública. Essa tradução é feita por um tradutor habilitado e autorizado pelo Estado, e é importante para garantir o conteúdo e a autenticidade do documento original em língua estrangeira.

Neste artigo, nós iremos tirar as principais dúvidas sobre Tradução Juramentada, e iremos demonstrar a importância desse tipo de tradução, além dos riscos da sua ausência.

O que é tradução juramentada? Quando ela é necessária? Quem pode fazer esse procedimento? Confira abaixo!

O que é tradução juramentada? Para que ela serve?

Em termos simples, é a tradução de certo documento por profissional reconhecido pelo Estado e que possua fé pública. Com ela, o documento em língua estrangeira terá a sua autenticidade comprovada.

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E para que serve a tradução juramentada? Esse procedimento é importante por ter fé pública em todo o território brasileiro, ou seja, garante a plena validade do documento estrangeiro. Quando um documento em língua estrangeira chega ao Brasil, para que ele possa ter validade no território nacional, ele precisa passar por esse procedimento de tradução por um tradutor público.

Como fazer a tradução juramentada de um documento? Quem pode fazer esse tipo de tradução?

Para que a tradução de um documento seja juramentada, ou seja, tenha reconhecimento do Estado de que ele é verdadeiro, ela precisa ser realizada por um tradutor habilitado. Esses tradutores são selecionados a partir de concurso público, e com isso se tornam portadores de uma assinatura capaz de conferir legitimidade a certos documentos.

Esse profissional concursado está habilitado pela Junta Comercial do estado que atua para traduzir documentos de outras pessoas com fé pública. E, também, pode atuar como intérprete em juízo.

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Onde encontro um tradutor juramentado no meu estado?

Se você está na busca de um tradutor juramentado, é possível encontrar uma lista de profissionais habilitados por meio de uma consulta online na Junta Comercial do estado desejado para realizar o serviço.

E o que fazer quando não existe um tradutor juramentado no idioma que está o documento estrangeiro no estado desejado? Nesse caso, será preciso contratar os serviços de um profissional habilitado de outro estado que, ao concluir a tradução, deverá enviá-la a você por correios.

Fazer uma tradução juramentada é caro?

Para definir se esse procedimento é ou não custosa, é necessário analisar alguns fatores primeiros. O preço desse procedimento irá depender de diversos pontos, como:

  • O tipo de documento a ser traduzido;
  • A extensão do referido documento;
  • E a urgência da pessoa.

Porém, em geral, o valor das traduções juramentadas é calculado por lauda (folha), girando em torno de R$60,00 (sessenta) reais a folha. Alguns tradutores escolhem realizar o orçamento em cima do número de palavras também.  

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Qual a importância da tradução juramentada?

Hoje, muitas pessoas possuem fluência em outros idiomas – principalmente o inglês e o espanhol. Porém, saber traduzir literalmente um documento, por si só, não é suficiente em determinados casos. Alguns documentos precisam de tradução com fé pública, ou seja, precisam de uma tradução por profissional habilitado, que irá garantir a legitimidade daquele documento.

Inegavelmente, tornar obrigatória esse procedimento também é um facilitador das relações diplomáticas entre países. E por quê? Pois ela torna uma transação internacional muito mais confiável e segura, fazendo com que países vejam com melhores olhos a realização de acordos comerciais, entre outros pontos.

O Brasil estipula essa obrigatoriedade em seu Decreto Federal número 13.609, de 21 de outubro de 1943. Esse decreto impõe que nenhum documento estrangeiro redigido em outro idioma diferente do português tem validade no território brasileiro, salvo quando acompanhados de uma versão traduzida – ou seja, acompanhados da tradução juramentada.

A tradução juramentada tem data de validade?

A resposta é: depende. Se o documento original, aquele que deu origem à tradução, não for alterado, esse procedimento equivalente a ele não irá perder a validade.

Importante salientar, ainda, que a emissão de segunda via de determinado documento tornará a tradução equivalente a primeira via inutilizável. Isso porque a data de expedição, no caso de documentos de identificação, por exemplo, passa a ser outra, portanto, a tradução realizada não estará mais coerente com o documento.

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O tradutor pode corrigir erros durante a tradução?

Não. O tradutor não pode corrigir possíveis erros existentes nos documentos originais em outra língua. Caso o cliente constate algum erro antes de contratar uma tradução juramentada, o correto a ser feito é solicitar a correção àquele local que o emitiu – seja uma escola, faculdade, instituição, órgão público, entre outros.

Tradutores juramentados não podem adicionar, subtrair ou alterar informações contidas nos documentos originais.

É possível realizar tradução juramentada de forma parcial?

Sim, é possível realizar esse procedimento de forma parcial de algum documento, caso seja solicitado pelo cliente. Neste caso, o Tradutor Juramentado deverá incluir uma observação no documento traduzido informando que o mesmo não foi traduzido na íntegra, e informando, desde logo, quais foram as partes, ou páginas, traduzidas.

E por que algumas pessoas solicitam a tradução parcial? Muitas vezes, os clientes solicitam traduções parciais na busca por economia – o que nem sempre acontece, irá depender de cada caso. Porém, vale a pena salientar que alguns documentos não podem ser traduzidos de forma parcial, portanto, é imprescindível que o cliente, antes de solicitar a tradução parcial a um tradutor, consulte a instituição de destino da tradução quanto a possibilidade deste feito.

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Documentos que exigem tradução juramentada

Os documentos que precisam de tradução juramentada podem ser de natureza jurídica, comercial e/ou particular. A lista abaixo conta com alguns documentos que costumam exigir neste tipo de procedimento:

  • Diploma;
  • Certificados;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos de registros empresariais;
  • Contratos;
  • Procurações;
  • Laudos técnicos;
  • Sentença de divórcio.

Neste artigo, buscamos discorrer sobre as principais dúvidas acerca da tradução juramentada. Mesmo que para algumas pessoas ela pareça um bicho de sete cabeças à primeira vista, esse tipo de tradução é muito comum e recorrente no âmbito jurídico e inclusive comercial. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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