
Não homologar o divórcio estrangeiro no Brasil não é crime, mas impede o reconhecimento legal da separação no país, podendo gerar problemas civis, como dificuldades para casar novamente ou dividir bens formalmente.
No disparado processo de globalização o qual o mundo se encontra imerso, as pessoas não mais se limitam a fronteiras territoriais em suas associações, expandindo, inclusive, as relações matrimoniais. Consequentemente, são inúmeros os casos de divórcios de brasileiros sendo realizados no exterior.
Contudo, para que a sentença estrangeira que decretou o divórcio de um brasileiro tenha validade jurídica no Brasil, é preciso submetê-la à homologação da decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, ou, ao Cartório de Registro Civil, para casos específicos.
Destarte, sabendo que a homologação da decisão estrangeira de divórcio é um procedimento elementar para que o ato estrangeiro passe a ter validade no Brasil, é crime a sua não realização? Não, porém não é tão simples. O brasileiro divorciado no exterior deve estar ciente que a não homologação da sentença poderá desencadear em consequências que variam desde o âmbito imobiliário até questões na seara criminal, como será esclarecido a seguir.
É cediço que o casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil, conforme dispõe o portal Consular do Ministério das Relações Exteriores. Todavia, para que o casamento disponha de efeitos jurídicos em território Nacional, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira no país do matrimônio e, posteriormente, transcrito em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Ainda assim, mesmo que as partes não realizem o registro no Brasil do casamento realizado no exterior, não quer dizer que continuarão solteiros, pois como anteriormente esclarecido, o casamento celebrado no exterior é válido para o Brasil. Noutro giro, quando ocorre o divórcio, é decretado o fim da sociedade conjugal constituída no matrimônio, de forma que os ex-cônjuges passam a dispor de legalidade para contrair um novo casamento.
Portanto, tendo em vista que o Brasil é um país soberano, só reconhecerá a validade jurídica da decisão estrangeira de divórcio após o devido processo legal, qual seja a homologação. Logo, o cônjuge brasileiro que não deu prosseguimento à homologação e posterior averbação do divócio, ainda constará como casado perante a República Federativa do Brasil.
Neste sentido, as questões matrimoniais são tratadas com tamanha singularidade pela justiça brasileira que a Constituição Federal esclarece, em seu artigo 226, que a família é base da sociedade, tendo proteção especial do Estado. Da mesma forma, o Código Penal, em atenção às questões anteriormente mencionadas, estabelece sobre os crimes contra a família e o casamento.
Assim sendo, em seu artigo 235 do código penal, institui a criminalização da bigamia, ou seja, contrair, sendo casado, novo casamento. Porém, mesmo que o nubente se case posteriormente, o matrimônio será impedido e nulo, como esclarecem os artigos 1.521, inciso VI e 1.548, inciso II do Código Civil.
Ainda, deve ser ressaltado que a legislação possui uma lacuna quanto a tipificação do crime de bigamia no cenário supracitado. Porém, as partes devem se ater ao fato de estar em vigência o entendimento que defende ser nulo o novo casamento realizado antes da homologação, sujeitando os cônjuges às penalidades do crime de bigamia.
No mesmo parâmetro das incumbências penais é possível ocorrência pela não homologação da sentença estrangeira, poderá haver o agravamento da questão caso uma das partes se declare como solteira no Brasil. Por vezes, na tentativa de fazer aproveitamento do vão legal acima exposto, o ex-cônjuge se refere como solteiro, isto por desconhecer que incorrerá em crime de falsidade ideológica, criminalizada no artigo 299 do Código Penal brasileiro.
Além de todo o exposto, a não homologação da sentença estrangeira poderá refletir em demais áreas, como em questões patrimoniais, no caso de divisão de bens, empresariais, questões bancárias e até imigratórias. Logo, salienta que mesmo a ausência da homologação da sentença estrangeira de divórcio não invalidar novo casamento ou configura bigamia automaticamente, as partes devem estar cercadas do cuidado necessário para evitar futuros problemas judiciais.
O que é a não realização da homologação do seu divórcio estrangeiro
A priori, a não homologação do divórcio estrangeiro no Brasil significa que o divórcio realizado em outro país não terá efeito legal no Brasil. Para que tenha validade no país, a sentença estrangeira precisa ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem essa homologação, a pessoa continuará sendo considerada casada no Brasil, não podendo alterar seu estado civil ou resolver questões patrimoniais, como a divisão de bens.
Como funciona a homologação do seu divórcio estrangeiro?
A homologação do divórcio estrangeiro no Brasil é o processo em que uma decisão de divórcio tomada em outro país é reconhecida pela Justiça brasileira. Para isso, a pessoa precisa pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aprove a sentença de divórcio, apresentando a decisão original e documentos traduzidos que mostram que o divórcio foi realizado conforme as leis do país onde ocorreu. O STJ verifica se a sentença respeita os princípios da legislação brasileira antes de homologar o divórcio.
Quais os principais problemas da não realização da homologação do seu divórcio?
Se o divórcio estrangeiro não for homologado no Brasil, ele não vai ter efeito legal no país. Isso significa que a pessoa vai continuar sendo considerada casada, o que pode dificultar um novo casamento e até criar problemas na hora de dividir bens adquiridos durante o casamento. Ou seja, sem a homologação, o divórcio não tem validade legal no Brasil.
Qual a importância de um advogado especialista em homologação de sentença estrangeira para solucionar sua demanda?
Um advogado especializado em homologação de sentença estrangeira é super importante, porque ele conhece todo o processo e os detalhes legais que precisam ser seguidos para que o divórcio feito no exterior seja reconhecido no Brasil. Esse profissional sabe como preparar e organizar os documentos de forma correta, evitando problemas que poderiam atrasar ou até impedir a homologação.
O que acontece se não comparecer a homologação?
Se não houver a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil, ele não será reconhecido legalmente, mantendo a pessoa como casada no país. Isso pode gerar complicações em questões como novo casamento, divisão de bens e heranças.
É obrigatório ir fazer homologação?
Sim, é obrigatório fazer a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil para que ele tenha efeitos legais. Sem ela, o divórcio não será reconhecido no país.
O que acontece se eu não assinar a homologação?
Se você não assinar a homologação, o acordo não vai valer legalmente.
Qual o valor da multa por atraso na homologação?
Não há multa fixa por atraso na homologação.
Conclusão
Ademais, frente a tantos detalhes e procedimentos documentais e legais, um advogado especialista na área de Direito Internacional se mostra mais que necessário. Nosso escritório conta com os advogados mais capacitados na área e totalmente dispostos a buscar as melhores soluções para suas questões legais. Agende já uma consultoria com o advogado especialista e conte com uma atuação assertiva e ágil!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.