No disparado processo de globalização o qual o mundo se encontra imerso, as pessoas não mais se limitam a fronteiras territoriais em suas associações, expandindo, inclusive, as relações matrimoniais. Consequentemente, são inúmeros os casos de divórcios de brasileiros sendo realizados no exterior, e a não realização da homologação também.
Contudo, para que a sentença estrangeira que decretou o divórcio de um brasileiro tenha validade jurídica no Brasil, é preciso submetê-la à homologação da decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, ou, ao Cartório de Registro Civil, para casos específicos.
Destarte, sabendo que a homologação da decisão estrangeira de divórcio é um procedimento elementar para que o ato estrangeiro passe a ter validade no Brasil, é crime a sua não realização? Não, porém não é tão simples. O brasileiro divorciado no exterior deve estar ciente que a não homologação da sentença poderá desencadear em consequências que variam desde o âmbito imobiliário até questões na seara criminal, como será esclarecido a seguir.
É cediço que o casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil, conforme dispõe o portal Consular do Ministério das Relações Exteriores. Todavia, para que o casamento disponha de efeitos jurídicos em território Nacional, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira no país do matrimônio e, posteriormente, transcrito em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Ainda assim, mesmo que as partes não realizem o registro no Brasil do casamento realizado no exterior, não quer dizer que continuarão solteiros, pois como anteriormente esclarecido, o casamento celebrado no exterior é válido para o Brasil. Noutro giro, quando ocorre o divórcio, é decretado o fim da sociedade conjugal constituída no matrimônio, de forma que os ex-cônjuges passam a dispor de legalidade para contrair um novo casamento.
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Portanto, tendo em vista que o Brasil é um país soberano, só reconhecerá a validade jurídica da decisão estrangeira de divórcio após o devido processo legal, qual seja a homologação. Logo, o cônjuge brasileiro que não deu prosseguimento à homologação e posterior averbação do divócio, ainda constará como casado perante a República Federativa do Brasil.
Neste sentido, as questões matrimoniais são tratadas com tamanha singularidade pela justiça brasileira que a Constituição Federal esclarece, em seu artigo 226, que a família é base da sociedade, tendo proteção especial do Estado. Da mesma forma, o Código Penal, em atenção às questões anteriormente mencionadas, estabelece sobre os crimes contra a família e o casamento.
Assim sendo, em seu artigo 235, institui a criminalização da bigamia, ou seja, contrair, sendo casado, novo casamento. Porém, mesmo que o nubente se case posteriormente, o matrimônio será impedido e nulo, como esclarecem os artigos 1.521, inciso VI e 1.548, inciso II do Código Civil.
Ainda, deve ser ressaltado que a legislação possui uma lacuna quanto a tipificação do crime de bigamia no cenário supracitado. Porém, as partes devem se ater ao fato de estar em vigência o entendimento que defende ser nulo o novo casamento realizado antes da homologação, sujeitando os cônjuges às penalidades do crime de bigamia.
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No mesmo parâmetro das incumbências penais de possível ocorrência pela não homologação da sentença estrangeira, poderá haver o agravamento da questão caso uma das partes se declare como solteira no Brasil. Por vezes, na tentativa de fazer aproveitamento do vão legal acima exposto, o ex-cônjuge se refere como solteiro, isto por desconhecer que incorrerá em crime de falsidade ideológica, criminalizada no artigo 299 do Código Penal brasileiro.
Além de todo o exposto, a não homologação da sentença estrangeira poderá refletir em demais áreas, como em questões patrimoniais, no caso de divisão de bens, empresariais, questões bancárias e até imigratórias. Logo, salienta que mesmo a ausência da homologação da sentença estrangeira de divórcio não invalidar novo casamento ou configura bigamia automaticamente, as partes devem estar cercadas do cuidado necessário para evitar futuros problemas judiciais.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.