A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem como objetivo fazer com que uma sentença proferida em outro Estado produza efeitos no Brasil. Independente da natureza da decisão, seja ela versando de divórcio, ou de algum contrato particular, precisará passar por esse processo para que possa ter efeito e ser executada no Brasil.
No entanto, tendo em vista as peculiaridades de sentenças penais estrangeiras, é importante salientar que não é toda sentença estrangeira penal que pode ser homologada no território nacional, como veremos a seguir.
Abaixo, estaremos respondendo as principais dúvidas que recebemos no escritório Galvão & Silva quanto ao procedimento de Homologação de Sentença Penal Estrangeira.
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O que é e qual a importância da Homologação de Sentença Penal Estrangeira?
Homologar uma sentença criminal estrangeira significa tornar válida e com efeito essa decisão no território brasileiro. Sem este processo, e sem a devida homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, órgão responsável por processar este pedido, a decisão estrangeira não poderá ser executada no Brasil.
Em outras palavras, sem a devida homologação, mesmo que a decisão penal seja válida no território em que foi proferida, ela não terá, em regra, efeito no Brasil.
Quais são os requisitos dessa ação?
O processo de homologação de sentença estrangeira precisa seguir alguns requisitos para que a decisão seja homologada, quais sejam:
- A decisão no exterior deve ter sido proferida por autoridade competente;
- O processo deve ter sido precedido de citação regular;
- A sentença precisa, necessariamente, produzir efeitos no país em que foi proferida, e estar transitada em julgado;
- Estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro; e
- Não pode conter ofensa à soberania ou à ordem pública brasileira.
Porém, quando falamos especificadamente sobre sentença penal estrangeira, há outros limites que devemos analisar, pois como falamos acima, não é toda sentença penal estrangeira que pode ser homologada.
O artigo 9º do Código Penal Brasileiro, estipula duas hipóteses para homologação de sentença estrangeira penal. Já o artigo 8º da Lei de Lavagem de Dinheiro, prevê uma 3ª hipótese. Vejamos as hipóteses abaixo:
- Para obrigar o condenado a reparar dano, a restituir e a outros feitos civis. Nessa caso, o objetivo é auxiliar a vítima a ter a reparação civil do dano sofrido, pois a sentença, após ser homologada, virará título executivo judicial;
- Para sujeitar o condenado a medida de segurança; e
- Quando há medida assecuratória sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes internacionais de “lavagem de dinheiro”. Neste caso, o país solicitante da medida assecuratória e o Brasil poderão dividir aquilo que for obtido ao final do processo.
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Qual a documentação necessária para homologar uma Sentença Penal Estrangeira?
Para interposição da ação de homologação de sentença estrangeira, faz-se necessário alguns documentos que, caso não tenham sido produzidos em língua portuguesa, devem estar devidamente acompanhados de tradução oficial, ou seja, a tradução deve ter sido realizada por tradutor juramentado (tradutor com registro em alguma Junta Comercial brasileira).
Os documentos necessários para homologação de sentença penal estrangeira são:
- Sentença estrangeira devidamente traduzida para o português;
- Os documentos de identificação;
- Procuração assinada outorgando poderes ao advogado habilitado; e
- Petição inicial redigida por um advogado.
As etapas, o processo e funcionamento de uma Sentença Penal Estrangeira no Brasil
É quase unânime a posição de que a execução de sentença penal estrangeira é importante para combater a criminalidade internacional, e também quando falamos em garantir as vítimas de algum crime a reparação pelo dano sofrido.
Como vimos, há três hipóteses para homologação de sentença penal estrangeira.
- Quando falamos em homologar sentença penal para sujeitar o condenado a medida de segurança, a homologação depende de requerimento do Procurador-Geral da República (caso haja tratado de extradição entre o Brasil e o país onde a sentença foi proferida), ou na falta de tratado, a homologação irá depender de requisição do Ministro da Justiça;
- Quando falamos de crimes internacionais de “lavagem de dinheiro”, o próprio país é o solicitante da medida assecuratória.
Portanto, apenas na hipótese de reparação de dano, restituição e de outros feitos civis é que o procedimento de Homologação de Sentença Penal Estrangeira será iniciado pela provocação da parte interessada. Obrigatoriamente acompanhada de um advogado, esta deverá requerer a homologação ao Superior Tribunal de Justiça.
Após proposta a ação, com todos os documentos necessários, o STJ irá analisar se a ação preenche todos os requisitos, e determinará a citação do réu para que este ofereça sua contestação.
Depois de analisado todos os pontos da contestação, caso haja, o provimento final será uma decisão homologando ou não a decisão criminal estrangeira. Homologada a sentença penal estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, qualquer seja a hipótese, a mesma será executada perante a Justiça Federal, segundo os termos do artigo 109, inciso X, da Constituição Federal.
Vale a pena salientar, ainda, que mesmo quando uma sentença penal condenatória estrangeira não é homologada pelo Brasil, ela poderá produzir efeitos no território. Ela poderá, por exemplo, gerar reincidência e maus antecedentes.
Quanto tempo demora o processo de Homologação de Sentença Penal Estrangeira?
Um advogado especialista no assunto irá reunir todos os documentos necessários para ingresso da ação antes de propô-la perante o Superior Tribunal de Justiça. Isso é importante, pois, caso a ação, quando iniciada, esteja acompanhada de todos os documentos essenciais estipulados pela lei brasileira, o processo se torna bem mais rápido.
O tempo médio de tramitação de uma ação de homologação será de 3 meses, podendo ser menos caso não haja contestação.
Como o Advogado irá atuar?
O ideal é que o interessado em homologar uma sentença estrangeira procure um advogado, primeiro, para orientação quanto a ação. O profissional especializado nessa área é imprescindível para que você, ao ingressar com a ação, esteja com todos os documentos necessários para que não haja atraso desnecessário da ação.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.