Por diversas vezes, brasileiros se casam no exterior e, ocasionalmente, se divorciam em território estrangeiro. No entanto, para que a decisão que determinou o divórcio venha a ter validade e eficácia na República Federativa do Brasil, ela deverá passar pelo processo de “homologação de decisão estrangeira”.
O que é a Homologação de Decisão Estrangeira?
Trata-se do processo que visa conferir eficácia a um ato judicial proferido internacionalmente, para que a decisão disponha de validade jurídica no Brasil. Além disso, conforme esclarece o artigo 105, alínea “i”, da Constituição Federal, o supracitado procedimento deverá ser realizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo atribuição do Ministro Presidente do STJ homologar as sentenças estrangeiras.
Contudo, deve ser ressaltado que, em casos específicos, a homologação da sentença estrangeira de divórcio poderá ser feita através de processo administrativo junto ao Cartório de Registro Civil. Isto posto, o Código de Processo Civil de 2015, visando tornar o procedimento mais célere e reduzir a superlotação de processos na esfera judicial, autorizou o procedimento a ser realizado de forma administrativa. Entretanto, só poderá ser realizado em casos de divórcio consensual puro e simples, sem que a sentença a ser homologada disponha de questões como partilha de bens, guarda de filhos ou a prestação de alimentos.
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Desta forma, de maneira clara e objetiva, a homologação é o ato judicial, ou, excepcionalmente administrativo, que visa conferir validade jurídica a um provimento proferido em âmbito internacional. Mas por que esse procedimento se faz necessário? Precipuamente, por conta da observância ao princípio da soberania nacional, resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso I. Portanto, por ser um país soberano, o Brasil não é obrigado a seguir Lei e/ou Decisão estrangeira.
Neste mesmo sentido, o poder judiciário brasileiro, baseando-se no modelo italiano, adotou o sistema da delibação moderada. Assim sendo, no que se refere ao método de análise das homologações, o mérito da questão é visto com maior superficialidade. Desta maneira, visa priorizar a observância da ordem pública e eventuais ofensas à soberania nacional e aos bons costumes.
Conclusão
Por fim, se tratando de um procedimento que exige extrema cautela e a devida especialização, é essencial que o cônjuge brasileiro receba auxílio jurídico capacitado para que seu processo ocorra com maior celeridade e sem complicações. Baseando-se em anos de experiência na área, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os advogados mais habilitados para dar seguimento a homologação de sua sentença estrangeira de divórcio! Estamos à disposição para te atender.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.