Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

07/06/2021

7 min de leitura

Atualizado em

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A homologação de casamento no exterior é o processo de validação legal no Brasil de um casamento realizado fora do país. Para ter validade, deve ser registrado no Consulado Brasileiro e, posteriormente, transcrito em cartório no Brasil.

Atualmente, com o avanço da globalização, casamentos entre pessoas de diferentes nações se tornou cada vez mais comum. Porém, com essa realidade, algumas dúvidas podem surgir, tais como o registro de um casamento estrangeiro ou a necessidade dela ser validada.

Tais questionamentos surgem, pois, quando falamos em decisão judicial proferida em país diferente do nosso, muito se comenta sobre a homologação, que significa submeter a decisão estrangeira a análise do judiciário brasileiro para que este ratifique, ou não, a decisão do outro Estado. 

Sabendo da importância deste processo, e das complexidades que a envolve, elaboramos o seguinte artigo. Continue a leitura e, em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de especialistas no assunto.

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O que é a homologação de casamento no exterior?

A homologação de casamento no exterior permite validar, no Brasil, a celebração de um vínculo matrimonial que ocorreu em um país estrangeiro. Assim, ambos os países estarão cientes do casamento e, consequentemente, permitirão os efeitos legais que ele trouxer ao casal.

Casamento no exterior e sua validade no Brasil

Inicialmente, precisamos mencionar que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, e não precisa passar pelo processo de homologação, por não ser uma decisão judicial.

Todavia, para produzir efeitos jurídicos no país, o mesmo deverá ser registrado no consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito no Cartório competente, a depender do domicílio do casal. Esse registro deve ser efetuado no prazo de 180 dias a contar da data do retorno de um, ou de ambos, os cônjuges ao Brasil.

É importante citar também que, caso a pessoa casada no exterior se declare solteira no território brasileiro, ela estará praticando crime de falsidade ideológica, contido no art. 299 do Código Penal Brasileiro. E, caso esta contraia novo matrimônio no Brasil antes de se divorciar, praticará o crime de bigamia – art. 235 do Código Penal.

Divórcio realizado no exterior

O casamento no exterior não passa pelo processo de homologação no Brasil, sendo necessário somente o registro em Cartório para que ele produza efeitos no território nacional. Todavia, quando estivermos diante de uma sentença de divórcio estrangeira, a homologação pelo Brasil se faz necessária.

A única exceção a essa regra é caso a sentença estrangeira tenha sido de divórcio consensual puro, ou seja, um divórcio que tem como fundamento somente a dissolução do casamento, sem a presença de outros assuntos como a partilha de bens, a guarda de filhos ou a prestação de alimentos. Nesse caso, para produzir efeitos no Brasil, basta que a decisão seja levada para averbação no Cartório de Registro Civil.

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Como acontece esse processo?

A homologação de sentença estrangeira ocorre através do ajuizamento de uma ação autônoma endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, que irá verificar se o pedido da parte interessada preenche todos os requisitos que a lei brasileira determina para uma decisão estrangeira poder ser homologada.

Estando o pedido a cumprir todos os requisitos e documentos necessários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), irá seguir o processo normalmente, até a decisão final, homologando ou não a decisão estrangeira.

Vale comentar que a presença de um advogado habilitado é necessária para ingresso da ação autônoma de homologação de divórcio. Para mais informações sobre essa ação, o que é, como ingressar, e quais são os documentos necessários, fizemos um artigo completo sobre a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio. 

O que acontece se eu não validar meu casamento no Brasil?

A homologação de um casamento no exterior é um processo necessário para que a união seja oficialmente reconhecida e tenha validade legal no Brasil. Contudo, é importante destacar que um casamento realizado fora do país pode ser considerado válido no Brasil, desde que esteja em conformidade com as leis brasileiras.

Ao optar por não homologar o casamento no Brasil, você pode enfrentar algumas implicações jurídicas e administrativas. Primeiramente, o casamento não será reconhecido legalmente pelas autoridades brasileiras, o que significa que você e seu cônjuge não estarão oficialmente casados no país.

Consequentemente, você não terá acesso aos direitos e benefícios legais concedidos aos casados, como a partilha de bens, direitos previdenciários, herança e guarda dos filhos. Ademais, em casos de separação ou divórcio, a ausência de homologação pode complicar o processo de dissolução da união perante a justiça brasileira.

Outra questão relevante é que a não homologação do casamento pode dificultar a obtenção de documentos brasileiros relacionados ao estado civil, como a emissão de certidões de casamento atualizadas. Isso pode afetar negativamente diversos aspectos da vida cotidiana, como a realização de transações imobiliárias, obtenção de empréstimos e a solicitação de benefícios governamentais.

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A importância de um advogado para validação de casamento no exterior

Um advogado desempenha um papel fundamental na homologação de um casamento no exterior. A homologação é o processo pelo qual um casamento realizado em outro país é reconhecido legalmente em seu país de origem. Isso é importante porque, sem a homologação, o casamento pode não ser considerado válido ou legalmente reconhecido em seu país de origem.

O profissional especializado em direito internacional e familiar terá o conhecimento necessário sobre as leis do país onde o casamento foi realizado e as leis do país de origem. Desse modo, poderá orientar os casais sobre os requisitos específicos de homologação, os documentos necessários e o processo legal envolvido.

Além disso, a homologação de um casamento no exterior requer geralmente a apresentação de uma série de documentos, como certidões de casamento, documentos de identidade, passaportes, entre outros. Nesse contexto, um advogado pode ajudar a organizar e preparar toda a documentação necessária, garantindo que tudo esteja em conformidade com os requisitos legais.

Vale comentar que, ocorram problemas ou obstáculos durante o processo de homologação, um advogado estará preparado para lidar com eles, uma vez que possui experiência em lidar com situações jurídicas complexas e pode ajudar a resolver quaisquer problemas legais que surjam, garantindo que o casamento seja devidamente homologado.

Em suma, os profissionais podem representar os interesses do casal perante as autoridades competentes no país de origem. Eles podem lidar com toda a comunicação e negociação com as autoridades, respondendo a quaisquer perguntas ou solicitações adicionais que possam surgir durante o processo de homologação.

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Perguntas frequentes a respeito do tema

A homologação de casamento no exterior pode gerar algumas dúvidas, principalmente àqueles que não têm experiência em casos dessa natureza. Por isso, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!

Como registrar no Brasil um casamento feito no exterior?

No Brasil, para registrar e validar um casamento feito no exterior, é preciso seguir determinados procedimentos, desde apresentar a certidão de casamento estrangeira até fornecer documentos de identidade válidos. Para saber o processo específico para seu caso, contacte um especialista no assunto.

O que acontece se eu não registrar meu casamento no Brasil?

Caso você não registre seu casamento no Brasil, ele não terá efeitos legais no país. Logo, o casamento não será reconhecido pelas autoridades brasileiras, assim como seus direitos e deveres decorrentes do casamento. Porém, desde que respeitadas as leis brasileiras, o casamento em si continua válido.

Como realizar o apostilamento no Brasil de um casamento realizado no exterior?

O apostilamento no Brasil de uma certidão de casamento estrangeiro pode ser feito de diferentes formas, a depender do país e sua relações com o Brasil. Por isso, é essencial entrar em contato com um advogado internacional para receber informações precisas sobre o assunto.

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Conclusão 

A homologação de casamento no exterior serve para que o Brasil reconheça o vínculo matrimonial de duas pessoas, independente do país em que ele foi celebrado. Assim, o casal poderá dispor de todos os direitos e arcar com suas responsabilidades legais, em ambos os países. 

Nesse contexto, ter um advogado para respeitar o casal é vantajoso para proteger seus direitos e interesses legais. Afinal, ele pode garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos adequadamente, ajudando a evitar erros ou problemas que possam surgir ao longo do processo.

Portanto, o advogado tem um papel muito importante na homologação de um casamento no exterior, fornecendo conhecimento jurídico personalizado, auxiliando na documentação e representando o casal perante as autoridades para proteger seus direitos e interesses. 

O escritório Galvão & Silva possui uma equipe jurídica especializada em Direito de Família e Direito Internacional. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?"
  1. Priscila disse:

    Olá boa tarde, preciso de um esclarecimento relacionado à casamento fora do Brasil

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Priscila, tudo bem? Entre em contato nosso time de especialistas: (61) 3773-4196

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