Os tipos de divórcio passíveis de homologação de decisão estrangeira no Brasil são consensual e litigioso. Ambos devem respeitar a legislação brasileira, como a garantia de ampla defesa, para serem reconhecidos pelo STJ.
É indiscutível o fato da economia do Brasil ter sofrido graves impactos frente à pandemia ocasionada pela Covid-19. Neste sentido, diversos foram os casos da busca, por brasileiros, de refúgio no exterior, principalmente com a abertura de fronteiras para indivíduos que estivessem vacinados.
Ademais, é certo que muitos dos brasileiros, que reestruturaram suas vidas fora do Brasil, não dispõem do interesse de retornar ao seu país de origem. Destarte, conforme dados disponibilizados pela Polícia Federal, 17% dos brasileiros que deixaram o país não retornaram em 2021, em comparação a 2019.
Assim sendo, é comum haver brasileiros buscando amparo em repartições consulares brasileiras, do exterior, para tratarem de questões legais, administrativas e/ou instruções judiciais, relativas aos seus deveres e obrigações como cidadãos da República Federativa do Brasil.
Entretanto, ainda que disponham de ampla autonomia para exercer determinadas funções, estas repartições possuem certas restrições. Isto posto, questões como registro ou homologação de divórcios, por exemplo, acabam por fugir da alçada do consulado.
Neste contexto, para elucidar, ao máximo, sobre os casos de divórcio passíveis de homologação de sentença estrangeira, elaboramos o seguinte artigo. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe jurídica e apresente seu caso.
O que se entende por divórcio consensual puro?
O divórcio consensual puro ou simples, consiste na dissolução de comum acordo do matrimônio sem que a sentença estrangeira disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
De forma simplificada, esses casos de divórcio dispensam o processo judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo ser validada diretamente em Cartório de Registro Civil. Contudo, existem três situações distintas quanto à competência cartorária:
- Casamento já transcrito no Brasil: Caso o casamento já tenha sido devidamente transcrito no Brasil, a averbação do divórcio deverá ser feita no Cartório de registro do matrimônio;
- Casamento registrado em consulado: Na situação de não haver qualquer certidão brasileira de casamento, porém havendo certidão de registro de casamento em consulado no exterior, a certidão consular deverá ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
- Apenas certidão de casamento estrangeira: Quando não houver qualquer documento consular ou brasileiro que certifique o casamento, dispondo as partes somente da documentação estrangeira, o procedimento envolverá mais etapas. Assim, a certidão estrangeira deverá ser apostilada em seu país de emissão, traduzida por tradutor juramentado, inscrito na junta comercial do Brasil, e posteriormente registrada em cartório junto ao documento original.
Conforme o exposto, ainda que não se trate de um procedimento judicial, a averbação de divórcio estrangeiro puro e simples envolve a providência de diversos documentos e distintos procedimentos administrativos.
Destarte, o conhecimento e experiência de um advogado especialista em direito internacional se mostra essencial para evitar complicações durante o procedimento e, até mesmo, o indeferimento do seu pedido de averbação.
Neste sentido, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com uma equipe de advogados devidamente habilitados para uma conclusão célere e, por meio do seu amplo conhecimento sobre tal procedimento, são capazes de informar sobre toda a documentação necessária e demais peculiaridades no processo a ser realizado.
Como é realizada a homologação de um divórcio qualificado consensual?
O divórcio qualificado se refere à dissolução matrimonial que envolve discussões sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Nestes casos, o procedimento feito em cartório se torna inviável, e o protocolo de ação de homologação de decisão estrangeira de divórcio perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se mostra obrigatória.
Insta salientar, que o comparecimento presencial ao Brasil não é necessário para o deslinde da ação, bastando que as partes sejam representadas por um advogado no país.
Primordialmente, aderindo ao juízo de delibação, não será analisado o mérito da sentença estrangeira, sendo verificados os requisitos formais da ação. Nesta perspectiva, um dos requisitos para que a sentença estrangeira de divórcio seja homologada é o resguardo ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Assim, a participação do ex-cônjuge é essencial. Ademais, a declaração de anuência da parte requerida é suficiente para uma ação célere e livre de burocracias relacionadas à citação.
Como é o procedimento de reconhecimento de um divórcio qualificado NÃO consensual?
De forma distinta, quando não houver consensualidade quanto ao reconhecimento no Brasil da decisão estrangeira que decretou o fim do vínculo matrimonial, a carta de anuência não é viável de obtenção.
Nesta eira, existem duas vias disponíveis para a citação do ex-cônjuge, visando a continuidade do processo, sendo elas:
- Carta rogatória: forma de comunicação entre o judiciário de diferentes países, visando obter colaboração para prática de atos processuais. Assim, tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, no presente caso, a citação da parte requerida;
- Citação por edital: aplicada caso o citado estiver em local incerto e desconhecido, é permitida a citação por edital. Comumente, ela ocorre em casos onde o divórcio for realizado anos antes do pedido de sua homologação, e o requerente não possuir contato ou qualquer informação sobre o paradeiro do requerido há vasto tempo.
Qual a finalidade da homologação de uma sentença estrangeira?
A homologação de sentença estrangeira tem por finalidade, principalmente, o reconhecimento e validação de sentenças proferidas por uma autoridade do exterior. Assim, os efeitos jurídicos vinculados à sentença poderá ser devidamente aplicada pelo Brasil.
É obrigatória a homologação de decisão estrangeira nas ações de divórcio?
Em geral, toda e qualquer sentença estrangeira de divórcio deverá passar pela homologação, para permitir o reconhecimento e aplicação desta no país. Isto, salvo casos de divórcio consensual simples ou puro, que se refere a sentenças que não discutem guarda de filhos, ou divisão de bens, por exemplo.
Quando é cabível homologação de sentença estrangeira de divórcio?
A homologação de sentença estrangeira de divórcio será cabível quando cumprir com os requisitos específicos, previstos em lei. Para saber mais sobre esses requisitos, desde a tradução oficial dos documentos até competência da autoridade estrangeira, entre em contato com um especialista no assunto.
Quando há dispensa da homologação de sentenças estrangeiras no Brasil?
Como mencionado anteriormente, a homologação será dispensada quando se tratar de divórcio consensual simples ou puro, isto é, que não envolvem discussões sobre guarda de filhos, divisão de bens ou direitos de pensão alimentícia, por exemplo.
Conclusão
A homologação de decisão estrangeira é utilizada em casos onde sentenças judiciais, vindas do exterior, envolvem direitos ou execução no Brasil. Assim, ela permite aplicação de seus efeitos jurídicos em ambos os países envolvidos, independente da sua origem.
Porém, o processo de homologação pode se mostrar de certa complexidade, principalmente para aqueles que não possuem conhecimento ou experiência no assunto. Dessa maneira, contar com um advogado especializado na área é fundamental para o simplificar seus procedimentos e etapas, além de atuar, diretamente, para garantir seu êxito.
Caso precise de auxílio jurídico acerca dos tipos de divórcio passíveis de homologação, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, que já contribui com 10 anos de atuação na área. Agende sua consulta com nossa equipe de advogados, e tenha acesso a uma experiência diferenciada e pautada na excelência profissional.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Olá Galão & Silva, queria parabenizá-los pelo artigo ótima escrita tirou todas as minhas dúvidas.
Obrigado Leila, nós da Galvão & Silva fazemos nosso melhor para trazer o melhor conteúdo sempre.