Divórcio internacional: saiba como fazer

Divórcio Internacional: Entenda como Fazer!

07/07/2022

9 min de leitura

Atualizado em

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É fundamental notar que o divórcio em casos internacionais deve ser legalizado tanto no Brasil quanto no país onde o matrimônio foi oficializado, uma vez que o casamento realizado fora do país é reconhecido pela legislação brasileira.

Frequentemente ouvimos falar de casos imigratórios onde o visto de estudante e de trabalho é Frequentemente ouvimos falar de casos migratórios onde o visto de estudante e de trabalho é disponibilizado a partir do casamento, permitindo a moradia e permanência em outros países. Este fator faz com que o número de divórcio internacional também seja bastante comum, gerando várias dúvidas em quem precisa realizá-lo.  

Como realizar um divórcio internacional?

A princípio, é importante salientarmos que o divórcio internacional, deverá ser formalizado no Brasil e no país onde o casamento foi celebrado, visto que o casamento realizado no exterior tem validade perante a lei brasileira, independentemente de ser ou não registrado no Brasil. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha se casado em outro país, as autoridades brasileiras terão de ser informadas.

A homologação do divórcio estrangeiro é atualmente realizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde é passada pelos processos de homologação de sentença estrangeira. 

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Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais devido à separação de bens, além de ocorrer os efeitos aos direitos da pessoa, como, por exemplo, nome e estado civil. 

Além disso, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ. Caso contrário, corre o risco de acusação de bigamia e falsidade ideológica. 

Divórcio no exterior com partilha de bens.

Quando existe partilha de bens envolvida em um divórcio internacional, o ordenamento jurídico brasileiro busca respeitar essa decisão a partir da homologação de sentença estrangeira. Porém, um dos requisitos é que a partilha não seja realizada de forma contrária à legislação brasileira.

Em outras palavras, se a partilha não for ilegal, ela será simplesmente recebida e aplicada. Se, porém, for contrária às normas brasileiras, será necessário fazer uma adequação dos efeitos.

A validade do divórcio sem homologação de sentença estrangeira.

É importante entender que um divórcio é um reconhecimento legal do estado civil de uma pessoa no país em que ele acontece. Em outras palavras, um divórcio só é válido onde ele é registrado. No caso de um divórcio internacional, ele só terá efeitos no Brasil quando for homologado pelo Superior Tribunal de Justiça ou registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

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Homologação de sentença no divórcio internacional, na pensão, na guarda e na divisão de bens.

O divórcio consensual puro, também conhecido como divórcio consensual simples, refere-se exclusivamente à dissolução do matrimônio, sem a necessidade de abordar questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.

Ao contrário da maioria dos casos de homologação de sentença estrangeira, a homologação de um divórcio consensual puro ou simples não requer aprovação pelo Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, pode ser diretamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para oficialização do divórcio.

Os demais tipos de homologação de divórcio internacional que não seja o divórcio consensual puro ou simples, porém, exigirão a homologação. Mais do que isso: seus efeitos só poderão ser cobrados por aqui quando for feita efetivamente a sua homologação.

Qual é o procedimento do divórcio internacional?

Divórcio Consensual: Na realização do divórcio consensual, onde há a presença de filhos menores de idade, é realizado através da via administrativa. Será realizado no Cartório de Notas, sendo um trâmite de curto prazo. 

Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. 

É indispensável que a legalização consular dos documentos esteja em dia, pois na ausência deste fator, haverá problemas durante a homologação;

Divórcio Litigioso: No caso de divórcio litigioso, é indispensável a realização de um planejamento. É preciso juntar todas as evidências que provem os direitos e as obrigações das partes. 

Além disso, existe toda a burocracia sobre a moradia dos filhos, questões financeiras como partilha de bens, alimentos e demais pontos a serem discutidos.

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Qual a importância de um advogado em um divórcio internacional?

Um advogado desempenha um papel fundamental em um divórcio internacional devido à complexidade envolvida nesse tipo de processo legal. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais um advogado é importante nessa situação:

Capacidade técnica: As leis relacionadas ao divórcio variam de país para país, por isso, é muito importante ter um advogado que esteja familiarizado com as leis relevantes em ambos os países envolvidos. 

Um profissional especializado em direito internacional da família poderá fornecer orientações precisas sobre os procedimentos legais aplicáveis, os direitos e obrigações dos cônjuges e as possíveis soluções para questões complexas, como guarda dos filhos, divisão de propriedades e pensão alimentícia;

Amparo em assegurar que os direitos e interesses serão preservados: Em um divórcio internacional, as partes podem sujeitar-se a diferentes sistemas legais e jurisdições. Um advogado pode ajudar a proteger os direitos e interesses do seu cliente, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que todos os aspectos relevantes sejam considerados. 

Isso inclui a identificação de ativos e dívidas, a avaliação adequada da propriedade conjugal e a busca de um acordo justo em termos de divisão de bens e pensão alimentícia;

Auxílio em negociar e mediar conflitos: Muitos divórcios internacionais envolvem questões delicadas, como a guarda dos filhos. Um advogado pode desempenhar um papel importante na negociação e mediação entre as partes, ajudando a alcançar acordos equitativos e duradouros. 

Eles podem fornecer conselhos sobre as opções disponíveis, ajudar na comunicação eficaz e representar os interesses do seu cliente durante as negociações.

Ajuda na resolução de disputas: Se as negociações não resultarem em um acordo, o advogado pode ajudar o seu cliente a explorar outras opções de resolução de disputas, como mediação e arbitragem.

Coordenação internacional: Um divórcio internacional pode envolver questões de cooperação legal entre diferentes países. Um advogado experiente pode lidar com a coordenação entre os sistemas legais, incluindo a obtenção de documentos e informações relevantes, a notificação adequada das partes envolvidas e a execução de decisões judiciais.

No geral, um advogado especialista em divórcio internacional desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e interesses do seu cliente, no fornecimento de orientação jurídica especializada e na facilitação de um processo legal complexo.

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Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional.

Posso casar no Brasil se não homologuei o divórcio feito no exterior?

Se você se divorciou no exterior, mas não homologou o divórcio no Brasil, não poderá se casar novamente. Perceba que você continua casado, pois não buscou reconhecer o fim dele em território brasileiro. Por isso é importante buscar a orientação de um advogado especialista em divórcio internacional para que não corra o risco de ser acusado de bigamia ou falsidade ideológica.

Como se divorciar no Brasil de um casamento realizado no exterior?

Para se divorciar no Brasil de um casamento realizado no exterior, é necessário reunir todos os documentos pertinentes e contar com a assistência de um advogado especialista. Em casos onde há dificuldades, como a falta de contato com o ex-cônjuge, o advogado é essencial para conduzir o processo.

Como averbar um divórcio realizado no exterior?

Para averbar um divórcio realizado no exterior, o interessado deve apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, a cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação de seu trânsito em julgado, e a tradução oficial juramentada, além da chancela consular.

O que acontece se você for para outro país se casar e se divorciar?

Um cidadão brasileiro que se casa e se divorcia no exterior deve obrigatoriamente homologar no Brasil a sentença estrangeira. Este procedimento é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando um brasileiro(a) se casa com um(a) estrangeiro(a) o casamento possui validade no Brasil?

Sim. Quando isso acontece, o casamento tem validade em território nacional, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil. Apesar de a legislação brasileira prever, no Código Civil, que todo casamento realizado fora do país deve ser registrado, o STJ possui um entendimento de que o registro não é condição para que o casamento seja válido. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Entender as questões relacionadas ao divórcio internacional, pode não ser uma tarefa tão fácil quanto parece. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, o escritório de advocacia GALVÃO & SILVA conta com um time de profissionais que possuem uma vasta experiência em direito de família e divórcio internacional. Agende já uma consultoria, será um prazer atendê-lo.

Está com dúvida ou precisa realizar uma homologação? Entre em contato conosco e agende uma consultoria!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Divórcio Internacional: Entenda como Fazer!"
  1. Douglas disse:

    Ola,
    Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
    Desde ja agradeco
    Douglas

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
      Telefone de contato: (61) 3773-4591

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