Advogado Especialista em Direito de Família Internacional

Advogado Especialista em Direito de Família Internacional

23/09/2024

8 min de leitura

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O Direito de Família Internacional lida com questões familiares envolvendo diferentes países, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e adoção. Ele aplica normas de direito internacional e conflitos de leis entre jurisdições.

O Direito de Família Internacional trata de questões como divórcio, guarda e adoção envolvendo diferentes países. Regula conflitos entre leis estrangeiras, garantindo a proteção de direitos de familiares em situações internacionais, como migrações ou casamentos.

O mundo está cada vez mais integrado, a partir de movimentos como a globalização, as fronteiras estão cada vez menores e as relações internacionais têm feito cada vez mais parte do nosso cotidiano. 

Diante disso as relações familiares têm mudado drasticamente, visto que a integração de pessoas de outras nacionalidades no vínculo familiar dos brasileiros acarreta algumas mudanças na legislação, as quais estão sendo solucionadas pela junção de dois ramos do direito: o direito de família juntamente com o direito internacional. 

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O que é direito de família internacional e como funciona?

O direito de família internacional, em linhas gerais, é a aplicação da legislação nacional em casos onde existam elementos estrangeiros. Se valendo de duas áreas do direito, tanto o direito de família quanto o direito internacional, como veremos no esquema abaixo:     

Direito de Família: Área no direito brasileiro que trata das relações entre os familiares  
Direito Internacional: Área no direito brasileiro que trata das relações entre países

=

Direito de família internacional: Área no direito que trata da aplicação da legislação nacional nos casos onde existam elementos estrangeiros

Logo, podemos concluir que o direito de família internacional visa à resolução nas relações familiares, sejam elas o divórcio entre brasileiro e estrangeiro, guarda, adoção internacional. Sempre com um elemento estrangeiro. 

Quais as principais soluções que o Direito de Família Internacional apresenta

Como vimos, o direito de família tem tomado proporções internacionais as quais devem ser observadas. Logo, devemos observar algumas soluções trazidas pelo direito de família internacional:

  • O mesmo busca soluções para problemas entre ambas as legislações 
  • Traz maior segurança jurídica nas relações internacionais 
  • Traz auxílio para os estrangeiros quando os mesmos têm alguma relação no território nacional
  • Busca solucionar conflitos envolvendo estrangeiros. 

Essas são algumas das soluções que o direito de família internacional apresenta. Sempre visando a resolução de conflitos nas relações familiares internacionais. 

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Funções e Responsabilidades do Advogado de Direito de Família Internacional

O advogado de direito de família terá a função de tratar das questões legais que envolvem membros de famílias de diferentes países além de: 

  1. Auxiliar nos processo de divórcio com entrangeiro(a)
  2. Guarda Internacional de menores 
  3. Orientar nos processos de adoção internacional 
  4. Auxiliar durante o casamento Internacional 

O direito de família internacional e divórcio com estrangeiro(a)

Devido às mudanças na formação dos relacionamentos, atualmente é bastante comum ocorrer o casamento entre pessoas de diferentes nacionalidades, decorrendo também o divórcio. Logo, se fez necessário regulamentar as formas de casamento e divórcio. A Lei de Introdução ao Código Civil dispõe em seu art. 6º sobre:

§ 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

Logo, concluímos que para o casal realizar o divórcio no território brasileiro, sendo estrangeiros ou tendo um estrangeiro, se já realizado no estrangeiro, a mesma deve ser homologada no Brasil para surtir efeitos, onde a mesma traz segurança jurídica quanto tranquilidade para os cônjuges. E, como visto no artigo acima, só será reconhecido um ano após a data da sentença.  

Já nos casos onde o casal deseja realizar o divórcio, o processo correrá com observância da legislação de origem dos cônjuges para ter eficácia e, proferida a sentença, caberá às partes a homologação no país de origem. 

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Como é decidida a guarda de filhos em casos de direito de família internacional?

A guarda de filhos com questões internacionais é decidida utilizando tanto a legislação internacional quanto a nacional, sendo bastante pertinente ter o conhecimento de ambas para que o processo seja feito de maneira correta, obedecendo às legislações. 

Portanto, devemos analisar o funcionamento da guarda internacional no nosso ordenamento, o qual é regulamentado tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quanto pela Convenção de Haia a qual tratará de aspectos internacionais. 

Diante disso, iremos abordar o uso das normas. Podemos observar que na Convenção de Haia a mesma comunica que, durante o processo de pedido de guarda, deverá ocorrer no país onde a criança passa a maioria do tempo, o local de sua habitação continuada. Utilizando a legislação do local onde a mesma se encontra. 

Devendo sempre priorizar o bem-estar do menor, se a habitação em que o menor se encontra não corresponder com as suas necessidades, poderá o processo correr no local do outro responsável. 

Logo visto o local de habitação do menor, o processo de guarda correrá normalmente. Apresentando provas para a decisão de qual o melhor ambiente para o menor. 

Quais são as implicações legais da adoção internacional?

Como já abordamos, quando se tratar de menores em questão, a adoção ou guarda, utilizaremos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à Convenção de Haia, logo a adoção internacional deverá ser guiada pelas legislações acima. 

Diante disso, no art. 2 da Convenção de Haia, abordará sobre a adoção internacional, a qual veremos abaixo: 

 A Convenção será aplicada quando uma criança com residência habitual em um Estado Contratante (“o Estado de origem”) tiver sido, for, ou deva ser deslocada para outro Estado Contratante (“o Estado de acolhida”), quer após sua adoção no Estado de origem por cônjuges ou por uma pessoa residente habitualmente no Estado de acolhida, quer para que essa adoção seja realizada, no Estado de acolhida ou no Estado de origem.

Logo, concluímos que a adoção internacional é realizada quando o casal ou pessoa responsável deseja adotar uma criança de outro Estado. Devendo observar tanto a legislação de cada Estado, visto que o processo para adoção internacional é visto como subsidiário, sendo uma das últimas possibilidades do menor. 

Necessitando também de processo judicial, o qual terá como resultado a formalização da adoção. Após o processo, o menor terá os direitos resguardados como em seu país de origem. Logo, ter um advogado especialista em direito de família internacional se faz imprescindível. 

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O que fazer se o outro pai ou mãe mudar de país com o filho sem autorização?

Em linhas gerais, para ocorrer a mudança, o outro genitor deve ser comunicado e o mesmo autorizar. Quando não ocorre a comunicação, caberá ao genitor a possibilidade de abertura de ação contra o pai que saiu do país, para ser possível a mudança.

Quais tratados internacionais influenciam o direito de família? 

Os tratados internacionais que influenciam o direito de família são diversos, mas podemos citar o Código de Bustamante Havana juntamente com a Convenção de Haia, ao qual trata sobre os menores no âmbito internacional. 

Como é resolvida a pensão alimentícia em casos internacionais?

A pensão alimentícia em sua grande maioria irá ser legislada pela convenção de Haia, diante disso, na existência de ação, a mesma será homologada no território brasileiro e nova ação será proposta, respeitando as legislações dos pais.

O que é necessário para reconhecer um divórcio estrangeiro no Brasil?

Para reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, deverá a parte realizar a homologação de sentença estrangeira no cartório competente.

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Considerações Finais

Como vimos, o advogado especialista em direito de família internacional é extremamente importante nas relações familiares com estrangeiros. Sendo uma importante área devido à globalização, pela qual possibilitou que as relações cruzassem fronteiras. 

Caso você ainda possua algum questionamento, entre em contato conosco. O escritório Galvão & Silva possui uma equipe com profissionais extremamente competentes. O nosso escritório de advocacia especialista em direito de família internacional está à sua disposição para a solução dos seus problemas, sempre analisando minuciosamente cada detalhe das situações dos nossos clientes. 

Ainda, trabalhamos com advogados especialistas, acessíveis e fáceis de dialogar. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade.  Se você precisa do auxílio de um especialista, entre em contato com nosso escritório de advocacia.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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