O acordo de guarda internacional visa estabelecer direitos e deveres dos pais em países diferentes, assegurando o bem-estar da criança e regulamentando visitas, custódia e responsabilidades, conforme as leis locais e tratados internacionais de proteção infantil.
O acordo de guarda internacional envolve a definição de responsabilidades e direitos sobre menores cujos pais vivem em diferentes países. Esse acordo deve seguir convenções internacionais e respeitar as leis de cada país, garantindo o bem-estar da criança.
Dentre os principais direitos acessórios a um processo de divórcio, é preciso que os cônjuges discutam sobre a guarda de seus filhos. No contexto internacional, não é diferente, tendo a guarda internacional como um tema suscetível a diversas dúvidas às partes, devido a sua complexidade ao envolver diferentes países.
Pensando na relevância do acordo de guarda internacional nos processos judiciais, principalmente pela sua alta demanda atualmente, elaboramos o seguinte artigo, com o intuito de esclarecer, de forma objetiva, os principais aspectos do tema.
O que é um acordo de guarda internacional?
O acordo de guarda internacional envolve a definição da guarda de um filho quando os pais são de nacionalidades diferentes ou vivem em países distintos. Nesse processo, são discutidos aspectos fundamentais como a convivência, os direitos de visita e o custeio das necessidades da criança, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
O objetivo é garantir que o vínculo com ambos os pais seja mantido, independentemente da distância ou localização geográfica.
Esse tipo de acordo exige uma abordagem cuidadosa para equilibrar as legislações dos países envolvidos, as necessidades emocionais e de desenvolvimento da criança, e garantir que todas as decisões respeitem os direitos de ambos os pais de acordo com as leis internacionais, como as estabelecidas pela Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Como funciona a mediação em um acordo de guarda internacional?
A mediação se trata da busca, por meios legais, de um acordo amigável e justo entre as partes. No contexto do acordo de guarda internacional, ela serve para que os ex-cônjuges escolham como sua guarda será feita, considerando as leis de ambos os países envolvidos.
De forma prática, a mediação irá funcionar por meio de audiências para que as partes possam discutir quem deve ter o poder familiar e quem tem direito de visitas à criança. Assim, caso um deles se mude para o exterior, é possível buscar meios de convívio de ambos os pais com seus filhos, independente de sua localização.
Ou seja, a mediação é importante para um acordo de guarda internacional tanto para que as partes saibam dos seus direitos ao se separarem quanto para que os interesses da criança sejam resguardados e seu convívio familiar não seja inteiramente prejudicado por estar distante de um dos seus genitores.
Acordo de guarda internacional e o princípio do melhor interesse da criança
Dentre os diversos princípios defendidos durante um acordo de guarda internacional, é indispensável citar o princípio do melhor interesse da criança.
Este princípio trata da defesa dos interesses dos filhos do casal divorciado. Assim, são discutidos a sua saúde, educação e bem-estar com cada um de seus genitores. A partir disso, será observado o pai mais adequado para obter a guarda da criança, enquanto dispõe ao outro o direito de visitas e supervisão sobre seu desenvolvimento.
É considerado, ainda, a possibilidade de mudança do regime padrão de guarda, a guarda compartilhada, caso seja comprovado a inadequação de tal regime sobre os interesses da criança. É o que acontece em casos de pais negligentes, dependentes químicos ou com histórico de violência doméstica.
Assim, todas as questões sobre o desenvolvimento da criança são discutidas em defesa do princípio do melhor interesse da criança, que irá garantir direitos à saúde e alimentação, educação e lazer.
Convenções que regem o acordo de guarda internacional
Como o próprio nome indica, o acordo de guarda internacional é aquele que tem validade em mais de um país, o que requer proteção jurídica por meio de convenções e tratados internacionais. Nesse contexto, destaca-se a Convenção de Haia, que aborda temas como o direito de visita, pensão alimentícia e a violação desses direitos, incluindo o chamado “Sequestro Internacional de Crianças”
Nessa convenção, também é discutida a importância de seguir os interesses da criança durante o acordo de guarda internacional. Aqui, é observado o lugar que melhor agrega em sua educação, auxilia em termos de saúde e permite melhor desenvolvimento e bem-estar do filho em questão.
Caso o acordo de guarda internacional não seja cumprido, como levar a criança para outro país sem consentimento ou conhecimento, pode resultar em significativos problemas legais, ao configurar sequestro internacional.
Ao existir diferentes tratados internacionais sobre guarda, a depender do país, é importante ter certo conhecimento jurídico para evitar problemas legais. Nesse caso, recomenda-se fortemente entrar em contato com um advogado internacional que tenha experiência no assunto e que possa simplificar os trâmites legais do acordo de guarda internacional, para compreender plenamente seus direitos e deveres no processo.
Como garantir o cumprimento de um acordo de guarda internacional entre países?
Diferente do que muitos pensam, o acordo de guarda internacional não é concluído por seu simples consentimento entre as partes, levando a sua eficácia depender, também, de outros procedimentos.
Para garantir a eficácia de um acordo de divórcio internacional, existem diferentes pontos a serem observados, o que demanda contar com um advogado com real experiência no assunto.
Primeiramente, é preciso garantir que o processo seja realizado considerando os direitos e deveres de ambas as partes, o que pode ser exposto por audiências, em destaque às de mediação, que possibilitam melhor discussão sobre o pai mais adequado para a guarda, quem irá arcar com pensão alimentícia da criança, etc.
Além disso, os documentos relacionados à guarda também são essenciais para a eficácia do processo. Isso porque, após haver o acordo, ela precisa ser reconhecida em ambos os países envolvidos, devendo ser traduzida e autenticada para futura homologação.
Sobre este último ponto, é sempre importante considerar a posterior homologação do acordo de guarda internacional no país onde não foi realizado. No caso do Brasil, essa homologação de sentença estrangeira é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso, deve ser feita por representação de um advogado.
Para evitar dúvidas sobre o acordo de guarda internacional, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Como funciona um acordo de guarda internacional?
O acordo de guarda internacional serve para definir qual dos pais será detentor do poder familiar sobre a criança, caso morem em diferentes países. Assim, mesmo que os ex-cônjuges se encontrem distantes, se for interessante à criança, medidas podem ser tomadas para que ela tenha contato com ambos.
Quais são os direitos dos pais em uma guarda internacional?
O acordo de guarda internacional, a depender do regime, proporciona convívio assíduo da criança com ambos os seus genitores. Assim, enquanto um deles possui direito de poder familiar sobre a criança, o outro tem direitos de visitá-lo.
O que acontece se um dos pais não cumprir o acordo de guarda internacional?
Caso um dos pais descumpra o acordo de guarda internacional feito, diferentes consequências podem surgir no âmbito legal, como mudanças da própria guarda, perda do poder familiar ou outros direitos.
O que fazer se um dos pais mudar de país após o acordo de guarda internacional?
Quando um dos pais mudar de país, serão observados tanto o regime de guarda quanto o melhor interesse da criança, além dos direitos de visita do outro genitor e como se comportaria caso a criança mudasse para outro país com o seu guardião.
Conclusão
Em suma, a guarda é um assunto de grande importância no contexto internacional. Afinal, ao haver um divórcio entre um casal, independente do país, as necessidades dos seus filhos devem ser priorizadas em todo o processo e, ao mesmo tempo, seus pais têm o direito de preservar seu vínculo parental, independente de ser guardião do seu filho.
Por isso, caso precise saber mais sobre o acordo de guarda internacional e seus procedimentos, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados especializados em direito internacional.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.