Acordo de Divórcio Internacional: Regras e Procedimentos

Acordo de divórcio internacional: Entenda as regras e procedimentos

24/10/2024

9 min de leitura

Atualizado em

O acordo de divórcio internacional envolve a formalização da separação entre cônjuges de diferentes países ou residentes de países distintos. Ele requer atenção às legislações locais e internacionais para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

O acordo divórcio é um processo que define o término de um casamento, definindo os direitos de ambas as partes sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, por exemplo. No contexto internacional, este acordo atesta direitos sobre bens localizados em outros países, guarda internacional e direitos alimentícios no exterior

Devido a complexidade que o acordo de divórcio adquire, ao ser visto sob ótica internacional, é comum apresentar dúvidas sobre quais leis seguir para o divórcio, como legalizar em outro país ou como garantir os direitos adquiridos em ambas as jurisdições envolvidas.

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O que é o Acordo de Divórcio Internacional?

O acordo de divórcio internacional é o processo jurídico que atesta o fim de um casamento entre pessoas de diferentes nacionalidades ou que residam em diferentes países. Assim, ele é utilizado para que a dissolução do casamento tenha seu conteúdo reconhecido e seus efeitos legais aplicados em ambos os países.

Jurisdição aplicável em casos de divórcio internacional

Um dos aspectos mais importantes de um divórcio internacional é decidir em qual país o processo será realizado. Diferentes países podem ter legislações divergentes sobre divórcio, divisão de bens e custódia de filhos. Assim, os cônjuges podem optar por iniciar o processo em um país que seja mais favorável a seus interesses.

Em geral, a jurisdição aplicável sobre o acordo de divórcio depende do local de residência do casal. Caso ele resida em um país estrangeiro, o divórcio será processado de acordo com as leis desse país. Do contrário, se um deles mantém residência no Brasil, existe a possibilidade do divórcio ser processado sob leis brasileiras.

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O papel da mediação em acordos de divórcio internacional

Assim como processos de divórcio tradicionais, ações de dissolução internacional buscam, ao máximo, por acordos realizados de forma amigável. Nesse caso, para evitar gastos emocionais e financeiros, o papel da mediação é de extrema importância em litígios internacionais, em destaque o divórcio.

A mediação corresponde a audiências onde as partes irão discutir sobre quaisquer assuntos relevantes ao divórcio, incluindo partilha de bens que estejam no exterior, guarda de filhos e pensão alimentícia, se assim for necessário.

Assim, a mediação evita conflitos que desgastam tanto as partes do processo quanto os seus representantes legais e demais envolvidos, como seus filhos. Ao mesmo tempo, ela consegue proporcionar maior diálogo entre as partes, resolvendo pendências existentes no processo e, consequentemente, reduzindo custos prolongados com taxas ou honorários.

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Como garantir a eficácia de um acordo de divórcio em diferentes países

Para garantir a eficácia de um acordo de divórcio internacional, existem diferentes pontos a serem observados, o que demanda contar com um advogado com real experiência no assunto. 

Primeiramente, é preciso garantir que o processo seja realizado considerando os direitos e deveres de ambas as partes, o que pode ser exposto por audiências, em destaque às de mediação, que possibilitam melhor discussão sobre pendências como partilha de bens, guarda de filhos, etc.

Os documentos relacionados ao divórcio, também, são essenciais para o andamento e conclusão do processo. Seja para a devida identificação das partes ou registros de bens, por exemplo, a documentação traduzida e autenticada é um fator importante para garantir que sejam reconhecidas pelo juiz competente pelo acordo.

Por fim, é sempre importante considerar a posterior homologação e averbação do divórcio no país onde não foi reconhecido ainda. No caso do Brasil, será realizada a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após isso, averbação em cartório competente.

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Acordos pré-nupciais e seu impacto em divórcios internacionais

Os acordos pré-nupciais são instrumentos legais que definem, antes mesmo da celebração do casamento, como será realizada a partilha de bens e outros aspectos financeiros em caso de divórcio. Esses acordos são de extrema importância em divórcios internacionais, pois ajudam a evitar conflitos complexos e a proteger os interesses dos cônjuges em diferentes jurisdições.

Por se tratar de um documento oficial, um acordo pré-nupcial é geralmente reconhecido e exigível, mesmo que o divórcio ocorra em um país diferente daquele onde o casamento foi celebrado. No entanto, a validade e aplicabilidade do acordo pré-nupcial em um divórcio internacional dependem das leis do país onde o divórcio é processado. 

Nem todos os países reconhecem e aplicam acordos pré-nupciais da mesma forma. Por exemplo, países com tradições legais distintas, como os de direito civil e os de common law, podem ter abordagens diferentes sobre a validade desses acordos.

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Mesmo em divórcios realizados no exterior, o acordo pré-nupcial pode ser fundamental para definir os termos da partilha de bens, desde que respeite as leis locais. Para que o divórcio seja eficaz e seus efeitos plenamente reconhecidos, o acordo original, que trata da partilha de bens, deve ser levado em consideração e, em muitos casos, será utilizado como base para a divisão do patrimônio do casal.

O acordo pré-nupcial especifica quais bens pertencem a cada cônjuge, o que pode ser essencial quando o casal possui bens localizados em diferentes países. Nesse contexto, o documento se torna uma ferramenta indispensável para assegurar os direitos de propriedade ou, em contrapartida, para estabelecer a ausência desses direitos, de acordo com o que foi previamente acordado.

Além disso, acordos pré-nupciais podem abordar questões como pensão alimentícia e a distribuição de dívidas, o que pode evitar disputas prolongadas em caso de divórcio. 

Nos casos em que os cônjuges têm nacionalidades diferentes, residem em países diferentes ou possuem bens em diversas jurisdições, o acordo pré-nupcial facilita a resolução de conflitos financeiros e pode ser a chave para garantir uma dissolução matrimonial mais eficiente e menos litigiosa.

Vale acrescentar que, em divórcios internacionais, os cônjuges devem estar atentos às diferenças nas leis sobre acordos pré-nupciais entre os países envolvidos, pois, em algumas jurisdições, as cláusulas podem ser parcialmente ou totalmente desconsideradas caso sejam consideradas injustas ou contrárias ao interesse público.

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Como validar um acordo de divórcio internacional no Brasil?

Assim como outros processos realizados no exterior, para que um acordo de divórcio internacional tenha efeitos no Brasil, é necessário realizar a homologação de sentença estrangeira, procedimento responsável por reconhecer decisões judiciais proferidas em outro país.

A homologação de sentença estrangeira é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso, deve seguir requisitos específicos. Em linhas gerais, esses requisitos incluem o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não cabe mais recurso), o apostilamento ou a legalização de documentos estrangeiros de acordo com as convenções internacionais, e a autenticação por autoridade consular, quando necessário.

Além disso, após a homologação do acordo de divórcio internacional, é preciso proceder à averbação em cartório no Brasil, o que também envolve etapas burocráticas.

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É importante destacar que a falta de homologação impede que o divórcio tenha efeitos legais no Brasil, o que pode trazer consequências significativas. Por exemplo, uma pessoa que se divorciou no exterior sem ter a sentença homologada no Brasil poderá enfrentar dificuldades para se casar novamente no país, acessar seus direitos de pensão alimentícia, ou resolver questões relacionadas à partilha de bens. 

Além disso, sem a homologação, ela pode continuar vinculada a deveres matrimoniais para com o ex-cônjuge, sendo até mesmo suscetível a fraudes ou golpes relacionados a esses vínculos não dissolvidos formalmente.

Portanto, após a celebração de um acordo de divórcio internacional, é imprescindível realizar sua homologação e posterior averbação para que o divórcio tenha plena validade no Brasil. 

Para garantir que todo o processo seja conduzido corretamente, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito internacional, que pode auxiliar em todas as etapas e assegurar que os direitos e deveres decorrentes do divórcio sejam respeitados.

Para sancionar possíveis dúvidas para interessados no acordo de divórcio internacional, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!

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Como funciona um divórcio internacional?

O divórcio internacional dissolve casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes ou que residem em países distintos, abordando questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, com base nas leis de ambos os países envolvidos, exigindo conhecimento especializado.

É possível homologar um acordo de divórcio estrangeiro no Brasil?

Sim. Para que um acordo de divórcio internacional possa ter seus efeitos legais no Brasil, é preciso passar pelo processo de homologação de sentença estrangeira e, posteriormente, averbação em cartório correspondente.

O que acontece se o acordo de divórcio não for reconhecido por um dos países?

Se o seu acordo de divórcio internacional não for aceito por um dos países envolvidos, entre em contato direito com um advogado internacional. Ele será capaz de identificar possíveis erros processuais e informar medidas alternativas para resolver tais pendências.

Como a legislação de dois países diferentes pode influenciar o acordo de divórcio?

Assim como qualquer outro processo estrangeiro, lidar com acordo de divórcio internacional pode gerar diversas incertezas, sobre quais leis seguir, quais recursos e direitos podem ser utilizados para benefício próprio ou onde realizar o acordo ou sua homologação.

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Conclusão

Vale comentar que o acordo de divórcio internacional não se encerra no seu trânsito em julgado. Na verdade, ele ainda deve passar por processos de homologação no país onde não o divórcio não aconteceu e, posteriormente, ser averbado no órgão correspondente.
Devido a esses e demais expostos neste artigo, o acompanhamento jurídico por um especialista em divórcio estrangeiro é fundamental. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório Galvão & Silva Advocacia e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados do ramo internacional.

Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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