A venda de um imóvel locado é permitida por lei, mas o locatário possui o direito de preferência para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Mesmo após a venda, o contrato de locação geralmente continua válido até o término do seu prazo, ou até que o locatário e o novo proprietário cheguem a um acordo. Dessa forma, a venda do imóvel não resulta automaticamente na rescisão do contrato, exceto se haver um acordo entre as partes para tal.
Embora seja legal a venda de um imóvel locado, isso gera uma situação de incerteza para o inquilino, que pode ficar preocupado com possíveis mudanças. Por outro lado, o proprietário pode ter seus próprios motivos para vender, seja por necessidade financeira ou por desejo de mudança de investimento.
Para evitar problemas e desentendimentos entre locador e locatário, existem regras que regulam esse processo, como a exigência de aviso prévio e o direito de preferência do inquilino. Com o cumprimento adequado dessas normas, ambas as partes podem evitar conflitos e garantir uma transação tranquila.
Notificação realizada pelo proprietário
A notificação realizada pelo proprietário pela venda de um imóvel locado deve incluir todas as condições do negócio, como preço, condições de pagamento, prazo, forma de correção e outros dados indispensáveis. Assim, a entrega da notificação ao locatário deve ser inequívoca.
Pode-se considerar a notificação em cartório mais ágil e de menor custo que a judicial e tão eficiente quanto a mesma. Porém, a notificação poderá ser realizada de qualquer forma, desde que viabilize a demonstração do inequívoco recebimento da notificação pelo locatário.
O locador pode desistir do negócio depois de notificar o locatário?
Se o locador desistir da venda de um imóvel locado após notificar o locatário, ele poderá ser obrigado a indenizá-lo por perdas e danos. Essa indenização é necessária para evitar o abuso de direito por parte do locador, que poderia agir com a intenção de forçar o despejo do inquilino sem justificativa legítima.
Conforme o Art. 29 da Lei do Inquilinato, caso o locatário aceite a proposta de venda, e o locador desista posteriormente, ele será responsável pelos prejuízos causados, incluindo lucros cessantes. Ou seja, o locador deverá compensar o locatário pelos danos financeiros que surgirem devido à desistência do negócio.
O que acontece se o proprietário realizar a venda de um imóvel locado sem notificar o locatário?
Se o proprietário vender um imóvel locado sem notificar o locatário, impedindo-o de exercer o direito de preferência, o inquilino poderá recorrer judicialmente para adquirir o imóvel. Para isso, o locatário deve agir dentro de seis meses após o registro da venda, depositando judicialmente o valor da negociação e as despesas associadas, como os emolumentos de escritura e registro.
Além disso, é necessário que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. Caso o locatário não atenda esses requisitos, ele pode, ao menos, exigir perdas e danos pela violação do seu direito de preferência.
O direito do locatário está previsto no Art. 33 da Lei do Inquilinato, que permite ao inquilino preterido reclamar perdas e danos ou, se preferir, exigir a transferência do imóvel, desde que cumpra os prazos e condições estabelecidos na legislação.
Quais regras seguir para venda de um imóvel locado?
Após a venda de um imóvel locado, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel por 90 dias, conforme o art. 8º da Lei do Inquilinato. Para evitar a desocupação imediata, é importante que o inquilino siga algumas regras:
Cláusula no contrato de locação: É fundamental incluir no contrato de locação uma cláusula que trate da possibilidade de venda do imóvel durante a vigência do contrato. A cláusula deve deixar claro que o inquilino poderá continuar morando no imóvel até o término do contrato, mesmo que o proprietário decida vender o imóvel.
Averbação do contrato: O contrato de locação, incluindo a cláusula mencionada, deve ser averbado na matrícula do imóvel. A averbação é o procedimento necessário para atualizar as informações do contrato junto ao Cartório de Imóveis. Portanto, ao inserir uma nova cláusula, é preciso seguir as exigências do cartório para garantir que a atualização seja devidamente registrada.
O que fazer após a venda?
Após a venda de um imóvel locado, a lei prevê que o contrato de locação tenha eficácia contra terceiros, desde que registrado no Registro de Títulos e Documentos, no domicílio do locador, ou no Registro de Imóveis, no caso de tratar-se de bem imóvel. Isso significa que, para garantir a continuidade do contrato, é necessário realizar o registro do contrato de locação no Registro Imobiliário, para que a cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel tenha efeito.
Além disso, para que o locatário exerça seu direito de preferência na compra do imóvel, é preciso averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel. Com isso, o locatário pode continuar morando no imóvel até o final do contrato, pagando o aluguel ao novo proprietário.
No entanto, muitos locatários desconhecem a importância desses registros ou não tomam as medidas necessárias para proteger seus direitos. Para evitar complicações, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa orientar sobre os direitos e deveres tanto do locatário quanto do proprietário do imóvel.
Vantagens de um advogado especialista em Direito Imobiliário
Ter um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que a venda de um imóvel locado seja feita corretamente. O escritório Galvão & Silva segue rigorosamente as normas legais para ajudar tanto locatários quanto locadores, prevenindo complicações que possam prejudicar qualquer das partes.
Várias situações podem surgir durante esse processo, e é importante que o locador e o locatário entendam as particularidades do contrato de locação. Com nossa experiência, oferecemos soluções rápidas e eficazes, buscando sempre resolver questões imobiliárias de forma ágil e com o mínimo de desgaste.
Quais os direitos do inquilino quando o imóvel é vendido?
Quando um imóvel alugado é vendido, o inquilino possui alguns direitos. Entre eles, pode-se destacar:
Direito de preferência
O inquilino que ocupa o imóvel há mais de 12 meses e cujo contrato não contenha cláusula de renúncia a esse direito tem preferência na compra do imóvel. O proprietário deve notificá-lo, informando as condições da venda e estabelecendo um prazo de 30 dias para uma resposta. Caso o inquilino opte por não comprar, o proprietário pode vender para outra pessoa.
Manutenção do contrato
O contrato de aluguel pode continuar válido depois da venda do imóvel, seja por estar previsto no contrato, ou por vontade das partes. Vale ressaltar que caso o novo proprietário não notifique o inquilino em 90 dias, a locação deverá ser mantida até o seu término.
Oposição à venda
O inquilino tem direito a se opor à venda do imóvel caso acredite que a venda é injusta, ou que prejudicará seus interesses.
Compensação por perdas e danos
Se os direitos do inquilino não forem respeitados, ele pode buscar compensação por perdas e danos, conforme previsto na Lei do Inquilinato, que garante a proteção dos direitos nas relações de compra e venda de imóveis.
Para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.
O novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel locado?
Sim, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel locado, mas as condições para esse pedido variam dependendo do contrato de locação e da situação do imóvel. Veja abaixo as principais condições:
- Contrato de locação válido: se o contrato ainda estiver em vigor e não estiver averbado no cartório, nem houver cláusula de vigência em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel após 90 dias.
- Contrato de locação vencido: se o contrato estiver vencido, o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, assim como faria o antigo proprietário.
- Descumprimento contratual: O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel caso o inquilino desrespeite alguma cláusula do contrato de locação.
- Contrato vigente com cláusula de vigência registrada: se o contrato estiver em vigor e houver cláusula de vigência em caso de venda, e este contrato estiver averbado no cartório de registro de imóveis, o novo proprietário deve aguardar o término do contrato para pedir a desocupação.
- Necessidade de reparos urgentes: O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel caso haja necessidade de reparos urgentes que impossibilitem a permanência do inquilino no imóvel.
- Inadimplência: Caso o inquilino esteja inadimplente, ou seja, não pague o aluguel e os encargos de forma adequada, o novo proprietário pode requerer a desocupação do imóvel.
Como formalizar a venda de um imóvel locado?
Para formalizar a venda de um imóvel locado, alguns passos devem ser seguidos, sendo eles:
Informar o inquilino: O proprietário deve deixar o inquilino ciente do seu desejo de vender o imóvel, preferencialmente antes que a venda se concretize. A notificação pode ser feita de maneira direta ou por carta.
Respeitar o direito de preferência: O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel pelo prazo de 30 dias. Se o inquilino não demonstrar interesse nesse período, o proprietário pode continuar com a venda.
Assinar e registrar a escritura de compra e venda no cartório de notas: após vender o imóvel e acertar todas as condições, deve-se assinar e registar a escritura de compra e venda no cartório de notas.
Vale ressaltar que contar com o auxílio de um advogado especializado durante esse processo é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar litígios.
Como notificar o locatário sobre a venda do imóvel?
Para notificar o locatário sobre a venda do imóvel, o proprietário deve informar a imobiliária responsável pela locação, que será encarregada de comunicar o inquilino. A notificação pode ser feita diretamente ao inquilino ou por meio de uma carta extrajudicial.
A notificação deve esclarecer que o locatário possui o direito de preferência para adquirir o imóvel, em condições iguais às oferecidas a terceiros. O inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse na compra. Caso o locatário não se manifeste, o proprietário pode vender o imóvel para outra pessoa.
Pode vender um imóvel com inquilino dentro?
Sim, é possível vender um imóvel alugado, mas é necessário seguir algumas regras previstas na Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245/1991), que regula a locação de imóveis urbanos e estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas.
O que acontece se o inquilino não permite visitas para venda?
O inquilino não pode impedir visitas ao imóvel para venda, pois isso infringe o direito de propriedade do locador. Caso ocorra, o inquilino pode ser penalizado com ação de despejo e multa rescisória.
Como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido?
No caso do contrato de aluguel, o que acontece é que quem vendeu o imóvel perde todos os direitos sobre ele, inclusive o contrato de aluguel. No caso do novo proprietário não notificar o inquilino em até 90 dias, a locação deve ser mantida até o seu término.
O que fazer quando o inquilino não quer sair do imóvel?
Quando o inquilino se recusa a sair do imóvel, as medidas que podem ser adotadas incluem: Ação de Despejo, Notificação Extrajudicial e Negociação. É importante que o locador não demore a tomar providências para resolver a situação de maneira adequada.
Conclusão
A venda de um imóvel locado envolve diversas regulamentações que garantem os direitos tanto do locador quanto do locatário. Cumprir as regras previstas na Lei do Inquilinato, como o direito de preferência do inquilino e a continuidade do contrato, é essencial para evitar conflitos e assegurar uma transação tranquila.
Contar com a orientação de um advogado especializado pode facilitar todo o processo e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Proprietária oficializou a venda do imovel que moro e diz que após 30 dias que fui notificada tenho 30 dias para desocupar! A lei é essa?
Dalva, na Lei do Inquilinato é estabelecido esse prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Pelo que a lei determina, somente alguns casos isso se aplica.
Sou proprietária de um imóvel e quero vendê-lo, já oferecemos ao inquilino e ele não tem interesse na compra, a administradora está se negando a passar o contato direto do inquilino para combinar as visitas de outras imobiliárias, quer fazer através deles
Agradecemos o contato senhora Daniele, temos excelentes advogados imobiliários que podem auxilia-la nessa demanda. Entre em contato conosco por aqui!
Tinha um imóvel locado que foi desocupado. Se eu vender ele logo após a desocupação tem algum risco do inquilino requerer a compra deste imóvel?
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