Usucapião ordinária: saiba como funciona

Usucapião Ordinária: Entenda como Funciona

22/12/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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O nome usucapião ordinária pode parecer muito mais técnico do que efetivamente é, para quem não conhece o termo e seu significado. Na prática, esse é o nome de uma das modalidades de usucapião previstas no Código Civil Brasileiro. Trata-se do tipo mais “comum” utilizado em exemplos no direito, pois implica em uma série de requisitos benéficos para o possuidor, que facilitam sua obtenção.

Se você chegou até aqui porque quer conhecer mais sobre o significado de usucapião, a boa notícia é que preparamos um artigo inteiro para tirar suas dúvidas. Esperamos que você consiga entender com precisão como a posse se converte em propriedade, atendidos certos requisitos, e quando a usucapião ordinária pode ser utilizada.

Ao final do artigo, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas, para responder algumas das dúvidas mais comuns que nossa equipe especializada recebe sobre o assunto. Como de costume, ainda, você pode contar com o auxílio direto da nossa equipe entrando em contato conosco!

Entendendo o que é usucapião

A definição de usucapião, seja na modalidade usucapião ordinária ou qualquer outra, é relativamente simples. Trata-se da conversão de um fato em um direito reconhecido e oficializado, que é a conversão da posse em propriedade.

Entender essa conversão exige entender os dois conceitos com melhor precisão – e abordaremos isso no trecho a seguir. Neste instante, o que é realmente importante é saber que a usucapião tem a função da reconhecer a propriedade de um bem a quem realmente o possui.

Significa reconhecer que existe um distinção entre estar registrado como proprietário de um imóvel e ser, de fato, quem exerce sua posse. Mais do que isso, trata-se de uma preferência legislativa para aplicação da função social de um bem, em relação à segurança registral de um imóvel, conforme veremos a seguir.

A diferença entre posse e propriedade

De maneira muito resumida, a posse é um fato. A propriedade é um registro. Normalmente, o proprietário exerce a posse sobre seu bem imóvel. Quando não o faz, porém, abre espaço para que, preenchidos os requisitos de usucapião ordinário, ou em alguma outra modalidade, a posse se converta em propriedade, pois é o possuidor quem dá uso à função social daquele bem, e não o seu proprietário, que negligenciou o bem a ponte de perder a posse sobre ele.

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Os tipos de usucapião

Embora este seja um artigo focado em usucapião ordinário, é importante compreender que existem diferentes modalidades do instituto. Eles se diferenciam pelos tipos de requisito para que se concretize a usucapião. São eles:

Usucapião ordinário

Usucapião ordinário é o nome da modalidade prevista no artigo 1.242 do Código Civil. É aplicável para casos em que o possuidor tenha algum documento que sugira acreditar ter tido a propriedade do bem, mas não a obteve de fato. Neste sentido, exige a boa-fé do possuidor, que é o desconhecimento de sua irregularidade.

Para esta modalidade, é necessário demonstrar a posse do imóvel por, ao menos, 10 anos. O tempo é reduzido para cinco anos, caso se demonstre que pagou pelo imóvel de alguma forma, ou caso tenha morado ou realizado obra nele.

Usucapião extraordinário

A usucapião extraordinária é aquela em que não se exige a boa-fé do possuidor. Ou seja, ela é válida para obtenção da propriedade mesmo que o possuidor soubesse dos impedimentos para ser seu proprietário. Por possuir menos requisitos formais, exige-se que a posse tenha sido exercida por, ao menos, 15 anos. Este período é diminuído para 10 anos se o possuidor tiver morado no imóvel ou tiver realizado obra nele.

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Usucapião especial urbano

A usucapião na modalidade especial urbana, também chamada de constitucional urbana, é dedicada a quem efetivamente habita em um imóvel urbano de até 250 metros quadrados sob as regras da usucapião. Por se tratar de uma modalidade de efetivação da função social da propriedade urbana de moradia, a exigência de tempo de posse é de cinco anos de habitação por lá.

Veja também | Usucapião Urbano: Saiba Tudo Sobre os Tipos e Requisitos

Usucapião especial rural

Assim como a modalidade especial urbana, a modalidade especial rural dedica-se ao cumprimento da função social da propriedade. Neste caso, trata-se da propriedade rural de até 50 hectares de área.

A exigência legal desta modalidade é que se more e produza na propriedade rural em questão por, ao menos, cinco anos. O possuidor não precisa produzir pessoalmente na sua terra, mas, se não o fizer, deverá comprovar que sua família o faz.

Veja também | Usucapião Rural: Saiba como Funciona esse Procedimento

Tipos de imóveis que podem passar por usucapião ordinária

Essencialmente qualquer bem imóvel pode passar por usucapião ordinária, desde que cumpra seus requisitos. É importante entender que as modalidades especial rural e especial urbana não são exclusivas sobre os tipos de imóveis sobre os quais versam. Preenchidos os requisitos da modalidade ordinária, ela é igualmente validade para a obtenção da propriedade sobre aquele bem.

Requisitos típicos da usucapião ordinária

O Código Civil Brasileiro determina a usucapião ordinária da seguinte maneira:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Art. 1.242

Percebe-se, portanto, que seu requisitos são: o exercício da posse por dez anos, justo título e boa-fé. Justo título é algum documento que leve a pessoa a crer que efetivamente tem a propriedade daquele bem, como um contrato ou comprovante de pagamento do imóvel. Boa-fé, por sua vez, é a crença de que é proprietária do bem. Entre os requisitos, ainda, há a possibilidade de reduzir pela metade o tempo de posse exigido, se cumpridos os requisitos do parágrafo único acima.

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Perguntas frequentes sobre usucapião ordinária

A este ponto, esperamos que a usucapião já não seja uma condição tão estranha para você. Ainda assim, há muitas dúvidas sobre o tema que costumam surgir ao longo do processo de compreensão. Por isso, separamos as perguntas que mais recebemos sobre o assunto aqui em nosso escritório:

Se eu tentar a usucapião, o proprietário anterior pode tentar recuperar a posse?

Se você retornar ao tópico anterior, verá que o artigo 1.242 do Código Civil diz que “Adquire também a propriedade do imóvel” aquele que cumprir seus requisitos. Perceba que o artigo não diz que a pessoa adquire a propriedade após a decisão judicial, mas quando ela cumpre os requisitos.

Significa dizer que o ato judicial que oficializa a usucapião é um ato de declaração, pois o direito em si já existe. Desta forma, o antigo proprietário que tentar recuperar a posse não estará agindo sob seu direito, e sim tentando obter injustamente a posse de um bem que já não é mais dele. Logo, não há possibilidade de que o faça, uma vez que, de fato, já não é proprietário daquele bem.

Posso fazer usucapião do imóvel que alugo do proprietário?

Uma dúvida muito comum para quem aprende o conceito de usucapião pela primeira vez é: “Bem, eu exerço a posse sobre o imóvel onde moro pagando aluguel. Posso fazer a usucapião?”. A resposta é categórica: não.

Você não exerce a posse absoluta, pois reconhece que ela é do possuidor/proprietário original a cada vez que paga o aluguel. Estivesse a propriedade sob sua posse, não precisaria pagar nada para ninguém, certo?

Neste caso, há um ato de tolerância do proprietário, que acontece mediante esta relação onerosa que é o aluguel, reiterando mensalmente a quem pertence aquele bem.

Posso fazer usucapião do imóvel que alugo para um morador?

Se a pergunta anterior é uma negativa categórica, imaginemos o sentido oposto. Se você não é proprietário registrado de um imóvel, mas exerce sua posse, e passa a alugar aquele bem para outra pessoa, o fato de a pessoa estar pagando você é um ato de reconhecimento da sua posse. Assim sendo, o período segue contando para um possível comprovação para fins de usucapião.

Quanto custa fazer uma usucapião ordinária?

O custo de usucapião ordinária varia de acordo com o tipo do bem, seu valor, custos para regularização e, claro, os honorários acordados com seu escritório de advocacia. Vale sempre deixar claro que os custos da usucapião ordinário – e, em geral, de todas as modalidades – são bastante simbólicos em comparação a outros procedimentos referentes a imóveis. Como não incide ITBI, pois não houve transmissão do bem, sua regularização é comparativamente acessível, e representa uma enorme garantia jurídica.

Preciso de advogado para fazer a usucapião ordinária?

Sim, um escritório de advocacia especializado em usucapião é bastante importante, pois fará a busca adequada pelas comprovações necessárias para a usucapião. Isso é especialmente importante na modalidade ordinária, que não apenas exige a comprovação da posse do bem pelo período mínimo, mas um justo título e boa-fé.

Contar com a assistência correta pode ser a diferença entre garantir essa propriedade rapidamente ou precisar esperar, ainda, por mais cinco anos para tentar a usucapião extraordinária – período no qual o proprietário anterior pode tentar algum tipo de reversão, reduzindo sua segurança.

Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito Imobiliário, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, será um prazer te atender!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Usucapião Ordinária: Entenda como Funciona"
  1. Almany disse:

    Bom dia ! Gostei preciso de orientação jurídica sobre uso Campeão Ordinária…

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Almany, ficamos felizes em ter ajudado sempre que precisar estamos a disposição abraço!

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