O Usucapião familiar está entre os direitos imobiliários que mais causam dúvidas nas pessoas.
Todo mundo já ouviu a história de alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu, bem como conseguiu regularizar a dele no papel devido a não reclamação do proprietário. Não é mesmo?
Fato é que, embora isso seja possível, muitas famílias ainda não sabem que possuem esse direito. Ou então ficam em dúvida sobre quais requisitos são necessários para obtê-la, já que a usucapião tem os seus tipos, sendo, um deles, o de uso familiar.
Pensando nisso, criamos este artigo. Aqui, você irá descobrir o que é usucapião familiar, para que serve e quais os requisitos exigidos para obter esse tipo de direito. Acompanhe.
Afinal, o que é Usucapião familiar?
O usucapião familiar é um dos tipos de usucapião disponíveis a serem reivindicados judicialmente. Sendo caracterizado como especial, é uma forma de aquisição de propriedade criada no Brasil pela Lei 12.424.
A modalidade familiar de usucapião faz parte do artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Isto posto, prevê que o possuidor de um imóvel compartilhado com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não reivindicou seus direitos tenha domínio integral sobre o imóvel.
Neste caso, o imóvel deve ser próprio e urbano, bem como ter até duzentos e cinquenta metros quadrados. Além disso, a pessoa que deseja assegurar a propriedade não pode ter outros imóveis em seu nome, e o abandono não poderá ser resultante de um crime ou de medida protetiva como a Lei Maria da Penha.
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Exemplo de uso usucapião familiar
De modo a exemplificar melhor a questão da usucapião familiar usamos o seguinte exemplo:
João e Maria são casados e compraram um imóvel. Contudo, ao longo da vida João decide abandonar o lar sem qualquer motivo. Ao se ver desamparada para gerir a família, Maria então dá entrada no usucapião familiar para assegurar o único bem que lhe resta. Isso porque ao deixar o lar, João também prejudicou as condições financeiras da família.
Para que serve o usucapião familiar?
De modo geral, o usucapião familiar é um direito de propriedade criado para amparar mulheres de baixa renda, assim como beneficiárias do Programa Minha Casa ou Minha Vida – por exemplo – que foram abandonadas pelos companheiros. Isto é, serve para assegurar um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade.
Além disso, pretende resguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel por mais de dois anos, bem como sua família abandonada. Vale ressaltar que o direito, no entanto, exige a comprovação do abandono do imóvel.
Quais os requisitos para entrar com o pedido de usucapião familiar?
Por falar em comprovação, a usucapião familiar também exige alguns requisitos para entrar com o pedido.
Como vimos acima, o cônjuge precisa comprovar o abandono do imóvel. Além disso, esse tipo de pedido requer requisitos, como:
- Que o casal tenha vínculo de casamento ou união estável. Isso vale para uniões homoafetivas;
- O imóvel seja residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;
- O imóvel tenha no máximo 250 m²;
- Abandono acontece por forma voluntária e não por ação judicial (no caso de crime ou medida protetiva);
- O ex-companheiro ou cônjuge não pode prestar assistência material ou demonstração de interesse pelo imóvel durante o tempo de posse;
- A pessoa deve exercer por dois anos ou mais a posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono pelo cônjuge ou companheiro;
- O imóvel não pode ser alugado para terceiros durante o período de posse;
- Somente o cônjuge ou companheiro pode exercer direito de usucapião familiar, não se estendendo para outros familiares.
Vale ressaltar que o abandono de lar é um tanto complexo, por isso a presença de um advogado especializado no caso é essencial para garantir que o direito seja exercido de forma correta.
Ainda, ressalta-se que o abandono não é caracterizado apenas pelo distanciamento do cônjuge ou companheiro de forma física do imóvel. Mas também deve ser comprovado que nenhuma assistência é dada à família neste período, como a compra de alimentos, bem como o pagamento de impostos e taxas relacionadas ao imóvel e vínculo com os filhos.
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Tipos de usucapião
Conforme a legislação brasileira, o direito de usucapião pode ser utilizado para diversos tipos de bens.
Com isso, existe uma divisão do direito de modo a estabelecer melhor as regras que regem tanto para imóveis, como bens móveis.
Para diferenciar a usucapião familiar de outros tipos, criamos uma lista com todos os existentes no Brasil. São eles:
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é um dos tipos de usucapião disponíveis. Neste caso, ela não depende de nenhum justo título, ou seja, um contrato ou regularização do imóvel para exercer, nem boa-fé. Em outras palavras, a pessoa acha que é a dona local, mesmo não sendo.
Dentre os requisitos, no entanto, está a posse do imóvel por mais de 15 anos, bem como a moradia feita de forma pacífica, sem interrupção ou manifestação do dono original. Caso o imóvel seja utilizado para fins residenciais, o prazo de posse é menor.
Usucapião ordinária
Outro tipo de usucapião é a ordinária, usada por indivíduos que desejam adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui a justo título e boa-fé. Neste caso, o prazo de posse é de 10 anos para uso comercial, bem como 5 anos se a pessoa usufruir do imóvel para moradia.
Ainda, a usucapião ordinária também tem o prazo de posse reduzido caso a pessoa tenha feito algum investimento econômico-social no local.
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Usucapião Especial
Por fim, não se pode esquecer da usucapião especial. Neste tipo existem várias vertentes, incluindo a usucapião familiar. Vale ressaltar que, neste caso, tratam-se daquelas pessoas que tomam posse dos imóveis e não são proprietários.
Entram para a lista de especiais:
- Usucapião Especial Rural – Entram propriedades de até 50 hectares, onde a pessoa não é proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano. A posse deve acontecer com 5 anos consecutivos, bem como utilizar o imóvel para cultivo próprio e de sua família;
- Usucapião Especial Urbana – Funciona de forma similar a especial rural e a posse também acontece por cinco anos consecutivos. A área precisa ser de moradia;
- Usucapião Coletiva – É uma modalidade voltada para a população de baixa renda em centro urbano. Neste caso, a área precisa ser superior a 250 m², dividido igualmente pelo número de ocupantes;
- Usucapião Especial Familiar – É aquela voltada para as pessoas que vivem um imóvel urbano até 250 m² e sofrem abandono do lar por parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro. A posse deve ser de dois anos consecutivos, bem como o abandono comprovado;
- Usucapião Especial Indígena – Esta opção considera o estatuto do índio, bem como também é bastante parecida com a usucapião rural e extraordinária. Na ocasião, o índio tomou posse por 10 anos sem ser disputado. Neste caso não há necessidade de ter um título justo ou agir de boa-fé.
Usucapião de bem familiar é o mesmo que usucapião de um imóvel de herança?
Embora envolvam o centro familiar, não confunda a usucapião de bem familiar e a usucapião de imóveis de herança. Isso porque, como vimos acima, o usucapião familiar envolve ex-cônjuge ou ex-companheiro, enquanto a usucapião de herança diz respeito a qualquer um dos herdeiros.
Um bem imóvel que seja herança pode ser usucapido por um dos herdeiros, caso este viva no local enquanto os demais abandonaram o bem. O usucapião, portanto, pode ser solicitado caso o herdeiro atenda aos requisitos de viver no local, bem como pagar os impostos e contas referentes a ele, e os demais herdeiros não se responsabilizarem pelo imóvel pelo prazo similar à usucapião de imóveis definidos acima.
Posso aplicar uma modalidade diferente de usucapião para um imóvel que tenha alguma vantagem de procedimento?
Sim. Quem se enquadra na modalidade de usucapião extraordinária poderá pleitear o direito pela via da usucapião ordinária, caso cumpra seus requisitos também. Essa é, aliás, uma decisão comum.
Embora seus critérios sejam mais rigorosos em relação ao tempo exigido, há menos requisitos a serem comprovados para a usucapião ordinária. A consequência é uma maior segurança no potencial de sucesso daquela ação. Isso faz muitas pessoas optarem por esta via.
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Existe usucapião por abandono do lar?
Como se sabe, o Código Civil Brasileiro busca estar a par das situações da vida cotidiana. Destarte, visto que o Abandono do Lar é uma ocorrência relativamente comum, foi necessária sua abordagem pela legislação.
De forma geral, é um instrumento que oferece o controle à propriedade para a pessoa que continuou em casa, de forma que o rompimento de laços não se torne um impedimento jurídico para vender ou alugar o imóvel. A legislação, em seu Código Civil, artigo 1.240-A, determina o que se segue:
“aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Em outras palavras, se o imóvel contiver até 250 metros quadrados, for o único imóvel da pessoa que continuou morando no lar, ela tem o prazo reduzido para dois anos para ter reconhecida a usucapião, tornando-se proprietária de forma mais ágil.
Vale ressaltar que se estes critérios não forem obedecidos deixa de ser válida a modalidade de abandono do lar, exclusivamente. Porém, outras formas de usucapião continuarão igualmente válidas para obter a propriedade. Em outras palavras, trata-se de uma possibilidade adicional e não de uma substituta entre as modalidades.
O antigo proprietário pode retornar ao imóvel durante o processo de usucapião?
Algo que sempre deve ser levado em consideração em casos de usucapião é que este é um processo de reconhecimento da propriedade para quem já exerce a posse há muitos anos. Destarte, reconhecer significa tornar oficial uma característica já existente.
Em outras palavras, o antigo proprietário que tenta retomar a posse de um imóvel que já cumpriu as condições de usucapião está, na prática, cometendo uma invasão de propriedade. Isso ocorre porque, naquele ponto, o posseiro já tem os direitos sobre a propriedade – apenas está em processo de reconhecimento.
Assim sendo, é exatamente por isso que uma ação de usucapião é tão importante. Ela dá um entendimento final e oficial sobre quem é o dono de uma certa área. Por fim, esta segurança jurídica implica em estabilidade definitiva, seja para continuar vivendo no imóvel ou para realizar negócios jurídicos com ele.
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Como entrar com pedido sobre o Usucapião de bem familiar?
Por falta de conhecimento, o usucapião familiar nem sempre é utilizado como deveria. Vale lembrar que a lei existe para tentar minimizar o estrago financeiro e emocional que o abandono traz.
Para entrar com pedido de usucapião familiar, no entanto, é essencial que a pessoa busque orientação de um advogado especializado. Isso porque existem requisitos fundamentais para que o direito exerça de forma segura e correta.
A via extrajudicial para o pedido de usucapião, muitas vezes, é necessária para que o possuidor do terreno entre com o processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem.
Em síntese, após o trâmite e comprovação de posse, o juiz emitirá a sentença. Então, no cartório de imóveis, emite-se a nova matrícula do imóvel que tornará o proprietário legítimo.
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Leia também:
Usucapião Ordinária: Entenda como Funciona
Usucapião Urbano: Saiba Tudo Sobre os Tipos e Requisitos
Sim, é possível usucapir um bem de família, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para a usucapião, como posse mansa e pacífica do imóvel por determinado período de tempo estabelecido em lei.
A usucapião familiar cabe quando uma família ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua por um período determinado por lei, mesmo que não possua título de propriedade.
Sim, é possível ingressar com uma ação de usucapião de um bem de herança desde que sejam preenchidos os requisitos legais para a usucapião, como posse mansa e pacífica do imóvel por determinado período de tempo estabelecido em lei.
Um herdeiro pode entrar com uma ação de usucapião quando ocupar o imóvel hereditário de forma mansa, pacífica e contínua por um período determinado por lei, desde que não haja oposição dos demais herdeiros.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Sensacional esclarecimentos
Obrigado Eliana, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
a disposição abraço!
Meus pais separaram em 2009, e desde então meu pai saiu de casa, ele paga pensão pra mim e pro meu irmão, porque minha mãe ajuizou ação contra ele, agora ele é casado, e tem uma nova casa, e minha mãe gosatria de entrar com usucapião da casa em que moramos, isso é possivél?
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