Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?

Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?

19/05/2023

8 min de leitura

Atualizado em

quais-imoveis-nao-podem-ser-usucapidos

Usucapião é um tema que gera muitas dúvidas em nossos clientes, tendo em vista ser uma maneira de adquirir a propriedade de um bem. Por isso no decorrer desse artigo vamos falar sobre quais imóveis não podem ser usucapidos.

Geralmente é algo simples de ser realizado, mas que se não for feito de forma correta poderá gerar complicações e até mesmo levar a perda do imóvel. Por isso, contar com um bom profissional é fundamental.

Durante a semana, percebe-se que vários usuários estão chegando até nosso escritório através da busca dos seguintes termos:

  • Advogado especialista em usucapião;
  • Quais imóveis não podem ser usucapidos;
  • É obrigatório contratar advogado para fazer usucapião?;
  • Escritório de advocacia especialista em usucapião;
  • Como saber se um imóvel pode ser usucapido?

Pensando nisso, preparamos um artigo sobre o tema. A partir de agora você saberá o que é usucapião, quais os requisitos, se é necessária a presença de um advogado para usucapir um bem, quais imóveis não podem ser usucapidos, quem não pode usucapir e outros aspectos do assunto. Esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas esclarecidas.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

O que é usucapião?

Usucapião é a possibilidade de aquisição de um bem em razão do seu uso durante um período, de forma contínua e pacífica.

Então, é um meio jurídico para regularizar a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, como terrenos, apartamentos, vagas de garagem e outros. 

Isso é possível pela utilização contínua e sem contestação do bem durante determinado tempo, o que gera a aquisição do direito de propriedade

Por exemplo, se você reside há anos em uma casa sem relação de aluguel, ninguém conhece o verdadeiro dono e nunca questionou sua posse e propriedade, é possível fazer a usucapião do imóvel

Outro exemplo é quando se utiliza um bem móvel, como uma máquina agrária, para trabalho no campo, e o verdadeiro dono nunca questionou seu uso nem cobrou aluguel, permitindo a aquisição por usucapião.

Quem pode requerer Usucapião?

Somente as pessoas que cumprem os seguintes critérios podem solicitar a usucapião: 

  • Residir no local por um determinado período, que varia de acordo com cada modalidade de usucapião.
  • Comprovar o pagamento de impostos.
  • Possuir testemunhas.
  • Apresentar documentos que comprovem a compra ou a posse do imóvel.
  • Ser considerado pelos vizinhos como o real proprietário do imóvel.

Essa etapa do processo é muito importante e delicada, pois é essencial reunir a maior quantidade possível de documentação e provas de propriedade e posse. 

Portanto, é sempre recomendável contar com ajuda especializada de um profissional qualificado em usucapião, para evitar erros que possam resultar em anos de espera e custos adicionais.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Quais os requisitos para fazer usucapião?

A fim de realizar a usucapião, é imprescindível que você cumpra alguns requisitos básicos, tais como:

  • Não haver oposição à posse, ou seja, o verdadeiro dono não contestar sua posse do bem.
  • Ter a posse do bem, ou seja, agir como se fosse o proprietário do mesmo.
  •  Permanecer na posse do bem por um período determinado, que dependerá da modalidade do seu usucapião.

No caso de bens móveis, que são aqueles que podem ser movidos, como carros, móveis e eletrodomésticos, existem duas modalidades de usucapião: a ordinária e a extraordinária

Já sobre os bens imóveis, é possível ocorrer a usucapião ordinária, a extraordinária e a especial, que engloba a usucapião rural, coletiva, familiar e indígena.

Quais os imóveis não podem ser usucapidos?

É certo que os bens que são classificados como públicos não se aplicam a possibilidade de usucapião.

É de conhecimento geral que a Constituição Federal, nos seus artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, estabelece claramente que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião. O assunto também é tratado no Código Civil, que afirma no artigo 102 que “Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião”.

Conforme o Código Civil Brasileiro, a usucapião é uma maneira de adquirir a propriedade em razão de um longo tempo de utilização, pautada na posse mansa, pacífica e contínua do bem.

Com as mudanças legislativas nos últimos anos, formalizar a situação de um imóvel usucapiendo ficou muito mais ágil e simples. Saiba que é possível fazer a usucapião no Cartório de Notas, se cumprir os requisitos da lei.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Todavia, a lei também faz disposição das situações em que alguns imóveis não podem ser usucapidos e alguns casos em que não é aplicado o direito da usucapião, por exemplo:

  • Os bens classificados como públicos.
  • Bens entre os cônjuges no decorrer da vida conjugal, o marido não poderá requerer a usucapião de um imóvel da esposa.
  • Tutores e curadores não poderão usucapir bens de seus tutelados e curatelados.
  • As pessoas menores de 16 anos, com deficiência mental ou enfermas, não poderão usucapir em razão de sua incapacidade.
  • As pessoas, ainda que por causa transitória, não conseguirem expressar a sua livre vontade.

É importante ressaltar que os bens são públicos são considerados como bens de domínio nacional, assim, são pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, seja Municipal, Estadual ou Federal.

Os bens públicos são classificados como de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, rodovias, praças e pontos turísticos, ou de uso exclusivo do Estado, como prédios públicos, escolas, hospitais e prefeituras. 

É fundamental enfatizar que esses bens públicos são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos, penhorados ou cedidos como garantia para terceiros, e também não estão sujeitos à usucapião ou reivindicação de terceiros.

Ademais, destaca-se que a impossibilidade legal de se obter a usucapião de bens públicos é baseada na supremacia dos direitos coletivos sobre os interesses individuais. 

Mesmo que a Constituição Federal garanta direitos fundamentais como a propriedade e a moradia, no caso de bens públicos, o interesse da coletividade é considerado superior ao dos indivíduos, buscando sempre o bem-estar social.

Ainda que todos os requisitos necessários para a usucapião sejam cumpridos, a aquisição de imóveis e propriedades públicas é expressamente proibida por lei. 

É importante ressaltar que essa proibição é amplamente reconhecida pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Instâncias Superiores, deixando claro que a usucapião de bens públicos é impossível.

Por isso, caso queira saber se o imóvel desejado pode ser usucapido, procure por um advogado especialista em usucapião para tirar todas as suas dúvidas e orientar sobre todos os seus direitos.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

O que é a Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é uma modalidade em que a regularização do imóvel é realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. 

Essa opção é mais rápida e econômica, pois não há custos com processos judiciais. No entanto, é importante ressaltar que ainda é necessário cumprir os requisitos legais para que a usucapião seja válida e o imóvel possa ser regularizado.

É fundamental mencionar que existem limitações para essa modalidade de usucapião e certos bens não podem ser objeto de usucapião extrajudicial, tais como:

  • Imóveis que estão em disputa judicial.
  • Imóveis públicos.
  • Imóveis que não contam com a concordância de área entre os vizinhos.

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel mediante o seu uso contínuo e ininterrupto por um determinado período. 

Existem duas modalidades de usucapião: judicial e extrajudicial. Na usucapião judicial, o processo é realizado mediante uma ação judicial que pode ser mais complexa e demorada, envolvendo diversos interessados como herdeiros, credores, cônjuges, dentre outros. 

Por outro lado, na usucapião extrajudicial, o processo é mais rápido, simples e barato, pois pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, sendo concluído em semanas, desde que cumpra todos os requisitos legais. No entanto, é importante ressaltar que em ambos os casos é preciso cumprir os requisitos legais e que o imóvel possa ser usucapido.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Para fazer Usucapião é preciso contratar um advogado? 

Sim. É necessário que você contrate um advogado especialista para realizar a Usucapião, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.

Importante destacar que a presença do advogado é obrigatória nesse processo. É recomendado buscar um profissional capacitado para auxiliá-lo na regularização do seu imóvel ou propriedade.

Qual a importância de um advogado especialista em usucapião?

Certo é que para atuar nos processos de usucapião, o advogado deverá ter grande conhecimento em Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Rural, Direito Cartorário, Direito Notarial e Registral, dentre outras áreas. 

Contar com a ajuda de um advogado qualificado fará aumentar as possibilidades de êxito na sua demanda. Se você chegou até aqui em sua leitura, provavelmente está precisando usucapir algum bem ou conhece alguém nessa situação, esperamos que o conteúdo seja relevante para esclarecer suas dúvidas.

As questões envolvendo usucapião ser complexas, mas com a ajuda de um bom profissional, as chances de sucesso aumentam. Por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado e perspicaz será fundamental para conseguir o melhor desfecho para a situação.

O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe possui profissionais altamente especializados. Dessa maneira, nossos advogados especialistas em usucapião, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas. Se você necessita do auxílio de um advogado especialista no assunto entre em contato conosco para podermos auxiliá-lo.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?"
  1. Deivan Rodrigues de Assis disse:

    Gostaria de parabenizar pela excelente matéria. Trabalhei por mais de 24 anos como escrevente e posteriormente tabelião do cartório de Notas e nos últimos tempos a demanda por atas de usucapião vem crescendo significativamente. Matérias como esta são importantíssimas.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos seus elogios e sua perspectiva valiosa. É sempre um prazer contribuir com informações relevantes para profissionais experientes como você.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Dúvidas Comuns Sobre o Direito de...

Por Galvão & Silva Advocacia

03 maio 2024 ∙ 12 min de leitura

Transações Imobiliárias: Dicas Essenciais...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Rescisão Contratual de Imóveis: 10...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.