Se você é proprietário de um terreno e deseja loteá-lo, conheça agora o passo a passo para fazer um loteamento vigente no direito imobiliário, onde poderá perceber quanto o investimento é vantajoso.
Antes de lotear o terreno é preciso uma avaliação do terreno, assim como toda a região ao redor, sendo viável vamos para a próxima etapa.
Afinal, qual é o passo a passo de como fazer um loteamento? O primeiro passo é ter calma, tendo em vista que é um processo burocrático, além de exigir algum conhecimento no que diz estar de acordo com as leis.
Falamos isso porque o responsável pelo loteamento pode responder civil e administrativamente por qualquer falha durante o processo.
Para que isso não aconteça é fundamental a ajuda e orientação do escritório de Advocacia Galvão & Silva especializado em diversas áreas jurídicas.
O que é um loteamento?
É o processo onde um terreno é dividido em lotes, dentro do contexto promover um loteamento significa abrir vias de circulação dentro da área de terra.
Além disso para que o loteamento aconteça a lei exige a implantação da infraestrutura mínima conforme diretrizes da legislação federal.
Sim, não é uma tarefa simples e fácil, por isso é importante seguir o passo a passo para fazer um loteamento.
É imprescindível ainda para que tudo dê certo a averiguação da regularidade do terreno, assim como as condições legais para que a licença e o registro da área aconteçam.
Assessoria jurídica na hora de fazer um loteamento
O escritório de advocacia Galvão & Silva vai garantir segurança ao investir no loteamento, pois será somado ainda o conhecimento a respeito à legislação vigente.
Uma assessoria jurídica é essencial ainda para que você evite futuros problemas ou até mesmo prejuízos financeiros.
Os advogados sabem o passo a passo para fazer um loteamento de acordo as leis, e sabem as condições para que as licenças sejam aprovadas.
Fazer um loteamento implica em inúmeros detalhes jurídicos, de modo que é indispensável a assessoria de um advogado imobiliário.
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Confira o passo a passo para fazer um loteamento de sucesso!
Bom, após a análise e averiguação do terreno, é elaborado um projeto que deverá ser apresentado à aprovação do Município.
Portanto, as dicas úteis para implementar um loteamento incluem:
A aprovação da prefeitura para que o empreendimento aconteça, aprovação esta que é regulamentada pela Lei Federal 6.766/79 que diz a respeito do parcelamento do solo urbano, e também pela legislação do município.
Então, para que tudo ocorra conforme esperado realize o passo a passo para fazer um loteamento, acompanhe abaixo:
Investigação do terreno
O primeiro passo sem dúvidas é este, avalie de forma minuciosa toda área. Não sabe como proceder? Chama o escritório Galvão & Silva vamos te ajudar.
Mas, continuando é importante a ida até o Registro de Imóveis atrás de informações sobre o terreno, aproveitando a ida deve se solicitar a Certidão Vintenária onde constará dados anterior do terreno.
Sendo positiva quando constar pendências ou outros encargos sobre o terreno como usufruto, penhora ou hipoteca. E negativa quando estiver livre de obrigações e pendências relacionadas a área.
Observe ainda possíveis restrições ambientais ou urbanísticas, portanto um levantamento técnico imobiliário e fundiário é indicado.
Por fim, as condições do terreno, algumas vezes o mesmo exigirá adequações para que se encaixe aos parâmetros urbanos. Nesse caso é só seguir as normas estabelecidas.
Levantamento topográfico
Também conhecido como planialtimétrico, nada mais é do que um documento com as descrições do terreno, como características, vegetação, presença de água, limites e metragens.
Indispensável o levantamento topográfico, por isso ele está aqui no passo a passo para fazer um loteamento.
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Requisitos para fazer o loteamento
Cada cidade pode ter suas regras em relação ao loteamento, observar as regras vigentes implicará na aprovação do projeto junto à prefeitura, assim como a licença ambiental e urbana.
Os órgãos competentes ainda podem exigir um estudo técnico sobre o impacto de vizinhança, não são todos, irá depender do projeto e do terreno.
Após a aprovação do projeto pela prefeitura, a mesma expede a aprovação do loteamento, assim se assina o Termo de Acordo e Compromisso.
A este termo chamamos de Habite-se, sendo este um ato administrativo em que a prefeitura da cidade autoriza a área para construções relacionadas à habitação. Lembrando que o habite-se só é emitido depois da vistoria técnica.
Elaboração de projetos
Isso mesmo, para conseguir fazer um loteamento você precisará ter a aprovação de projetos como: urbanismo, rede elétrica, sistemas de drenagem, água e esgoto entre outros.
Paisagismo e pavimentação também são relevantes, pois os mesmos valorizam o empreendimento. Todos os projetos são aprovados ou não pela prefeitura do município.
Termo de compromisso
Esse termo será assinado pelas partes envolvidas no loteamento, ou seja, o loteador, compradores e Município, o termo de compromisso garante a segurança durante todo o processo.
No termo são abordados aspectos sobre a implantação dos lotes, parcelamento, indicação de ocupação, características do empreendimento etc.
Por fim, acontece o registro no cartório de imóveis. Em seguida, cada adquirente deverá fazer a solicitação da matrícula do imóvel perante o cartório de registro.
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Sobre o controle de acesso em áreas públicas
É importante lembrar que para quem faz o loteamento deve ter na mente que as vias de circulação que estão dentro do terreno passam a ser públicas, de posse do município.
Portanto, de acordo com a Lei 6.766 o proprietário do terreno desejando pode incluir um cercamento ao redor da área que será lotada, visando segurança e privacidade para os futuros moradores, no entanto a prefeitura precisa aprovar o cercamento.
Esse cercamento não configura o loteamento como condomínio fechado, pois o mesmo é regido por outra lei.
Tipos de loteamento
- Loteamento regular, projeto aprovado com a emissão do Habite-se, e o loteamento está devidamente registrado no cartório.
- Loteamento irregular: Foi feito o pedido na prefeitura, porém ainda está sem resposta, em consequência sem registro no cartório.
- Loteamento clandestino: Sem solicitação de aprovação na prefeitura, e sem registro.
Passos para que o loteamento se torne regular
Para que o desmembramento aconteça, o terreno precisa ser registrado em cartório em um prazo de 180 dias, com os seguintes documentos:
- Título de propriedade ou certidão da matrícula, observado os parágrafos 4º e 5º onde a redação é dada, pela Lei 9.785/99.
- Histórico da propriedade dos últimos 20 anos, com os comprovantes de certidões negativas de:
- Tributos municipais incidentes sobre o imóvel, estaduais, federais;
- Ações reais alusivo ao imóvel, do período de 10 anos;
- Ações penais referente a crime contra o patrimônio e administração pública;
- Certidões dos:
- Cartórios de protestos de títulos, no nome do proprietário da terra, pelo período de 10 anos;
- Ações pessoais em relação ao loteador, período de 10 anos;
- Ônus reais referente ao imóvel;
- Ações penais contra o proprietário, período de 10 anos.
- Cópia do documento que comprove o loteamento aprovado e termo de que o mesmo foi averiguado pela prefeitura.
- Exemplar do contrato de promessa de venda ou promessa de cessão, onde constam as indicações no art.26 desta lei.
- Se for casado, precisa apresentar ainda uma declaração do cônjuge consentindo o loteamento.
Seguindo com o passo a passo para fazer um loteamento, toda documentação apresentada acima é examinada pelo Oficial no Registro de imóveis.
Tudo estando de acordo, o Registro de imóveis encaminha para a prefeitura que publicará, um resumo com pequeno desenho da área.
O edital será publicado em 3 dias consecutivos, porém poderá ser impugnado no período de 15 dias a partir da data da última publicação.
O registro dos lotes é realizado em livro próprio ou extrato, vale lembrar que no Registro de imóveis terá a indicação para cada lote, como averbação das alterações, abertura das ruas, áreas destinadas a lazer, espaços livres etc.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Excelente matéria, obrigado. No caso de loteamento rural, com necessidade de abertura de servidão para acesso a via pública, essa também será considerada vias de circulação públicas? Existe lei que regula essa servidão, para que não fique parecendo que foi “dada” uma pequena faixa de terra para circulação mas que não pertence a nenhum dos novos proprietários?
Carlos Américo
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Muito obrigado mesmo, foi de muito aproveito para a minha projeção ainda este semestre de 2024. Possivelmente procurarei o GRUPO sim. Gratidão nunca é pouca. Att José Carlos
Agradecemos pelo comentário senhor José Carlos!!
A matéria foi esclarecedora para mim que não sou expert no assunto. Entendi perfeitamente. Obrigada
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