Lucro Imobiliário: O que Você Precisa Saber Antes de Vender um Imóvel

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16/03/2022

8 min de leitura

Atualizado em

Lucro Imobiliario
Lucro imobiliário é o ganho obtido na venda de um imóvel por um valor superior ao de compra, e esse lucro está sujeito à tributação, com alíquota de até 15%. Contudo, existem exceções de isenção, como no caso de reinvestimento em outro imóvel residencial.

Para quem possui um imóvel e planeja vendê-lo, o conceito de lucro imobiliário pode se tornar um ponto de preocupação, especialmente quando não se considera a carga tributária envolvida na transação. Muitas vezes, o planejamento financeiro da venda pode ser comprometido quando nos deparamos com o valor que será tributado sobre o lucro obtido.

A boa notícia é que, embora a tributação sobre o lucro imobiliário não seja tão rígida quanto outros impostos, ela ainda pode ser reduzida com o auxílio de profissionais especializados. O acompanhamento de um escritório de advocacia com experiência na área pode ajudar a otimizar a tributação, tornando o processo mais vantajoso.

Neste artigo, vamos explicar o que é o lucro imobiliário, as implicações tributárias envolvidas, as diferentes alíquotas aplicadas sobre o lucro, as formas de pagamento, os meios legais para reduzir esses custos e os cenários de isenção. Como de costume, nossa equipe especializada em direito imobiliário também responderá às dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório.

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O que é o Lucro Imobiliário

Lucro imobiliário é o nome dado à diferença entre o valor da venda de um imóvel frente ao seu valor de compra. Obviamente, neste cálculo, podem ser consideradas várias outras situações. Por exemplo: um imóvel comprado há muitos anos pode ser vendido por valor superior na atualidade, sem isso representar um lucro efetivo, vez que o aumento do valor do imóvel pode não ter acompanhado o desenvolvimento da inflação. Desta forma, ele representaria, na prática, uma perda de valor financeiro.

Além disso, impostos, custos de manutenção e adaptação também podem fazer parte da conta. Abordaremos estas situações nos tipos de descontos que incidem sobre a tributação do lucro imobiliário.

Como é pago o lucro imobiliário?

O lucro imobiliário é pago diretamente na plataforma de declaração de rendimentos da Receita Federal. Na plataforma, será emitida uma DARF referente ao montante do lucro e sua alíquota. Essa DARF será paga dentro do próximo mês e incluída na declaração de renda como comprovante, quando esta for realizada.

Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário?

O cálculo do imposto sobre o lucro imobiliário é feito com base em uma tabela progressiva de ganho de capital, levando em consideração a faixa de lucro da venda da propriedade. Para realizar o cálculo corretamente, é necessário ter alguns documentos em mãos, como a escritura do imóvel, a última declaração de Imposto de Renda relacionada ao bem e os valores de compra e venda do imóvel.

É importante considerar que, no caso de imóveis adquiridos antes de 1994, o valor a ser considerado para o cálculo é o valor registrado na última declaração do Imposto de Renda, e não o valor da escritura. Isso ocorre porque, durante o período de transição do Plano Real, a moeda utilizada no Brasil passou de Cruzeiro para Cruzado e, posteriormente, para Real, o que pode fazer com que o valor do imóvel na escritura esteja desatualizado.

Para calcular o lucro imobiliário, você deve subtrair o valor de aquisição do imóvel (que pode ser o valor declarado no Imposto de Renda) do valor da venda do bem. O resultado dessa diferença será o lucro imobiliário, sobre o qual incidirá a tributação conforme a tabela progressiva.

Quando e como pagar pelo lucro imobiliário

O imposto sobre o lucro imobiliário deve ser pago até 30 dias após a concretização da venda, ou seja, até o último dia do mês imediatamente subsequente à transação. Muitos vendedores não sabem que esse pagamento não está vinculado apenas à declaração do Imposto de Renda, o que pode gerar confusão e atrasos.

Realizar o pagamento do imposto de forma atrasada pode acarretar multas e juros, além de colocar o contribuinte em risco de sonegação fiscal, o que pode gerar ainda mais complicações legais. Portanto, é essencial que o pagamento seja feito dentro do prazo estipulado, para evitar esses problemas.

Dada a complexidade dos cálculos e das regras fiscais envolvidas, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser uma excelente forma de garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e de forma eficiente. Um profissional pode ajudar a evitar erros que, se não forem tratados, podem resultar em custos inesperados e complicações futuras.

Perguntas frequentes sobre lucro imobiliário

Entre as dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório sobre o lucro imobiliário, destacam-se:

O que acontece se eu não pagar o tributo?

A não declaração do lucro imobiliário pode ser considerada sonegação fiscal, o que resulta em multas, juros e, em casos mais graves, sanções mais severas. Além disso, a perda do prazo para o pagamento do tributo acarreta penalidades financeiras ainda mais significativas, aplicadas sobre o valor original da alíquota. Em geral, quanto maior o tempo de atraso, maior será a multa aplicada. Por isso, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos para evitar complicações e custos extras.

Preciso contratar um advogado para abordar a questão do lucro imobiliário?

Contratar um profissional especializado em direito imobiliário permite fazer uma análise precisa de tudo aquilo que você pode evitar pagar de forma segura. Isso oferece o benefício ideal: pagar o mínimo possível sem correr riscos de multas posteriores.

Além do imposto sobre o lucro imobiliário, ele compõe minha renda anual?

Embora tecnicamente o lucro imobiliário auxilie na formação da sua renda ao longo do ano, é importante saber que essa renda específica já foi tributada.

Obviamente, diferentes formatos de declaração de renda apresentam diferentes maneiras de calcular o imposto final, mas é sempre essencial informar as pessoas responsáveis pela sua declaração de renda que houve um lucro sobre imóveis, bem como informar a ela sobre o pagamento que você realizou sobre este lucro. Desta maneira, esta pessoa será capaz de realizar a melhor decisão possível para evitar gastos exagerados ou redundantes.

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Como funciona o lucro imobiliário na venda de imóvel recebido por herança?

A venda de imóveis adquiridos por herança ou doação envolve regras específicas para o cálculo do lucro imobiliário. Nesses casos, o lucro é calculado com base no valor de mercado do imóvel no momento da doação ou conforme a avaliação realizada para fins de inventário. O valor de aquisição, portanto, será o valor atribuído ao imóvel na transmissão, e o ganho de capital será a diferença entre o valor de venda e esse valor de aquisição, considerando ainda as taxas dedutíveis, como ITBI e custos do inventário.

É essencial que o proprietário que deseja vender um imóvel recebido por herança ou doação tenha a documentação adequada para comprovar as transações e despesas vinculadas ao bem. Isso inclui a Declaração de Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital e o DARF correspondente ao lucro imobiliário, caso aplicável. Em situações mais complexas, como a avaliação do imóvel e a comprovação de despesas, o suporte de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os detalhes legais sejam atendidos corretamente.

Dada a complexidade dessas transações e a possibilidade de ajustes fiscais, contar com a orientação de um advogado especializado pode evitar erros no processo e assegurar que os tributos sejam pagos corretamente.

Quando pagar e não pagar imposto sobre venda de imóvel?

O proprietário que vendeu o imóvel deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao mês da compra da nova casa. Aqueles que venderam imóvel por um valor menor que R$ 440 mil estão isentos. Desde que não tenham feito nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel.

Quando fica isento do lucro imobiliário?

Fica isento do pagamento do lucro imobiliário aquele que vendeu um imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil e que não tenha efetuado nos últimos 5 anos alienação de outro imóvel a qualquer título.

O que pode ser abatido do lucro imobiliário?

Pode ser abatido no lucro imobiliário ampliações, corretagem, custos com reformas, ITBI, e outros gastos relacionados à aquisição ou venda de um imóvel.

Quem paga o lucro imobiliário?

O lucro imobiliário é devido por quem vende um imóvel com lucro, ou seja, por um valor superior ao de aquisição. A tributação varia conforme o valor do lucro obtido. Há isenção para vendas de imóveis abaixo de R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.

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Conclusão

Em resumo, a venda de um imóvel e a incidência do lucro imobiliário podem parecer complicadas, mas com o suporte adequado, é possível minimizar os custos e evitar problemas futuros. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e que as obrigações fiscais sejam cumpridas no prazo. 

Se você tem dúvidas sobre como declarar ou pagar o imposto sobre o lucro imobiliário, entre em contato com nossa equipe especializada em direito imobiliário. Estamos à disposição para oferecer a consultoria necessária e ajudar você a tomar as melhores decisões.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

12 comentários para "Lucro Imobiliário: O que Você Precisa Saber Antes de Vender um Imóvel"
  1. Acácio disse:

    Perfeito, muito esclarecedor

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário Acácio!

  2. JOSE LUIZ BRITTO BASTOS disse:

    Ótimas as explicações sobre o assunto.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Jose Luiz! Agradecemos o comentário, seguimos à disposição para te ajudar!

  3. António Carlos dos Reis Albuquerque disse:

    Recebi 1/4 de um imóvel da herança do meu pai.
    Tenho que pagar lucro imobiliário?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, António! Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa
      compreender melhor a sua demanda e te auxiliar com a solução mais adequada para o seu caso. Contate-nos através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  4. Ewerton Sirio disse:

    No caso do valor de financiamento e juros fazerem parte do custo do imóvel. Esse entendimento também é possível no caso de um consignado feito para adquirir o imóvel?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas sobre consignação para aquisição de imóveis, recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele fornecerá orientações personalizadas para sua situação.

  5. NILVANIA SCHNEIDER disse:

    Vendi um imóvel em 2023 com lucro imobiliário, e fiz o recolhimento padrão do imposto federal. Na declaração de 2024, em bens e direitos, deixo o valor do exercício zerado?. Onde vou lançar o valor da venda, uma vez que está aplicado em renda fixa, e o extrato bancário demonstra este valor.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para esclarecer detalhes específicos sobre como declarar o lucro imobiliário e a aplicação em renda fixa, recomendo que entre em contato com um de nossos advogados especialistas. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

  6. Cristiano Santos disse:

    Se for residente no exterior, tem isenção do imposto se usar o dinheiro par acompra outro imóvel?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir possíveis isenções fiscais relacionadas à compra de imóveis por residentes no exterior, recomendo entrar em contato diretamente com nossos advogados especialistas. Por favor, visite: https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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