Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF

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07/06/2024

9 min de leitura

Atualizado em

Itcmd Df Imposto Sobre Causa Mortis Ou Doacao
O ITCMD DF é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Distrito Federal, incidindo sobre heranças e doações. Compreender suas regras e alíquotas é essencial para planejamento sucessório e doações, evitando problemas para contribuintes no DF.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Distrito Federal é um tributo essencial para quem precisa regularizar a transferência de bens e valores após o falecimento de um ente querido ou por meio de doações. 

Esse imposto incide sobre heranças e doações, sendo um fator determinante na sucessão patrimonial.

Abaixo, vamos esclarecer o funcionamento do ITCMD no Distrito Federal, abordar como ele é calculado e responder às principais dúvidas sobre o tema. Além disso, disponibilizamos uma ferramenta prática para estimar o valor do imposto, ajudando você a planejar melhor suas decisões patrimoniais.

Calcule o seu ITCMD – DF

Para facilitar o planejamento financeiro, disponibilizamos abaixo uma ferramenta para estimar o valor do ITCMD – DF no Distrito Federal. O cálculo considera as alíquotas vigentes e a base de cálculo do imposto, fornecendo um valor aproximado do tributo a ser pago.

Agora, vamos ao cálculo. Informe o valor dos bens ou direitos transmitidos para obter uma estimativa do ITCMD – DF devido:

Calculadora de ITCMD – DF

Informe o valor venal do bem e os detalhes sobre o pagamento para calcular o imposto.

Aviso importante: esta ferramenta fornece apenas uma estimativa baseada nos critérios atuais da legislação. Como as regras podem sofrer atualizações, o cálculo pode não refletir o valor exato devido. Para obter um valor definitivo, é recomendável consultar um advogado especializado.

O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança, legado ou doação. No Distrito Federal, sua regulamentação segue normas específicas, determinando as alíquotas e os procedimentos para pagamento.

A cobrança do imposto ocorre sempre que há transferência de bens ou valores sem contraprestação financeira. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e até obras de arte. O ITCMD deve ser pago antes da efetivação da transferência, sendo condição obrigatória para a regularização da posse dos bens.

Para garantir o correto pagamento do ITCMD, é necessário avaliar a base de cálculo e a alíquota aplicável ao caso. Como essas regras podem sofrer alterações, é essencial acompanhar as atualizações e buscar orientação profissional para evitar problemas futuros.

Qual é a alíquota do ITCMD no Distrito Federal?

No Distrito Federal, a alíquota do ITCMD pode variar de acordo com o valor dos bens transmitidos. Atualmente, a legislação estabelece percentuais que incidem progressivamente sobre a base de cálculo do imposto.

O cálculo leva em conta o valor venal do bem ou direito transmitido, conforme os critérios estabelecidos pelo governo local. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será o imposto devido.

Por isso, antes de efetuar qualquer doação ou iniciar um processo de inventário, é importante conhecer as alíquotas vigentes e planejar financeiramente essa obrigação. Dessa forma, evita-se surpresas desagradáveis e problemas com a regularização dos bens.

Quem tem direito à isenção do ITCMD no DF?

Em determinadas situações, a legislação do Distrito Federal prevê a isenção do ITCMD, garantindo que alguns contribuintes fiquem dispensados do pagamento desse imposto na transmissão de bens e direitos. Essas isenções são aplicadas com base em critérios específicos, como o valor do bem transmitido, o grau de parentesco entre as partes envolvidas e a destinação do patrimônio.

Um dos casos mais comuns de isenção ocorre quando o valor da herança ou da doação não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação vigente. Além disso, doações realizadas para entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de interesse público e atuantes em áreas como saúde, educação e assistência social, também podem ser isentas do ITCMD.

Para garantir o direito à isenção, o contribuinte deve apresentar os documentos comprobatórios à Secretaria de Fazenda do DF e seguir os procedimentos exigidos para a solicitação. Como as regras podem sofrer alterações, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado ou contador especializado para verificar se a isenção se aplica ao seu caso e evitar problemas na regularização do patrimônio.

Como pagar o ITCMD no DF?

O pagamento do ITCMD no Distrito Federal deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da Receita do Distrito Federal (GRDF), que pode ser emitida pelo site da Secretaria de Fazenda. Esse procedimento é essencial para que o processo de transmissão de bens seja concluído sem pendências fiscais.

Para emitir a guia, o contribuinte deve fornecer informações detalhadas sobre os bens transmitidos e seu valor de mercado. Após o pagamento, é necessário apresentar o comprovante à Receita do DF para validar a regularização do bem ou valor recebido.

Caso o ITCMD não seja quitado dentro do prazo, podem ser aplicadas multas e juros, aumentando o valor devido. Por isso, é recomendável que os contribuintes busquem orientação sobre os prazos e regras para evitar encargos desnecessários.

Devido à complexidade e às possíveis alterações na legislação, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito tributário para obter orientações precisas e atualizadas. Um profissional qualificado pode auxiliar na correta apuração do imposto, garantir a aplicação das isenções cabíveis e evitar problemas futuros com a Receita do DF.

Quais bens e valores estão sujeitos ao ITCMD DF?

Os bens sujeitos ao ITCMD DF incluem bens móveis e imóveis, além de direitos ou obrigações, transferidos por herança ou doação. Na prática, incluem:

  • Casas, apartamentos ou lotes;
  • Veículos, máquinas e equipamentos;
  • Obras de arte ou jóias;
  • Saldo em contas bancárias ou ativos financeiros, como aplicações ou títulos de crédito;
  • Cotas societárias, incluindo suas ações e quotas de sociedades limitadas;
  • Direitos e obrigações, desde o recebimento de aluguéis até patentes e direitos autorais, por exemplo.

Principais diferenças do ITCMD em caso de herança e doação

A principal diferença do ITCMD nos casos de herança e doação está na forma e no local de pagamento do tributo.

Herança: o ITCMD deve ser pago no local onde ocorre o inventário ou arrolamento dos bens do falecido. A responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro ou legatário, sendo que, se houver mais de um, cada um deve recolher o imposto proporcionalmente à parte do patrimônio que recebeu.

Doação: já no caso de doação, o imposto deve ser pago no domicílio do doador, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o donatário (quem recebe a doação).

Isenções e reduções no ITCMD DF: quando são aplicáveis?

Isenções e reduções no ITCMD DF quando são aplicáveis

A isenção sobre o ITCMD DF ocorre em casos de doações e heranças de pequeno valor ou entre casais sob regime de comunhão universal de bens. 

Além disso, doações para entidades sem fins lucrativos, como centros culturais ou sociais, ou bens tombados pelo patrimônio público também podem estar isentos dos custos do ITCMD DF.

Porém, vale comentar que cada caso de impostos é único, o que faz o contato de um advogado especialista no assunto ser algo essencial para melhor compreendimento e, assim, aproveitamento dos recursos de isenção do ITCMD DF dos bens em questão.

Qual é o valor do ITCMD no Distrito Federal?

Determinada no art. 9º da Lei 3.804/2006, a alíquota do ITCMD DF é de 4%.

Tabela de cálculo – ITCMD DF
AlíquotaValor do imóvel
4%Até R$ 1.000.000,00
5%De R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
6%A partir de R$  2.000.000,00
Tabela atualizada em fevereiro de 2025.

Multas relacionadas ao não pagamento do ITCMD DF

A multa tem o caráter punitivo, dividindo-se em multa moratória (aplicada de acordo com a demora na quitação da dívida) e multa punitiva (se refere ao valor fixo da multa em decorrência de conduta que esteja expressa em lei). Pode-se aplicar os dois tipos, concomitantemente ou não.

A seguir, temos os valores a serem pagos de juros de mora e multa a depender do período no qual o ITCMD foi pago.

PeríodoJuros de moraMulta
Pagas no mês de vencimento5%
Menos de 30 dias do vencimento1%5%
Mais de 30 dias do vencimento1%10%

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso (passagem de mês), é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) publica Portaria informando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser utilizado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Contudo, tomando como base a decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, conclui-se que é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual:

  • Superior a 100%, quando multa punitiva, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.
  • Superior a 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.

Vale ressaltar, ainda, que um tipo de multa não exclui o outro, podendo ser cumulativo. A cobrança maior que os percentuais aqui apresentados caracteriza confisco, que é a tomada dos bens de outra pessoa e é prática expressamente vedada pelo art. 150, IV da Constituição Federal de 1988.

Qual é a função do ITCMD no Distrito Federal?

De forma simples, a função do ITCMD DF é aplicar impostos sobre quaisquer bens; móveis, imóveis ou direitos adquiridos por meio de herança ou doação.

Como é calculado o ITCMD para heranças no DF?

Prevista no Decreto n.º 34.982, ITCMD DF é calculado levando em base os bens, em si, transferidos. Por exemplo, o cálculo do ITCMD DF sobre bens imóveis será feito a partir do seu valor no mercado, enquanto no valor de quotas societárias pode ser calculado com base no último balanço patrimonial.

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD em doações?

Diferentemente dos bens hereditários, o ITCMD DF é de responsabilidade exclusiva do donatário dos bens. Assim, ele é quem deve arcar com o recolhimento deste imposto para que a transferência seja eficaz.

Há isenção de ITCMD para determinados tipos de doações no DF?

Sim, é o caso de doações de pequeno valor ou direcionadas às entidades sem fins lucrativos, por exemplo. Para saber se a sua doação está isenta do ITCMD DF, entre em contato com um advogado especializado no assunto.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que o tema em questão possui grande importância no âmbito jurídico, uma vez que impacta diretamente a efetivação de direitos e a estabilidade das relações jurídicas. A interpretação conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência demonstra a necessidade de uma atuação profissional qualificada para prevenir riscos legais e garantir a correta aplicação das normas.

Dessa forma, pelos diversos motivos apresentados, torna-se evidente que é indispensável contar com a ajuda de um profissional especializado.

Dito isso, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe altamente capacitada, especializada e competente, pronta para te ajudar a resolver seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque uma consultoria com um de nossos advogados

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF"
  1. Geraldo Nicola disse:

    O contribuinte pode receber doação de imóvel, caso em que incide o ITCMD, ou receber doação em dinheiro do exterior cuja incidência de imposto recai sobre o doador na origem (exterior) e o contribuinte recebedor da doação não terá ônus de imposto aqui no Brasil. Se ele decidir comprar um imóvel com esse recurso, a incidência de imposto se restringe ao ITBI (4%). Gentileza confirmar esse entendimento

    1. Caro Geraldo, agradecemos o questionamento.
      O ITCMD é um imposto estadual previsto na constituição, ou seja é necessário observar a legislação do estado em que se encontra o recebedor da doação. Entretanto, ele irá recair somente sobre a doação e não sobre o que é adquirido posteriormente com ela. Ou seja, se com a doação for adquirido um imóvel, sobre ele irá recair os impostos que são devidos pela compra do imóvel, tal qual o ITBI. Vale lembrar que o ITBI é um imposto municipal.
      Esperamos ter esclarecido sua dúvida.

  2. CARLOS AURELIO QUEIROZ MONTURIL NETO disse:

    Olá,

    Tudo bem?.

    Sou herdeiro em um imóvel do DF, o mesmo vale em torno de 480 mil reais de acordo com corretores, meu pai faleceu em 17/07/2012, não abrimos o inventário nesta epóca e minha mãe veio a falecer em 13/08/2018 e também não demos entrada no inventário até o dia de hoje, qual o valor da multa por não abrir com base nessas informações? e como devo proceder de agora em diante?.

    1. Carlos, obrigado por seu questionamento.
      Com relação a multa, para o DF, ela não é aplicada.
      Para a abertura do inventário, será necessário informar a data dos dois óbitos e acumular dois inventários em um só, esse procedimento recebe o nome de cumulação de inventários.

  3. ivonei Antonio Carneiro disse:

    Boa tarde.
    Meu pai tinha cotas de participação em uma empresa, então pergunto o ITCD vai incidir sobre o capital social da empresa ou sobre o patrimonio líquida da empresa?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Sr Ivonei. Agradecemos pelo seu contato e interação em nosso site. Pedimos que entre em contato com o nosso escritório para entendermos melhor a situação.

  4. Wendson disse:

    Boa tarde. No Distrito Federal tem limites de ITCMD para doações de bens ou em dinheiro a familiares ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde! Para informações detalhadas sobre limites do ITCMD no Distrito Federal, é fundamental uma consulta específica com um de nossos especialistas. Por favor, entre em contato através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

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