Interdito proibitório: Entenda o que é e como proteger sua posse

Interdito proibitório: Entenda o que é e como proteger sua posse

07/03/2023

5 min de leitura

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O interdito proibitório é uma das modalidades de ações possessórias que visam garantir o direito de propriedade a um indivíduo, impedindo, assim, qualquer tipo de ameaça de turbação ou de esbulho da posse.

Esse tipo de ação pode ser usada mediante uma agressão ao bem a partir de uma atitude de ameaça. Sendo assim, o proprietário pode ingressar com uma defesa preventiva de posse para impedir que a agressão seja, de fato, efetivada. 

Quer entender o que é uma ação de interdito proibitório, como ela funciona e como proteger o seu patrimônio? Confira!

O que é interdito proibitório?

O interdito proibitório é uma ação de defesa da posse no sentido de impedir que uma agressão iminente a um bem seja concretizada. De forma simplificada, trata-se de um procedimento judicial com caráter preventivo.

Esse tipo de ação é considerada como preceito cominatório que determina o cumprimento de uma obrigação, a qual pode ser de dar, fazer ou de não realizar. Nesse sentido, a intenção é impedir agressões potenciais que podem colocar em risco a posse de um indivíduo sobre uma propriedade ou bem.

Inclusive, esta ação está prevista no artigo 1.210 do Código Civil, que garante ao possuir o direito de solicitar na Justiça a tutela de um bem em situações que demonstrem turbação, esbulho e justo receio de moléstia. Lembrando que essas agressões podem ser incluídas não somente como interdito proibitório, mas como reintegração de posse e manutenção de posse.

Resumidamente, o possuidor de uma propriedade pode ingressar com esse tipo de ação quando tem receio que algo possa acontecer com o seu bem, mesmo quando o ato não tenha ocorrido. 

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Como funciona o interdito proibitório?

Como mencionamos, diferente de uma ação de reintegração de posse, quando ocorre a perda do bem, no caso do interdito proibitório ela pode ser utilizada diante de uma agressão potencial.  

Contudo, vale salientar que esse procedimento judicial somente será possível se a agressão, de fato, for comprovada, para que a Justiça possa expedir o mandado proibitório. Sendo assim, é preciso que a petição inicial seja instituída de maneira adequada e com provas concretas da possível agressão ao bem do possuidor. 

A partir disso, o procedimento de interdito proibitório é o mesmo das demais modalidades de ações de posse, como manutenção e reintegração, como prevê o artigo 568 do Código de Processo Civil.

Quando a ação de interdito proibitório pode ser usada?

O Art. 1.210 do Código Civil prevê que uma pessoa física ou jurídica que possui uma propriedade ou bem tem o direito de solicitar a proteção diante de uma possível agressão que possa colocar em risco a sua posse.

Esse artigo estabelece, ainda, que o proprietário tem o direito de garantir a posse em situações de turbação e esbulho da posse, impedindo a potencial violência, caso esse receio seja comprovado.

Entre os requisitos para que a Justiça defira a ação de interdito proibitório da posse, que são as seguintes:

  • Ameaça de moléstia; 
  • Probabilidade de que essa agressão pode ser efetivada.

Ou seja, esta ação de interdito proibitório só é aceita pela Justiça quando há um motivo real e convincente.        

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O que diz o Código de Processo Civil sobre interdito proibitório?

O Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, promoveu poucas mudanças em ações possessórias. No entanto, são trazidas mudanças em aspectos relacionados à legitimidade coletiva e a possibilidade de mediação nos conflitos associados à posse.

Para você entender, as mudanças estão previstas no artigo 554 e determinam que ações possessórias que sejam configuradas por um polo passivo representando um número elevado de pessoas deve ser feita da seguinte forma:

  • Citação pessoal dos ocupantes que estiverem no local e a citação por edital daqueles não localizados;
  • Determinação da intimação do Ministério Público;
  • No caso do envolvimento de indivíduos em situação de hipossuficiência econômica, também deve ser determinada uma Defensoria Pública.

Qual é a diferença entre interdito possessório e interdito proibitório?

Uma dúvida muito comum em ações possessórias é sobre o interdito possessório e o interdito proibitório. Nesse sentido, o interdito proibitório é uma das modalidades do interdito possessório, que ainda tem outras ações, como manutenção de posse e ação de reintegração de posse.

Dessa forma, o interdito possessório está associado com todas as ações que visam a proteção do direito de posse, podendo ser usada sempre que o possuidor sentir que seu bem está em risco. 

O que é turbação da posse?

Outra ação que gera muita dúvida está relacionada sobre a turbação de posse, saiba que ela pode ser usada em caso de violação de direitos de outra pessoa a partir de atitudes abusivas. Dessa forma, a turbação de posse é usada para impedir o livre exercício da posse, porém sem que haja a perda da posse

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O que é esbulho possessório? 

Já o esbulho da posse, acontece quando há a perda da posse de uma propriedade ou bem injustamente ou que a posse seja adquirida por meio de violência, de forma clandestina ou com precariedade. Esse tipo de ação pode ser usada em casos como invasão de propriedade ou quando o locatário não deixa o imóvel alugado depois do proprietário solicitar a desocupação. 

O que é ação reivindicatória? 

A ação reivindicatória acontece quando o proprietário de um bem pode reaver essa posse que está sob a propriedade de forma indevida por um terceiro.

Conclusão

Entendeu o que é interdito proibitório, como ele funciona e quais os critérios que cabe esse tipo de ação? Então, se você está passando por situações que exigem uma ação de interdito proibitório, lembre-se de contratar um advogado especialista nesse tipo de processo. 

Saiba que a melhor assistência em processos de interdito proibitório, você encontra no escritório Galvão & Silva Advocacia, que conta com uma equipe de profissionais experientes e especializados nesse tipo de ação. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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