Distrato imobiliário: Como fazer? Por que contar com a ajuda de um advogado?

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11/11/2022

6 min de leitura

Atualizado em

Distrato Imobiliario
O distrato imobiliário é o processo de cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel. Ele ocorre quando uma das partes não consegue cumprir as obrigações contratuais ou quando ambas as partes concordam em desistir do contrato, gerando devoluções e multas.

Uma aquisição é sempre motivo de alegria, assim como assinar o contrato de compra e venda de um imóvel. Apesar disso, existem situações em que você pode se arrepender do negócio feito, sendo neste momento a entrada do distrato imobiliário.

Imagine que você assinou um contrato para comprar uma casa ou apartamento e se arrependeu. A dúvida de muitos centra-se na preocupação se pode haver anulação deste tipo de documento e, assim, se o comprador ainda receberá o que foi pago.

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O que é distrato imobiliário

Distrato imobiliário” significa a rescisão de contrato celebrado. Isto é, desistir de um contrato já assinado. Imagine que você comprou um imóvel, assinou um contrato de compra e venda, mas se arrependeu do negócio.

O distrato imobiliário se refere a essa desistência da compra, ou seja, é o desejo mútuo de desistir de um contrato já firmado. Para isso acontecer, ambas as partes envolvidas na negociação concordam com suas obrigações de anulação.

Além disso, a decisão pode ocorrer tanto da parte vendedora quanto do comprador, antes da quitação do valor total da propriedade. No entanto, é importante ficar claro que, como resultado, sempre haverá o ressarcimento. Ou seja, a devolução total ou parcial do valor pago, por multas ou outros meios, dependendo de quem deu causa à rescisão contratual.

Ressalta-se, ainda, que a regulação dessa situação ocorreu em lei ao final de 2018. 

Quais os principais motivos de um distrato imobiliário?

Após a criação da Lei do Distrato Imobiliário, a quebra de contrato na compra de imóveis diminuiu. No entanto, existem alguns motivos que fazem o comprador optar por este tipo de procedimento, confira os principais:

●     Atraso que ultrapasse 180 dias na entrega do imóvel;

●     Inadimplemento de uma das partes;

●     Descumprimento contratual pela empresa vendedora;

●     Condições do imóvel diferentes das descritas no contrato;

●     Situação de onerosidade excessiva;

●     A manutenção do negócio não atende aos interesses financeiros de ambos.

Vale destacar que mesmo quando existem cláusulas definidoras da impossibilidade de desistência do negócio, com a lei do distrato imobiliário o ressarcimento pode ocorrer, já que não há permissão para cláusulas abusivas.

No entanto, é importante destacar a data de assinatura do contrato. Isso porque a nova Lei de Distrato Imobiliário só pode ser aplicada quando entrou em vigor, ou seja, a partir do dia 27 de dezembro de 2018.

Como evitar o distrato imobiliário

Na prática, ao firmar um negócio, nem o comprador ou o vendedor pretendem desistir do contrato. Por isso, conheça algumas medidas adotadas durante a negociação de uma propriedade que podem evitar o distrato imobiliário:

Alinhamento de obrigações: primeiramente, as responsabilidades e os direitos tanto do comprador como da incorporadora devem ter destaque. Assim, com o esclarecimento dessas questões, fica mais fácil prevenir desistências;

Esclarecimento da legislação: deve haver o esclarecimento de todos os pontos da Lei do Distrato Imobiliário. Deste modo, o cliente evita rescindir do contrato ao saber dos valores das multas;

Atenção ao pós-venda: outro ponto importante é passar segurança para o cliente após a compra. Neste caso, destacamos a troca de feedbacks após a mudança de imóveis, assim como manter um relacionamento saudável entre as partes.

Por que contar com a ajuda de um advogado no processo de distrato imobiliário?

Um advogado nos casos de distrato imobiliário é fundamental nas questões técnicas do contrato. Afinal, este tipo de documento apresenta vários termos difíceis e vários detalhes. Deste modo, ao se atentar nesses pontos, tanto o comprador como a empresa evitam diversos problemas.

Além disso, o advogado é quem ingressa com ação judicial contra o vendedor, visando reverter parte dos valores pagos e contestar eventuais abusos na cobrança das multas. Deste modo, garante que seu cliente não saia prejudicado.

Nesse sentido, um advogado especialista em imóveis deverá verificar as cláusulas referentes à rescisão do terreno, bem como as possíveis multas ou taxas abusivas. Ademais, o profissional verifica a situação judicial do terreno, as possíveis pendências ou problemas que podem influenciar em uma ação judicial.

Por fim, destaca-se que o Distrato Imobiliário pode ocorrer de duas maneiras, quais sejam:

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Distrato extrajudicial

Neste caso, o comprador e a incorporadora – imobiliária ou construtora – concordam de forma amigável a uma desistência da compra do imóvel e o valor a devolver. Assim, o processo é mais simples e rápido.

Para que ele ocorra, precisa-se de um adendo contratual de distrato ou termo de acordo entre as partes. Deste modo, o juiz homologa o acordo para garantir que ele seja cumprido e que os direitos de seus clientes sejam preservados.

Distrato judicial

Quando empresa e comprador não chegam em um acordo amigável, o processo se dá por meio judicial. Neste caso, o Poder Judiciário atua para resguardar os direitos de ambas as partes e, assim, solucionar o conflito.

Assim, o advogado deverá demonstrar durante o processo todo o direito do seu cliente de realizar o processo e qual a causa do pedido. Deste modo, ele garante que todos os valores e indenizações sejam entregues conforme a Lei do Distrato Imobiliário.

O que diz a legislação sobre o distrato de imóveis na planta?

A Lei nº 13.786/2018 regula o distrato de imóveis na planta no Brasil, permitindo que o comprador desista do contrato em até 7 dias, com devolução total dos valores pagos. Logo, a legislação exige que as construtoras informem claramente as condições de distrato e as penalidades previstas no contrato, e permite a inclusão de multa rescisória, desde que respeitados os limites legais.

O que é um distrato imobiliário e como ele funciona?

Um distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, normalmente iniciada pelo comprador. O processo envolve notificação, verificação das cláusulas contratuais, cálculo de valores a serem devolvidos, formalização do distrato e, em alguns casos, registro em cartório.

Quais são as consequências de um distrato imobiliário?

As consequências de um distrato imobiliário incluem a devolução de valores pagos, mas o comprador pode perder parte desses valores devido a multas rescisórias. É importante compreender as implicações legais e financeiras antes de rescindir um contrato.

Quais são os direitos do comprador em um distrato imobiliário?

Os direitos do comprador em um distrato imobiliário incluem a devolução dos valores pagos, a desistência sem penalidades em até 7 dias e o acesso a informações claras sobre o distrato.

Em quais situações o distrato imobiliário é permitido?

O distrato imobiliário é permitido em situações como desistência do comprador em até 7 dias, inadimplemento, atraso na entrega, mudanças contratuais, problemas na construção e eventos de força maior, garantindo o direito legal de rescisão do contrato.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Portanto, quem deseja fazer o distrato imobiliário precisa consultar um escritório e contratar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Aqui, na Galvão & Silva Advocacia, você encontra profissionais aptos e prontos para te apoiar no processo de Distrato Imobiliário. Isto, pois serão analisados todos os contratos em suas minúcias, verificando todas as cláusulas, assim como o contato necessário entre a construtora ou o comprador, a depender do caso. Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas com segurança.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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