Como Proceder em Caso de Desapropriação de Imóvel

Como Proceder em Caso de Desapropriação de Imóvel

05/05/2023

8 min de leitura

Atualizado em

desapropriacao-de-imovel

A desapropriação de imóvel ocorre quando o Estado declara que tomará posse de um imóvel para fins de utilidade pública ou social. Sendo que, a desapropriação pode recair sobre qualquer bem, seja ela material ou imaterial.

O escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em Direito Administrativo, com experiência em casos de desapropriação de imóvel, e neste post vamos abordar como proceder em caso de desapropriação de imóvel. Vamos esclarecer quais são seus direitos e como você deve proceder caso ocorra uma desapropriação de imóvel com você.

O que é a desapropriação de imóvel?

Entender o que é a desapropriação de imóvel é essencial para quem deseja adquirir ou construir um novo lar. A desapropriação de imóvel é um processo legal pelo qual uma propriedade imobiliária é adquirida pelo Estado para uso público, como estradas, parques, escolas, hospitais etc.

A lei estipula que o Estado deve compensar adequadamente o proprietário com justa indenização, incluindo a oferta de um prédio similar para compra ou aluguel. Embora a desapropriação de imóvel seja geralmente necessária e justa, o processo é complexo e exige conhecimento de direito imobiliário.

A desapropriação de imóvel é regulada pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, que prevê que a desapropriação possa ocorrer em vários casos, dependendo das circunstâncias. As principais razões para a desapropriação são públicas, como a promoção do desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a prevenção de acidentes naturais e outras considerações de interesse público.

Uma vez que a propriedade é desapropriada, o Estado assumirá o direito de uso, posse e propriedade do imóvel e o proprietário receberá uma justa indenização. A desapropriação de imóvel também está prevista no artigo 182, §4º da Constituição Federal.

O processo de desapropriação de imóvel é desenvolvido pelo Estado e aprovado pelo Judiciário. O Estado deve notificar os interessados de sua intenção de desapropriar, juntamente com um plano de desapropriação detalhado e as condições de pagamento da indenização.

O plano de desapropriação deve estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os direitos fundamentais do proprietário. A partir dessa notificação, o proprietário poderá recorrer do valor fixado em indenização e da legalidade do ato praticado.

A desapropriação de imóvel é, portanto, um processo legal complicado, que exige conhecimento de direito imobiliário e a avaliação de todos os fatores envolvidos. Embora possa trazer benefícios ao interesse público, os proprietários precisam estar cientes dos seus direitos quando se trata de desapropriação de imóveis.

Caso você esteja passando por um processo de desapropriação de imóvel, o escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em Direito Administrativo, e pode lhe assessorar para garantia de que seus direitos serão resguardados.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

A desapropriação de imóvel é uma questão delicada e precisa ser feita de maneira legal. O prévio e devido processo legal são fundamentais para garantir que a desapropriação seja justa. O processo legal é a etapa antes da desapropriação de qualquer bem, onde são tomadas todas as medidas para garantir que a desapropriação seja conduzida de maneira legal.

Nesse processo, o proprietário é notificado sobre o fato da desapropriação e tem direito a defesa no processo. Nesta etapa é também garantido o direito de o proprietário receber um pagamento justo pela desapropriação do imóvel.

O devido processo legal é a garantia de que o proprietário pode ter acesso a transparência do processo, sabendo sobre os motivos da desapropriação do imóvel. A desapropriação só será permitida após a avaliação de todos os pontos de vista.

O prévio e devido processo legal são importantes, pois garantem que a desapropriação de imóveis seja justa e que os direitos dos proprietários sejam respeitados. Além disso, estes processos asseguram que a desapropriação só seja feita para a realização de fins de interesse público.

Quais são os direitos do proprietário na desapropriação de imóvel?

A desapropriação é o ato de confiscar propriedades particulares para fins de interesse público, como por exemplo, a construção de obras de infraestrutura para melhorar a qualidade de vida das pessoas. No entanto, há um longo processo legal que precisa ser seguido antes que um imóvel possa ser desapropriado, conhecido como prévio e devido processo legal.

Os direitos do proprietário são bem estabelecidos em lei, para que haja respeito à propriedade privada e à justiça social. Esse processo começa com o proprietário recebendo uma notificação oficial da administração pública que determina que seu imóvel está sujeito à desapropriação.

O proprietário do imóvel também é informado sobre o quanto seu imóvel está sendo avaliado e qual o motivo da desapropriação. O proprietário tem direito ao conhecimento de todos os atos do processo de desapropriação de imóvel.

Se a desapropriação for concluída, o proprietário também tem direito a justa indenização, equivalente ao valor do imóvel desapropriado. É importante que o proprietário entenda seus direitos, para que possa tomar as medidas cabíveis durante o prévio e devido processo legal na desapropriação.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Como é feita a indenização para desapropriação de imóvel?

O processo de indenização é fundamental para garantir os direitos do proprietário de um imóvel desapropriado. O Governo pode desapropriar bens para obras públicas ou, com autorização, empregar a desapropriação para fins de utilidade ou interesse social.

No entanto, o dono do imóvel tem direito a receber indenização. Esse processo é regulado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. O processo de indenização é feito com base na avaliação dos experts, na qual são considerados fatores como: localização, tamanho, zonas de proteção e outros.

O proprietário do bem deve informar os valores que acredita serem justos. Depois, as partes negociam para chegar a um acordo. Se não houver acordo, está prevista uma segunda avaliação administrativa que determina o valor da indemnização. O tempo de desapropriação e pagamento de indenização pode variar. No entanto, o proprietário deve receber a indenização em até três meses após o desapropriando. Se o Governo não pagar a indenização dentro do prazo, ele sofrerá multa e juros, além da indenização.

Assim, existem muitas medidas para garantir os direitos dos proprietários de bens desapropriados, o escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em Direito Administrativo, e poderá verificar se estão sendo cumpridas todas as etapas do processo de desapropriação de imóvel, bem como que você tenha a justa indenização.

O que ocorre se a desapropriação de imóvel não atender à utilidade pública?

A desapropriação é um dos direitos garantidos por lei para o Estado e para entidades públicas em geral, em alguns casos condicionada ao preenchimento de certas circunstâncias relacionadas à utilidade pública. Mas, e se a desapropriação não atender à utilidade pública?

Quais os direitos do proprietário no caso de desapropriação sem necessidade para servir a um fim público? O primeiro direito do proprietário desapropriado é a reparação por danos materiais, morais e perdas que venha a sofrer devido à desapropriação. Isso inclui não apenas o direito ao valor do imóvel desapropriado, mas também à indenização pelo prejuízo causado pela perda de negócios, custos de mudança e outras questões.

Além disso, o proprietário também tem o direito de apresentar recursos à decisão de desapropriação, se entender que ela não está adequada à utilidade pública. Se o Poder Judiciário atestar que a desapropriação não se trata realmente de um fim público, o proprietário tem direito à indenização por perdas suportadas e reposição de direitos caso sejam comprovadas.

A desapropriação sem necessidade de fim público também gera obrigação para o Estado ou o ente público. Estes ficam obrigados a pagar, além do valor do imóvel, as despesas necessárias para reaver o mesmo quando for descartada a intenção de utilização para fins públicos e a desapropriação for declarada inválida, bem como indenizar os proprietários pelo tempo e custos de reivindicação de perdas.

Em suma, se a desapropriaçã não for realizada com o propósito de utilidade pública, o proprietário tem direitos que devem ser assegurados e indenizados pelo Estado ou ente público responsável. É fundamental que os proprietários compreendam seus direitos para agir em defesa própria no caso de desapropriações ilegais ou sem justa causa.

O escritório Galvão & Silva Advocacia é reconhecido por sua atuação na área do Direito Empresarial, conhecendo todas as etapas da desapropriação.

Conclusão

A desapropriação de imóvel é regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, que prevê que o Estado poderá requerer o imóvel para fins de utilidade pública. E, caso isso ocorra, o proprietário do imóvel tem direito a uma justa indenização.

Por ser um processo complexo, que envolve uma série de procedimentos e determinações legais, é necessário que você tenha o acompanhamento de um advogado especialista em desapropriação de imóvel. Por isso, não passe por este processo sozinho. O escritório Galvão & Silva Advocacia possui advogados especialistas e experientes em Direito Administrativo, que poderão lhe auxiliar caso você esteja em processo de desapropriação de imóvel. Para tanto, agende uma consultoria jurídica conosco.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Dúvidas Comuns Sobre o Direito de...

Por Galvão & Silva Advocacia

03 maio 2024 ∙ 12 min de leitura

Transações Imobiliárias: Dicas Essenciais...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Rescisão Contratual de Imóveis: 10...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.