Contrato de Locação Comercial: Saiba o que é Indispensável

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

05/07/2023

9 min de leitura

Atualizado em

Contrato De Locacao Comercial
O contrato de locação comercial formaliza o aluguel de um imóvel para fins comerciais, estabelecendo direitos e deveres entre locador e locatário, como prazo, valor do aluguel e responsabilidades. Protege ambas as partes juridicamente.

Um contrato de locação comercial é um documento fundamental para estabelecer os direitos e obrigações entre o locador e o locatário. 

Neste artigo, discutiremos os pontos indispensáveis que devem ser considerados ao elaborar ou assinar um contrato dessa natureza. 

Desde o prazo e valores até as reformas e garantias de pagamento, cada aspecto desempenha um papel crucial na proteção e segurança de ambas as partes envolvidas. 

Entender essas questões é essencial para evitar problemas futuros e estabelecer uma relação transparente e equilibrada no contexto da locação comercial.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é um contrato de locação comercial?

Um contrato de locação comercial é um documento legalmente vinculativo que estabelece minuciosamente as diretrizes e os termos para o uso de um imóvel específico com fins comerciais, bem como as obrigações financeiras relacionadas ao pagamento do aluguel. 

A elaboração adequada desse contrato é de extrema importância para garantir a segurança e a proteção dos direitos tanto do locatário (a parte que aluga o imóvel para fins comerciais) quanto do locador (o proprietário que concede o imóvel para locação).

No contexto de um contrato de locação comercial, cada detalhe importante é abordado, isso inclui elementos essenciais, como a descrição completa do imóvel em questão, a duração do contrato, as condições de renovação, as cláusulas referentes aos pagamentos, os prazos de pagamento, as penalidades por atraso e os métodos de reajuste do aluguel. 

Além disso, o contrato também pode abranger cláusulas sobre manutenção e reparos do imóvel, obrigações de seguro, responsabilidades das partes envolvidas e quaisquer outras condições específicas acordadas entre as partes.

Embora o contrato de locação comercial seja comumente associado a atividades comerciais, em algumas situações, ele pode ser utilizado para fins residenciais. Um exemplo disso é quando uma pessoa jurídica tem a intenção de fornecer moradia para seus diretores ou funcionários. 

Nesses casos, o contrato será adaptado para atender às necessidades e aos requisitos de um contrato de locação residencial, abordando questões como uso residencial, condições de habitação e obrigações específicas do locatário e do locador.

Portanto, a elaboração minuciosa e cuidadosa de um contrato de locação comercial é fundamental para assegurar a proteção dos interesses e direitos de todas as partes envolvidas. 

Ao definir claramente as obrigações, responsabilidades e termos financeiros, o contrato fornece uma base sólida para um relacionamento justo e harmonioso entre o locatário e o locador, promovendo assim a segurança jurídica e a estabilidade no ambiente de negócios.

Por envolver tantos detalhes, é fundamental contar com o auxílio de um advogado contratualista para a elaboração do seu contrato de locação comercial.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, oficialmente denominada Lei Federal nº 8.245 de 1991, é o conjunto de normas que regula as questões relacionadas à locação de imóveis no território brasileiro. Ao longo dos anos, essa legislação passou por modificações significativas.

Em 2009, a Lei nº 12.112 trouxe uma importante alteração ao reduzir o prazo concedido ao inquilino para desocupar o imóvel no caso de não renovação do contrato. 

Anteriormente, era permitido ao locatário atrasar a devolução da propriedade por um período de até três anos. No entanto, atualmente, o prazo máximo estipulado para a saída do inquilino é de 45 dias.

Posteriormente, em 2016, ocorreram atualizações no Código de Processo Civil que tiveram impacto direto na Lei do Inquilinato. Essas mudanças foram elaboradas com o objetivo de agilizar os procedimentos judiciais, afetando, assim, algumas regras relacionadas às ações de despejo.

Antes das atualizações, o inquilino dispunha de seis meses para desocupar o imóvel após a confirmação do despejo por falta de pagamento. Contudo, com as mudanças, o prazo foi significativamente reduzido para 15 dias.

Quais as principais obrigações do locador e locatário em um contrato de locação comercial?

Em um contrato de locação comercial, tanto o locador (proprietário do imóvel) quanto o locatário (inquilino) possuem obrigações específicas que devem ser cumpridas. Abaixo estão algumas das principais obrigações de cada uma das partes:

Obrigações do Locador:

  • Entrega do imóvel: deve entregar o imóvel ao locatário nas condições acordadas, em conformidade com o estado descrito no contrato de locação;
  • Conservação e manutenção do imóvel: é responsabilidade do locador garantir que o imóvel esteja em bom estado de conservação e realizar as manutenções necessárias para preservar a sua funcionalidade;
  • Pagamento de despesas ordinárias: é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, tais como impostos, taxas de condomínio, seguro do imóvel e outros encargos previstos no contrato;
  • Garantia da posse tranquila: deve assegurar que o locatário tenha a posse tranquila do imóvel durante o período de locação, sem interferências ou problemas legais;
  • Respeito aos direitos do locatário: deve respeitar os direitos do locatário, garantindo que o uso e gozo do imóvel sejam exercidos de acordo com o contrato e as leis aplicáveis.

Obrigações do Locatário:

  • Pagamento do aluguel: deve efetuar o pagamento do valor do aluguel no prazo e forma estabelecidos no contrato de locação;
  • Conservação do imóvel: é responsável por manter o imóvel em boas condições de conservação, realizando pequenos reparos e cuidados necessários para preservar a sua integridade;
  • Uso adequado do imóvel: deve utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade estipulada no contrato, respeitando as normas estabelecidas e evitando qualquer atividade que possa causar danos ao imóvel;
  • Pagamento de despesas extraordinárias: é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias, que incluem reformas estruturais, obras não previstas e outras despesas de maior impacto, desde que devidamente previstas no contrato;
  • Devolução do imóvel: ao final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, respeitando os termos do contrato e cumprindo as obrigações relacionadas à desocupação do imóvel.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das principais obrigações do locador e do locatário em um contrato de locação comercial. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como funciona a renovação de contratos de locação comercial?

A renovação de um contrato de locação comercial pode ser feita de diversas formas, a depender das condições do contrato original e da vontade do locador. Entre os principais procedimentos, pode-se destacar:  

Renovação por termo aditivo:

O termo aditivo se trata de  um documento que altera algumas cláusulas do contrato original, mantendo as demais inalteradas. 

Renovação automática:

Se o contrato original estabelecer  a renovação automática, o prazo de extensão deve ser apontado  de forma clara, podendo ser por igual período ou por período indeterminado. 

Renovação compulsória:

O locatário pode ajuizar uma ação judicial contra o locador para assegurar  o direito de permanecer no imóvel, desde que o faça dentro do prazo de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato.

Para entender melhor acerca dos tipos de renovação, e entender qual deles é o mais recomendado para cada caso. É altamente recomendável o auxílio de um advogado especializado que possa oferecer orientação jurídica adequada. 

O que fazer em caso de rescisão antecipada de um contrato de locação comercial?

Em caso de rescisão antecipada de um contrato de locação comercial, o locatário deve seguir as regras previstas em lei. Essas leis estabelecem que o locatário deve: 

  • Notificar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência 
  • Pagar uma multa proporcional ao tempo que ainda falta para o fim do contrato 

A multa tem como finalidade compensar o locador pela quebra do contrato, já que ele terá que divulgar o imóvel passar pelo processo de negociação novamente até a entrada de um novo inquilino. O valor da multa deve estar descrito no contrato, podendo ser um valor fixo ou, por exemplo, 6 meses de aluguel. 

O locador pode rescindir o contrato de locação em algumas situações, como: Venda do imóvel, Ação de despejo, Necessidade de uso próprio do imóvel, entre outros.

Em alguns casos, em que a multa não for paga ou casos que existirem litígios entre as partes, pode-se recorrer a uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado.

Qual o prazo mínimo de contrato de locação comercial?

O prazo mínimo de contrato de locação comercial é variável, A Lei do Inquilinato não define um prazo, deixando a decisão nas mãos do locador e do locatário. Entretanto, o locatário pode solicitar a renovação do contrato se ele tiver sido escrito e tiver um prazo mínimo de 5 anos.

O que não pode faltar num contrato de locação comercial?

O que não pode faltar num contrato de locação comercial são os seguintes elementos: Dados das partes, Descrição do imóvel, Prazo de locação, Responsabilidades das partes, Permissões e restrições, Forma e local de pagamento, Inventário, e vistorias.

Qual é a lei do inquilinato comercial?

A lei do inquilinato comercial se trata da Lei do Inquilinato, ou Lei nº 8.245/1991, que rege a locação de imóveis comerciais, com também as locações residenciais e por temporada. Esta lei foi criada com o objetivo de assegurar a segurança de todos os envolvidos na locação.

É obrigatório reconhecer firma de contrato de locação?

A Lei do Inquilinato nº 8.245/91 não exige essa formalidade. Portanto,o reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato de locação de imóvel. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com abuso de autoridade.

5/5 - (1 voto)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Princípios do Direito Imobiliário: O que é...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 mar 2025 ∙ 11 min de leitura

Imóvel Arrematado em Leilão: Direitos,...

Por Galvão & Silva Advocacia

05 fev 2025 ∙ 8 min de leitura

Advogado imobiliário em Areia Branca–RN

Por Galvão & Silva Advocacia

27 jan 2025 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.