Processar Construtora por Atraso em Obra é Possível? Descubra Como!

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05/02/2024

6 min de leitura

Atualizado em

Atraso Em Obra
O atraso em obras ocorre quando o cronograma previsto não é cumprido, causando impacto nos custos e na entrega do projeto. Fatores como problemas climáticos, falta de materiais e falhas de gestão são comuns causadores desses atrasos.

Processar construtora por atraso em obra é uma demanda razoavelmente comum. Afinal, o universo da construção civil é permeado por desafios que, muitas vezes, geram o atraso na obra, proporcionando prejuízos significativos aos contratantes.

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A Importância do Cumprimento de Prazos em Obras e Razões para Processar Construtora por Atraso em Obra

A importância do cumprimento de prazos em obras ultrapassa a mera satisfação do contratante, estendendo-se a implicações financeiras e também referentes à reputação da empresa.  Além de garantir a confiança do cliente, o cumprimento pontual dos prazos reflete diretamente na saúde financeira da empresa, evitando penalidades contratuais e a possível perda de oportunidades de negócios futuras. 

A reputação no mercado da construção civil é uma moeda valiosa, e a capacidade de entregar projetos dentro dos prazos estabelecidos é um diferencial competitivo que pode determinar o sucesso ou fracasso de uma construtora.

Consequentemente, a gestão eficaz dos cronogramas não apenas atende às expectativas dos contratantes, mas também se torna um fator muito importante para a sustentabilidade e prosperidade a longo prazo das empresas do setor. 

O atraso em uma obra, independentemente das razões subjacentes, pode desencadear uma cascata de efeitos adversos, destacando a necessidade imperativa de uma abordagem proativa e preventiva na gestão de prazos em projetos de construção. Além disso, quando alguém decide processar construtora por atraso em obra, fere a imagem da empresa frente ao público. Por isso, os cuidados para manter a boa reputação devem ser significativos.

Atraso em Obra: Causas e Consequências

A complexidade inerente aos projetos de construção civil torna imperativa uma análise mais aprofundada sobre os fatores que podem contribuir para a ocorrência de atrasos em obras. Entre esses desafios, destacam-se não apenas as condições climáticas adversas e problemas no fornecimento de materiais, mas também uma gama mais ampla de variáveis imprevisíveis que podem impactar o cronograma estabelecido. 

Aspectos como a complexidade do projeto, a falta de mão de obra qualificada, alterações no escopo original e até mesmo disputas contratuais são fatores que, quando negligenciados, podem resultar em significativos atrasos. No entanto, a essência da análise vai além da mera identificação dos fatores externos. 

É fundamental questionar se tais situações configuram desculpas justificáveis diante do arcabouço contratual ou se, por outro lado, evidenciam uma negligência por parte da construtora em relação aos seus deveres contratuais.

A compreensão aprofundada dessas nuances é muito importante para avaliar a legitimidade do atraso, uma vez que a transparência e a clareza nos termos contratuais são essenciais para estabelecer responsabilidades e direitos entre as partes envolvidas.

Assim, é possível perceber que o contexto dos atrasos em obras é multifacetado, envolvendo uma interconexão complexa de variáveis. Uma análise criteriosa não apenas dos eventos externos, mas também da capacidade de gestão, planejamento e resposta por parte da construtora, é essencial para uma compreensão abrangente das causas dos atrasos. 

Essa perspectiva mais ampla permite uma abordagem mais justa na avaliação das responsabilidades, proporcionando maior embasamento para eventuais medidas corretivas ou para a busca de soluções consensuais entre as partes contratantes.

Mediação e Arbitragem como Alternativas Para Resolução de Prejuízos por Atraso em Obra

Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável considerar métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Essas ferramentas oferecem vantagens como celeridade e confidencialidade, sendo opções viáveis para resolver litígios decorrentes de atraso em obras. Para maior êxito nessas tentativas é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em atraso em obra.

Em que momento ocorre o atraso da obra?

O atraso de uma obra pode ocorrer em diversos momentos, a depender da etapa em que a obra se encontra, e a depender de vários outros fatores, mas a lei prevê o prazo de tolerância de 180 dias corridos após a data de entrega estabelecida no contrato. Se a obra não for entregue dentro desse prazo.

Além disso, se uma obra começa a demorar mais do que o previsto para ser concluída, o contratante pode solicitar a rescisão do contrato. Ademais, é possível requerer a devolução do valor investido, este valor deverá ser atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Se o atraso da obra resultar em uma luta judicial, a construtora pode ser obrigada a indenizar o contratante por danos materiais ou morais.

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Quem é responsável pela indenização devido ao atraso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços deverá ser o responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por problemas relativos à prestação do serviço, incluindo atrasos.

Sendo assim, a própria construtora será responsável por indenizar o contratante em caso de atraso na entrega de uma obra.

Quais são as responsabilidades da construtora em relação ao caso?

A construtora possui algumas responsabilidades a cumprir em casos de atraso na obra. Entre essas responsabilidades, pode-se destacar:

Notificar o contratante

A construtora deverá deixar o contratante ciente acerca do atraso da obra, e deverá informar as razões que levaram ao atraso e estipular um novo prazo para a conclusão da obra. 

Indenizar o consumidor

A construtora pode ser acionada judicialmente para responder por eventuais danos, devendo indenizar o contratante pelos danos materiais e morais causados pelo atraso. A indenização pode ser de 1% do valor já pago à construtora por cada mês de atraso. 

Para melhor orientação acerca das obrigações da construtora em relação ao seu caso, é altamente recomendável contar com um advogado especialista no assunto, desta forma, assegurando seus direitos e os deveres da construtora.

Quanto tempo a obra pode atrasar?

A obra pode atrasar até 180 dias após o prazo de entrega estabelecido no contrato, acordo com a Lei 13.786/2018.

O que fazer quando a obra atrasa?

O que se deve fazer quando a obra acaba é notificar a construtora, buscando soluções extrajudiciais, caso não tenha sucesso, deve-se procurar orientação jurídica e partir para uma ação judicial.

Quantos dias é considerado abandono de obra?

É considerado abandono de obra a partir de 30 dias sem intervenção, ou quando a execução da obra está muito atrasada, segundo a Lei de Incorporações (Lei 4.591/64).

Quando devo processar a construtora?

Deve-se processar a construtora quando há atraso na obra, vícios construtivos, cobrança de taxas abusivas, entre outros motivos. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos. 

As questões envolvendo atraso em obra podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em demandas com atraso em obra e prontos para auxiliar você e suas necessidades.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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