O sigilo Profissional do Advogado - Galvão & Silva

O sigilo Profissional do Advogado

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

09/05/2014

3 min de leitura

Atualizado em

O sigilo Profissional do Advogado

O sigilo profissional do advogado é característica fundamental para o exercício da advocacia. Para ajudar na compreensão do tema, apresentamos uma breve análise do sigilo profissional do advogado e da publicidade de seus serviços à luz do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Confira!

Ligue agora e agende uma reunião.

O sigilo profissional do advogado

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu capítulo III, do arts. 25 a 27, regula o sigilo profissional do advogado. O art. 25 do referido código afirma que esse sigilo é inerente à profissão de advogado e deve ser sempre cumprido, salvo sob grave ameaça aos direitos à vida e à honra ou sob afronta de seu constituinte onde deva revelar segredo profissional, ainda assim restringindo-se ao interesse da causa.

Para a manutenção do Estado Democrático de Direito, o sigilo profissional do advogado deve ser respeitado, afim de que haja uma confiança entre o cliente e seu advogado, permitindo que o este possa advogar livremente, mantendo o sigilo profissional de seu cliente. Destarte, não só é direito do cliente ter seu segredo guardado pelo profissional a quem confiou a causa, como também é direito do advogado a proteção contra terceiros de documentos e revelações que entenda importantes para o cliente.

Assim, não pode um juiz autorizar, por exemplo, um mandado de busca e apreensão genérico de documentos que se encontram nas mãos do advogado, em face do perigo de ferir o sigilo confiado a ele, devendo este mandado ter sempre um objeto, ou seja, um documento, no caso, determinado. De outra forma, o tolhimento da liberdade advocatícia constitui um desrespeito ao Estado de Direito.

Trata-se, como dito anteriormente, de um direito do advogado e de seu constituinte, havendo entre ambos uma relação de confiança. Tanto é que, se for preciso revelar confidência para uma melhor defesa, o Código de Ética determina que haja conivência do cliente. Isso traduz-se em uma melhor perspectiva para o direito do cliente, que poderá sentir-se mais seguro em revelar todo o caso para seu advogado, o que será essencial para a defesa de seus direitos por seu advogado.

Publicidade na advocacia

Como em qualquer ramo profissional, a publicidade também se faz necessária na advocacia, para que o profissional possa divulgar seus serviços e prospectar clientes. No entanto, a publicidade na advocacia é caracterizada por aspectos particulares dispostos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Existe uma clara restrição à atividade publicitária no ramo da advocacia, vislumbrada nos arts. 28 a 34 do diploma legal em tela, proibindo advogados de usar de meios mercantilistas que visam única e exclusivamente a captação de clientes.

No entanto, isso não quer dizer que o anúncio dentro da advocacia é de todo vedado. De acordo com o art. 28 do Código de Ética da OAB, “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”. Nota-se, então, que, com essa autorização, foi imposta uma condição. A publicidade na advocacia deve ser pautada na discrição e na moderação e possuir cunho informativo.

O art. 29 do Código de Ética proíbe a veiculação de publicidade de serviços advocatícios, ainda que meramente informativa. Outras limitações dizem respeito à forma de veiculação de anúncios, como proibição de uso de fotos e slogans. É permitido, no entanto, o uso de símbolos pertinentes, desde que não sejam oficiais ou os usados pela OAB, como o Brasão da República, e sejam condizentes com a atividade advocatícia, tal como uma balança. Ainda assim, é necessário que esses elementos apareçam de maneira discreta.

Fale com um advogado especialista.

O Código de Ética veda, ainda, a publicação de preços e formas de pagamento. Não obstante, a publicidade veiculada pela internet deve atender por analogia aos dispositivos contidos no Código de Ética.

O modo mais comum de divulgação do serviço advocatício é a placa em seu local de trabalho e, em bem menor escala, em sua residência, sendo incompatível em outros locais. Exige a ética que esses anúncios sejam discretos quanto à forma e dimensão e, não podendo seu conteúdo extravasar os limites já analisados nesse texto.

Apesar de poder, muitas vezes, deixar os advogados inseguros ou acuados, essa restrição à publicidade na advocacia é justificável. Isso se deve ao fato de que a advocacia é serviço fundamental para a vida em sociedade, não devendo ser pautada por técnicas agressivas de publicidade.

Por: Marcus Vinícius Pessoa Cavalcanti Villa

5/5 - (4 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Tribunais de Contas: Função, Importância e...

Por Galvão & Silva Advocacia

30 abr 2024 ∙ 15 min de leitura

O Melhor Advogado Correspondente do Brasil

Por Galvão & Silva Advocacia

07 set 2023 ∙ 11 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 ago 2023 ∙ 12 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.