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Como nasceu o Direito

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07/05/2014

6 min de leitura

Atualizado em

Como nasceu o Direito

Francesco Carnelutti relata em seu livro conceitos de: direito, jurista, as relações de Direito e Economia, as relações de Direito e Moral, o delito, a propriedade, o contrato, a legislação, o juízo, o Estado, a comunidade Internacional e a Jurisprudência como elementos fundamentais para o entendimento do nascimento e amadurecimento do direito.

Na fabricação do direito é necessário o grande operário denominado Jurista para a produção das leis, sendo de fundamental importância a qualidade desses para confecção de boas leis, ao contrário do que vemos hoje onde parlamentares e juristas não qualificados produzem maus frutos para o ordenamento.

O Legislador que tem por função a formulação das leis e o juiz de aplicá-las, lembrando que todos os cidadãos são também aplicadores das leis quando conhecem o direito. Então, como é possível melhorar esse conhecimento? Talvez pela base educacional com o intuito de combater as pragas sociais como: delinqüência e litigiosidade.

O direito nasceu com a necessidade econômica que por sua vez é movida pela necessidade do homem de satisfazer os seus anseios, mas quanto mais tem, mais quer ter, sendo talvez a faísca das guerras, pois os bens são limitados. Cabe uma reflexão sobre o bem mais precioso que é a vida. Será justo ver guerras sacrificando pessoas, famílias e comunidades em prol de terras ou por puro “acheísmo” em se considerar mais forte e ter o direito de dominar os mais fracos.

A guerra gera desordem e o remédio para essa doença é a busca de um estado de paz e harmonia internamente e externamente do Estado, ou seja, um contrato, um pacto ou pactum, pois no íntimo os homens buscam estar juntos e não em pé de guerra uns contra os outros.

O contrato é um fruto da economia que se estendeu para o direito, mas enquanto este fruto se encontra na primeira não é uma garantia de paz, pois é uma forma de equilíbrio entre as partes do negócio. Na verdade no campo econômico não tem a paz e sim lutas e tréguas. Nascendo o direito como instrumento de ordem entre os homens e satisfazendo as necessidades supremas do indivíduo e da sociedade.

A desordem, o egoísmo são elementos da economia, ou seja, do reinado do eu como vemos atualmente nos homens onde cada vez mais o eu reina, não respeitando o próximo. A moral como reinado do amor é o reinado da liberdade. Mas o que é ter amor ao próximo? Somente respeitar? Não é ser algo verdadeiro e recíproco. Lembrando que os homens são diferentes entre si e cabe a cada um ter a sensibilidade de identificar essas diferenças e reduzi-las.

A sociedade como um organismo vivo é formada por vários órgãos e para essa sobrevivência é necessário instrumentos de ordem para buscar o equilíbrio desse organismo, caso contrário ficaria doente e posteriormente encontraria a morte. O mandato é um norte para direcionar qual conduta devemos seguir e caso ocorra à ameaça ou ação contraria ao mandato, virá a sanção como a força da obediência ao mandado, pois o direito é uma combinação de forças e de justiça, ou seja, a espada e a balança.

Qual o objetivo do direito?
Eliminar as guerras?
Mero instrumento opcional da economia?

O direito se transforma assim como a sociedade, nas formas primordiais foi para combater as guerras como ato de invasão do domicílio alheio, o delito como homicídio e furto são alvo deste direito. Sendo as sanções civis e as penais meios de justiça onde a primeira restitui e as segundas penalizam.

Com a evolução do ordenamento jurídico fica claro de observar que as condutas anti-sociais são passivas de pena com objetivo de reprimir, castigar ou como forma de prevenção servindo de exemplo, não retribuído com o mal que foi praticado e tão pouco com vingança.

A propriedade nasce na plataforma da economia, e não do direito, mas como o direito defende algo que foi apoderado ou simplesmente titulado como “meu”? A propriedade foi e é instrumento econômico e passou a ser um direito, ou seja, a tutela de qualquer propriedade depende do seu mandado, da sua vontade e com isso nasce juntamente o direito subjetivo.

O contrato é o instrumento que explica melhor o nascimento do direito, pois esta conexa as guerras, sendo o acordo de vontade entre as partes, mas nada impede que esse acordo seja quebrado, basta que haja o não comprimento das vontades no instituto econômico para interromper o contrato.

A evolução da sociedade requer mais leis para harmonizar a relação social entre os indivíduos. Essas novas leis nascem com a complexidade da sociedade, no decorrer da história, tivemos as Leis das XII Tábuas e o Código Babilônio do Rei Hamurabi com o intuito de ordenar as ações no âmbito da sociedade, com tamanha qualidade e consideradas bem avançadas pelo contexto histórico. O retrato das nossas leis atuais é em muitos casos de péssima qualidade tendo um efeito contrário ao pretendido.

As leis deveriam ser de conhecimento de todos, ao contrário do que vemos é privilégio de poucos. A complexidade, os termos técnicos e a falta de divulgação são pilares na plataforma da desgraça no ordenamento jurídico a transformação deve ser na direção da simplicidade para o conhecimento de todos.

O juiz e o juízo como chamamos atualmente de processo estão interligados, assim como a cognição e a execução, está sendo a satisfação de seu direito e aquela como produtora de conhecimento dos fatos.  Seria possível o direito sem o juiz e o juízo? Na verdade sem o processo a lei não poderia progredir e nem servir aos fins do direito, mas a figura do juiz como chefe em fazer a sua vontade através dos costumes é retratada no decorrer da história seja nas tribos ou nas sociedades bases.

O Estado é a sociedade juridicamente ordenada, não há Estado sem direito e não há direito sem Estado, sendo este derivado daquele. A família foi à origem do Estado e  é à base da sociedade, o Estado é a redução à unidade dos homens que o integram.

O princípio da nacionalidade na qual cada nação tem seu próprio Estado fica a pergunta como outro Estado pode intervir naquele? Quais os limites de uma nação para outra?  Estado supranacional pode ser a solução de muitos impasses entres as diversas nações, mas o entendimento deve ser mútuo. A União Européia tende a ser um bom exemplo do início de um Estado supranacional, mas é necessário o fim das “guerras” entres os Estados que a compõe.

A justiça é resultado da moral lançada pelo direito na economia. A justiça é fornecida pelas oficinas do direito. A jurisprudência é todo o trabalho dos operários do direito: advogados e juízes, por exemplo, onde cada vez mais são chamados para as complexidades econômicas com propósito de melhorar o ambiente socioeconômico.

O direito não consegue a justiça em sua plenitude mesmo tendo a técnica e a ciência operando com a lei, sendo necessário cada vez mais o estudo da jurisprudência não para fazer o direito bem ou mal, mas sim para vivenciarmos o direito justo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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