Tipos de sociedade: Quais são os principais? Como funcionam?

Tipos de sociedade: Quais são os principais? Como funcionam?

21/10/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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Os tipos de sociedade existentes no Brasil são bem maiores do que se pensa. Embora seja comum a constituição das empresas em modelos como simples ou limitada, o leque é muito maior do que isso.  

Dessa forma, se o objetivo é se tornar um empreendedor no futuro, saber quais são os tipos de sociedades existentes é um fator essencial. Afinal, existem mais de 10 naturezas jurídicas que envolvem sócios. Além disso, as sociedades apresentam particularidades específicas que devem fazer parte do planejamento inicial do negócio, visando evitar fraudes. 

Com foco em trazer conhecimento sobre os tipos de sociedade, nós, da Galvão & Silva Advocacia, desenvolvemos este artigo. Aqui, especificamos os tipos de sociedade existentes, assim como os principais tipos e quais os mais utilizados, bem como eles funcionam no mercado empresarial. Acompanhe. 

O que são tipos de Sociedade Empresarial? 

Tipos de sociedade empresarial são formas de denominar um grupo de pessoas cujo propósito é exercer uma atividade econômica em conjunto. De forma mais clara, uma sociedade empresarial é aquela formada por dois ou mais sócios com foco em comercializar produtos e/ou serviços a fim de gerar lucro. Com isso, tanto o capital, como outras responsabilidades são compartilhadas entre as partes para garantir o sucesso do empreendimento. 

Neste caso, o enquadramento legal muda de uma sociedade para outra. Por isso, durante o planejamento inicial do projeto, o tipo deve ser escolhido. No Brasil, existem 30 naturezas jurídicas que definem esta questão. Portanto, saber qual se encaixa melhor com o seu empreendimento é ideal para evitar problemas futuros.

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Tipos de sociedade no Brasil

Para esclarecer os tipos de sociedade no Brasil, criamos uma lista com todas elas a seguir. Vale destacar que a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) é a responsável pela classificação dos tipos de sociedade, a qual faz parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Os tipos de sociedade empresarial no Brasil são: 

  1. Sociedade Simples;
  2. Empresa Pública;
  3. Sociedade Limitada;
  4. Sociedade de Economia Mista;
  5. Sociedade Anônima Aberta;
  6. Sociedade Anônima Fechada;
  7. Sociedade Limitada Unipessoal;
  8. Sociedade em Nome Coletivo;
  9. Sociedade em Comandita Simples;
  10. Sociedade Comandita por Ações;
  11. Sociedade Cooperativa;
  12. Sociedade em Conta de Participação;
  13. Sociedade Unipessoal de Advogados;
  14. Empresário Individual;
  15. Consórcio de Sociedades;
  16. Grupo de Sociedades;
  17. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
  18. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino – Brasileira;
  19. Empresa Domiciliada no Exterior;
  20. Clube/ Fundo de Investimento;
  21. Sociedade Simples Pura;
  22. Sociedade Simples Limitada;
  23. Sociedade Simples Nome coletivo;
  24. Sociedade Simples Comandita Simples;
  25. Empresa Binacional;
  26. Consórcio Simples, de Empregadores;
  27. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Simples;
  28. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária;
  29. Cooperativas de Consumo;
  30. Sociedade de Advogados.

As principais sociedades, suas características e como funcionam

Como vimos acima, existem 30 denominações de tipos de sociedade. Embora a lista seja longa, vale destacar que existem algumas principais. Isto, pois elas são mais comuns no mercado empresarial, assim como escolhidas pela maioria das empresas. 

Desta forma, separamos os nove tipos principais de sociedade utilizadas no mercado brasileiro. Quem busca ser empreendedor em breve precisa estar ciente de suas características para saber se ela irá, ou não, atender suas expectativas e necessidades. Então, veja um pouco mais sobre elas:

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Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um dos tipos de sociedade empresarial mais presentes no Brasil. Destarte, é voltada para parcerias empresariais que prestam serviços e que são normalmente desempenhadas pelos próprios sócios. 

Um exemplo prático se trata de consultórios médicos ou dentistas, onde as profissões acabam por se tornar a própria atividade. Além disso, os profissionais estão ligados a um conselho de classe. 

Diferente de outras sociedades, a sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial. Dessa forma, o trato ou distrato pode ser registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas. 

Já sobre responsabilidades financeiras, por exemplo, não existe separação de bens neste caso. Assim sendo, o pagamento pode acontecer por bens pessoais. 

Sociedade Limitada (Ltda.)

A Sociedade Limitada é a empresa criada conforme o investimento de cada sócio na formação do capital social. 

Neste caso, cada sócio é responsável por um percentual de capital social investido e também leva a sigla “Ltda.” de identificação. 

Diferente da sociedade simples, a limitada pode envolver familiares entre os sócios, bem como uma sociedade anônima, desde que haja um sócio legal responsável pela empresa. 

Neste caso, todos os dados ficam lavrados em um contrato social. Assim, protege-se o patrimônio de cada sócio em caso de falência, rompimento ou afastamento, por exemplo.

Ainda, a sociedade limitada precisa passar pela junta comercial e a participação de cada um na administração da empresa é referente ao grau de investimento realizado. 

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Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos tipos de sociedade novos no mercado, surgindo a partir da lei 13.874, sancionada em 2019. A principal diferença dela é a ausência de sócios. Dessa forma, a empresa é individual, porém com o diferencial da responsabilidade limitada do titular. 

Embora seja parecida com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada do Titular), existe a diferente do capital, visto que a EIRELI exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos, obrigatoriedade inexistente na Sociedade Limitada Unipessoal. Neste caso, é possível abrir uma empresa individual, obtendo proteção do patrimônio sem a necessidade do investimento inicial. 

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é aquela onde os sócios são pessoas físicas e se baseiam na solidariedade. Neste caso, eles respondem às dívidas da empresa de forma ilimitada e podem, inclusive, ter seus próprios patrimônios atingidos. 

O valor do capital de cada sócio, no entanto, é definido por contrato social, e a administração da empresa é realizada exclusivamente pelos sócios, não podendo ser delegada por terceiros.

Sociedade em Comandita Simples

Embora não seja muito utilizada, a Sociedade em Comandita Simples também deve ser citada como principal entre os tipos de sociedade. Isso porque ela conta com categorias entre os sócios, sendo eles denominados como comanditários e comanditados. 

A principal diferença entre os termos envolve o capital e a administração da empresa. Enquanto os comanditários são os sócios que entram apenas com o investimento, os comanditados são aqueles que trazem tanto capital como atuam diretamente na administração da empresa de forma ilimitada.

Neste caso, a sociedade é caracterizada como um tipo misto e, a razão social, entretanto, só pode conter os nomes dos sócios comanditados.

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Sociedade Comandita por Ações

A Sociedade Comandita por Ações é aquela dividida por ações e cotas, sendo o modelo semelhante ao da sociedade anônima. Contudo, apenas membros da diretoria possuem responsabilidades ilimitadas. 

Neste caso, embora a empresa anuncie falência, os bens pessoais dos sócios só acabam atingidos caso o capital completo da empresa acabe. 

Sociedade Anônima (SA)

A Sociedade Anônima está entre os tipos de sociedade mais comuns no Brasil. Destarte, o capital é dividido em ações e a responsabilidade definida conforme o preço de emissão dessas ações. 

O principal objetivo nesta sociedade é acumular capital, o qual pode ser caracterizado de duas formas: aberto ou fechado. Quando aberto, o capital pode ser negociado na bolsa de valores. Entretanto, quando fechado, esse tipo de transação não poderá acontecer. 

Por fim, um estatuto social também deve ser criado entre os sócios da sociedade anônima para que obrigações e responsabilidades sejam estabelecidas. 

Sociedade Cooperativa 

Diferente do que se pensa, a Sociedade Cooperativa também é uma possibilidade no Brasil. Porém, algumas exigências são estabelecidas e diferente das demais, pois é de natureza civil e não está sujeita a falência. 

Para aderir esse tipo de sociedade, no entanto, é obrigatório ter mais de 20 pessoas, assim como não ter fins lucrativos e atender o interesse em comum das pessoas envolvidas. 

Ademais, este tipo de sociedade é democrática e permite que a participação dos membros seja ilimitada.

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Tipos de Sociedade em Conta de Participação

Por fim, não podemos deixar de citar a Conta de Participação entre os principais tipos de sociedade. Este tipo de sociedade envolve sócios participativos e ostensivos, ou seja, um deles é obrigatoriamente empresário e o outro entra apenas com o capital.  

Isto posto, o sócio empresário atua diretamente na administração da empresa, e utiliza seu nome para função social relacionada a ela. O outro não possui responsabilidade jurídica e tem como foco apenas entrar com o capital, para que, juntos, obtenha-se um lucro comum para uma operação determinada. 

Normalmente, este tipo de sociedade funciona somente para operações comerciais, sendo desfeitas logo que se chega ao resultado. Além disso, assim como na Sociedade Simples,  não necessita de registro da junta comercial. 

Como escolher a melhor sociedade para a minha empresa? 

Agora que você já entendeu melhor sobre os tipos de sociedade, pode estar se perguntando qual o melhor e como escolher para a sua empresa. Vale destacar que essa escolha vai depender do negócio a ser explorado, sem contar no capital social proposto para a operação. 

Neste caso, contar com o apoio de um advogado especializado em direito empresarial faz toda a diferença. Isso porque uma sociedade precisa ser composta por duas ou mais pessoas. Além disso, o interesse de todos precisa ser devidamente estabelecido para que ninguém saia no prejuízo. 

A Galvão & Silva Advocacia conta com profissionais especializados para te ajudar. Portanto, se você precisa de ajuda com essa questão, entre em contato com a nossa equipe diretamente através no nosso WhatsApp. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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