Sociedade empresária limitada: Como funciona?

Sociedade empresária limitada: Como Funciona? Quais são suas Características?

27/10/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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Uma Sociedade Empresária Limitada, conhecida pela sigla "Ltda", é um tipo de associação empresarial formada por dois ou mais sócios, onde a responsabilidade é proporcional ao valor investido no negócio.

Uma Sociedade Empresária Limitada, conhecida pela sigla “Ltda”, é um tipo de associação empresarial formada por dois ou mais sócios, onde a responsabilidade é proporcional ao valor investido no negócio.

Você já ouviu falar que uma sociedade é como um casamento? Na verdade, esses conceitos são semelhantes mesmo: é difícil encontrar bons parceiros para ambos os casos.  Desta forma, quando se trata da Sociedade Empresária Limitada este é um fator crucial.

Afinal, uma das principais questões ao abrir um negócio refere-se à escolha do tipo de empresa constituída, visto que existem vários modelos com diferentes características jurídicas. 

Isto posto, a Sociedade Empresária Limitada, conhecida também pela sigla LTDA, é uma das mais populares no Brasil. Por esta razão, é importante que você entenda como ela funciona.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para você entender o que é este tipo de sociedade, quais são as principais características, as vantagens e desvantagens deste modelo e como fazer para constituir uma. Confira!

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O que é uma sociedade empresária limitada?

Uma Sociedade Empresária Limitada, também conhecida pela sigla “Ltda”, trata-se de um tipo de associação empresarial formada por dois ou mais sócios, em que a responsabilidade funciona conforme o valor investido no negócio.

No Brasil, este tipo de sociedade é bastante popular por permitir que várias pessoas se unam para abrir um negócio conforme um determinado capital de investimento. Além disso, protege o patrimônio individual de cada sócio.

Inclusive, este é um dos principais pontos deste tipo de sociedade, definido por meio do Contrato Social. Com ele, a empresa formaliza seus sócios, bem como o percentual referente a cada um e o investimento realizado em sua abertura.

Sociedade e Empresa

O conceito de Sociedades se refere às formas de organização entre pessoas, físicas ou jurídicas, com fins econômicos, por meio do oferecimento de produtos ou serviços no mercado.

Existem diferentes tipos de Sociedades, como a Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA), etc. Todos eles possuem diferentes atribuições, regras, e distribuições financeiras

LTDA X SA: O que significam e quais as suas diferenças?

Existem diferentes tipos de sociedades empresariais, incluindo a Empresa Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima (SA). A diferença entre elas é que, enquanto a limitada é composta por quotas distribuídas aos sócios, conforme um Contrato Social, a SA se trata de uma empresa com capital dividido em ações. 

Alguns exemplos da Sociedade LTDA incluem empresas de consultoria financeira, lojas de varejo, restaurantes, ou até mesmo escritórios de advocacia ou contabilidade. Essas empresas se diferem de sociedades limitadas por suas responsabilidades com a empresas serem definidas pelo valor em que possuem investimentos na empresa.

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Sociedades Ilimitada e Limitada

Para saber se uma empresa segue as atribuições de uma sociedade ilimitada ou limitada, devemos observar como seus sócios são responsáveis pelo negócio em que se envolvem, em casos de dívidas ou disputas de interesses.

Na Sociedade Ilimitada, o patrimônio adquirido pela pessoa física é diretamente vinculado ao da sua empresa, fazendo com que bens pessoais possam ser comprometidos em casos de falência, por exemplo.

As Sociedades Limitadas, por sua vez, são marcadas pela separação entre patrimônio pessoal e evita que seus sócios tenham que arcar com custos desproporcionais do valor que tem investido na empresa.

Como funciona a sociedade empresária limitada?

Em primeiro lugar, para se constituir uma sociedade empresária limitada (LTDA) é necessário ter mais que um sócio, com uma divisão de responsabilidades discriminada em contrato social. 

Neste contexto, também deve existir o que chamamos de “identidade jurídica própria”. Ou seja, o único capital que pode ser utilizado nas tratativas financeiras e judiciais da empresa é aquele que foi investido nela, conforme as quotas de cada sócio.

Na prática, pode existir um sócio majoritário ou o negócio funcionar em partes iguais para todos. Contudo, o número mínimo de participantes neste tipo de sociedade é de, ao menos, dois sócios. No entanto, podem haver mais pessoas ou até mesmo empresas participantes.

Ainda, todos os sócios devem constar no documento que originou a empresa, onde serão discriminadas, também, as quotas e responsabilidades de cada sócio. Além de todos os dados dos envolvidos, existem outras questões que precisam constar no Contrato Social.

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As principais características da Sociedade Empresária Limitada

A proteção do patrimônio dos sócios se destaca como a principal característica de uma Sociedade Empresária Limitada. Deste modo, os bens pessoais de cada membro não podem ser usados para resolver os problemas da empresa. Porém, ela não é a única característica. Conheça a seguir as principais características deste tipo de sociedade empresarial:

Contrato Social

Primeiramente, quem deseja abrir este tipo de sociedade precisa saber que o primeiro passo se trata da composição do Contrato Social, pois ele funciona como base para o registro legal. Neste documento, constam todos os dados dos sócios, o capital investido, assim como as quotas de cada um.

Quantidade de sócios

Conforme mencionado anteriormente, este modelo empresarial exige, ao menos, dois sócios, ainda que eles não exerçam as mesmas funções nem possuam a mesma quantidade de quotas, já que um pode ser majoritário.

Divisão em quotas

Aqui, temos uma das principais diferenças entre as sociedades LTDA e a SA (Sociedade Anônima). Enquanto a primeira funciona com quotas distribuídas conforme o Contrato Social, a segunda refere-se a uma empresa com capital dividido em ações.

Neste contexto, as quotas se referem ao percentual da empresa em que cada sócio está relacionado. Caso a empresa seja desfeita, cada um possui direito ao percentual determinado.

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Quem pode ser sócio na Sociedade Empresária Limitada?

Primeiramente, para se tornar sócio em uma sociedade deste tipo, é necessário ter, no mínimo, 18 anos e estar com a documentação em dia. Isto é, apto para exercer seus direitos civis. Neste caso, outra Pessoa Jurídica também pode fazer parte da sociedade.

Ou seja, outra empresa pode se tornar sócia, desde que esteja legalmente constituída e em funcionamento. Inclusive, esta modalidade de empresa costuma ser muito buscada por não apresentar muitas regras e impedimentos em sua abertura.

Por exemplo, a LTDA não exige integralização de Capital Social alto, ou seja, o valor pode ser pequeno na abertura da empresa. Deste modo, embora ainda muitas pessoas acreditem que montar um negócio é uma questão muito complicada, ao ter um apoio jurídico especializado, poucos desafios existem na abertura.

Vale ressaltar, ainda, que mesmo depois da abertura da empresa, você pode procurar um advogado empresarial para te ajudar com toda parte burocrática. Assim, muitas questões fluem melhor e sua empresa poderá crescer com segurança.

Como construir uma sociedade empresária limitada

Em primeiro lugar, para registrar uma Sociedade Empresária Limitada, o empreendedor precisa de um Contrato Social. Afinal, este é o principal documento da empresa LTDA.

Nele, estão todos os dados básicos de cada sócio, como o endereço da empresa e participação em quotas de cada um dos membros, assim como a atividade econômica escolhida para a empresa.

Após redigir o Contrato Social, precisará definir uma série de fatores para criar este documento. Portanto, buscar uma assessoria jurídica especializada facilita este procedimento e evita erros. 

Afinal, é necessário que a Sociedade Empresária Limitada seja criada em conformidade com a legislação vigente. Nesse sentido, você precisará:

  • Definir as atividades principais e secundárias da empresa;
  • Analisar e escolher a melhor localidade;
  • Definir as configurações empresariais;
  • Realizar o registro da sociedade no local correto;
  • Emitir o CNPJ da empresa;
  • Conseguir os alvarás necessários para funcionamento, produção, entre outros.
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Busque ajuda profissional qualificada

Abrir uma Sociedade Empresária Limitada pode ser extremamente complicado, ainda existem muitas questões burocráticas que precisam de atenção.

Por exemplo, a consulta a respeito do endereço da empresa. Apesar de a maioria dos endereços residenciais poderem ser indicados, algumas vezes, existem empecilhos que somente profissionais especializados na área identificam.

Por este e outros motivos, contar com um especialista na hora de abrir uma Sociedade Empresária Limitada é a melhor escolha. Afinal, todo empreendedor que começa um negócio deseja seu crescimento. Desta forma, começar da maneira correta e com segurança é fundamental. 

Qual o regime de uma empresa LTDA?

É uma empresa formada por dois ou mais sócios, que tem um contrato social. Os bens pessoais dos sócios são separados dos bens da empresa, protegendo o patrimônio pessoal.

Para que serve o LTDA?

LTDA significa “Limitada” e indica que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido no negócio. Isso protege os sócios de dívidas além do que investiram.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA significa Limitada. A principal característica é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido. Neste modelo, os sócios unem suas qualidades e recursos para o negócio.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Aqui, no escritório de advocacia Galvão & Silva, você encontra advogados empresariais que te ajudarão com a abertura do seu negócio, assim como outras questões da sua empresa. Entre em contato para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.

Para finalizar, agora que você já entendeu o que é e como funciona uma Sociedade Empresária Limitada, você também gostará de saber sobre:

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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