Rescisão de Franquia: É possível? Como Ocorre e Quais as Formas de Realização?

Rescisão de Franquia: É possível? Como Ocorre e Quais as Formas de Realização?

02/09/2022

5 min de leitura

Atualizado em

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A rescisão de um contrato de franquia ocorre quando há descumprimento por uma das partes. Pode ser amigável, com um acordo entre as partes, ou litigiosa, necessitando de processo judicial.

A rescisão de franquia acontece quando uma parte não cumpre o contrato. Pode ser amigável, com acordo entre as partes, ou litigiosa, com intervenção judicial.

Em 26 de dezembro de 2019 foi sancionada a Lei nº 13.966, dispondo sobre o sistema de franquia empresarial. Neste sentido, a rescisão da franquia se refere ao descumprimento da relação profissional regida pela legislação anteriormente mencionada.

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O que é sistema de franquia?

Franquia empresarial é um sistema onde o Franqueador cede ao Franqueado o direito do uso de marca, transferindo seu conhecimento mediante o pagamento de taxa de franquia pelo Franqueado.

O que é COF?

“COF” é a sigla identificadora de Circular de Oferta da Franquia, referindo-se a um documento comercial essencial da Franqueadora. O supracitado documento precisa ser entregue aos franqueados antes da contratação e realização de todos os pagamentos.

Além disso, é obrigatório que a documentação entregue contenha as informações elencadas na Lei de Franquia, como o histórico, balanços financeiros, valor de investimento, ações judiciais e até valores totais com as especificações.

Isto posto, o COF precisa ser entregue no prazo de 10 dias antes de qualquer pagamento e assinatura do Contrato e Pré-Contrato de Franquia, sob pena de anulação do contrato.

Contudo, importa ressaltar que nem todos os casos onde o franqueador não enviar a COF, ou a envie com as informações incorretas, terão os contratos anulados.

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O que pode levar à rescisão do contrato de Franquia?

Conforme acima exposto, a rescisão do contrato de franquia acontece quando ocorre o descumprimento das cláusulas contratuais, como, por exemplo:

  1. Falhas na prestação de serviços da franqueadora;
  2. Falhas no suporte destinado aos franqueados;
  3. Falta de qualidade nos programas de treinamento propostos;
  4. Descumprimento de prazos estabelecidos no contrato;
  5. Cobranças de custos não descritos no contrato.

Destarte, caso ocorra algum destes fatores, o melhor a se fazer é negociar de uma forma amigável, extrajudicialmente.

Como obter a rescisão da franquia?

Antes mesmo de realizar a rescisão da franquia, é necessário enviar uma notificação extrajudicial ao franqueador, com o intuito de informar o interesse no encerramento das atividades.

Ainda, é muito importante que haja um acompanhamento jurídico por profissional preparado, de forma que o franqueador possa apresentar sua contra notificação, rebatendo argumentos e expondo razões em sua fundamentação.

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Requisitos para anular o contrato de franquia

Precipuamente, não basta somente a existência de informação falsa e/ou omissão do atraso do COF para que aconteça a anulação do contrato de franquia. Além disso, é necessário que não tenha ocorrido a chamada “aceitação tácita”, onde o franqueado não pode ter ciência das irregularidades, decidindo operar a franquia e, caso não tenha logrado êxito, pedir anulação.

Assim sendo, conforme entendimento majoritário dos Tribunais, a anulação do contrato de franquia é de até 01 (um) ano da data de assinatura. Além da aceitação, é importante que as informações possam afetar a unidade franqueada. A informação de uma ação judicial afeta a decisão do franqueado em comprar ou não a franquia.

O que é a rescisão do contrato de franquia?

Primordialmente, quando não for possível pedir a anulação do contrato de franquia, é possível livrar a franqueadora com rescisão contratual. Esta rescisão é realizada quando uma das partes não cumpre o acordo contratual, seja ele do franqueado ou do franqueador.

Por fim, em situações em que o franqueador não oferece suporte, cobra taxas não previstas no contrato ou até mesmo viola a exclusividade de território, é cabível a rescisão contratual. Ademais, a rescisão precisa ser bem fundamentada, além de a parte contrária necessitar de oportunidade para sanar os problemas antes de seguir com o distrato.

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É possível rescindir o contrato de franquia por conta própria?

Não! Antes mesmo de encerrar o contrato, é necessária a demonstração de boa-fé, apresentando uma notificação extrajudicial bem respaldada, a fim de informar do encerramento das atividades, visto que há um prazo determinado para o contrato.

Outrossim, é de extrema importância que transpareça que o motivo do encerramento ocorreu por culpa do franqueador e não do franqueado. Para que isso ocorra, é preciso contar com a presença de um advogado especialista em franquias, visto que existem possibilidades de o franqueador apresentar contranotificação. Além disso, a presença de um especialista jurídico é um ponto muito positivo, especialmente no campo dos argumentos alocados de maneira cautelosa.

O que é rescisão de franquia?

A rescisão de franquia é o fim do contrato entre franqueador e franqueado, podendo ser amigável ou litigiosa.

Quais são as formas de rescisão de franquia?

Pode ser amigável, com acordo entre as partes, ou litigiosa, com necessidade de intervenção judicial.

Quando pode ocorrer a rescisão de franquia?

A rescisão pode ocorrer por quebra de contrato por uma das partes, por acordo mútuo ou quando uma das partes não cumpre as cláusulas acordadas. 

Quais são os direitos do franqueado na rescisão?

Os direitos do franqueado podem incluir devolução de taxas e indenizações, dependendo do contrato. 

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Conclusão

Anular ou rescindir um contrato de franquia não é uma tarefa fácil. É necessário que haja uma análise de todas as provas, datas e assinaturas do contrato. Todas as mínimas informações são necessárias em uma situação como essa!

Nosso escritório conta com um time de profissionais especialistas em rescisão de contratos de franquias, atuando de forma extremamente eficiente dentro da legislação brasileira.

Ainda tem dúvidas sobre a rescisão de franquias? Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consultoria!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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