Qual a Relação da FCPA com o Compliance ?

Qual a Relação da FCPA com o Compliance ?

05/12/2023

7 min de leitura

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Você sabe qual a relação da FCPA com o Compliance? O FCPA ou conforme a sigla em inglês Foreign Corrupt Practices Act, significa em tradução livre para o português “Práticas de Corrupção no Exterior”, e consiste em uma legislação criada nos Estados Unidos, e que foi promulgada no ano de 1977 para combater a corrupção nos negócios em nível global. 

As penalidades por violações da FCPA englobam multas elevadas e sanções na esfera criminal para empresas e pessoa física. A aplicação da FCPA é realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Desse modo, a FCPA tem como objetivo principal combater a corrupção em transações comerciais internacionais, abordando práticas de suborno e contabilidade inadequada, e, por esse motivo ela está intimamente relacionada com o Compliance.

Neste artigo abordaremos de forma ampla qual a relação da FCPA com o Compliance, bem como respondemos questões relevantes sobre o tema. Siga com a leitura e saiba mais!

Afinal, qual a relação da FCPA com o Compliance?

A relação entre a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) e o Compliance é de extrema relevância. Isso porque da análise da do termo “compliance” podemos depreender que se refere ao arcabouço de práticas e políticas internas da organização, as quais devem ser adotadas por todos para garantir que ela esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, além de promover padrões éticos e boas práticas comerciais no setor em que atua. 

No contexto da FCPA, o compliance é fundamental para ajudar as empresas a evitarem violações e garantirem operações éticas. Confira agora alguns pontos em que a FCPA e o compliance estão inter-relacionados:

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1. Prevenção de Suborno e Corrupção: o programa de compliance é implementado com o objetivo de prevenir, dentre outras desconformidades, a prática de subornos e corrupção, práticas essas que consistem crime e que também são vedadas pela FCPA. Isso inclui a implementação de políticas claras que proíbam práticas corruptas, a realização de treinamentos regulares para funcionários e parceiros de negócios e a criação de procedimentos de monitoramento;

2. Controles Internos e Registros Contábeis Precisos: a FCPA exige controles internos eficazes e a manutenção de registros contábeis precisos. Assim, um programa de compliance bem estruturado incluirá políticas que abordem esses requisitos, garantindo que as empresas estejam preparadas para lidar com auditorias e outras situações em que é preciso demonstrar conformidade;

3. Due Diligence em Parceiros de Negócios: as empresas são responsáveis não apenas por suas próprias ações, mas também pelas ações de terceiros, como parceiros de negócios e agentes intermediários, como fornecedores, por exemplo. Por isso, um programa de compliance robusto incluirá procedimentos de Due Diligence de fornecedores e parceiros para avaliar e monitorar a conduta ética de terceiros, reduzindo o risco de envolvimento em atividades corruptas;

4. Criação de uma Cultura Ética: o compliance vai além do cumprimento de regras e regulamentos, ele visa criar uma cultura ética dentro da organização. 

Além das conexões diretas entre a FCPA e os programas de compliance, é importante notar que a FCPA influenciou a evolução e o fortalecimento das práticas de compliance em nível global. 

Importante frisar ainda que as empresas multinacionais operam em diversos países e estão sujeitas a várias legislações. Portanto, a conformidade com leis anticorrupção, incluindo a FCPA em outros países, tornou-se uma parte integral das estratégias de negócios globais. Isso levou a uma ênfase crescente na construção de programas de compliance robustos que abordem não apenas os requisitos legais, mas também os padrões éticos em diferentes contextos.

A FCPA criou elevados padrões globais para práticas éticas nos negócios, e os programas de compliance precisam focar em manter a conformidade com a FCPA e outras leis anticorrupção, promovendo integridade e transparência em todas as operações.

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Quem deve cumprir as diretrizes da política de Compliance e Anticorrupção?

As diretrizes da política de Compliance e Anticorrupção devem ser cumpridas por todos os membros e partes interessadas dentro de uma organização, tais como:

1. Executivos e Diretores: líderes e tomadores de decisão na organização têm a responsabilidade de liderar pelo exemplo e garantir a conformidade com as políticas de Compliance e Anticorrupção;

2. Funcionários: todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico, devem cumprir as diretrizes estabelecidas na política de Compliance e Anticorrupção, ou seja, desde colaboradores de nível operacional até gerentes e membros da alta administração;

3. Terceiros e Parceiros de Negócios: qualquer pessoa ou empresa que tenha relações comerciais com a organização, como fornecedores, agentes intermediários e parceiros de negócios, também devem aderir às políticas de Compliance e Anticorrupção;

4. Acionistas e Investidores: embora não estejam diretamente envolvidos nas operações diárias, os acionistas e investidores têm um interesse em garantir que a organização opere de maneira ética e em conformidade com as leis e regulamentações, incluindo as relacionadas ao combate à corrupção;

5. Contratados e Consultores: os prestadores de serviços também devem aderir às políticas de Compliance e Anticorrupção durante a execução de suas atividades para a organização contratante.

O cumprimento das diretrizes de Compliance e Anticorrupção protege a organização contra riscos legais, reputacionais e financeiros relacionados à corrupção. Neste cenário, é papel da liderança estabelecer uma cultura de conformidade e ética, proporcionando treinamentos regulares, comunicação eficaz e a implementação de procedimentos de monitoramento para garantir o entendimento e a adesão de todos os envolvidos.

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Quem se beneficia com a FCPA e Lei Anticorrupção no Brasil?

A Lei Anticorrupção no Brasil e a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) nos Estados Unidos beneficiam diversas partes interessadas ao combaterem práticas corruptas em transações comerciais. Confira os principais beneficiários a seguir:

1. Sociedade em Geral: ambas as leis contribuem para a promoção da transparência e ética nos negócios, criando um ambiente mais equitativo e propício ao desenvolvimento econômico;

2. Empresas: as organizações que adotam práticas éticas e estão em conformidade com as leis anticorrupção podem construir uma reputação positiva, ganhando a confiança de clientes, investidores e parceiros de negócios;

3. Mercado: a aplicação das leis anticorrupção cria um cenário de competição baseado em méritos e qualidade de produtos e serviços, favorecendo a concorrência justa no mercado;

4. Investidores e Acionistas: a implementação rigorosa das leis anticorrupção protege os investimentos, pois empresas éticas são percebidas como menos arriscadas, atraindo investidores;

5. Governo e Administração Pública: as leis anticorrupção fortalecem instituições governamentais, reduzindo a corrupção em contratações públicas e outros processos, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente;

6. Colaboradores: as empresas tendem a adotar melhores práticas de gestão de recursos humanos, proporcionando ambientes de trabalho mais justos e seguros;

7. Ambiente de Negócios Global: a aplicação global dessas leis contribui para a criação de um ambiente de negócios ético em escala internacional, sendo relevante para empresas multinacionais que precisam aderir a padrões éticos em suas operações globais;

A aplicação da Lei Anticorrupção no Brasil e da FCPA nos EUA traz benefícios para todos, promovendo uma cultura de negócios ética, protegendo investimentos, favorecendo a concorrência justa no mercado e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico. Por todos esses benefícios, essas leis são consideradas peças fundamentais na luta contra a corrupção em escala nacional e internacional.

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Conclusão

A FCPA reflete o compromisso dos Estados Unidos em combater a corrupção em nível global e influenciou a legislação que deseja evitar o suborno em outros países, como a Lei Anticorrupção no Brasil. Por esse motivo, as empresas multinacionais devem estar cientes das disposições da FCPA e implementar políticas e práticas comerciais éticas para garantir conformidade.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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